Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

Resolução 014 2007 Aprova o Edital N. 003 2007 - Programa de Apoio às Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 014/2007


APROVA o Edital N. 003/2007, de 8.5.2007, referente ao Programa de Apoio às Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas.


O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO o Processo protocolado sob o N. 668/2007, relativo ao anteprojeto do Edital do Programa de Apoio às Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas;


CONSIDERANDO a decisão adotada por este Conselho, em reunião realizada nesta data,





R E S O L V E:






APROVAR o Edital N. 003/2007, de 8 de maio de 2007, referente ao Programa de Apoio às Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas - Fluxo Contínuo,convocando pesquisadores/professores de Instituições Públicas de Ensino e/ou Pesquisa que coordenem Olimpíadas em Ciências, no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o presente programa.



SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2007.





Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente




CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 014/2007


EDITAL N. 003/2007


PROGRAMA DE APOIO ÀS OLIMPÍADAS EM CIÊNCIAS NO ESTADO DO AMAZONAS-FLUXO CONTÍNUO



O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convoca pesquisadores/professores de Instituições Públicas de Ensino e/ou Pesquisa que coordenem Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas a apresentarem, a qualquer tempo, propostas para o presente programa.


1. OBJETIVO


1.1 Apoiar a realização de Olimpíadas de Ciências, como um instrumento para a melhoria dos ensinos fundamental e médio, bem como de identificação de jovens talentosos que podem ser estimuladas a seguir carreiras científico-tecnológicas;


1.2 Apoiar a participação de estudantes e professores nas Olimpíadas em Ciências.


2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE


  1. ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

  2. ter vínculo empregatício com Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior sediados ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominados instituição de execução do projeto;

  3. ter, no mínimo, grau de especialista;

  4. estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

  5. coordenar uma das Olimpíadas em Ciências;

  6. não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM.


3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de até 12 (doze) meses.


4. RECURSOS


4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 180.000,00 (cento e quarenta mil reais);


4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.



5. BENEFÍCIOS


5.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:


  1. até 20 (vinte) bolsas de Iniciação Científica Júnior – IC JR, com duração de até 4 (quatro) meses;

  2. 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico nível A, com duração de até 4 (quatro) meses;

  3. auxílio-pesquisa, na forma de custeio e capital, num total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),


5.2 Poderão ser utilizados em despesas de capital até 20% do total dos recursos disponíveis para cada projeto.


5.3 ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA


  1. material permanente e equipamentos;

  2. material bibliográfico;

  3. material de consumo;

  4. diárias;
  5. serviços de terceiros – pessoa física;

  6. serviços de terceiros – pessoa jurídica.


5.4 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA


  1. pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

  2. taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

  3. todos os previstos nas normas da FAPEAM.


6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


6.1 A documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Apoio às Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas-Fluxo Contínuo/NOME DO PROPONENTE:


  1. cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM - 02 (duas);

  2. cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM - 02 (duas);

  3. cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, acompanhado de justificativa de cada item solicitado - 02 (duas);

  4. cópias da anuência do representante legal da instituição de execução do projeto - 02 (duas);

  5. cópias impressas do Currículo Lattes do Coordenador atualizado - 02 (duas);

  6. cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

  7. cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c - 01 (uma).


OBSERVAÇÕES:


7. VIGÊNCIA DO EDITAL

O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência até dezembro de 2008.


8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


8.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas ao Edital específico, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;


8.2 Cada proposta enquadrada será submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa/Subcâmara correspondente, a fim de analisar o mérito científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;


8.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor;


9. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na internet no endereço: http://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).


10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS


10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);


10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.


11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES do COORDENADOR DA OLIMPÍADA


  1. supervisionar a preparação dos (as) bolsistas para participar das Olimpíadas em Ciências no Estado do Amazonas;

  2. acompanhar a participação do(a) bolsista em exames e demais eventos relacionados à Olimpíada;

  3. apresentar em até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Olimpíada, a prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;

  4. responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora do programa;

  5. administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;

  6. não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

  7. não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

  8. enviar à FAPEAM informações e material referentes à Olimpíada;

  9. colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

  10. fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT e do Governo de Estado, de acordo com o Manual de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes da Olimpíada;

  11. caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros, em valores atualizados;

  12. o não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos no presente Edital implicará a impossibilidade do pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsas da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.


12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO


  1. assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento do presente Edital;

  2. assinar o Termo de Outorga para a realização da Olimpíada em Ciências no Estado do Amazona;

  3. garantir e manter infra-estrutura necessária para a realização das atividades inerentes à Olimpíada.


13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA


  1. estar regularmente matriculado em curso de ensino fundamental ou médio no Estado do Amazonas e apresentar bom rendimento escolar;

  2. estar classificado na fase local ou regional da Olimpíada;

  3. apresentar relatório final das atividades desenvolvidas.


14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA


A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:


  1. o Coordenador da Olimpíada será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

  2. a instituição promotora será co-responsável pela execução das atividades;

  3. a FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

  4. a FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.


15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS


15.1 Constitui fator impeditivo à liberação do Auxílio-pesquisa a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;


15.2 A FAPEAM pagará, em quota única, ao coordenador de cada olimpíada, o auxílio-pesquisa indicado na alínea c do item 5.1., por meio de instituição bancária por ela definida;


15.3 A FAPEAM pagará a cada bolsista o valor mensal da bolsa, estipulado pelo Conselho Superior, por meio de instituição bancária por ela definida.


16. ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA


16.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento da Olimpíada, o Coordenador da Olimpíada deverá encaminhar à FAPEAM, junto com o sua prestação de contas técnica e financeira o relatório técnico final de cada bolsista.


17. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS


Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento da Olimpíada, o Coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:


  1. a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;

  2. a prestação de contas técnica final, por meio de relatório técnico.


17.1 A FAPEAM procederá à avaliação do Programa de acordo com os relatórios apresentados pelo coordenador;


17.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio-pesquisa outorgado pela FAPEAM, será de acordo com as normas vigentes da FAPEAM;


17.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.


18. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS


18.1 O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;


18.2 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pela partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas pelo programa;


18.3 Para este Edital não é permitida a substituição de bolsista.


19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);


19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.


20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a quaisquer forma de indenização ou reclamação.


21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.


22. DISPOSIÇÕES GERAIS


22.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista de iniciação científica júnior da instituição, empregado na execução de suas atividades;


22.2 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;


22.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição beneficiada ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;


22.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.


Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3634.3344 – Ramal 30 - Rua Recife 3280 – Parque 10 – 69057-002 – Manaus/AM – http://www.fapeam.am.gov.br - e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.


FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de maio de 2007.




Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente



Publicado em : 16/05/2007