EDITAL N. 010/2006 - CHAMADA II
CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS AO PROGRAMA JOVEM CIENTISTA AMAZÔNIDA – JCA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução N. 013/2006, de 9 de maio de 2006, do Conselho Diretor, convoca pesquisadores de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior e/ou organizações governamentais e não-governamentais de comprovada experiência científica ou tecnológica sediadas no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para a segunda chamada do Programa Jovem Cientista Amazônida.
1 Objetivo Geral
O Programa Jovem Cientista Amazônida tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de pesquisas voltadas para questões urbanas, preferencialmente de cidades do interior, rurais e indígenas que envolvam pesquisadores, estudantes e professores do ensino fundamental (5a a 8a série) e médio da rede pública de ensino ou programas de educação indígena.
2 Público Alvo
Pesquisadores de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior e/ou organizações governamentais e não-governamentais de comprovada experiência científica ou tecnológica sediadas no Estado do Amazonas.
3 Cronograma
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Atividade |
Período |
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Data-limite de recebimento das Propostas entregues pessoalmente na FAPEAM. |
Até às 13h do dia 31 de julho de 2006 |
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Data-limite para postagem das propostas, no caso de encaminhamento ao endereço da FAPEAM (Correio, via Aviso de Recebimento - AR) |
Até o dia 28 de julho de 2006 |
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Divulgação dos resultados |
A partir do dia 29 de setembro 2006 |
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3642.3629 – Ramal 30 - Rua Recife 3280 – Parque 10 – 69057-002 – Manaus/AM – http://www.fapeam.am.gov.br - email: deap@fapeam.am.gov.br.
4 Prazo de Execução
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses com renovação a partir de 1 (um) ano, mediante avaliação dos resultados parciais.
5 Requisitos e Condições do Proponente:
5.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2 Ter vínculo empregatício com Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, organizações governamentais ou não-governamentais de comprovada experiência científica ou tecnológica sediadas no Estado do Amazonas;
5.3 Ter, no mínimo, título de mestre;
5.4 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.5 Ter experiência científica ou tecnológica na área de pesquisa de que trata a proposta;
5.6 Apresentar uma única proposta;
5.7 Estar adimplente com a FAPEAM.
6.1 Pesquisa Urbana - todas as áreas de conhecimento;
6.2 Pesquisa Rural - áreas de conhecimento que visem atender as demandas apresentadas pelas populações rurais não indígenas;
6.3 Pesquisa Indígena – áreas de conhecimento que visem atender as demandas apresentadas pelas populações indígenas.
7 Resultados Esperados:
7.1 Crescimento da participação em pesquisa de:
estudantes e educadores do ensino fundamental e médio nas áreas rurais e urbanas;
estudantes e educadores indígenas;
7.2 Incorporação de estudantes de graduação em pesquisas relacionadas com a diversidade cultural, social e regional do Estado do Amazonas;
7.3 Maior participação dos pesquisadores e instituições de pesquisa sediadas no Estado do Amazonas junto às comunidades;
7.4 Participação de organizações não-governamentais em pesquisa;
7.5 Aprofundamento dos conhecimentos sobre a realidade local, regional e a diversidade dos povos amazônicos;
7.6 Produção e difusão de material didático;
7.7 Introdução, no sistema educacional, dos conhecimentos gerados a partir da realidade dos povos da região e dos recursos locais;
7.8 Fortalecimento da pesquisa interinstitucional;
7.9 Revitalização dos saberes tradicionais;
7.10 Fortalecimento da pesquisa participante;
7.11 Criação de novas possibilidades de renda para as populações do Estado do Amazonas;
7.12 Disseminação de práticas que contribuam com o melhoramento das condições de vida das comunidades.
8. Documentação necessária:
8.1 Cópias impressas do Formulário de apresentação da proposta da FAPEAM - 02 (duas);
8.2 Cópias impressas do Formulário de plano de trabalho da FAPEAM - 02 (duas);
8.3 Cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa - 02 (duas);
8.4 Cópias impressas do Currículo Lattes do proponente - 02 (duas);
8.5 Cópias impressas do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 02 (duas)
8.6. Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas)
8.7 Cópias do termo de anuência da instituição de vínculo do proponente – 02 (duas);
8.8 Cópia digital (disquete ou CD) dos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 - 01 (uma),
8.9 Cópia do comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) - 02 (duas);
8.10 Cópia do comprovante de submissão ou autorização da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de acordo com a legislação vigente, para aquelas propostas que envolvam pesquisa em terras indígenas, caso aplicável – 02 (duas)
8.11 Cópia do comprovante de submissão ou autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, de acordo com a legislação vigente, caso aplicável – 02 (duas).
8.12 A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA JOVEM CIENTISTA AMAZÔNIDA-2006 / NOME DO PROPONENTE.
OBSERVAÇÕES:
O proponente deve estar ciente da Resolução N. 013/2006, de 9 de maio de 2006, do Conselho Diretor da FAPEAM, correspondente ao Programa Jovem Cientista Amazônida, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM;
O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;
A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema Aviso de Recebimento (AR), direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
9 Recursos Financeiros
9.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.809.000,00 (um milhão oitocentos e nove mil reais), aplicados em capital, custeio e bolsas, conforme segue:
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Áreas de Atuação |
Custeio e Capital
R$ |
Bolsas
R$ |
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Pesquisa Urbana |
95.000,00
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94.000,00
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Pesquisa Rural |
400.000,00 |
420.000,00 |
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Pesquisa Indígena |
450.000,00 |
350.000,00 |
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TOTAL |
945.000,00 |
864.000,00 |
9.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
9.3 Valores Máximos de Financiamento:
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Áreas De Atuação |
Auxílio-Pesquisa
R$ |
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Pesquisa Urbana |
Até 15.000,00
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Pesquisa Rural |
Até 30.000,00 |
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Pesquisa Indígena |
Até 30.000,00 |
10.1 As modalidades de bolsa no programa Jovem Cientista Amazônida são:
MODALIDADE DE BOLSA
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SIGLA |
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Pesquisador Associado Indígena’ |
PAII |
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Pesquisador Associado Rural |
PAIR |
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Pesquisador Associado Urbano |
PAIU |
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Iniciação Científica |
IC |
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Apoio Técnico |
AT |
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Professor/Tutor Jovem Cientista Indígena |
PJCI |
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Professor Jovem Cientista Rural |
PJCR |
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Professor Jovem Cientista Urbano |
PJCU |
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Jovem Cientista Amazônida |
JCA |
10.2 Cada proposta deverá contemplar 1 (um) Professor/Tutor Jovem Cientista e, no mínimo, 4 (quatro) bolsistas JCA.
10.3 Caberá aos consultores ad hoc e à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.
a) Custeio:
material de consumo, componente e/ou peça de reposição de equipamentos, software;
passagens e diárias, desde que destinadas a atividades de campo para desenvolvimento do projeto;
serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
b) Capital:
material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto, cuja justificativa de compra deverá estar prevista na metodologia. Esta rubrica não deverá exceder 20% do valor total do projeto;
11.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto aprovado.
12 Itens não financiáveis
12.1 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.
12.2 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
12.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida.
12.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM.
13 Impugnação do Edital13.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2006.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente