O Ministério da Saúde - MS, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Governo do Estado de Amazonas por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas -FAPEAM, e em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SUSAM, tornam público o presente Edital e convocam os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro do Programa de Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde, nos termos aqui estabelecidos.
1
– INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Escopo
A garantia do desenvolvimento da pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em saúde vem sendo considerada requisito para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde. Em 2004, o Ministério da Saúde ampliou os recursos para a pesquisa em saúde, destinando cerca de R$ 68 (sessenta e oito) milhões para atividades de ciência e tecnologia em saúde. Entre elas, destaca-se o fomento descentralizado à pesquisa nos estados, o Projeto Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde. Para isso, são repassados recursos financeiros às fundações de amparo à pesquisa (FAP) que, em parceria com as secretarias estaduais de saúde (SES), lançam editais ou outros instrumentos para seleção de projetos prioritários para o SUS.
Para tornar essas ações mais abrangentes, o Ministério da Saúde-MS vem estabelecendo integração com diversos ministérios relacionados à pesquisa, particularmente com o da Ciência e Tecnologia. Dessa forma, foi estabelecido em julho de 2004 o Termo de Cooperação e Assistência Técnica entre os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia. O Termo visa desenvolver ações de financiamento à pesquisa científica e tecnológica no âmbito das prioridades estabelecidas na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, do Ministério da Saúde.
1.2 - Objetivo
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação da área de saúde, no Estado Amazonas.
O presente Edital contempla os seguintes temas envolvendo projetos de Pesquisa, Estudos e Desenvolvimento:
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TEMA |
DESCRIÇÃO |
LINHA TEMÁTICA |
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QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
– QUALISUS |
Pesquisas que tenham por objetivo
melhorar a qualidade de atenção à saúde realizada pelo SUS, levando a uma
maior resolutividade, satisfação do usuário e legitimação da política de
saúde. |
Ações transversais a todos os
níveis de atenção e políticas |
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Atenção básica |
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Atenção hospitalar |
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SAÚDE BUCAL |
Pesquisas sobre cobertura
populacional e capacidade assistencial de saúde bucal. |
Cobertura populacional e
capacidade assistencial em saúde bucal. |
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SAÚDE MENTAL |
Pesquisas sobre atenção aos
portadores de transtornos mentais. |
Rede de atenção e modelos de
atendimento aos portadores de transtornos mentais. |
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SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA |
Pesquisas sobre a organização de
atenção à saúde da mulher e da
criança no SUS, visando reduzir a morbimortalidade feminina e infantil. |
Qualificação da atenção à saúde
da mulher e da criança e redução da morbimortalidade feminina e infantil. |
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CONTROLE DE DOENÇAS INFECCIOSAS
E NÃO-INFECCIOSAS |
Pesquisas sobre a distribuição e
medidas para reduzir a morbimortalidade por doenças infecciosas e
não-infecciosas. |
Cadeia de transmissão, perfil e
estudo de risco ambiental e comportamental das doenças transmissíveis,
programas de controle das doenças infecciosas (malária, dengue, tuberculose,
hanseníase, hepatite e HIV/AIDS). Determinantes, perfis e
programas de controle das doenças não-infecciosas (doenças cárdio-vasculares,
hipertensão, diabetes, neoplasias, violência e causas externas). |
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SAÚDE INDÍGENA |
Pesquisas sobre atenção à saúde
dos povos indígenas, considerando o respeito às especificidades etnoculturais
e geográficas e a necessidade de atuação intersetorial. |
Oferta de serviços de saúde e
problemas prioritários em comunidades indígenas. |
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PRODUÇÃO, QUALIDADE E ACESSO DE
INSUMOS ESTRATÉGICOS |
Pesquisas sobre produção,
qualidade e acesso de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos e outros. |
Regulação da produção e
qualidade e ampliação do acesso aos fármacos, hemoderivados e
imunobiológicos, terapia celular e outros. |
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GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS |
Pesquisas sobre o processo de
gestão do SUS nas esferas estadual e municipal e a efetivação da
regionalização como estratégia de racionalização do Sistema e promoção da
eqüidade no acesso. |
Modelos, organização,
articulação, integração e avaliação da gestão e qualificação do SUS. |
1.3. – Cronograma
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ATIVIDADES |
PERÍODO |
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Recebimento
das Propostas |
Até às
14 horas do dia 18 de novembro de 2004 |
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Implementação |
A partir
de janeiro de 2005 |
1.4. – Público-Alvo
Pesquisadores com vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
1.5 – Recursos Financeiros
1.5.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) oriundos de:
Decit/SCTIE/MS: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº 152, de 16 de julho de 2004.
FAPEAM: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.
1.5.2. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio e capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao cumprimento das atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponível na instituição. A solicitação de recursos para despesas de capital não deve ultrapassar 30% do valor total do projeto.
