O
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
estatutárias e com base na Resolução n.
008/2004, de 5 de maio de 2004, do Conselho Diretor, convoca
profissionais, com vínculo empregatício ou não,
residentes no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o
Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos
Pós-Graduados do Estado do Amazonas - RH - POSGRAD - AM, na
modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação
stricto sensu no país.
1 Conceituação
O Programa de concessão de bolsas de Pós-Graduação stricto sensu destina-se a pessoas graduadas, interessadas em desenvolver atividades de pesquisa, gerando dissertações de mestrado ou teses de doutorado sobre questões que venham promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.
2 Requisitos e condições para concessão de bolsa
Ser brasileiro ou naturalizado, estar regularmente matriculado ou possuir o aceite institucional para realizar curso de mestrado ou de doutorado em programas de Pós-Graduação fora do Estado do Amazonas, mantidos por instituições públicas, gratuitas e credenciados pela CAPES, ter vínculo empregatício com IPES sediada no Estado do Amazonas ou comprovar ter concluído curso de graduação ou possuir residência contínua mínima de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas, estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes, Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Em casos excepcionais, poderão ser contemplados candidatos matriculados ou com aceite em instituições privadas, descartando-se a possibilidade de financiamento de mensalidades ou taxas, por parte da FAPEAM.
3 Duração da Bolsa
a) será
de 12 (doze) meses, com possibilidade de
renovação anual, até o máximo de 24
(vinte e quatro) meses, para mestrado;
b) será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação anual, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado.
4 Chamadas
4.1 Chamada 1 - Proponentes com vínculo institucional – POSVINC
As Instituições solicitantes devem apresentar o formulário de cadastro da instituição - POSVINC devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos complementares à FAPEAM no endereço abaixo, em duas cópias impressas e uma digital (disquete), seguindo o calendário no item 5.
4.2 Chamada 2 - Proponentes não vinculados a instituições de pesquisa e ensino – POSNÃOVINC
Os solicitantes devem apresentar o formulário de cadastro da proposta – POSNÃOVINC, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos complementares à FAPEAM no endereço abaixo, em duas cópias impressas e uma digital (disquete), seguindo o calendário no item 5.
5 Calendário
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Atividade |
Período |
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Apresentação de
propostas |
Até 31 de maio de 2004 |
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Julgamento
e divulgação do resultado |
Até 15 de julho de 2004 |
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Implementação
de bolsas |
A partir de agosto de 2004 |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2004.
Prof. Dr. José Aldemir de Oliveira
Diretor-Presidente