Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

EDITAL N. 001/2005 - HUMANIZAR

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução n. 004/2005, de 15 de junho 2005, do Conselho Diretor, convoca Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, gratuitas a apresentarem propostas para o Programa de Pesquisa Multidisciplinar para Humanização do Atendimento da Rede Pública em Saúde – HUMANIZAR.

1 Conceituação

O Programa de Pesquisa Multidisciplinar para Humanização do Atendimento da Rede Pública em Saúde – HUMANIZAR é um programa administrado diretamente pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, gratuitas, destinado ao apoio de pesquisa científica que viabilize o desenvolvimento de estratégias para a humanização da saúde, como forma de contribuir para o atendimento da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de Saúde - HumanizaSUS.

O HUMANIZAR é um programa para subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas para a formulação de estratégias de humanização do atendimento em saúde no Estado do Amazonas.

2 Objetivos

2.1 Desenvolver um modelo de atenção em saúde multiprofissional visando a humanização do Sistema de Saúde do Estado do Amazonas;

2.2 Elaborar estratégias de abordagem adequadas, tais como: recepção, atendimento e adaptação do ambiente, com base em observações, críticas e sugestões apontadas pelos usuários das Unidades de Saúde;

2.3 Oferecer aos profissionais em formação, um espaço de convivência com os usuários do Sistema de Saúde, favorecendo a aprendizagem quanto à forma de lidar com a dimensão subjetiva nas práticas de atenção à saúde e à adoção de um comportamento solidário com esse público;

2.4 Contribuir para a elaboração de políticas públicas voltadas para a elevação do nível de satisfação do usuário da rede pública de saúde.

3 Procedimentos para a Concessão

3.1 As IEES serão cadastradas no Programa HUMANIZAR mediante o preenchimento de formulário específico de cadastramento institucional e a apresentação de projeto institucional de pesquisa coordenado por profissional, mestre ou doutor, vinculado à instituição, visando promover a formação de recursos humanos, no tema, a partir de Edital específico publicado por esta Fundação;

3.2 A análise e a relevância do mérito do projeto ficarão a critério de Comissão de Enquadramento e Acompanhamento a ser constituída por:

3.3 Apreciação e deliberação do Conselho Diretor para concessão dos benefícios;

3.4 Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Instituição proponente e a FAPEAM;

3.5 Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio à Pesquisa entre o Coordenador do Projeto de Pesquisa e a FAPEAM;

3.6 Assinatura do Termo de Compromisso entre os bolsistas e a FAPEAM.

4 Compromissos da Instituição

4.1 Ter uma política institucional de incentivo à pesquisa multidisciplinar em saúde e responsabilizar-se, perante a FAPEAM, pelo gerenciamento do Programa HUMANIZAR na Instituição;

4.2 Nomear um Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação do Programa e um Coordenador Institucional da Pesquisa, sob a supervisão das Pró-Reitorias de Pesquisa e Extensão, ou órgãos similares.

4.3 O Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação será constituído por dois representantes de órgãos públicos responsáveis pela saúde, dois representantes de órgão responsável pelo desenvolvimento humano e cidadania, por dois pesquisadores com o título de doutor ou mestre das áreas relacionadas ao tema da pesquisa e que devem estar cadastrados no Sistema de Currículos Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, e por, pelo menos, um membro externo, pesquisador com o título de doutor, com vínculo empregatício em instituição distinta da instituição proponente. Esse Comitê será responsável pelo acompanhamento do programa na instituição;

4.4 Encaminhar à FAPEAM documentos de nomeação dos membros do Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação;

4.5 Convocar o Comitê Institucional de Acompanhamento e Avaliação para a seleção dos bolsistas e encaminhar à FAPEAM, para implementação em folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, conforme orientações fornecidas pela FAPEAM;

4.6 Reunir com bolsistas, pesquisadores e coordenadores no início das atividades de pesquisa e de concessão das bolsas, para a divulgação das responsabilidades assumidas perante o Programa HUMANIZAR;

4.7 Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do Comitê Institucional, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados;

4.8 Realizar, após seis meses de vigência do projeto, o processo de avaliação, quando deverão ser apresentados relatórios parciais dos resultados alcançados pelos bolsistas, permitindo constatar o desempenho naquele período;

4.9 Realizar, anualmente, um seminário, a fim de que os bolsistas apresentem, de forma oral e, em exposições, os resultados do plano de trabalho aprovado;

4.10 Comunicar à FAPEAM, com antecedência de 15 (quinze) dias, as datas de realização dos Seminários;

4.11 Encaminhar à FAPEAM, ao término da vigência do projeto e quando solicitado, informações sobre a participação dos pesquisadores e bolsistas em publicações e em congressos de relevância na área;

4.12 A contrapartida da Instituição deverá incluir recursos financeiros necessários para a realização dos processos de seleção e demais atividades de sua responsabilidade;

