EDITAL N. 023/2011 - FIXAM - PRO-TI/AMAZÔNIA
EDITAL ENCERRADO EM: 16/08/2012
PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - FIXAM - PRO-TI/AMAZÔNIA
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Apoio a Fixação de Doutores em Tecnologia da Informação na Amazônia Ocidental - FIXAM - PRO-TI/Amazônia que convida pesquisadores a apresentarem propostas de acordo com o que estabelece este Edital.
1. OBJETIVO GERAL
Estimular a fixação de doutores que atuem em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, que atuem em investigação científica ou tecnológica e sejam credenciadas pelo CAPDA.
2. QUANTIDADE DE BOLSAS CONCEDIDAS NO EDITAL
O presente edital concederá recursos para a implantação de até 12 (doze) bolsas PRO-TI FIXAM.
3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE
3.1. Da Instituição:
a) Ser credenciada pelo CAPDA;
b) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
c) Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;
d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto;
e) Designar um profissional responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;
f) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.
3.2 Do Candidato:
a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa;
b) Ter título de doutor em curso em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;
c) Não ter vínculo empregatício no momento da implantação da bolsa e durante sua vigência, exceto na situação prevista no subitem 5.2;
d) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa PRO-TI FIXAM;
e) Não ter trabalhado, com qualquer tipo de vínculo empregatício, em instituição com sede na Amazônia Ocidental nos cinco anos anteriores à solicitação da bolsa.
f) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
g) Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, ou onde obteve o título de doutor;
h) Apresentar projeto de pesquisa onde indique o potencial para a geração de produtos, serviços ou novos modelos de negócio relacionados à área de tecnologia da informação. A partir do projeto, apresentar um plano de integração de suas atividades de pesquisa com as atividades de um grupo na instituição receptora e, se possível, seu envolvimento com atividades de formação de pessoal da região durante a vigência da bolsa por meio de atuação conjunta com instituições de ensino e pesquisa da região.
i) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.
4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL
4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira N. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA.
4.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais);
4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5. BENEFÍCIOS
5.1 O candidato selecionado para o Programa será contemplado com os seguintes benefícios:
a) auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 Km;
b) 2 bolsas extras a serem concedidas, sendo uma no 12o mês e outra no 24o mês.
c) Bolsa mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelo período de até 36 meses.
5.2 Em sendo contratado por instituição credenciada pelo CAPDA durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor e não tendo mais direito aos benefícios do item 5.1.b ainda não repassados ao bolsista.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 09 as 13h no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 2 (duas) vias impressas, constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - FIXAM - PRO-TI/AMAZÔNIA /NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM - 01 (uma);
b) Cópias impressas do Currículo Lattes - 01 (uma);
c) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM - 01 (uma);
d) Cópias do comprovante de conclusão do doutorado - 01 (uma);
e) Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício - 01 (uma);
f) Termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional, indicando:
g) Interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;
h) Compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;
i) Explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.
6.2 O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
6.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
6.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
6.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
6.6 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
7. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem quotas de bolsas para esse fim.
8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital,cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e na página eletrônica da FAPEAM;
8.2 Cada proposta enquadrada será submetida a um Comitê Assessor formado por 1 (um) membro da FAPEAM, 1 (um) da SUFRAMA, 1 (um) da SECT/AM, 1 (um) da Comunidade Científica e 1 (um) da Comunidade Empresarial do CAPDA, consultores bolsistas de produtividade em pesquisa, e consultores bolsistas em produtividade tecnológica convidados.
8.3 O Comitê Assessor analisará o mérito das propostas com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Presidência da FAPEAM para homologação do resultado.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) Produtividade e experiência do bolsista, as quais serão medidas por experiência na geração de produtos tecnológicos, participação pregressa em empresas da área de TI, e pelo número de artigos publicados veículos listados no QUALIS da CAPES nos 36 meses anteriores à solicitação da bolsa, contando-se primeiro os veículos de nível A, e utilizando-se os veículos de nível B para eventuais desempates se necessário.
b) coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;
c) consistência entre a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;
d) impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a instituição receptora;
e) descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;
f) explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA
12.1 Do Bolsista
a) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
b) Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
c) Não acumular bolsa PRO-TI FIXAM com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;
d) Apresentar à FAPEAM relatório anual para avaliação da possível continuidade da bolsa, conforme a vigência global prevista;
e) No caso de desistência da bolsa nos primeiros seis meses, devolver à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM;
f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM/FINEP/SUFRAMA/PROTI-Amazônia nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da SUFRAMA, FINEP e da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
g) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.
12.2 Da Instituição
a) oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;
b) comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista;
c) participar, sempre que convocado pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.
13. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
13.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista coordenador do projeto, acompanhada da devida justificativa.
13.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista/coordenador do Projeto, anualmente durante o prazo de vigência do projeto;
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.
14. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista/coordenador do projeto deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o instrumento jurídico específico e demais normas da FAPEAM;
14.2 A avaliação dos relatórios técnicos anuais, apresentados pelos bolsistas será realizada por comitê instituído pela SUFRAMA com auxílio da FAPEAM;
14.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
15. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão dos benefícios será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas e imperfeições.
17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM/FINEP/SUFRAMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
19. PUBLICAÇÕES
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela SUFRAMA, FINEP e FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
21.2 A execução das atividades no projeto, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM.
21.3 Durante a fase de execução das propostas toda comunicação com a FAPEAM será feita por correspondência escrita.
21.4 Será reservado o direito à Diretoria da FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta
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