EDITAL N. 005/2009 - OLIMPÍADAS EM CIÊNCIA - Fluxo Contínuo
PROGRAMA DE APOIO ÀS OLIMPÍADAS EM CIÊNCIAS NO ESTADO DO AMAZONAS - FLUXO CONTÍNUO
O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca pesquisadores/professores de Instituições Públicas de Ensino e/ou Pesquisa que coordenem Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o presente programa.
1. OBJETIVOS
1.1 Apoiar a realização das Olimpíadas em Ciências, entendidas como instrumento de melhoria para os ensinos fundamental e médio, e também de identificação de jovens talentosos que possam vir a seguir carreira científico-tecnológica;
1.2 Apoiar a participação de estudantes e professores nas Olimpíadas em Ciências.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ter vínculo formal com Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior sediados ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominadas Instituição de Execução do projeto;
c) Ter, no mínimo, nível de especialista;
d) Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Coordenar uma das Olimpíadas em Ciências;
f) Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM.
3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de até 12 (doze) meses.
4. RECURSOS
4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias da FAPEAM poderão ser incorporados novos recursos.
5. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios, de acordo com a abrangência territorial das competições:
I – Estadual:
a) até 20 (vinte) bolsas de Iniciação Científica Júnior – IC JR, com duração de até 04 (quatro) meses;
b) 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico nível A, com duração de até 09 (nove) meses;
c) Auxílio – Pesquisa, na forma de custeio, num total de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
II – Municipal:
a) 01 (uma) bolsa de Apoio Técnico A, com duração de até 09 (nove) meses;
b) Auxílio – Pesquisa, na forma de custeio, num total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6. ITENS FINANCIÁVEIS PARA O AUXÍLIO-PESQUISA
a) material de consumo;
b) passagens, diárias e despesas com locomoção;
c) serviços de terceiros – pessoa física;
d) serviços de terceiros – pessoa jurídica.
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Material permanente;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial a coordenadores, pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Despesas de rotina (contas de luz, água, telefone e correios) e com obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução e, quando houver, das colaboradoras;
d) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
e) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
f) Passagem e despesas para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;
g) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou a empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h) Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
i) Todos os itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação complementar poderá ser entregue, no horário de 9 a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, as vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência:
PROGRAMA DE APOIO ÀS OLIMPÍADAS EM CIÊNCIAS NO ESTADO DO AMAZONAS-FLUXO CONTÍNUO; contendo:
a) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM;
b) 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM;
c) 02 (duas) cópias impressas do Regulamento da Olimpíada;
d) 02 (duas) cópias do Termo de Anuência do dirigente da Instituição Executora do projeto;
e) 02 (duas) cópias impressas do Currículo Lattes do Coordenador, atualizado;
f) 01 (uma) cópia digital, em disquete ou CD, da alínea c.
OBSERVAÇÕES:
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O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a avaliação da proposta;
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A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 02 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados na página eletrônica da Fundação,que, após esse período, procederá ao descarte;
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O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
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A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
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No caso de eventual recebimento fora dos prazos estabelecido neste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
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Não serão permitidas a inclusão ou a substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
9. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital estará vigente enquanto houver recursos disponíveis, conforme o item 4.1.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas, verificando o cumprimento de todos os requisitos e a documentação complementar necessária, explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
10.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de ser analisada quanto ao mérito científico e técnico, com o oferecimento de parecer conclusivo, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.
10.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico - Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (http://www.fapeam.am.gov.br).
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E.
12.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DA OLIMPÍADA
13.1 São compromissos e obrigações do coordenador da Olimpíada:
a) Supervisionar a preparação dos bolsistas para participar das Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas;
b) Acompanhar a participação do bolsista em exames e demais eventos relacionados à Olimpíada;
c) Apresentar em até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Olimpíada, a prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
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d) Responsabilizar-se pela referência obrigatória, nas publicações decorrentes da Olimpíada, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, à condição da FAPEAM como financiadora do programa, utilizando a logomarca da Fundação, a da SECT e a do Governo de Estado, de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
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e) Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
f) Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
g) Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
h) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
i) Responsabilizar-se pela entrega do relatório final dos bolsistas vinculados ao projeto.
13.2 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos outorgados em valores atualizados.
13.3 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade de o pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO
a) Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento do presente Edital;
b) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para a realização da Olimpíada em Ciências no Estado do Amazonas,
c) Garantir e manter infra-estrutura necessária para a realização das atividades inerentes à Olimpíada.
15. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
a) Estar regularmente matriculado em curso de ensino fundamental ou médio no Estado do Amazonas;
b) Estar classificado na fase local ou regional da Olimpíada;
c) Apresentar relatório final das atividades desenvolvidas;
d) Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outras agências de fomento, públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, exceto quando formalmente autorizado pela FAPEAM;
e) Ser responsável pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no seu Plano de Atividades;
f) Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios ao Coordenador do projeto, para acompanhamento e avaliação pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação (DEAC) da FAPEAM.
16. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
A concessão dos recursos será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Neste documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O Coordenador da Olimpíada deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) O Coordenador da Olimpíada será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) A Instituição Executora será co-responsável pela execução das atividades;
d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;
e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos, de acordo com os termos deste Edital.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do Auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante para com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;
17.2 A FAPEAM pagará, em quota única, ao Coordenador de cada Olimpíada, o auxílio-pesquisa, por meio de instituição bancária por ela definida;
17.3 A FAPEAM pagará a cada bolsista o valor mensal da bolsa, estipulado pelo Conselho Superior, por meio de instituição bancária por ela definida.
18. ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA
Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento da Olimpíada, o Coordenador deverá encaminhar à FAPEAM o relatório técnico final de cada bolsista.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento da Olimpíada, o Coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) a prestação de contas financeira , com apresentação dos comprovantes de despesas;
b) a prestação de contas técnica final.
19.2 A FAPEAM procederá à avaliação do Programa de acordo com os relatórios apresentados pelo Coordenador;
19.3 A prestação de contas referente ao auxílio-pesquisa será de acordo com as normas vigentes da FAPEAM;
19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
20.1 O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
20.2 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pela FAPEAM ou pelo coordenador do projeto, pelo não cumprimento das normas estabelecidas no programa;
20.3 Não é permitida a substituição de bolsista.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado.
22.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista de iniciação científica júnior da instituição, eventualmente decorrente da execução de suas atividades acadêmicas;
24.2 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros ocorridos durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
24.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
24.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
24.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15
de maio de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente
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