CHAMADA PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA AMAZONAS DE APOIO À PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS - PPOPE
A DIRETORA TÉCNICO-CIENTÍFICA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 018/2004, de 11 de agosto de 2004, do Conselho Diretor, torna público a presente chamada e convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas em Áreas Estratégicas – PPOPE.
1 Conceituação
O Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas em Áreas Estratégicas – PPOPE objetiva financiar atividades de pesquisa induzida, que possam beneficiar a formulação e a implementação de produtos, processos e inovações tecnológicas vinculados às Políticas Públicas do Governo do Estado do Amazonas. O PPOPE financiará projetos a serem desenvolvidos por Organizações Governamentais (OGs) das esferas estadual ou municipal do Estado do Amazonas, responsáveis pela implementação de políticas públicas. Os projetos serão coordenados por pesquisadores vinculados às Instituições de Pesquisa e Ensino Superior - IPES gratuitas, sediadas no Estado Amazonas.
2 Fases de execução
2.1 Fase I: Estudo de Viabilidade
A proposta deve incluir a formação da parceria entre a OG parceira e a IPES gratuita, sediada no Estado do Amazonas, e descrever: a) a experiência da equipe na área de pesquisas em que se insere o projeto; b) as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do projeto; c) as formas de participação da OG parceira na definição dos objetivos, na execução do projeto e o grau de viabilidade da implementação de seus resultados por essa organização. Cada proposta deve ser apresentada por um coordenador, necessariamente um pesquisador com reconhecida capacidade de liderança e experiência na área do conhecimento em questão, com vínculo em IPES gratuita sediada no Estado do Amazonas, distinta da OG estadual ou municipal proponente. A proposta deverá contar com uma contrapartida da OG parceira interessada no desenvolvimento da pesquisa. Os técnicos da OG deverão participar ativamente dos trabalhos de pesquisa, como forma de treinamento, com possibilidades de outras atividades de formação. Nesta fase, com duração de até 6 (seis) meses, o coordenador deverá completar a formação da equipe, com a indicação de um vice-coordenador e o representante da OG parceira, consolidar a parceria, localizar as fontes de pesquisa disponíveis e fazer estudos que demonstrem a plena viabilidade técnica da proposta. Para os casos que vislumbrem a implementação de políticas públicas de impacto econômico, será exigido um estudo de viabilidade econômica e comercial. Este estudo deverá ser realizado por equipes técnicas de organismos que comprovem o desenvolvimento de suas atividades, por meio de Cadastro em órgãos ou entidades sem fins lucrativos, reconhecidas pelo Estado, e não vinculadas aos proponentes e ou OGs participantes. Os resultados obtidos nesta fase nortearão a qualificação dos proponentes para a Fase II do programa.
2.2 Fase II: Desenvolvimento do Projeto
A proposta deve prever o desenvolvimento da pesquisa propriamente dita, pelas parcerias, em atendimento às necessidades da OG. Serão selecionadas nesta fase somente as propostas que, ao término da Fase I, tenham evidenciado o cumprimento das condições de sua realização indicadas pelas normas e finalidades do programa e de acordo com a disponibilidade de recursos. Esta fase deverá descrever as estratégias para a implementação das políticas públicas a serem geradas a partir dos resultados da pesquisa e terá a duração de até 18 (dezoito) meses.
2.3 Fase III: Mecanismos para Implementação das políticas públicas
Os mecanismos para a implementação das políticas públicas definidos na Fase II da proposta deverão ser apresentados, discutidos e avaliados em fórum específico, organizado pelos proponentes, com a participação dos diversos setores sociais, governamentais e não-governamentais associados ao tema de interesse. Os recursos financeiros solicitados para esta fase somente poderão ser de custeio para a realização do evento.
3 Prazo de validade da chamada
Até as 14 horas do dia 15 de setembro de 2004.
