Governo do Estado do Amazonas Fundação de Amparo  a Pesquisa do Estado do Amazonas

Resoluçao N. 026/08 - Aprova o Edital N. 009/2008,referente ao Prog. Pesquisadores nas Empresas no Estado do AM - PPE/AM

 

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 026/2008

 

APROVA o Edital N. 009/2008, de 18.6.2008, referente ao Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - Fluxo Contínuo – MCT/CNPq/FAPEAM.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO o Processo protocolado sob o N. 2484/2007, relativo ao anteprojeto do Edital do Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - Fluxo Contínuo – MCT/CNPq/FAPEAM;

 

CONSIDERANDO a cooperação entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;

 

CONSIDERANDO a decisão adotada por este Conselho, em reunião realizada nesta data;

 

R E S O L V E:

 

APROVAR o Edital N. 009/2008, de 18 de junho 2008, referente ao Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM, parte integrante desta Resolução, convidando os interessados a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que visem estimular a inserção de pesquisadores mestres ou doutores nas empresas.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de junho de 2008. 

 

 

 

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente

 

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N. 026/2008

 

EDITAL MCT/CNPq/FAPEAM

N. 009/2008

PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO - MCT/CNPq/FAPEAM e convida os interessados a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que visem estimular a inserção de pesquisadores mestres ou doutores nas empresas.

 

1. OBJETIVO GERAL

 

Apoiar atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem estimular a inserção de mestres e doutores, nas empresas sediadas ou com unidades permanentes no Estado do Amazonas.

 

2. ÁREAS PRIORITÁRIAS

 

2.1 Serão aceitas propostas de desenvolvimento tecnológico de produtos, processos ou serviços que visem o aumento da competitividade das empresas por meio de:

a)         inovação;

b)         adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas;

c)         incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

d)         atendimento a relevância regional;

e)         cooperação com instituições científicas e tecnológicas.

 

2.2 Seguindo o que é definido na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e em consonância com as áreas de interesse do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresas da FAPEAM, as propostas devem abordar, prioritariamente, os seguintes temas:

a)         Opções estratégicas: semicondutores, software, fármacos & medicamentos e bens de capital;

b)         Portadoras de futuro: biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas;

c)         Áreas de interesse estratégico: biocombustíveis;

d)         Arranjos produtivos locais - APLs:  pesca e piscicultura, madeira e móveis, fruticultura, fitoterápicos e fitocosméticos, mandiocultura e cerâmica.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do CNPq e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da FAPEAM, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM para os exercícios de 2008 a 2010;

3.2 Os projetos terão o valor máximo de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

 

4. BENEFÍCIOS

 

4.1. Serão financiados itens referentes a Bolsas, por prazo não superior a 18 (dezoito) meses compreendendo as modalidades SET (Bolsas de Estímulo a Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais), descritas no Quadro 1, e bolsas de fomento tecnológico, compreendendo as modalidades ITI e DTI, descritas no Quadro 2 a seguir:

 

Quadro 1 – Bolsas SET utilizáveis neste Edital.

Critérios

Categoria
e Nível

Valor R$

Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com  comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

1 A

4.500,00

Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

2 A

3.900,00

Doutor com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

3 A

3.500,00

Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

4 A

3.300,00

Critérios

Categoria
e Nível

Valor R$

Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

5 A

2.900,00

Mestre com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

6 A

2.500,00

 

Quadro 2 – Bolsas ITI e DTI utilizáveis neste Edital.

 

Critérios

Categoria e Nível

Valor R$

Aluno regularmente matriculado em cursos de formação superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou profissional com nível médio com ate 03 (três) anos de formação.

ITI A

300,00

Aluno regularmente matriculado em curso de formação de nível médio .

ITI B

161,00

Profissional com formação superior com, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

DTI 1

3.169,37

Profissional com formação superior com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e Inovação.

DTI 2

2.186,87

Profissional com formação superior com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

DTI 3

1.045,89

 

4.2 Cada projeto poderá contar com 1 (uma) bolsa SET;

4.3 Associada a bolsa SET, o projeto poderá contar com bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial ITI – A ou B e bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI, nível 1, 2 ou 3, até o teto de financiamento (item 3.2);

4.4 Detalhes sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus prazos e critérios, estão disponibilizados no site do CNPq nos seguintes endereços: http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm e http://www.cnpq.br/normas/;

4.5 A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução da proposta. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que estaria em desacordo com a finalidade das bolsas da FAPEAM e do CNPq.

5. CONTRAPARTIDA

5.1 As empresas deverão aportar ao projeto a contra partida mínima de 20% do valor do proposto, em recursos financeiros ou não-financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

5.2 Como aportes serão aceitos recursos do tipo:

a) Custeio: Parcela de salário referente ao número de horas de trabalho do coordenador e coordenador técnico, passagens, auxílio moradia, seguro-saúde, e material de consumo;

b) Capital: Equipamentos, material permanente e material bibliográfico, destinados à realização do projeto.

