O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao PROGRAMA JOVENS DOUTORES AMAZÔNIDAS - JDA e convida pesquisadores doutores a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores no interior do Estado do Amazonas, nos termos aqui estabelecidos.
1 Objetivo Geral
Estimular a fixação de jovens doutores, preferencialmente formados ou radicados no Estado do Amazonas, em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior (IPES), institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica e estejam sediadas no interior do Estado do Amazonas.
2 Prazo de Vigência do Edital
As propostas poderão ser enviadas, em fluxo contínuo, até 31 de maio de 2007.
3 Benefícios
3.1 O candidato selecionado para o Programa JDA será contemplado com os seguintes benefícios:
3.1.1 Pelo CNPq:
bolsa DCR, pelo período de até 24 meses (vinte e quatro meses), cujo valor e critérios de enquadramento estão estabelecidos no Anexo da Instrução de Serviço IS-019/2005 do CNPq;
auxílio instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a:
2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 Km;
1 (uma) mensalidade nos demais casos;
passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 Km e a concessão seja pertinente.
3.1.1.1 O candidato que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio-instalação.
3.1.2 Pela FAPEAM:
bolsa complementar de 25% do valor da bolsa concedida pelo CNPq, prevista no item 3.1.1 - letra a;
1 (uma) bolsa de Apoio Técnico/B com vigência máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis anualmente;
2 (duas) bolsas de Iniciação Científica com vigência máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis anualmente;
auxílio-pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado ao fortalecimento de infra-estrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com a necessidade do projeto;
3 (três) passagens aéreas nacionais durante o período de desenvolvimento do projeto, destinadas à participação em eventos e/ou intercâmbios ligados à área do trabalho;
auxílio instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa complementar, no valor equivalente a 1 (uma) mensalidade da bolsa do CNPq, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for inferior a 500 Km.
3.1.3 Em sendo contratado por instituição no Estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos termos da IS 19/2005/CNPq e da Resolução N. 007/2006 do Conselho Diretor da FAPEAM.
4 Requisitos e Condições da Instituição e do Proponente
4.1 Da Instituição:
manter setor de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica;
estar sediada ou ter unidade permanente no interior do Estado do Amazonas;
dispor de infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do projeto;
comprovar carência de recursos humanos na área de conhecimento ou setor de produção;
apresentar manifestação formal quanto ao interesse na execução do projeto;
estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
designar um pesquisador responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;
oferecer condições para a criação de grupos de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.
4.2 Do Proponente:
ter título de doutor;
não ter vínculo empregatício;
manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.
5 Enquadramento e julgamento das Propostas
5.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
5.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad hoc para análise do mérito técnico e científico com oferecimento de parecer conclusivo;
5.3 O Diretor-Presidente da FAPEAM remeterá ao CNPq as propostas, em conformidade com a IS/CNPq 019/2005.
5.4 A decisão do CNPq será homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
6 Regiões Geográficas Prioritárias e Critérios de Avaliação
6.1 As regiões geográficas prioritárias para fixação de doutores no interior do Estado do Amazonas são: Alto Solimões, Médio Solimões, Baixo Amazonas, Alto Madeira e Alto Rio Negro.
6.2 Critérios de Avaliação:
originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;
adequação metodológica da proposta;
coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;
adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;
adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;
impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas;
descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;
explicitação dos meios institucionais para possível absorção permanente do proponente por parte da Instituição;
dar-se-á prioridade aos doutores formados ou radicados no Estado do Amazonas.
7 Documentação Necessária
7.1 Observado o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação será entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq / FAPEAM / DITEC / PROPOSTA PARA O PROGRAMA JOVENS DOUTORES AMAZÔNIDAS – JDA / NOME DO PROPONENTE.
cópias impressas do formulário de Apresentação da Proposta do Programa JDA CNPq/FAPEAM/ disponível na homepage da FAPEAM - 2 (duas);
cópias impressas do formulário do Plano de Trabalho, disponível na homepage da FAPEAM - 2 (duas);
cópias impressas do Currículo Lattes - 2 (duas);
termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional, indicando:
interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;
compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;
explicitação dos meios institucionais para possível absorção permanente do proponente por parte da Instituição.
cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a e b - 1 (uma).
Observações:
A documentação dos candidatos não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E.
Os candidatos que optarem por encaminhar suas propostas por Correios devem utilizar o serviço via Aviso de Recebimento-AR, direcionando-as ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido neste Edital;
A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, o projeto será desconsiderado e o envelope, lacrado, devolvido.
Endereço e Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM- Rua Recife 3280 – Parque 10 – CEP 69057-002. Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 - http://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br
8 Compromissos e Obrigações da Instituição e do Bolsista
8.1 Do Bolsista:
dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
não acumular a bolsa com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;
apresentar à FAPEAM relatório anual para avaliação da possível continuidade da bolsa, conforme a vigência global prevista;
responsabilizar-se pela execução do plano de trabalho dos bolsistas vinculados ao projeto e envio de seus relatórios anuais;
no caso de desistência da bolsa nos primeiros seis meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e CNPq;
fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CNPq e da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;
estar ciente da IS N. 19/2005 do CNPq e da Resolução N. 007/2006 do Conselho Diretor da FAPEAM.
8.2 Da Instituição:
oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;
comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;
participar, sempre que convocado pela FAPEAM, de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.
9 Itens Financiáveis
9.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:
equipamentos;
material permanente;
material bibliográfico;
material de consumo;
diárias;
passagens e despesas com locomoção;
serviços de terceiros – pessoa jurídica;
serviço de terceiros - pessoa física.
10 Itens Não Financiáveis:
obras civis, instalações, mobiliário, veículos e despesas de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. A FAPEAM não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial;
demais itens previstos nas normas vigentes do CNPq e FAPEAM.
11 Avaliação e Acompanhamento
11.1 A avaliação dos relatórios técnicos anuais apresentados pelos bolsistas será realizada pela FAPEAM e CNPq;
11.2 A FAPEAM e o CNPq poderão proceder, a qualquer momento, a visita in loco para verificar o andamento do projeto;
11.3 A prestação de contas financeira referente ao auxílio outorgado será realizada de acordo com as normas vigentes da FAPEAM.
12 Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa JDA
12.1 O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento do Programa JDA tem como objetivo:
assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa JDA;
acompanhar e avaliar as diretrizes do Programa JDA.
12.2 O Comitê interinstitucional de acompanhamento terá a seguinte constituição:
um representante da FAPEAM;
um membro da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM
um representante do CNPq.
13 Impugnação do Edital
13.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
13.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
14 Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
15 Disposições Finais
15.1 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM, o CNPq ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
15.2 O beneficiário deve estar habilitado a receber e movimentar recursos em instituições bancárias.
15.3 Durante a fase de execução das propostas, toda comunicação com a FAPEAM será feita na forma escrita.
15.4 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.
15.5 Será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq a concessão do apoio financeiro em decorrência de fatos cuja gravidade justifique tal decisão, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.6 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.6.93 e das normas do CNPq e da FAPEAM.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente da FAPEAM