4 Requisitos e condições do proponente
4.1 O coordenador deverá ser brasileiro, naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente. Possuir residência fixa no Estado do Amazonas, titulação mínima de mestre na área de conhecimento da pesquisa, ter vínculo com IPES gratuita no Estado do Amazonas, estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.2 Ter experiência na área de pesquisa em que se insere o projeto, demonstrando capacidade de desenvolvimento do mesmo;
4.3 Possuir parceria formal de uma OG estadual ou municipal;
4.4 Possuir a aprovação do dirigente da instituição de vínculo;
4.5 Definir a equipe de coordenação da proposta, tendo a seguinte composição: coordenador (proponente), vice-coordenador (com titulação mínima de mestre), representante da OG e a equipe executora, garantindo a efetiva participação de técnicos das OGs;
4.6 O proponente e os pesquisadores executores somente poderão concorrer com uma proposta;
4.7 Os pesquisadores executores deverão assinar um Termo de Adesão ao projeto, segundo modelo FAPEAM;
4.8 Considerar-se-ão não habilitados a pleitear e a obter o benefício a que se refere o Edital específico PPOPE os solicitantes que estiverem inadimplentes com a FAPEAM, ou que estejam recebendo auxílio-pesquisa (como proponente) em dois projetos de pesquisa ou inovação tecnológica simultâneos em outros Editais desta Fundação.
5 Procedimentos para Admissão, Análise e Julgamento
5.1 Para concorrer à Fase I, as propostas devem estar inscritas no PPOPE mediante o preenchimento dos Formulários de Cadastro da Proposta – PPOPE – Fase I, do Plano de Trabalho – Fase I e de Orçamento – Fase I e apresentação de documentação complementar, listada no formulário de cadastro da proposta, conforme explicitado na Home Page e Edital publicado no D.O.E., sendo observado, ainda, o cronograma da FAPEAM, disponibilizado na mesma fonte;
5.2 As propostas selecionadas na Fase I deverão entregar relatórios técnico e, quando aplicável, financeiro, e prestação de contas do auxílio recebido, até o sétimo mês a partir da liberação do auxílio para execução da Fase I, com vistas à análise e seleção para a Fase II.
5.3 Para concorrer à Fase II, as propostas recomendadas na Fase I deverão apresentar os Formulários de Cadastro da Proposta – PPOPE – Fase II, do Plano de Trabalho – Fase II e de Orçamento – Fase II, incluído o orçamento para a execução da Fase III, juntamente com os relatórios e prestação de conta citados no item 5.2. e documentação complementar listada no formulário de cadastro da proposta, disponíveis na Home Page da FAPEAM. Todas as propostas selecionadas para a Fase II darão início às suas atividades em tempo único, e terão até 19 (dezenove) meses, a partir da liberação do auxílio para execução da Fase II, para apresentar os relatórios finais.
5.4 A documentação exigida deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) cópia em disquete em envelope lacrado, onde deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/PROPOSTA PARA O PROGRAMA AMAZONAS DE APOIO À PESQUISA EM POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS – PPOPE, NOME DO PROPONENTE, NOME DA OG E TÍTULO DA PROPOSTA. As propostas deverão ser entregues pessoalmente ou via Serviço Postal no protocolo da FAPEAM, em conformidade com os prazos estabelecidos em Edital específico;
5.5 Quando encaminhada via postal será considerada a postagem do dia do encerramento do Edital e o prazo máximo para recebimento na FAPEAM será de 72 (setenta e duas) horas. No caso de eventual recebimento fora do prazo, a proposta será desconsiderada e os envelopes serão devolvidos ao proponente devidamente lacrados. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio dos documentos encaminhados via postal;
5.6 A análise preliminar para o enquadramento das propostas será efetivada pelo grupo técnico da FAPEAM, embasada na documentação enviada e nos termos do Edital do Programa PPOPE. Todas as propostas encaminhadas fora do formato exigido ou com documentação incompleta não serão consideradas para análise de mérito e relevância;
5.7 A análise de mérito técnico-científico será realizada por consultores ad hoc das diferentes áreas do conhecimento e da área financeira;
5.8 A classificação das propostas será realizada pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, a partir dos pareceres de consultores ad hoc, utilizando critérios eqüitativos de distribuição;
5.9 Apreciação e deliberação pelo Conselho Diretor da FAPEAM, com vistas à concessão do Auxílio;
5.10 Será dada prioridade às propostas a serem executadas no interior do Estado do Amazonas, particularmente nas mesorregiões Alto-Solimões, Sul do Amazonas e áreas de influência do gasoduto Coari/Manaus;
6 Requisitos do Projeto de Pesquisa
6.1 Atender aos objetivos do Programa, apresentando a relevância da problemática para a política pública;
6.2 Apresentar objetivos e metas claramente definidas, métodos precisos e adequados e cronograma compatível;
6.3 Apresentar o perfil de pesquisa aplicada visando a produção e sistematização de conhecimentos relevantes para a definição e implementação de políticas públicas de significativa importância social;
6.4 Definir a participação da OG parceira na proposta, demonstrando concretamente seu interesse em colaborar na concepção e na execução do projeto, assumindo o compromisso de viabilizar a implementação dos seus resultados e apresentando a natureza da contrapartida;
6.5 Demonstrar
viabilidade técnica do projeto, definindo a natureza do
conhecimento a ser gerado e mecanismos para a sua transferência.