5.3 O valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para custear a participação nos Seminários de Avaliação e Acompanhamento definidos no item 19.

 

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

Os requisitos e condições indicados a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

6.1 Para a Empresa onde será executado o projeto:

6.1.1 Localizar-se no Estado do Amazonas;

6.1.2 Ser micro, pequena ou média empresa, inclusive empresa em estágio de incubação, legalmente constituída e registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas conforme classificação apresentada no quadro a seguir:

 

Porte*

Receita operacional bruta anual ou anualizada

Micro empresa

Até R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais).

Pequena Empresa

Maior de R$ 1,2 milhão e menor ou igual a R$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil reais).

Média Empresa

Maior que R$ 10,5 milhões  e menor ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais)

* o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que se baseia na receita operacional bruta anual ou anualizada.

 

6.1.3 Dispor ou oferecer infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

6.1.4 A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq até a data de apresentação da proposta;

6.1.5 Participar somente com uma proposta para este Edital;

6.1.6 Não participar deste Edital com a mesma proposta que tenha sido contemplada no Edital MCT/SETEC/CNPq nº. 032/2007 - RHAE PESQUISADOR NA EMPRESA vigente em âmbito nacional.

 

6.2. Coordenadores do Projeto, equipe executora

 

O coordenador do projeto será responsável, junto à FAPEAM pela gestão do projeto. O coordenador técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem, excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que esta demonstre capacitação para tal.

6.2.1 Coordenador do projeto

 

a)         Ter vínculo formal de propriedade, sociedade ou empregatício com a empresa executora do projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu Currículo Lattes;

b)         Ser responsável pela submissão da proposta, além da gestão, aplicação dos recursos e prestação de contas de todo o projeto;

c)         Coordenar somente uma proposta para este Edital;

d)         Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite da apresentação das propostas.

6.2.2 Coordenador Técnico do projeto

 

a)         Ter vínculo de propriedade, sociedade ou empregatício com a instituição de execução do Projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu Currículo Lattes;

b)         Ser um dos responsáveis pela gestão e execução física e financeira do projeto, juntamente com o coordenador;

c)         Em caso de impedimento ou afastamento do coordenador, o coordenador técnico será considerado como novo coordenador do projeto, devendo assumir a responsabilidade quanto à gestão do projeto e prestação de contas junto a FAPEAM;

d)         Apresentar perfil e qualificação adequados por meio do Currículo Lattes, para coordenar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

e)         Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite para apresentação das propostas.

 

6.2.3 Bolsistas SET, DTI e ITI

 

a)      Dedicar-se às atividades previstas no projeto;

b)      Serem indicados pelas empresas onde os projetos serão desenvolvidos;

c)       Apresentar Currículo atualizado na Plataforma Lattes e não ter vínculo empregatício;

d)      Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pela FAPEAM/CNPq;

e)      Não ter vínculo consangüíneo, até o terceiro grau, com o coordenador ou coordenador técnico da proposta.

6.2.4 Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, que deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.

6.3   Característica da Proposta

6.3.1 Apresentar consonância com o objetivo deste Edital;

6.3.2 Estar vinculada, prioritariamente, a pelo menos uma das áreas mencionadas neste Edital;

6.3.3 Especificar as atividades de pesquisa tecnológica ou de inovação a serem desenvolvidas na empresa, descrevendo a participação do bolsista SET e de Fomento Tecnológico (DTI e ITI);

6.3.4 Demonstrar a existência de infra-estrutura para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;

6.3.5 Relacionar as atribuições específicas de cada instituição (de execução do projeto e das parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto, quando for o caso;

6.3.6 Demonstrar a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto, quando for o caso;

6.3.7 Descrever a forma de acompanhamento e avaliação do projeto.

6.3.8 Quanto ao orçamento a proposta deve conter:

a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas;

b) Contrapartida no percentual exigido neste Edital.

 

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses;

7.2 O prazo de execução da proposta poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM/CNPq e, se existirem recursos financeiros, as bolsas poderão ser prorrogadas até o limite de 6 (seis) meses.

8 PARCERIAS

 

A parceria esperada para a proposta, com vistas a agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução da proposta, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será valorizada no julgamento da proposta.

 

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENCAMINHAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS

 

A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO/MCT/CNPq/FAPEAM/NOME DO PROPONENTE:

 

a)         Cópias impressas do formulário de Apresentação da Proposta PPE/AM/ MCT/CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM - 02 (duas);

b)         Cópias impressas do formulário de orçamento PPE/AM/MCT/CNPq/FAPEAM, constando a contrapartida da empresa, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c)         Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM do coordenador e do vice-coordenador 02 (duas);

d)         Cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador e coordenador técnico da proposta, - 02 (duas);

e)         Declaração formal do(s) dirigente(s) máximo(s) da empresa proponente quanto ao Interesse em executar o projeto e garantia de fornecer a infra-estrutura e recursos de contrapartida necessários para desenvolver as atividades do projeto;

f)           Cópias do comprovante de conclusão de curso do candidato a bolsa SET, compatível com a modalidade solicitada  - 02 (duas);

g)         Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c – 1 (uma).