1.6. – Itens financiáveis
1.6.1. Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:
a) Custeio:
material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e programas;
passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, para coleta de dados, realização de experimentos e outras atividades semelhantes;
serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Capital:
equipamentos;
material permanente;
material bibliográfico.
1.6.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estipulados no Manual do Usuário da FAPEAM.
1.7. – Itens Não Financiáveis
atividades de rotina ou administrativas;
formação de recursos humanos;
despesas com a contratação ou a complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto;
despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.
1.7.1. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.7.2. Estão vedados todos os itens não financiáveis previstos no Manual dos Beneficiários de Auxílios Financeiros da FAPEAM.
1.7.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição a título de contrapartida.
1.7.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM e do CNPq, disponíveis respectivamente, nos endereços www.fapeam.am.gov.br e www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.7.5. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes de eventuais importações de equipamentos, material permanente e material de consumo, indicando a taxa de conversão utilizada para cálculo.
1.7.5.1. As importações eventualmente promovidas pelos pesquisadores e aprovadas conforme propostas submetidas à FAPEAM não poderão incorrer em acréscimos injustificados de valores ou quantitativos referentes a bens de consumo ou capital que, comparados aos disponíveis no mercado nacional, sejam, em relação a estes, mais dispendiosos.
1.7.6. A importação é de exclusiva responsabilidade do proponente, cuidando de fazê-la de acordo com a legislação em vigor e com as orientações do Manual dos Beneficiários de Auxílios Financeiros da FAPEAM.
1.7.7. Caso ocorra a aprovação de projetos contemplando bens de capital, tais bens deverão ser adquiridos em nome do proponente/FAPEAM, observando-se os procedimentos descritos no item 4 do Manual dos Beneficiários de Auxílios Financeiros da FAPEAM.
1.8. – Prazos de Execução dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da primeira liberação de recursos.
2 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou a insuficiência de informações sobre quaisquer traços obrigatórios resultará em não enquadramento da proposta.
2.1 – Quanto ao Proponente/Coordenador:
O Coordenador deverá ser brasileiro, naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente. Ter residência fixa no Estado do Amazonas, com titulação mínima de mestre na área de conhecimento da pesquisa, e atender aos itens abaixo relacionados:
ter seus dados e de todos os Pesquisadores do Núcleo Principal cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/ e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, www.fapeam.am.gov.br;
possuir vínculo funcional/empregatício com Universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos.
2.1.1. Os pesquisadores deverão assinar um Termo de Adesão ao projeto, segundo modelo FAPEAM;
2.1.2. O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
2.1.3. Considerar-se-ão não habilitados a pleitear e a obter o benefício a que se refere este Edital os solicitantes que estiverem inadimplentes com a FAPEAM, ou que estejam recebendo auxílio-pesquisa (como proponente) em dois projetos de pesquisa ou inovação tecnológica simultâneos em outros Editais desta Fundação.
2.1.4. O proponente deve estar em dia com suas obrigações legais, fiscais e bancárias.
2.2 - Quanto à Proposta
Atender aos objetivos do Programa;
Apresentar objetivos e metas claramente definidas, métodos precisos e adequados e cronograma compatível;
Demonstrar mediante preenchimento de Súmula Curricular a experiência do Coordenador na área de conhecimento em questão e do Núcleo Principal constituído de até 5 (cinco) pesquisadores;
2.2.1. Quanto ao orçamento:
Apresentar orçamento nos formulários FAPEAM justificando a utilização dos recursos;
2.2.2. Quanto aos aspectos éticos:
os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde;
conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e a data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança.
3 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1 – Encaminhar em duas vias impressas o Formulário de Cadastro Gestão Compartilhada para o SUS, Plano de Trabalho, Formulário de Orçamento, Termo de Adesão dos membros do Núcleo Principal e justificativa de orçamento; uma cópia eletrônica (disquete ou CD) da documentação acima e uma cópia do Currículo Lattes do Coordenador e Súmula Curricular, inclusive dos membros do Núcleo Principal.
3.2 – A documentação acima deve ser entregue em envelope no qual deve constar a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE, o nome do proponente e o título da proposta.
3.3 – As propostas devem ser entregues por uma das duas formas abaixo:
3.3.1 - Pessoalmente no protocolo da FAPEAM até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2004;
3.3.2 - Via postal, sendo considerada a postagem do dia do encerramento do Edital, com prazo máximo para recebimento na FAPEAM até 72 (setenta e duas) horas, encerrando-se, impreterivelmente, em 22/11/04, às 14 horas.
3.4 – Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida.
4 – ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
análise preliminar pela instância responsável na FAP quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
avaliação do mérito das propostas por consultoria ad hoc;
análise da proposta por membros que compõem Comissão de Especialistas;
aprovação pelo Comitê Gestor constituído por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SUSAM, do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde (MS) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
aprovação final pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
4.1 – Etapa I – Análise pelo Departamento de Análise de Projeto – DEAP
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital.
