Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

EDITAL N. 017/2004 - CBA

A SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SECT por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, em Convênio com o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-MCT, torna público o lançamento do presente Edital, aprovado mediante Decisão N. 038/2004, do Conselho Diretor, e convida pesquisadores a apresentarem propostas para primeira fase de implementação do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA, nos termos aqui estabelecidos.

1 Conceituação

Selecionar os recursos humanos especializados para dar início à primeira fase de implementação do Centro de Biotecnologia da Amazônia CBA, conforme o Convênio N. 01.006600/2003, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas - SECT, por intermédio da FAPEAM, e pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

2.Objetivos

2.1 Detalhar a proposta de Estrutura Organizacional e Procedimentos Técnico-Institucionais para o CBA;

2.2 Estabelecer ações para a Implementação da Rede de Laboratórios Associados ao CBA;

2.3 Planejar a implantação do Núcleo de Informação e Documentação do CBA.

3 Objetivos temáticos e perfis profissionais

A seleção das propostas e dos respectivos profissionais coordenadores será realizada em uma única chamada, com diferentes objetivos temáticos e perfis profissionais, apresentados a seguir:

Tema 1: Desenvolver estudos e ações que contemplem a relação da captura, análise, sintetização, reestruturação, formatação, reformatação e geração de informações para o incremento da bioindústria. Deverá ser coordenado por um profissional doutor com experiência mínima de 5 (cinco) anos de pesquisas na área da ciência da informação, pelo menos 2 (dois) anos de experiência em coordenação e execução de projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras. Possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Ciência da Informação.

Tema 2: Desenvolver estudos e ações para a implantação dos laboratórios de Fermentação do CBA, incluindo: acompanhamento na instalação e na operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos de desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional portador de curso superior em Agronomia, Microbiologia ou Tecnologia de Alimentos. Possuir doutorado ou equivalente em Microbiologia Aplicada, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em fermentação, e pelo menos 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter obtido registro de patentes e possuir produção científica qualificada e comprovada na área microbiologia industrial e fermentação.

Tema 3: Desenvolver estudos e ações para a implantação dos laboratórios de Toxicologia do CBA, incluindo: acompanhamento na instalação e operacionalização dos equipamentos, gestão de recursos humanos, treinamentos e gerenciamento das atividades vinculadas aos laboratórios, elaboração e gestão de projetos e subprojetos, desenvolvimento de produtos e processos, com previsões orçamentárias. Deverá ser coordenado por um profissional doutor portador de curso superior em Farmácia, Doutorado em Ciências Naturais, com experiência mínima de 15 (quinze) anos em Mutagênese, Radiologia, Fotobiologia, Biofísica e Genética Molecular e de Microrganismos e pelo menos 5 (cinco) anos de experiência na coordenação e execução de projetos e ensino apoiados por agências financiadoras. Ter orientado teses de pós-graduação e possuir produção científica qualificada e comprovada na área de Mutagênese, Radiologia e Fotobiologia, Biofísica, Genética Molecular e de Microrganismos, Biologia Molecular e Biotecnologia.

4 Procedimentos para admissão, análise e julgamento

A admissão, a análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

4.1 Os proponentes serão inscritos mediante o preenchimento e a entrega na FAPEAM do Formulário de Cadastro de Proponente/FAPEAM, Formulário do Plano de Trabalho/FAPEAM, acompanhado de cópia impressa do Currículo Lattes atualizado;

4.2 A documentação exigida deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e uma cópia em disquete, em envelope lacrado, onde deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/PROPOSTA PARA A 1ª FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO CBA/TEMA/NOME DO PROPONENTE. A proposta deverá ser entregue no protocolo geral da FAPEAM, até às 14 horas do dia 31/08/04, em conformidade com os prazos estabelecidos no item 11 deste Edital;

4.3 A análise da documentação dos proponentes se dará por Comissão de Análise e Acompanhamento, formada por 3 (três) pesquisadores da área científica e tecnológica e 3 (três) da área financeira, indicados pela SECT/FAPEAM, MCT e SUFRAMA. A Comissão procederá à avaliação preliminar de enquadramento dos proponentes e à avaliação quali-quantitativa do perfil do proponente, de acordo com o currículo e mérito da proposta, segundo cada objetivo temático e mérito curricular no atendimento ao tema escolhido no item 3 deste Edital;

4.4 A Comissão indicará lista classificatória das propostas enquadradas a ser submetida ao Conselho Diretor da FAPEAM;

4.5 Apreciação e deliberação pelo Conselho Diretor, para a aprovação final dos proponentes e das propostas por perfil temático.

