EDITAL N. 024/2011 - RH-TI
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INDUÇÃO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT/AM, a SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS – SEDUC e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, com interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, tornam público o lançamento desta chamada e convidam interessados a participarem do PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INDUÇÃO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI.
1. CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Tecnologia da Informação – RH-TI é uma ação criada pela FAPEAM, em parceria com as Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas – SECT e Secretaria de Estado de Educação do Amazonas – SEDUC, objetivando a participação de professores do ensino superior, graduandos das áreas tecnológicas de universidades públicas dos Estados que compõem a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) cadastradas junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia - CAPDA, professores e estudantes do Ensino Médio de escolas públicas sediadas nestes Estados, em projetos de tutoria, pesquisa e aprendizado em Tecnologia da Informação -TI.
2.1 O RH-TI é uma ação ligada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia, do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT por meio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, viabilizado no Estado do Amazonas por meio de convênio firmado entre a FAPEAM e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivos Gerais:
I. Estimular estudantes, a partir do segundo ano do ensino médio, a seguirem carreira acadêmica e profissional na área de TI, por meio de atividades orientadas, executadas em escolas das redes públicas estaduais de ensino sediadas nos Estados da Amazônia Ocidental, que ofereçam suporte e infraestrutura às atividades previstas neste Edital.
II. Fomentar a participação de docentes do Ensino Superior e graduandos das áreas tecnológicas das universidades públicas dos Estados que compõem a Amazônia Ocidental, cadastradas junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia - CAPDA, a atuarem como tutores de projetos voltados para a área de Tecnologia da Informação que serão executados em escolas públicas sediadas nestes Estados.
2.2 Objetivos Específicos
I. Fomentar o desenvolvimento da área de TI, por entender sua importância estratégica para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental;
II. Incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual dos Estados da Amazônia Ocidental, para o ingresso no nível superior na área de TI;
III. Despertar a vocação acadêmica para a área de TI entre os estudantes da rede pública estadual dos Estados da Amazônia Ocidental;
IV. Incentivar o envolvimento de professores da rede pública estadual de ensino com a área de TI;
V. Fomentar o intercâmbio entre docentes do ensino médio e docentes do ensino superior em suas respectivas áreas de atuação, incentivando a formação continuada.
VI. Incentivar a cultura do empreendedorismo e inovação entre os estudantes de ensino público estadual dos Estados da Amazônia Ocidental, para ser utilizada preferencialmente na área de TI.
3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
3.1 Descrição Geral:
I. A proposta deve articular uma ação conjunta com duração de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) anos entre uma IES Pública e Escolas Estaduais de Ensino Médio, buscando despertar nos alunos a vocação para a carreira de nível superior em Tecnologia da Informação -TI. A proposta deve iniciar com alunos do segundo ano do ensino médio e, caso ingressem imediatamente em curso superior em TI ou afim ofertado por universidade pública, acompanhá-los até o primeiro ano de graduação.
II. A proposta deve estabelecer um cronograma de atividades orientadas envolvendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física, Filosofia e Tecnologia da Informação, as quais serão trabalhadas de forma interdisciplinar para a consecução dos objetivos deste Edital. Para esse propósito, será necessário:
a) A participação de 6 (seis) professores do ensino médio, com habilidade e formação acadêmica para atender as áreas citadas, conforme disposto neste edital, sendo que a área de TI poderá ser atendida por 1 (um) professor com conhecimento em TI, não necessariamente graduado na área.
b) Deverão ser incorporados ao projeto, também, 4 (quatro) graduandos, conforme os requisitos estabelecidos neste edital, da área de TI para trabalharem como tutores no projeto.
c) Serão selecionados 40 (quarenta) estudantes que estejam cursando o 2º ano do ensino médio, devidamente matriculados em escolas públicas da rede estadual de ensino localizadas nos Estados da Amazônia Ocidental conforme os requisitos estabelecidos neste edital.
III. A proposta deverá estabelecer um cronograma de atividades entre os professores do ensino médio e alunos de graduação das áreas atendidas para trabalhar de forma diferenciada, inovadora e motivadora os conteúdos acadêmicos das disciplinas ministradas. Os conteúdos devem ser trabalhados para dar embasamento teórico necessário e suficiente para permitir ao aluno uma visão científica das áreas atendidas, além de trabalhar o raciocínio computacional e a resolução de problemas, bem como ter foco no desenvolvimento de uma cultura empreendedora, preferencialmente voltada à inovação.
IV. Cada disciplina foi selecionada para atender características específicas da formação intelectual do aluno aplicada à área de TI e os dispostos no item III deste edital. Para tanto, os conteúdos devem enfatizar, principalmente, os seguintes aspectos:
1. Língua Portuguesa - leitura, compreensão e produção de textos, consonante os objetivos deste edital;
2. Matemática - interpretação de problemas por meio da utilização de raciocínio lógico matemático, descrição da solução de problemas por meio de fórmulas matemáticas e suas soluções exatas, consonante os objetivos deste edital.
3. Física - utilização do método científico, pela experimentação e interpretação dos resultados, consonante os objetivos deste edital.
4. Filosofia - utilização de raciocínio lógico-filosófico voltado à reflexão e abstração visando à resolução de problemas, consonante os objetivos deste edital.
5. Língua Inglesa - leitura, compreensão e produção de textos em língua inglesa focados na produção de textos técnico-científicos e utilização das ferramentas computacionais, consonante os objetivos deste edital.
6. Tecnologia da Informação - utilização das ferramentas computacionais nas atividades orientadas dos estudantes para convergência das atividades das demais disciplinas, consonante os objetivos deste edital.
OBSERVAÇÕES:
I. Será contratada, segundo os critérios estabelecidos neste edital, uma única proposta;
II. A proposta contratada deverá ser executada necessariamente no Estado em que residir o Coordenador do projeto aprovado, quando da apresentação da proposta a este Edital.
3.2 Descrições Específicas
a) O horário das atividades com os alunos em sala de aula será em um turno (manhã ou tarde) com frequência de pelo menos 3 (três) vezes por semana.
b) O projeto será desenvolvido em uma única escola da rede pública estadual de ensino, que ofereça suporte e infraestrutura às atividades previstas no Edital, com a anuência e participação da Secretaria Estadual de Educação do Estado em que residir o Coordenador do projeto aprovado, em comum acordo com o Comitê Gestor do Programa.
c) As atividades desenvolvidas no projeto deverão contemplar metodologias e didática diferenciadas do modelo convencional de ensino já ofertado pelo sistema de ensino regular, com enfoque principal em atividades práticas e contextualizadas à área deste edital.
d) O horário das atividades com os professores e os graduandos será, preferencialmente, aos sábados.
e) Dentre as atividades dos tutores, devem constar coordenação de visitas técnicas, por parte dos estudantes e professores participantes do projeto, a instituições de ensino superior. Devem constar, também, atividades voltadas a perspectivas e inserção dos estudantes no mercado de trabalho e acesso à pesquisa e à Pós-Graduação.
f) O Os estudantes, tutores e professores serão selecionados, conforme o disposto no item 4.6 deste edital, considerando-se os seguintes critérios:
I. no caso dos estudantes: bom desempenho acadêmico no 1º ano do ensino médio (comprovado por histórico escolar); afinidade com a área de TI e demais disciplinas afins deste edital; desempenho na 1ª etapa do processo seletivo de acesso a universidade pública, posterior à publicação deste edital.
II. no caso dos professores: desempenho no processo seletivo a ser formulado e implementado pelo coordenador da proposta aprovada e pela Secretaria Estadual de Educação do Estado em que residir o Coordenador do projeto aprovado, o qual será discutido e aprovado pelo Comitê Gestor do Programa; experiência pretérita no desenvolvimento, gestão ou participação em projetos educacionais/científicos no ambiente escolar;
III. no caso dos tutores: comprovação de matrícula regular em curso superior na área de TI ofertado por instituição pública de ensino superior; bom desempenho acadêmico, comprovado por histórico escolar; integralização de, pelo menos, 50% dos créditos obrigatórios do curso.
Observação: O coordenador da proposta aprovada poderá substituir, a qualquer momento, por motivo justificável, os tutores e professores da rede pública de ensino participantes do projeto.
4. REQUISITOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;
4.2 Residir em um dos Estados da Amazônia Ocidental;
4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4 Ter título de Doutor na área de TI;
4.5 Apresentar uma única proposta a este Edital, contendo projeto pedagógico a ser desenvolvido em escola pública estadual sediada no Estado em que reside;
4.6 Coordenar, junto ao Comitê Gestor do Programa, segundo critérios isonômicos, a seleção dos graduandos das áreas tecnológicas e afins do projeto, no âmbito das universidades públicas, que atuarão como tutores, bem como os professores e estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual;
4.7 Estar adimplente com a FAPEAM.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 A proposta aprovada será financiada com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
5.2 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira N. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA.
5.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.
