CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N. 026/2008
APROVA o Edital N. 009/2008, de 18.6.2008, referente ao Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - Fluxo Contínuo – MCT/CNPq/FAPEAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o Processo protocolado sob o N. 2484/2007, relativo ao anteprojeto do Edital do Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - Fluxo Contínuo – MCT/CNPq/FAPEAM;
CONSIDERANDO a cooperação entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;
CONSIDERANDO a decisão adotada por este Conselho, em reunião realizada nesta data;
R E S O L V E:
APROVAR o Edital N. 009/2008, de 18 de junho 2008, referente ao Programa Pesquisadores nas Empresas no Estado do Amazonas – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM, parte integrante desta Resolução, convidando os interessados a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que visem estimular a inserção de pesquisadores mestres ou doutores nas empresas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 18 de junho de 2008.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N. 026/2008
EDITAL MCT/CNPq/FAPEAM
N. 009/2008
PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO - MCT/CNPq/FAPEAM e convida os interessados a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que visem estimular a inserção de pesquisadores mestres ou doutores nas empresas.
1. OBJETIVO GERAL
Apoiar atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem estimular a inserção de mestres e doutores, nas empresas sediadas ou com unidades permanentes no Estado do Amazonas.
2. ÁREAS PRIORITÁRIAS
2.1 Serão aceitas propostas de desenvolvimento tecnológico de produtos, processos ou serviços que visem o aumento da competitividade das empresas por meio de:
a) inovação;
b) adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas;
c) incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
d) atendimento a relevância regional;
e) cooperação com instituições científicas e tecnológicas.
2.2 Seguindo o que é definido na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e em consonância com as áreas de interesse do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresas da FAPEAM, as propostas devem abordar, prioritariamente, os seguintes temas:
a) Opções estratégicas: semicondutores, software, fármacos & medicamentos e bens de capital;
b) Portadoras de futuro: biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas;
c) Áreas de interesse estratégico: biocombustíveis;
d) Arranjos produtivos locais - APLs: pesca e piscicultura, madeira e móveis, fruticultura, fitoterápicos e fitocosméticos, mandiocultura e cerâmica.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do CNPq e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da FAPEAM, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM para os exercícios de
3.2 Os projetos terão o valor máximo de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
4. BENEFÍCIOS
4.1. Serão financiados itens referentes a Bolsas, por prazo não superior a 18 (dezoito) meses compreendendo as modalidades SET (Bolsas de Estímulo a Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais), descritas no Quadro 1, e bolsas de fomento tecnológico, compreendendo as modalidades ITI e DTI, descritas no Quadro
Quadro 1 – Bolsas SET utilizáveis neste Edital.
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Critérios |
Categoria |
Valor R$ |
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Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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4.500,00 |
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Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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3.900,00 |
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Doutor com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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3.500,00 |
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Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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3.300,00 |
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Critérios |
Categoria |
Valor R$ |
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Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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2.900,00 |
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Mestre com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
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2.500,00 |
Quadro 2 – Bolsas ITI e DTI utilizáveis neste Edital.
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Critérios |
Categoria e Nível |
Valor R$ |
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Aluno regularmente matriculado em cursos de formação superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou profissional com nível médio com ate 03 (três) anos de formação. |
ITI A |
300,00 |
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Aluno regularmente matriculado em curso de formação de nível médio . |
ITI B |
161,00 |
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Profissional com formação superior com, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
DTI 1 |
3.169,37 |
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Profissional com formação superior com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e Inovação. |
DTI 2 |
2.186,87 |
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Profissional com formação superior com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
DTI 3 |
1.045,89 |
4.2 Cada projeto poderá contar com 1 (uma) bolsa SET;
4.3 Associada a bolsa SET, o projeto poderá contar com bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial ITI – A ou B e bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI, nível 1, 2 ou 3, até o teto de financiamento (item 3.2);
4.4 Detalhes sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus prazos e critérios, estão disponibilizados no site do CNPq nos seguintes endereços: http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm e http://www.cnpq.br/normas/;
5. CONTRAPARTIDA
5.1 As empresas deverão aportar ao projeto a contra partida mínima de 20% do valor do proposto, em recursos financeiros ou não-financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.
5.2 Como aportes serão aceitos recursos do tipo:
a) Custeio: Parcela de salário referente ao número de horas de trabalho do coordenador e coordenador técnico, passagens, auxílio moradia, seguro-saúde, e material de consumo;
b) Capital: Equipamentos, material permanente e material bibliográfico, destinados à realização do projeto.