 

Observações:

·         O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará a avaliação da proposta;

·         A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá seu descarte;

·         O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

·         A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

 

10. VIGÊNCIA DO EDITAL

 

O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto recursos financeiros para o pagamento de bolsas do Convênio MCT/CNPq/FAPEAM.

 

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;

11.3 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e submeter à aprovação final pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq;

11.4 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

11.5 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de 120 (cento e vinte) dias;

11.6 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de recursos financeiros existentes.

 

12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

CRITÉRIO

 

NOTA

 

PESO

Análise dos impactos esperados pela inovação (Internos e Externos)

1 a 5

3

Cooperação com outras empresas e/ou instituições científicas e tecnológicas para o desenvolvimento do projeto

1 a 5

3

Consistência do orçamento, cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso do projeto

1 a 5

2

Experiência da equipe técnica do projeto

1 a 5

2

CRITÉRIO

 

NOTA

 

PESO

Aderência às áreas preferenciais

1 ou 5

2

Experiência da empresa em projetos de inovação

1 a 5

1

Clareza e coerência da metodologia

1 a 5

1

Aporte de contrapartida no projeto acima do mínimo requerido

1 a 5

1

Realização no Interior do Estado

1 ou 5

1

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: http://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no D.O.E.

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, COORDENADOR, VICE COORDENADOR E DOS BOLSISTAS

 

15.1 Da Empresa Beneficiária

15.1.1 Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação dos bolsistas;

15.1.2 Supervisionar as atividades dos bolsistas na execução do projeto aprovado;

15.1.3 Oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

15.1.4 Participar, sempre que convocada, de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

16.2 Dos Bolsistas

16.2.1 Ser indicado pelo coordenador e coordenador técnico da proposta;

16.2.2 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

16.2.3 Comunicar à FAPEAM e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

16.2.4 Não se afastar da empresa de execução da proposta sem autorização formal do coordenador ou coordenador técnico;

16.2.5 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

16.2.6 Apresentar à FAPEAM relatório semestral, com a chancela do coordenador ou do coordenador técnico;

16.2.7 No caso de desistência da bolsa nos primeiros 6 (seis) meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e o CNPq;

16.2.8 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PESQUISADOR NA EMPRESA – FAPEAM/CNPq nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

16.2.9 Estar ciente da legislação vigente do CNPq e da FAPEAM.

 

17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

17.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, os seguintes  compromissos:

a)         O coordenador e coordenador técnico da proposta serão responsáveis por todas as obrigações contratuais;

b)         A empresa será co-responsável pela execução do projeto e deverão apresentar a seguinte documentação: Cópia do CNPJ; Cópia de Cadastro de Produtor Rural para o caso de envio de propostas de empresas rurais; Copia do Registro na Junta Comercial; Certidões que comprovem a regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS; Balancete de 31.12.2007 assinado pelo responsável da empresa e assinado por um Contador, que apresente sua etiqueta do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para comprovação da Declaração da Receita Operacional Bruta ou Anualizada do último exercício da Proponente e das partícipes do Consorcio (caso houver);

c)         Os bolsistas serão responsáveis pelas atividades previstas no plano de trabalho;

d)         O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

 

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

19. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

19.1 Durante a fase de execução das propostas, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

19.2 Qualquer alteração relativa à execução da proposta aprovada deverá ser solicitada pelo coordenador ou coordenador técnico do projeto, acompanhada da devida justificativa.

19.3 A FAPEAM e o CNPq acompanharão os projetos por meio de:

a)         Relatório técnico-científico parcial de execução da proposta, que deverá ser entregue à FAPEAM, assinado pelo coordenador e coordenador técnico até a metade do prazo de vigência do projeto;

b)         Relatório de Atividades dos bolsistas com a chancela do coordenador ou coordenador técnico da proposta, a cada 6 (seis) meses, contados a partir do início da bolsa.

c)         Visitas técnicas in loco, quando necessária, por técnicos da FAPEAM/CNPq responsáveis pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão convocar consultores na área;

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da proposta, o coordenador e o coordenador técnico e os bolsistas deverão apresentar os relatórios finais, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:

a)       a prestação de contas financeira, com apresentação das cópias dos comprovantes de despesas (contrapartida);

b)       a prestação de contas técnica final (relatórios técnicos).

20.2 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final, apresentados pelo coordenador do projeto e bolsistas, será realizada pela área técnica do CNPq e da FAPEAM;

20.3 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.