Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

RESOLUÇÃO N. 004 2006 - Referenda a Port. N.009/06 GS/SECT altera dispos. do regulam. do pleito Câm. Ass. Cient. FAPEAM

CONSELHO SUPERIOR

REFERENDA a Portaria N. 009/2006 – GS/SECT, 6 de setembro de 2006, da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

 
CONSIDERANDO o Processo protocolado sob o N. 1439/2005, referente ao término do mandato dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas;

 
CONSIDERANDO a Resolução N. 010/2005, de 20.12.2005, do Conselho Superior da FAPEAM, que regulamentou o pleito para a escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em conformidade com o Capítulo III, Seção II, da Lei Delegada N. 19, de 11 de julho de 2005, reedição do dia 14 de outubro de 2005;

 
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria N. 009/2006 – GS/SECT, de 6 de setembro de 2006, da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT;

 

CONSIDERANDO, finalmente a decisão adotada por este Colegiado, em reunião realizada nesta data,

 
 

R E S O L V E :



REFERENDAR
a Portaria N. 009/2006 – GS/SECT, de 6 de setembro de 2006, da Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, que alterou dispositivos da  Resolução N. 010/2005, de 20.12.2005, deste Colegiado, referente ao regulamento do pleito para a escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em conformidade com o Capítulo III, Seção II, da Lei Delegada N. 19, de 11 de julho de 2005, reedição do dia 14 de outubro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º
À Comissão eleitoral compete:

V -
Receber das instituições de ensino superior e/ou pesquisa, sediadas no Estado do Amazonas, a relação nominal (impressa e digital), por categoria e por setor de lotação, em ordem alfabética, dos pesquisadores com grau de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição;

 

Art. 11. O candidato solicitará a sua inscrição à Comissão Eleitoral, instruindo o pedido com a seguinte documentação:

 
I - Declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, quando o caso exigir, de fora do Estado;

 
Art. 13.
Para concorrer a membros externos, das Câmaras de Assessoramento Científico, as instituições de ensino superior e/ou pesquisa, com sede no Estado do Amazonas, deverão indicar para cada subcâmara somente 1 (um) pesquisador, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos:


a)   
ter título de doutor;

b)    pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado, exceção feita ao Estado do Amazonas;

c)     estar vinculado a cursos de pós-graduação stricto sensu;

d)    dispor de reconhecida produção científica e/ou percepção de bolsa de produtividade de agência de fomento;

e)    anuência do pesquisador indicado.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2006.

 

 

Profª Drª Marilene Corrêa da Silva Freitas

Presidenta

Publicado em : 29/12/2006