5.3 O valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para custear a participação nos Seminários de Avaliação e Acompanhamento definidos no item 19.
6. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Os requisitos e condições indicados a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
6.1 Para a Empresa onde será executado o projeto:
6.1.1 Localizar-se no Estado do Amazonas;
6.1.2 Ser micro, pequena ou média empresa, inclusive empresa em estágio de incubação, legalmente constituída e registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas conforme classificação apresentada no quadro a seguir:
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Porte* |
Receita operacional bruta anual ou anualizada |
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Micro empresa |
Até R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais). |
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Pequena Empresa |
Maior de R$ 1,2 milhão e menor ou igual a R$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil reais). |
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Média Empresa |
Maior que R$ 10,5 milhões e menor ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais) |
* o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que se baseia na receita operacional bruta anual ou anualizada.
6.1.3 Dispor ou oferecer infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
6.1.4 A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq até a data de apresentação da proposta;
6.1.5 Participar somente com uma proposta para este Edital;
6.1.6 Não participar deste Edital com a mesma proposta que tenha sido contemplada no Edital MCT/SETEC/CNPq nº. 032/2007 - RHAE PESQUISADOR NA EMPRESA vigente em âmbito nacional.
6.2. Coordenadores do Projeto, equipe executora
O coordenador do projeto será responsável, junto à FAPEAM pela gestão do projeto. O coordenador técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem, excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que esta demonstre capacitação para tal.
6.2.1 Coordenador do projeto
a) Ter vínculo formal de propriedade, sociedade ou empregatício com a empresa executora do projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada
b) Ser responsável pela submissão da proposta, além da gestão, aplicação dos recursos e prestação de contas de todo o projeto;
c) Coordenar somente uma proposta para este Edital;
d) Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite da apresentação das propostas.
6.2.2 Coordenador Técnico do projeto
a) Ter vínculo de propriedade, sociedade ou empregatício com a instituição de execução do Projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada
b) Ser um dos responsáveis pela gestão e execução física e financeira do projeto, juntamente com o coordenador;
c) Em caso de impedimento ou afastamento do coordenador, o coordenador técnico será considerado como novo coordenador do projeto, devendo assumir a responsabilidade quanto à gestão do projeto e prestação de contas junto a FAPEAM;
d) Apresentar perfil e qualificação adequados por meio do Currículo Lattes, para coordenar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
e) Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite para apresentação das propostas.
6.2.3 Bolsistas SET, DTI e ITI
a) Dedicar-se às atividades previstas no projeto;
b) Serem indicados pelas empresas onde os projetos serão desenvolvidos;
c) Apresentar Currículo atualizado na Plataforma Lattes e não ter vínculo empregatício;
d) Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pela FAPEAM/CNPq;
e) Não ter vínculo consangüíneo, até o terceiro grau, com o coordenador ou coordenador técnico da proposta.
6.2.4 Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, que deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
6.3 Característica da Proposta
6.3.1 Apresentar consonância com o objetivo deste Edital;
6.3.2 Estar vinculada, prioritariamente, a pelo menos uma das áreas mencionadas neste Edital;
6.3.3 Especificar as atividades de pesquisa tecnológica ou de inovação a serem desenvolvidas na empresa, descrevendo a participação do bolsista SET e de Fomento Tecnológico (DTI e ITI);
6.3.4 Demonstrar a existência de infra-estrutura para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;
6.3.5 Relacionar as atribuições específicas de cada instituição (de execução do projeto e das parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto, quando for o caso;
6.3.6 Demonstrar a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto, quando for o caso;
6.3.7 Descrever a forma de acompanhamento e avaliação do projeto.
6.3.8 Quanto ao orçamento a proposta deve conter:
a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas;
b) Contrapartida no percentual exigido neste Edital.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses;
7.2 O prazo de execução da proposta poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM/CNPq e, se existirem recursos financeiros, as bolsas poderão ser prorrogadas até o limite de 6 (seis) meses.
A parceria esperada para a proposta, com vistas a agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução da proposta, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será valorizada no julgamento da proposta.
9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENCAMINHAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS
A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM - FLUXO CONTÍNUO/MCT/CNPq/FAPEAM/NOME DO PROPONENTE:
a) Cópias impressas do formulário de Apresentação da Proposta PPE/AM/ MCT/CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM - 02 (duas);
b) Cópias impressas do formulário de orçamento PPE/AM/MCT/CNPq/FAPEAM, constando a contrapartida da empresa, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);
c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM do coordenador e do vice-coordenador – 02 (duas);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador e coordenador técnico da proposta, - 02 (duas);
e) Declaração formal do(s) dirigente(s) máximo(s) da empresa proponente quanto ao Interesse em executar o projeto e garantia de fornecer a infra-estrutura e recursos de contrapartida necessários para desenvolver as atividades do projeto;
f) Cópias do comprovante de conclusão de curso do candidato a bolsa SET, compatível com a modalidade solicitada - 02 (duas);
g) Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c – 1 (uma).