5 Requisitos e Compromissos do Coordenador do Projeto

5.1 Possuir título de doutor ou mestre, estar cadastrado no Sistema de Currículos Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.2 Em conjunto com o Comitê Institucional, fazer a seleção dos bolsistas, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação parcial e final do Programa HUMANIZAR na instituição;

5.3 Coordenar as atividades de pesquisa, os pesquisadores e bolsistas de modo a alcançar os objetivos propostos no Projeto Institucional e no Programa;

5.4 Apresentar à FAPEAM o relatório final sobre os resultados do Programa HUMANIZAR na instituição atendendo aos itens referentes aos compromissos da instituição, dos pesquisadores da equipe e bolsistas;

5.5 Receber o Auxílio-Pesquisa concedido pela FAPEAM, comprometendo-se a utilizá-lo na execução do projeto de pesquisa institucional para atender ao Programa HUMANIZAR e prestar contas conforme normas da FAPEAM;

5.6 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o Auxílio-Pesquisa caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;

5.7 Solicitar e apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis.

6 Requisitos do Projeto de Pesquisa e do Plano de Trabalho dos Bolsistas

6.1 Ter mérito técnico-científico e atender aos objetivos do Programa SAÚDE HUMANA;

6.2 Apresentar objetivos e metas claramente definidos, métodos precisos e adequados e cronograma compatível;

6.3 Os Planos de Trabalho dos bolsistas deverão estar, vinculados ao Projeto de Pesquisa aprovado, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos da pesquisa/ação, e apresentar um cronograma de atividades para um período de 12 (doze) meses;

6.4 As pesquisas desenvolvidas podem ser realizadas por um grupo de no máximo 8 bolsistas, mas cada bolsista deverá apresentar seu plano de atividades, mesmo que as atividades sejam idênticas.

7 Benefícios

7.1 Das Bolsas

Serão concedidas até 24 bolsas de Desenvolvimento Cientifico Tecnológico Amazônico - DCTA nível C (Resolução Nº004/2004 – Conselho Superior), e até 100 bolsas de Iniciação Cientifica – IC para estudantes de graduação da área de saúde e áreas afins à temática da pesquisa, para possibilitar sua participação no projeto de pesquisa proposto e receber formação para lidar com a dimensão subjetiva nas práticas de atenção à saúde. A vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se uma renovação, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho.

7.2 Do Auxilio

Será concedido ao Coordenador Institucional da Pesquisa, auxílio à pesquisa, na forma de custeio, com valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado das bolsas implementadas no primeiro mês, para apoio à execução do projeto e auxílio para compra de Equipamento Individual de Proteção e identificação, no valor equivalente a uma mensalidade de bolsa da modalidade Iniciação Cientifica – IC para cada bolsista da quota institucional.

a) a liberação do auxílio será feita baseado no orçamento apresentado no Formulário de Orçamento da FAPEAM junto ao Plano de Trabalho, com as devidas justificativas;

b) o pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM após a implementação do programa, por meio da Instituição bancária por ela definida.

8 Requisitos para inscrição

8.1 Os responsáveis pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, gratuitas, poderão concorrer ao programa mediante à apresentação do Formulário de Cadastro Institucional do Programa de Pesquisa Multidisciplinar para Humanização do Atendimento da Rede Pública em Saúde – HUMANIZAR assinado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão, ou órgão similar e do Formulário do Plano de Trabalho Institucional SAUDE HUMANA e Formulário de Orçamento da FAPEAM e justificativa do Orçamento. Outros documentos necessários são: Termo de Anuência do dirigente responsável pela Instituição à qual o proponente está vinculado; Termo de Anuência dos pesquisadores que participam do Projeto de Pesquisa.

8.2 A documentação exigida deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas e (uma) cópia em disquete, em envelope lavrado, onde deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE PESQUISA MULTIDISCIPLINAR PARA HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA EM SAÚDE – HUMANIZAR/NOME DA INSTITUIÇÃO. A proposta deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, até às 14h, em conformidade com os prazos estabelecidos no item 8.

8 Cronograma

Atividade

Período

Apresentação das propostas

De 20 a 24 de junho de 2005.

Julgamento das propostas

29 de Junho de 2005.

Implementação das propostas

11 a 15 de Julho de 2004.

Informações: As Informações adicionais poderão ser obtidas na Resolução 004/2005 do Conselho Diretor da FAPEAM, constante na homepage, site www.fapeam.am.gov.br ou pessoalmente na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone (92) 634-3344 - Rua Recife, 3.280 - Parque 10 - 69.057-002 – Manaus/AM - e-mail: decon@fapeam.am.gov.br.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de junho de 2005.


José Aldemir de Oliveira

Diretor- Presidente