Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

Revista Fapeam Numero 2

Revista Fapeam Numero 1

EDITAL N. 001/2006 – COMISSÃO ELEITORAL – FAPEAM


A PRESIDENTA DA COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria N. 055/2006, de 28 de julho de 2006, do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.

1. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico - Pesquisa
Nos termos da Lei Delegada N. 19, de 11 de julho de 2005, a Câmara de Assessoramento Cientifico de Pesquisa é composta por 7 (sete) subcâmaras definidas por área de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas; Lingüísticas, Letras e Artes. Obedecendo a esta distribuição, esta Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos: 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução N. 010/2005, e 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.

2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico - Pós-Graduação
Nos termos da Lei Delegada N. 19, de 11 de julho de 2005, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento tal como agrupadas a seguir: Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Lingüísticas, Letras e Artes. Obedecendo a esta distribuição, esta Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 09 (nove) membros, assim distribuídos: 06 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução N. 010/2005, e 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.

3. Das instituições que participam do processo eleitoral
Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior e/ou pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação, stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e/ou grupo de pesquisa cadastrados no sistema da Plataforma Lattes do CNPq.

4. Das indicações dos Membros Externos
As instituições que trata o item 3 (três), deverão indicar para cada subcâmara somente 1 (um) pesquisador por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:

  1. Ter título de doutor;

  2. Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado, exceção feita ao Estado do Amazonas;

  3. Estar vinculado a cursos de pós-graduação stricto sensu;

  4. Dispor de reconhecida produção científica e/ou percepção de bolsa de produtividade de agência de fomento; e

  5. Anuência do pesquisador indicado.

5. Das candidaturas
5.1. Os pesquisadores vinculados às instituições ensino superior e/ou pesquisa podem apresentar-se como candidatos a membros das Câmaras, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

  2. Cópia da cédula de identidade;

  3. Cópia do título de doutor; e

  4. Curriculo Lattes atualizado.

5.2. Serão aceitas inscrições de candidatos a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, apresentadas por meio de procuração com expressos poderes.
5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.

6. Dos critérios de elegibilidade
6.1. Será elegível o candidato que:

  1. Possuir título de doutor;

  2. Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

  3. Apresentar produção científica nos últimos 5 (cinco) anos, por meio de Currículo Lattes atualizado;

  4. Ter experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento nacionais e/ou internacionais;

  5. Possuir reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica na região;

  6. Ser professor/pesquisador vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu, estabelecido no Estado do Amazonas, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, específico para a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação; e

  7. Estar adimplente com a FAPEAM.

6.2. Nos termos do art. 11, da Resolução N. 010/2005, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um intervalo de, no mínimo, 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.

7. Do prazo do mandato
O mandato não excederá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicada em Diário Oficial do Estado.

8. Dos eleitores

8.1. São eleitores os pesquisadores com grau de mestre ou título de doutor, que possuam vinculo empregatício com instituições de ensino superior e/ou pesquisa, sediadas no Estado do Amazonas.
8.2.
Caberá as instituições de ensino superior, pesquisa, sediadas no Estado do Amazonas, encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (impressa e digital), por categoria e por setor de lotação, em ordem alfabética, dos pesquisadores com grau de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no item 9.

9. Do Calendário Eleitoral
O processo de escolha dos novos membros observará os seguintes prazos:

Atividades

Período

Local e Horário

Inscrição dos Candidatos

11 a 22 de setembro de 2006

FAPEAM - Rua Recife, 3.280

 9  às 13 horas

Indicação de Membros Externos pelas Instituições

11 a 22 de setembro de 2006

FAPEAM - Rua Recife, 3.280 

9  às 13 horas

Envio da Lista de Pesquisadores/Eleitores pelas Instituições à Comissão Eleitoral

11 a 15 de setembro de 2006

FAPEAM - Rua Recife, 3.280

 9 às 13 horas

Divulgação da Lista de Pesquisadores Aptos a Votar

Até 22 de setembro de 2006

Home-page da FAPEAM www.fapeam.am.gov.br

Contestação da Lista de Pesquisadores Aptos a Votar

Até 25 de setembro de 2006

FAPEAM – Rua Recife, 3.280

 9 às 13 horas

Divulgação da Lista de Candidatos

Até 25 de setembro de 2006

Home-page da FAPEAM www.fapeam.am.gov.br

Contestação da Lista de Candidatos

Até 27 de setembro de 2006

FAPEAM – Rua Recife, 3.280

 9 às 13 horas

 

Eleição

 

9 de outubro de 2006

Escola Superior de

Tecnologia – EST/UEA

Av. Darcy Vargas, 1.200

8 às 18 horas

Resultado da Eleição

Até 19 de outubro de 2006

Home-page da Fapeam

www.fapeam.am.gov.br

A documentação deverá ser entregue na FAPEAM, em envelope lacrado, aos cuidados da Comissão Eleitoral.


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 11 de setembro de 2006



Profa. Dra. Elisabete Brocki

Presidenta





ATENÇÃO: Observe abaixo o modelo do requerimento.
Requerimento de Inscrição (Formato: doc): Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico


Publicado em : 11/09/2006