5 Requisitos e condições para os proponentes

5.1 Ser brasileiro ou naturalizado e quando estrangeiro possuir visto permanente. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Sistema de Currículo Lattes do CNPq. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas da FAPEAM (Resolução n. 004/2004, do Conselho Superior da FAPEAM) e atender, com produtos executados e divulgados nos últimos 5 (cinco) anos, às demandas produtivas indicadas no perfil temático a que concorre;

5.2 Apresentar-se somente em um objetivo e perfil temático;

5.3 Não ter pendências de apoios concedidos e não se apresentar em chamada de outros programas de apoio à pesquisa da FAPEAM, enquanto vinculado à bolsa;

5.4 Receber as bolsas concedidas, comprometendo-se a utilizá-las na execução do plano de trabalho, conforme normas da FAPEAM;

5.5 Desenvolver os trabalhos vinculados à proposta na instituição demandante, CBA;

5.6 Devolver a bolsa à FAPEAM, em valores atualizados, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

5.7 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado;

5.8 O não cumprimento aos itens 5.5 e 5.6 do presente Edital implicará impossibilidade do pesquisador pleitear e obter qualquer auxílio ou bolsas da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

5.9 Nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes da proposta, fazer referência ao apoio concedido pelo convênio;

5.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM e à chefia do setor onde estão alocadas as informações devidas, quando solicitadas;

5.11 Responsabilizar-se pelo controle da freqüência dos bolsistas sob sua responsabilidade;

5.12 Apresentar nos prazos pactuados, à FAPEAM e à chefia do setor onde está alocado, os relatórios de acompanhamento do plano de trabalho e folhas de freqüência dos bolsistas;

6 Requisitos e compromissos de bolsistas associados ao Coordenador

6.1 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Sistema de Currículo Lattes do CNPq;

6.2 Prestar declaração de anuência formal sobre a sua participação no plano de trabalho proposto;

6.3 Participar de fóruns específicos realizados pelo SECT/ FAPEAM, MCT e CBA e por demais instituições demandantes para apresentação de resultados, inerentes ao plano de trabalho, sempre que convocado;

6.4 Nas publicações e trabalhos apresentados, decorrentes da proposta, fazer referência ao apoio concedido pelo convênio;

6.5 Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM ou da própria instituição à qual está vinculado;

6.6 Preencher a freqüência diária junto ao bolsista com o qual esteja vinculado;

6.7 Apresentar, semestralmente, à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho. Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo coordenador do projeto em formulário específico;

6.8 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;

6.9 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado;

6.10 O não cumprimento do presente Edital implicará impossibilidade do solicitante pleitear bolsas do convênio, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

7 Solicitações de cancelamento e substituição de Bolsistas associados

7.1 Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados à FAPEAM por meio de formulário específico;

7.2 Os bolsistas substituídos não poderão retornar ao sistema no mesmo projeto, na mesma condição;

7.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento pelas partes envolvidas no processo, ou devido ao não cumprimento das normas estabelecidas.

8 Avaliação do programa pela FAPEAM

O Comitê de Gestão Operacional e a equipe técnica da FAPEAM procederão à avaliação do Programa, levando em consideração os objetivos propostos.

9 Recursos

As propostas aprovadas serão implementadas com recursos, na ordem de R$ 478.438,80 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais, oitenta centavos), do Convênio nº 01.006600/2003, celebrado com a União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), distribuídas em bolsas FAPEAM.

10 Benefícios

10.1 Serão oferecidas bolsas para as modalidades: Pesquisador Visitante Sênior (PVS), níveis A e B para os coordenadores das propostas selecionadas para cada objetivo temático apresentado no item 3 deste Edital. Serão concedidas, ainda, para cada proposta aprovada, bolsas associadas nas modalidades: Fixação de Pesquisadores no Amazonas (FIX - AM); Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (DCTA) e Apoio Técnico (AT), conforme os critérios da Resolução nº 004/2004, do Conselho Superior da FAPEAM;

10.2 A FAPEAM pagará mensalmente, a cada bolsista, por meio da instituição bancária por ela definida;

10.3 Os valores das mensalidades das bolsas são os apresentados na Resolução n. 004/2004, do Conselho Superior FAPEAM;

10.4 A duração das bolsas estará atrelada à vigência do Convênio nº 01.006600/2003, celebrado com a União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

11 Cronograma

Atividade

Período

Apresentação das propostas mediante formulários específicos

Até às 14h, do dia 31.8.04

Divulgação dos resultados

Até o dia 17.9.2004

Implementação dos projetos

Outubro/2004

Maiores Informações

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas -FAPEAM - Telefone (92) 642-3629. Rua Recife, 3280 – Parque 10 – 69057-002-Manaus/AM – http://www.fapeam.gov.br e e-mail: deap@fapeam.am.gov.br

12 Impugnação do Edital

12.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aqueles que, em tendo aceitado sem objeção, venham aportar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições;

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2004.



Profa. Dra. Nidia Noemi Fabré

Diretora-Presidenta, em exercício