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EDITAL N. 012/2012 - SELO FAPEAM

Concurso para a Criação do “SELO FAPEAM – 2003/2013 – 10 ANOS”

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, torna público o lançamento desta chamada e convida interessados a participarem da seleção para a criação do “Selo FAPEAM – 2003/2013 – 10 ANOS” de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

1. OBJETIVO
Selecionar a arte que será utilizada como imagem no Selo Comemorativo dos 10 anos de criação e instalação da FAPEAM.

2. CARACTÉRISTICAS DA PROPOSTA
2.1 A concepção da arte que será utilizada como imagem deverá levar em consideração as características de composição dos Selos Personalizados disponibilizados pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, (http://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=B3780279-D99E-46DA-0DFF8541F32964A3) visto que o produto final, o selo, combinará 02 (duas) imagens, sendo uma oferecida pela ECT e a outra pela FAPEAM;
2.2 O elemento gráfico de forma livre, sem restrição de cores, deverá se adequar ao formato final do selo da ECT, que mede 3cm x 4cm, e conter os seguintes caracteres: FAPEAM – 2003/2013 – 10 anos;
2.3 A imagem de composição (3cm x 4cm) deverá ser apresentada também em versão circular (32mm de diâmetro), cor preta, que viabilize a confecção de carimbo comemorativo para obliteração do Selo FAPEAM 2003/2013 - 10 Anos.
2.4 Podem submeter propostas a este edital candidatos residentes no Estado do Amazonas.
2.5 O concurso é aberto à participação do público e de todos os servidores da FAPEAM, à exceção dos integrantes da Comissão do Concurso e de seus familiares, ascendentes, descendentes e colaterais até 3º grau.

3. CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS
Limite para submissão de propostas Até 23 de julho de 2012
Divulgação das 03 (três) melhores propostas 25 de setembro de 2012
Período para votação na página eletrônica da FAPEAM 26 de setembro a 26 de outubro de 2012
Divulgação do vencedor 6 de novembro de 2012

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9h a 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Selo FAPEAM – 2003/2013 – 10 ANOS / NOME DO PROPONENTE;
4.2 O envelope principal deverá conter mais dois envelopes lacrados, identificados com o nome do proponente pelo lado externo sendo:

Um envelope contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada após envio pelo sistema SIGFAPEAM;
b)
Declaração de responsabilidade sobre a arte/autorização de uso de imagem (Anexo I).

Um envelope contendo a arte nos seguintes formatos:
a) 18X18 cm, impresso em papel A4 branco.
b) 3cm X 4cm, impresso em papel A4 branco.
c) Versão circular (32mm de diâmetro), cor preta, impresso em papel A4 branco.
d) Memorial descritivo – descrição dos significados das cores e símbolos utilizados na arte, impressa em folha de papel A4 branco, tanto para a versão colorida quanto para preto e branco.
4.3 A versão digital em pdf das alíneas a, b, c, e d, deverá ser anexada no sistema SIGFAPEAM.
4.4 Os itens contantes nas alíneas a, b,c e d não deverão ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso
4.5 O descumprimento das exigências constantes no item 4.2 inviabilizará a avaliação da proposta.
4.6 Cada participante poderá se inscrever no máximo com um trabalho, caso o proponente submeta mais de uma proposta será automaticamente eliminado do certame.
4.7 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital.
4.8 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal.
4.9 No caso de eventual recebimento fora do prazo estabelecido neste Edital, ou ainda nos casos de propostas não selecionadas, a documentação ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do resultado no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
4.10 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

5. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos à Comissão de Seleção constituída por membros externos, contendo profissionais da área de artes plásticas e designs, para seleção das 03 (três) propostas melhor avaliadas.
5.2 Não poderão compor a Comissão de Seleção pessoas que tiverem com os candidatos relação de parentesco (ascendentes, descendentes e colaterais até 3º grau).
5.3 Atendidos os requisitos da inscrição, a comissão escolherá as 03 (três) melhores propostas, segundo os seguintes critérios de avaliação:
I. Comunicação visual (identificação e coerência com o tema proposto, transmissão da ideia de fomento à ciência, tecnologia e inovação no Amazonas);
II. Originalidade (desvinculação com logomarcas já existentes);
III. Criatividade (elementos gráficos, cores, dimensões e proporcionalidade).
5.4 Serão desclassificadas do concurso as artes cujas visualizações estiverem prejudicadas. Além disso, não serão aceitos materiais que contenham manipulação ou montagem de imagens.
5.5 Os trabalhos que sofrerem danos por descuido em seu envio serão eliminados.
5.6 A Comissão de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item anterior.
5.7 As três melhores propostas escolhidas serão disponibilizadas para votação pública e escolha da vencedora na página eletrônica da FAPEAM, no período conforme disponibilizado no cronograma deste edital.
5.8 Apenas a proposta mais votada no período estabelecido no cronograma deste edital será premiada.

6. PREMIAÇÃO
6.1 O autor do trabalho vencedor receberá como prêmio o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago pela FAPEAM.
6.2 A entrega do prêmio será feita pela Presidência da FAPEAM no lançamento do selo.

7. RESULTADO DO JULGAMENTO
O nome da proposta vencedora será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: http://www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O autor do trabalho vencedor concorda em ceder os direitos autorais sobre a imagem do Selo FAPEAM – 2003/2013 – 10 anos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, de pleno direito, por prazo de dois anos, não cabendo a ele qualquer ônus sobre seu uso e sem fazer jus a nenhuma outra forma de remuneração além do prêmio.
11.2 A autenticidade quanto à autoria da arte submetida ao Edital é de exclusiva responsabilidade do proponente. Dessa forma, não caberá à FAPEAM qualquer responsabilidade jurídica ou penal, caso haja prejuízo a terceiros decorrente de eventuais informações distorcidas prestadas por qualquer proponente, quando da inscrição e submissão de material a este Edital.
11.3 A assinatura do participante na ficha de inscrição do concurso implicará na sua aceitação e pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital.
11.4 A Comissão Organizadora deste concurso está totalmente isenta de qualquer implicação legal que a imagem possa motivar.
11.5 O resultado obtido pela votação na página eletrônica da FAPEAM serão auditados por comissão específica.
11.6 A divulgação das 03 (três) melhores propostas analisadas pela Comissão será soberana e irrecorrível.
11.7 Os casos omissos neste Edital serão decididos soberanamente pelo Conselho Diretor, ouvida a Comissão de Julgamento, caso necessário.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de maio de 2012.


Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor

EDITAL 012/2012 - PDF

  ANEXO I - Declaração de responsabilidade sobre a arte/autorização de uso de imagem.doc

Travessa do Dera, s/n - Flores - CEP: 69058-793 - Manaus-AM, Brasil
Tel - (92) 3878-4000 - E-mail: ouvidoria@fapeam.am.gov.br
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