Observações:
· O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará a avaliação da proposta;
· A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá seu descarte;
· O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
· A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
10. VIGÊNCIA DO EDITAL
O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto recursos financeiros para o pagamento de bolsas do Convênio MCT/CNPq/FAPEAM.
11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;
11.3 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e submeter à aprovação final pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq;
11.5 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de 120 (cento e vinte) dias;
11.6 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de recursos financeiros existentes.
12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
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CRITÉRIO |
NOTA |
PESO |
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Análise dos impactos esperados pela inovação (Internos e Externos) |
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3 |
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Cooperação com outras empresas e/ou instituições científicas e tecnológicas para o desenvolvimento do projeto |
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3 |
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Consistência do orçamento, cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso do projeto |
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2 |
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Experiência da equipe técnica do projeto |
|
2 |
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CRITÉRIO |
NOTA |
PESO |
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Aderência às áreas preferenciais |
1 ou 5 |
2 |
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Experiência da empresa em projetos de inovação |
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1 |
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Clareza e coerência da metodologia |
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1 |
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Aporte de contrapartida no projeto acima do mínimo requerido |
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1 |
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Realização no Interior do Estado |
1 ou 5 |
1 |
13. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: http://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no D.O.E.
15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, COORDENADOR, VICE COORDENADOR E DOS BOLSISTAS
15.1 Da Empresa Beneficiária
15.1.1 Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação dos bolsistas;
15.1.2 Supervisionar as atividades dos bolsistas na execução do projeto aprovado;
15.1.3 Oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;
15.1.4 Participar, sempre que convocada, de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.
16.2 Dos Bolsistas
16.2.1 Ser indicado pelo coordenador e coordenador técnico da proposta;
16.2.2 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
16.2.3 Comunicar à FAPEAM e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
16.2.4 Não se afastar da empresa de execução da proposta sem autorização formal do coordenador ou coordenador técnico;
16.2.5 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
16.2.6 Apresentar à FAPEAM relatório semestral, com a chancela do coordenador ou do coordenador técnico;
16.2.7 No caso de desistência da bolsa nos primeiros 6 (seis) meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e o CNPq;
16.2.8 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PESQUISADOR NA EMPRESA – FAPEAM/CNPq nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;
16.2.9 Estar ciente da legislação vigente do CNPq e da FAPEAM.
17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
a) O coordenador e coordenador técnico da proposta serão responsáveis por todas as obrigações contratuais;
b) A empresa será co-responsável pela execução do projeto e deverão apresentar a seguinte documentação: Cópia do CNPJ; Cópia de Cadastro de Produtor Rural para o caso de envio de propostas de empresas rurais; Copia do Registro na Junta Comercial; Certidões que comprovem a regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS; Balancete de 31.12.2007 assinado pelo responsável da empresa e assinado por um Contador, que apresente sua etiqueta do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para comprovação da Declaração da Receita Operacional Bruta ou Anualizada do último exercício da Proponente e das partícipes do Consorcio (caso houver);
c) Os bolsistas serão responsáveis pelas atividades previstas no plano de trabalho;
d) O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
19. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
19.1 Durante a fase de execução das propostas, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
19.2 Qualquer alteração relativa à execução da proposta aprovada deverá ser solicitada pelo coordenador ou coordenador técnico do projeto, acompanhada da devida justificativa.
a) Relatório técnico-científico parcial de execução da proposta, que deverá ser entregue à FAPEAM, assinado pelo coordenador e coordenador técnico até a metade do prazo de vigência do projeto;
b) Relatório de Atividades dos bolsistas com a chancela do coordenador ou coordenador técnico da proposta, a cada 6 (seis) meses, contados a partir do início da bolsa.
c) Visitas técnicas in loco, quando necessária, por técnicos da FAPEAM/CNPq responsáveis pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão convocar consultores na área;
20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da proposta, o coordenador e o coordenador técnico e os bolsistas deverão apresentar os relatórios finais, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação das cópias dos comprovantes de despesas (contrapartida);
b) a prestação de contas técnica final (relatórios técnicos).
20.3 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.