Para
os casos que vislumbrem a implementação de políticas
públicas de impacto econômico, contemplar o estudo de
viabilidade econômica e comercial.
6.6 Demonstrar
a experiência do Coordenador na área do conhecimento
em questão e identificar a equipe da OG parceira que irá
interagir com os pesquisadores;
6.7 Apresentar
o programa previsto para a capacitação do quadro de
pessoal técnico da OG parceira e efeito multiplicador.
7 Áreas temáticas estratégicas
a) Trabalho e economia solidária;
b) Habitação popular;
c) Navegabilidade e tecnologias de transporte fluvial;
d) Gestão social de água;
e) Patrimônio histórico e arqueológico: museus, centros e sítios históricos;
f) Turismo científico;
g) Segurança;8 Itens Financiáveis
8.1 Custeio do pesquisador coordenador equivalente a até 20% (vinte por cento) do apoio total do recurso em cada fase, assim como serviços de consultoria para o projeto devem atender ao disposto nas Instruções Normativas n. 01/97 e n. 03/03, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Ressalte-se que, tanto as atividades desenvolvidas, quanto o tempo dedicado ao projeto não criam vínculo empregatício do pesquisador ou qualquer outro integrante do projeto com a FAPEAM;
8.2 Material de consumo relacionado às atividades de pesquisa e serviços de terceiros para a realização da pesquisa;
8.3 A aquisição de equipamentos, materiais e outras despesas de capital poderá ser concedida, para a execução da pesquisa na Fase II, se tais bens forem devidamente justificados. Todavia, será dada preferência a projetos com ênfase nas despesas de custeio;
8.4 Passagens aéreas serão concedidas somente para o cumprimento das atividades de pesquisa, ficando vetada aquelas previstas para participação em congressos, simpósios e similares e devem estar especificadas na Proposta; as mesmas serão fornecidas diretamente pela FAPEAM, sem ônus adicional ao orçamento previsto para a execução do plano de trabalho;
8.5 Diárias
deverão estar previstas no orçamento geral da
proposta, em conformidade com os valores estipulados pelo Governo
do Estado.
9 Bolsas
Para
a Fase II poderá ser concedida, por projeto, 1 (uma) bolsa
modalidade DCTA e 1 (uma) Apoio Técnico (AT), pelo período
de até 18 (dezoito) meses.
10 Recursos Financeiros
Estão alocados a este Edital R$ 13.950.000,00
(treze milhões, novecentos e cinqüenta mil reais). Cada
proposta poderá solicitar até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) na Fase I, até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
na Fase II, e até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na
Fase III.
11 Cronograma
|
Atividade |
Período |
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Recebimento
das Propostas |
Até às
14 horas do dia 15 de setembro de 2004 |
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Análise das solicitações |
Até o
dia 30 de setembro de 2004 |
|
Implementação |
A partir
do mês de outubro de 2004 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2004.
Profa. Dra. Nídia Noemi Fabré
Diretora-Presidenta em exercício