A Ouvidoria da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas é um canal de comunicação entre a instituição e a sociedade. Tem a finalidade principal de tornar mais eficientes e transparentes os serviços prestados pela Fapeam. O ouvidor tem a responsabilidade de receber, analisar, selecionar e encaminhar reclamações, críticas, opiniões e sugestões aos setores competentes. É sua missão, também, responder às demandas em tempo hábil e sugerir mudanças nos procedimentos e ações da Fapeam.
A meta permanente da Ouvidoria é buscar, com a ajuda do público, dinamizar as ações da instituição e responder às demandas da sociedade, reafirmando o papel da Fapeam no desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas.
Como falar com a Ouvidoria?
Ivana França Botelho foi a primeira Ouvidora designada pelo Conselho Diretor da Fapeam.
Ouvidora
Lorena Maria Nobre Tomás é a atual Ouvidora designada pelo Conselho Diretor da Fapeam.
Palavras da Ouvidora
A Ouvidoria é um espaço seu. A nossa responsabilidade é de receber, analisar, selecionar e encaminhar, aos setores competentes, pedidos de informações, dúvidas, denúncias, reclamações, críticas, opiniões, sugestões e elogios. De sorte que, respondendo em tempo hábil e sugerindo mudanças nos procedimentos e ações da FAPEAM, os serviços à disposição da sociedade se tornarão mais eficientes e transparentes, garantindo a melhoria na qualidade do atendimento prestado.
A sua opinião é importante; aguardamos por você!
Lorena Maria Nobre Tomás - também secretária dos Conselhos da Fapeam: Superior, Fiscal e Diretor.Perguntas mais freqüentes:
Quem exerce o encargo de Ouvidor e onde funciona a Ouvidoria?
* A função de Ouvidor é exercida por funcionário da FAPEAM, facultada a indicação a funcionário público de outro órgão, indicado pelo Conselho Diretor da FAPEAM e nomeado, por um ano, por ato do Diretor-Presidente.
* A estrutura de atendimento funciona na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas.
Objetivos:
I. Melhoria dos serviços prestados pela Instituição;
II. Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços;
III. Apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV. Prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com princípios estabelecidos nesta Resolução;
V. Proteção dos direitos aos usuários;
VI. Garantia de qualidade dos serviços prestados;
VII. Transparência, planejamento e excelência na gestão administrativa.
Competências:
I. Exercer a função de representante do usuário junto à instituição em que atua;
II. Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
III. Acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação aos interessados da solução dada às sugestões, reclamações, denúncias ou propostas enviadas;
IV. Facilitar o acesso do usuário do serviço, simplificando seus procedimentos;
V. Encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação;
V. Ter livre acesso a todos os setores da FAPEAM, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
VI. Identificar problemas no atendimento do usuário;
VII. Sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente da FAPEAM;
VIII. Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário;
IX. Atuar na prevenção e solução de conflitos;
X. Dar estímulo à participação do usuário na fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela FAPEAM;
XI. Estimular os servidores da FAPEAM a tornar praxe a transparência acerca dos procedimentos que envolvem os trâmites processuais da Instituição;
XII. Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, de modo a evitar a sua repetição.
Quem são os usuários?
Comunidade científica;
Bolsistas;
Estagiários;
Funcionários da FAPEAM;
Público, de modo geral, que pretenda comunicar algum fato à FAPEAM.
Quais os principais tipos de manifestações?
Pedidos de informações;
Dúvidas;
Reclamações;
Críticas;
Opiniões;
Denúncias;
Sugestões;
Elogios.
1. A partir do recebimento da manifestação do usuário, a Ouvidoria atua no sentido de atendê-la. Na hipótese da impossibilidade do imediato atendimento, comunica ao usuário o redirecionamento do seu e-mail ao setor competente, a fim de adotar providências e efetivá-las;
2. Necessária identificação do usuário em todas as consultas, resguardado o sigilo caso haja solicitação expressa;
3. Na hipótese de denúncia, faz-se necessário cumprir diligência determinada, a partir da natureza da matéria, consubstanciada, inicialmente, no sentido de verificar a sua veracidade, individualizando os motivos e responsáveis.
Responder a consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
Opinar sobre manifestações anônimas;
Emitir parecer sobre consultas cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
Emitir opinião para a qual exista recurso específico, inclusive correição parcial.