Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

EDITAL N. 008/2004 - RH - POSGRAD/AM


O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 008/2004, de 5 de maio de 2004, do Conselho Diretor, convoca profissionais, com vínculo empregatício ou não, residentes no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas - RH - POSGRAD - AM, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu no país.

1 Conceituação

O Programa de concessão de bolsas de Pós-Graduação stricto sensu destina-se a pessoas graduadas, interessadas em desenvolver atividades de pesquisa, gerando dissertações de mestrado ou teses de doutorado sobre questões que venham promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.

2 Requisitos e condições para concessão de bolsa

Ser brasileiro ou naturalizado, estar regularmente matriculado ou possuir o aceite institucional para realizar curso de mestrado ou de doutorado em programas de Pós-Graduação fora do Estado do Amazonas, mantidos por instituições públicas, gratuitas e credenciados pela CAPES, ter vínculo empregatício com IPES sediada no Estado do Amazonas ou comprovar ter concluído curso de graduação ou possuir residência contínua mínima de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas, estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes, Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Em casos excepcionais, poderão ser contemplados candidatos matriculados ou com aceite em instituições privadas, descartando-se a possibilidade de financiamento de mensalidades ou taxas, por parte da FAPEAM.

3 Duração da Bolsa


a) será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;

b) será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado.

4 Chamadas

4.1 Chamada 1 - Proponentes com vínculo institucional – POSVINC

As Instituições solicitantes devem apresentar o formulário de cadastro da instituição - POSVINC devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos complementares à FAPEAM no endereço abaixo, em duas cópias impressas e uma digital (disquete), seguindo o calendário no item 5.

4.2 Chamada 2 - Proponentes não vinculados a instituições de pesquisa e ensino – POSNÃOVINC

Os solicitantes devem apresentar o formulário de cadastro da proposta – POSNÃOVINC, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos complementares à FAPEAM no endereço abaixo, em duas cópias impressas e uma digital (disquete), seguindo o calendário no item 5.

5 Calendário

Atividade

Período

Apresentação de propostas

Até 31 de maio de 2004

Julgamento e divulgação do resultado

Até 15 de julho de 2004

Implementação de bolsas

A partir de agosto de 2004

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM - Telefone: (92) 642.3629 - Rua Recife, 3.280 - Parque 10 - 69.057-002 – Manaus/AM - http://www.fapeam.am.gov.br - e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2004.



Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira

Diretor-Presidente