EDITAL N. 009/2012 - RHTI - DOUTORADO - Fluxo Contínuo.
EDITAL 009/2012
Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Tecnologia da Informação na Amazônia – RHTI – DOUTORADO – Fluxo Contínuo
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado da Amazônia Ocidental, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados em Tecnologia da Informação na Amazônia – RHTI – DOUTORADO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de doutorado em Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de doutorado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES nas áreas de Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos em estados da Amazônia Ocidental;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, credenciado pela CAPES dentro das áreas da Tecnologia de Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;
e) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
f) No caso de vínculo empregatício, ser formalmente liberado pela instituição com que mantiver vínculo durante toda a vigência da bolsa;
g) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
h) Apresentar proposta de tese relacionada ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços ou modelos de negócio que gerem desenvolvimento econômico e social relacionados à Tecnologia da Informação.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES em nível de doutorado,
c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação financeira n. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PRO TI-AMAZÔNIA.
3.2 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 1.463.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais).
3.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
3.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
a) Bolsa de Estudo, em nível de doutorado, por 12 meses no valor de R$ 3.500,00, com renovação anual, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;
b) 2 (duas) mensalidades adicionais de bolsa destinadas ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, pagas com a primeira mensalidade no caso do curso estar a mais de 500Km da cidade onde o bolsista reside.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 A documentação deverá ser entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 2 (duas) vias impressas, constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA RH-TI-DOUTORADO/NOME DO PROPONENTE:
a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM - 01 (uma);
b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM - 01 (uma);
c) cópia da carta de anuência da instituição de vínculo empregatício, assinada pela autoridade competente, quando for o caso - 01 (uma);
d) cópia do comprovante de residência dos últimos cinco anos na Amazônia Ocidental - 01 (uma);
e) cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado - 01 (uma);
f) cópia impressa da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso - 01 (uma);
g) cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego ou ainda documento protocolado de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, quando for o caso - 01 (uma);
h) cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, quando for o caso - 01 (uma).
5.2 O descumprimento das exigências constantes no item 5.1 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
5.3 No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial;
5.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
5.5 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
5.6 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este edital em fluxo contínuo terá vigência até 31 de julho de 2012, sendo que o prazo estimado para julgamento e divulgação dos resultados será de 60 (sessenta) dias a partir da submissão da proposta na FAPEAM.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, e da documentação necessária explicitada neste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e, a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico - Pós-Graduação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
7.4 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de recursos.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM em fluxo contínuo, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, utilizará os critérios abaixo para priorizar propostas em caso de demanda maior que o volume de recursos aportados a qualquer momento no processo de julgamento:
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ITEM
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CRITÉRIOS
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PONTOS
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CONCEITO DO PROGRAMA NA CAPES
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7
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6
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6
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5
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5
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4
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4
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3
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3
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2
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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Vínculo empregatício com instituição credenciada no CAPDA
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4
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Sem vínculo empregatício
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1
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8.2 No caso de empate em conceitos, será dada prioridade a propostas onde a instituição receptora tem sede na Amazônia Ocidental.
8.3 Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
8.4 A Câmara de Assessoramento Científico - Pós-Graduação poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3.
8.5 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar junto a primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula e declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do mesmo;
b) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM;
c) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
d) Apresentar frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente;
e) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
f) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
g) Apresentar, como produto final, um exemplar da tese de doutorado nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS e um documento que comprove a realização de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
h) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da tese;
i) Preencher obrigatoriamente o formulário de Alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD) da FAPEAM a ser encaminhado junto com a ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da tese;
j) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão no banco de inadimplentes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
k) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS - GRADUADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL – RH TI – DOUTORADO – Fluxo Contínuo, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FINEP, SUFRAMA, da FUNDAÇÃO, da SECT e do Governo do Estado de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
l) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
m) Comprometer-se a retornar à região da Amazônia Ocidental, permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento, quando for o caso;
n) Manter atualizado o endereço e os demais dados cadastrais na Plataforma Lattes;
o) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
p) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado no edital.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação, exceto no caso do auxílio-instalação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
• Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
• Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
• Apresentação de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma digital ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao DEAC da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / NOME DO BOLSISTA.
13.5 O bolsista deverá apresentar ao final de cada 12 (doze) meses, parecer do seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento, juntamente com o histórico escolar atualizado e relatório parcial.
13.6 O formulário de avaliação pelo orientador está disponível na página eletrônica da FAPEAM.
13.7 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
13.8 Será cobrado do bolsista pelo DEAC como produto final:
13.8.1 Exemplar impresso da tese;
13.8.2 Via digital da tese;
13.8.3 Documento que comprove a realização de atividades que contemple a divulgação da tese em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
13.8.4 Cópia da ata de defesa;
13.8.5 Formulário preenchido de alimentação do Banco de Teses e Dissertações (BTD);
13.8.6 Relatório Técnico-Científico Final.
14. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 deste Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas.
14.5 As solicitações de suspensão e cancelamento de bolsa devem ser encaminhadas a Fapeam até o último dia útil do mês anterior ao da alteração.
15. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita a cada 12 meses até o máximo de 36 meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula, dependendo da adimplência com a FAPEAM quanto a entrega de relatórios, do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado por meio da apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM , SUFRAMA e FINEP utilizando a identidade visual da SUFRAMA, FINEP, da FAPEAM, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
21.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
21.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.5 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
21.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br;
21.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
21.8 Fica estabelecido o foro da cidade de Manaus/AM como o competente, para resolver eventuais problemas, inclusive judiciais se houver.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 17 de abril de 2012.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor
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