4.2 – Etapa II - Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão considerando os seguintes requisitos e critérios de julgamento:
mérito: originalidade e inovação; adequação da metodologia aos objetivos propostos e poder de generalização.
contribuição para consolidar princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
gerenciais e financeiros: factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma; compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução; coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
Aplicabilidade dos resultados: análise prévia da viabilidade de aplicação dos resultados ou da absorção de novas tecnologias.
4.3 – Etapa III – Análise por Comissão de Especialista
4.3.1. Após a etapa de análise de mérito por consultores ad hoc, os projetos serão apreciados conjuntamente, com relação ao mérito e à relevância, por uma Comissão de Especialistas, convidada especialmente com essa finalidade, distinta, em sua composição, das instâncias comprometidas com as outras etapas do julgamento. Essa avaliação visa subsidiar o Comitê Gestor quanto ao conjunto dos projetos apresentados em cada área temática, numa perspectiva de análise comparativa.
4.3.2. Será utilizado um formulário padronizado para registrar o parecer da Comissão de acordo com a pontuação alcançada dentro dos critérios estabelecidos. A Comissão poderá recomendar adequações no orçamento e no cronograma propostos.
4.3.3. Caso algum dos membros da Comissão faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto.
4.4 – Etapa IV – Aprovação Final
4.4.1. As propostas recomendadas por consultores ad hoc e pela Comissão de Especialistas serão listadas em ordem decrescente de pontuação e submetidas à apreciação do Comitê Gestor, cujos membros não podem fazer parte de equipe de propostas apresentadas ao Edital. O caráter interdisciplinar e a difusão dos resultados obtidos para as comunidades envolvidas são pontos considerados como relevantes na avaliação das propostas.
4.4.2. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos recomendados e dos que não foram a recomendados.
4.4.3. – O Conselho Diretor emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital.
5 – RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1 – A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pela Internet no endereço www.fapeam.am.gov.br
6 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos contra decisões do Conselho Diretor deverão ser encaminhados ao Conselho Superior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado.
7 – DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1
– Os projetos aprovados serão contratados em nome do
Coordenador, com a aceitação da entidade por ele
representada (instituição da execução do
projeto) mediante assinatura do Formulário de Cadastro e do
Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente,
os seguintes compromissos:
a) Coordenador
do Projeto:
responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPEAM, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, e
acompanhamento desejável ao desenvolver atividades inerentes ao projeto aprovado, no que tange às informações solicitadas pela FAPEAM.
fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais
liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e acompanhamento das propostas realizadas pelo Comitê Gestor.
7.2 - Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética e/ou da Comissão de Biossegurança, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPEAM, pelo Coordenador, como condição prévia para a implementação do auxílio.
7.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
8 – Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9 – PUBLICAÇÕES
9.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pela FAPEAM, Ministério da Saúde e CNPq.
9.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e a obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
10 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 – 30 (trinta) dias após o término da vigência da concessão do auxílio deverá ser feita a prestação de contas em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM e do CNPq:
a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e
o relatório técnico final.
10.2 – O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de:
análise dos relatórios técnicos parciais, anuais, de execução do projeto;
visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor;
apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado à FAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;
apresentação, pelo coordenador, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontram no prelo;
seminários para apresentação dos resultados parciais e finais.
10.3 – Caberá ao Comitê Gestor verificar se as publicações apresentadas são condizentes com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente;
10.4 – O Comitê Gestor reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que julgar pertinentes.
11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado, sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Conselho Diretor da FAPEAM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
14 – Bolsas
14.1 - Poderá ser concedida por projeto, 1 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico Tecnológico Amazônico (DCTA), nível C e 1 (uma) na modalidade Apoio Técnico (AT), nível A, pelo período de até 24 (vinte quatro) meses, com os recursos da FAPEAM;
14.2 - Será permitida apenas uma substituição de bolsista após a implementação das quotas;
14.3 - Os bolsistas associados ao projeto não poderão ter vínculo empregatício.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A FAPEAM pagará o valor do auxílio em quota única em até 90 (noventa) dias após a assinatura dos respectivos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio da instituição bancária por ela definida.
15.2 - O Coordenador do Projeto deverá comunicar à FAPEAM, mediante justificativa, qualquer alteração relativa à execução das atividades.
15.3 – Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido mediante a Portaria 152 do Ministério da Saúde, de 16 de julho de 2004.
15.4 – As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do Ministério da Saúde, do CNPq e da FAPEAM serão de domínio público.
15.5 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas na Rua Recife, 3280, Parque 10, CEP 69057-002, Manaus – Amazonas, telefone/fax 642-3629, 634-3344 ou pelo e-mail depes@fapeam.am.gov.br
17 – CLÁUSULA DE RESERVA
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 8 de outubro de 2004.
Profª Dra. Nidia Noemi Fabré
Diretora-Presidenta, em exercício.