6. BENEFÍCIOS
6.1 Bolsas / Modalidades
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MODALIDADE
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SIGLA
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NÍVEL
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VALOR
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Gestão de Ciência e Tecnologia
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GCT-A
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A
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R$ 3.540,00
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Professor Jovem Cientista – Áreas Estratégicas
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PJC - EST
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ÚNICO
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R$ 500,00
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Bolsa Iniciação Científica Júnior – Áreas Estratégicas
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IC JR - EST
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ÚNICO
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R$ 190,00
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Bolsa Iniciação Científica
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IC
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ÚNICO
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R$ 360,00
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6.1.1 A proposta contemplará 1 (uma) bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, 6 (seis) bolsas para Professor Jovem Cientista – Áreas Estratégicas, 4 (quatro) bolsas de Iniciação Científica e 40 (quarenta) bolsas de Iniciação Científica Júnior - Áreas Estratégicas.
6.1.2 Está prevista ainda a utilização de 40 (quarenta) bolsas de Iniciação Científica na fase final do projeto (últimos doze meses), que serão usadas apenas em caso de ingresso imediato dos estudantes de Ensino Médio em curso superior na área de TI ou afim ofertado por instituição de ensino superior pública.
OBSERVAÇÕES:
I. Ao final do projeto, caso os estudantes selecionados obtenham resultado satisfatório em suas atividades, devidamente chancelado pelo Coordenador da proposta contratada, a FAPEAM se compromete a apoiar, com bolsas de estudo, a formação destes estudantes até a conclusão do curso;
II. Caso, ainda, algum estudante participante do projeto obtenha progressão em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado), a FAPEAM se compromete igualmente a apoiar, com bolsas de estudo, a formação deste estudante.
6.2 Auxílio-Pesquisa
Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa no valor correspondente de até R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais) destinados a despesas com capital e custeio voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no projeto aprovado.
6.2.1 Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto e de acordo com o Orçamento aprovado:
a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;
b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
c) passagens, despesas com locomoção e diárias, referentes ao desenvolvimento do projeto e devidamente justificadas;
d) serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, de caráter eventual
6.2.1.1 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
6.2.1.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não se poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
6.2.1.3 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
6.2.2 Itens não financiáveis
a) Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) Não é permitido o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
d) Estão vetados os pagamentos com:
I. Diárias na mesma cidade de execução do projeto;
II. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
III. Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
IV. Compra de créditos para a carteira de passe estudantil e/ou pagamento de passagem de ônibus coletivo;
V. Compra de cartões telefônicos;
VI. Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica.
e) Estão vetados de financiamento, ainda, todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br);
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INDUÇÃO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – RH-TI/ NOME DO PROPONENTE.
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário Complementar disponível em anexo no Formulário de Apresentação da Proposta on line no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes – 1 (uma);
e) Cópias do diploma de doutorado em TI – 2 (duas);
f) Cópias impressas do CPF e RG – 3 (três);
Observações:
1. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
2. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
3. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, observando as datas limites deste Edital;
4. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
5. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
8. ANÁLISE E JULGAMENTO
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;
b) As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação do Comitê Gestor do Programa, na função de Comitê de Seleção, conforme item 17 alínea II deste Edital, designado pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, constituída por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas -FAPEAM; 2 (dois) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, 2 (dois) representantes da SEDUC, 1 (um) representante da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;
c) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;
d) A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.
9. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Presidência da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com o seguinte critério:
I. Mérito técnico-científico e relevância da proposta segundo os objetivos deste Edital;
II. Aderência do proponente ao perfil profissional e acadêmico solicitado neste Edital;
III. Coerência entre objetivos e metodologia apresentados na proposta;
IV. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);
V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos;
VI. O Comitê Gestor poderá fixar critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos
10. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE
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DATA
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Apresentação das Propostas
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Até 16 de janeiro de 2012
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Divulgação dos Resultados
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A partir de fevereiro de 2012
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Início do Projeto
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A partir de março de 2012
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11. EXECUÇÃO DO PROJETO
11.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta e terá duração de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses;
11.2 As atividades do coordenador da proposta aprovada terão início em março de 2012;
11.3 O desenvolvimento do projeto com estudantes terá início a partir de maio de 2012.
12. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
I. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Encaminhar à FAPEAM, para implementação das bolsas e do auxílio -pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;
III. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
IV. Estar com situação bancária regular;
V. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;
VI. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
VII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
VIII. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IX. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
X. Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;
XI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM e da FINEP como financiadoras;
XII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
XIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Secretaria Estadual de Educação, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
XIV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
XV. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
XVI. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;
XVII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XVIII. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XIX. Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de co-autores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XX. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13. COMPROMISSOS DO PROFESSOR JOVEM CIENTISTA EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
I. Ser professor do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação;
II. Possuir, no mínimo, graduação em uma das seguintes áreas: Matemática, Física, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Língua Inglesa, Filosofia ou área afim ao projeto;
III. Dedicar, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais ao projeto;
IV. Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
V. Avaliar, segundo os critérios e metas do projeto, o desempenho dos alunos bolsistas, prestando informações ao coordenador sempre que necessário;
VI. Estimular os alunos participantes do projeto a se inscreverem nos processos seletivos de acesso ao Ensino Superior, preferencialmente na área de Tecnologia da Informação;
VII. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
VIII. Estar com situação bancária regular;
IX. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM e da SEDUC como financiadoras;
X. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Secretaria Estadual de Educação, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
XI. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
XII. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
XIII. Corresponsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;
XIV. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XV. Acompanhar a exposição dos alunos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XVI. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
14. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino médio em escolas da rede estadual de educação;
II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
V. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
VI. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsáveis legais;
VII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
VIII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, a cada 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
IX. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
X. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
XII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Secretaria Estadual de Educação, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
XIII. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;
XIV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
15. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (TUTOR)
I. Ter concluído o ensino médio;
II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação em universidade pública com sede no Estado, na área de TI;
III. Ter integralizado, preferencialmente, 50% dos créditos obrigatórios do curso;
IV. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
V. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;
VI. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto;
VII. Não ter grau de parentesco com o coordenador do projeto;
VIII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
IX. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, a cada 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
X. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
XI. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
XIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e Secretaria Estadual de Educação, utilizando a identidade visual da Secretaria de Educação e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
XIV. Estar com situação bancária regular;
XV. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculado;
XVI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
16. GARANTIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
A Secretaria de Estado de Educação do Estado da proposta contratada, visando à execução do projeto, comprometer-se-á a:
I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Tecnologia da Informação – RH-TI;
II. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;
III. Nomear e indicar à FAPEAM 2 (dois) representantes institucionais para compor o Comitê Gestor do Programa;
IV. De acordo com a estratégia estabelecida pelo Comitê Gestor para seleção dos bolsistas (estudantes e professores de Ensino Médio das escolas públicas estaduais), criar, junto ao Coordenador do projeto, critérios e mecanismos de seleção;
V. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;
VI. Oferecer suporte de infraestrutura e logística necessário à execução do projeto na escola selecionada , de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do projeto;
VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, o coordenador e demais bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa;
VIII. Corresponsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação dos projetos, no que diz respeito ao apoio e assessoramento à FAPEAM na realização dos eventos públicos de acompanhamento e avaliação do projeto, bem como nas visitas in loco para orientações e proposições quanto a adequações técnicas e orçamentárias quando necessário;
IX. Assegurar aos professores coordenadores de projetos a liberação de carga horária semanal de 20 (vinte) horas para a execução das atividades de pesquisa.
17. COMPROMISSOS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
I. Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de gestão do Programa Estratégico de Indução à Formação de Recursos Humanos em Tecnologia da Informação – RH-TI;
II. Assumir a função de Comitê de Seleção dos projetos para coordenação submetidos a este Edital;
III. Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico-Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação do projeto;
IV. Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;
V. Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa.
18. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:
I. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
19.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.
19.2 A FAPEAM pagará, em 02 (duas) parcelas, ao coordenador do projeto aprovado, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
19.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas estipulado pelo Conselho Superior.
20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
20.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos demais bolsistas, após 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas;
d) Visitas ‘in loco’ pelo Comitê Gestor do Programa ou equipe técnica da FAPEAM, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário;
e) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos demais bolsistas;
f) Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM pelo coordenador do projeto, nos prazos estipulados
21. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
21.1 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) insuficiência de desempenho escolar;
b) falta de atendimento às normas do programa;
c) incapacitação ou falecimento.
21.2 A substituição de estudantes do ensino médio, bolsistas do programa, não será permitida sob nenhuma circunstância;
21.3 A substituição de tutores e professores da rede pública de ensino participantes do projeto poderá ser solicitada à FAPEAM, a qualquer momento, por motivo justificável, pelo coordenador da proposta aprovada.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
22.2 É de competência da instituição de vínculo do coordenador da proposta aprovada oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;
22.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa
22.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico: deapro@fapeam.am.gov.br.
22.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta
EDITAL 024/2011 - PDF