CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DE TECNOLOGIAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA ESTIAGEM E EVENTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 027/2024
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DE TECNOLOGIAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA ESTIAGEM E EVENTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO – CTC/AM e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o processo de credenciamento de instituições interessadas na transferência não onerosa de tecnologias voltadas para o enfrentamento a eventos climáticos extremos e estiagem no estado do Amazonas.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

1.1 O Amazonas tem enfrentado fenômenos meteorológicos intensos causados por mudanças climáticas globais, pelas práticas de desmatamento ilegal e pelo uso não sustentável dos recursos naturais, o que têm causado impactos significativos no meio ambiente, na economia e na sociedade amazônica como um todo. Enchentes e estiagens intensas representam um desafio crescente para o desenvolvimento sustentável e para a proteção da biodiversidade e das comunidades locais e ribeirinhas no Amazonas;

1.2 Com o intuito de mitigar as consequências causadas pelas mudanças climáticas extremas, o Governo do Estado do Amazonas emitiu o Decreto º 49.765, de 05 de julho de 2024, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, com o objetivo de deliberar acerca de respostas ao desastre e seus impactos;

1.3 O Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, declarou situação de emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;

1.4 O Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, com o objetivo de deliberar sobre as atividades de resposta ao desastre e seus impactos;

1.5 O Governo do Estado Amazonas criou o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas (CTC/AM), coordenado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), por meio do Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, órgão colegiado composto por especialistas para contribuir na busca de soluções para o enfrentamento de fenômenos climáticos e ambientais extremos, com a função de assessorar o Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;

1.6 O Governo do Estado Amazonas celebrou o Protocolo de Intenções entre si, a Fundação Universidade do Amazonas – FUA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ Amazônia / Instituto Leônidas & Maria Deane, o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Amazônia Ocidental – EMBRAPA, para cooperação reciproca em atividades de ciência, tecnologia e inovação relacionadas às mudanças climáticas extremas e temas correlatos;

1.7 O Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, declara que a situação de emergência foi ampliada para todos os municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso. Neste contexto, a transmissão de conhecimento através da transferência não onerosa de tecnologias torna- se essencial para enfrentar os eventos climáticos extremos e a estiagem no Estado do Amazonas. Essas ações são cruciais para capacitar comunidades e gestores, promovendo a adoção de práticas e soluções inovadoras que aumentem a resiliência da região diante das mudanças climáticas e seus impactos;

1.8 O processo de transferência temporária e não onerosa da (s) tecnologia (s) visa maximizar o acesso da sociedade às inovações desenvolvidas, por meio da atuação das Instituições do Governo do Estado do Amazonas, de forma que sejam úteis ao enfrentamento de eventos climáticos extremos e à estiagem no Amazonas.

2. OBJETIVOS

2.1 GERAL

Credenciar instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos interessadas em atuar na transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos e correlatos no estado do Amazonas;

2.2. ESPECÍFICOS

a) Contribuir para a disseminação do conhecimento científico, habilidades, processos ou tecnologias, por meio de transferência pública de tecnologias relacionadas ao enfrentamento aos fenômenos climáticos extremos e à estiagem no Estado do Amazonas;

b) Apoiar e difundir projetos que visem a adaptação e o aperfeiçoamento de tecnologias para estimular a mitigação dos impactos da estiagem em áreas de risco e nas populações em condição de vulnerabilidade na capital e interior do Estado do Amazonas;

c) Promover a integração e o fortalecimento dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares das instituições credenciadas, visando assegurar a eficiência e a            qualidade da transferência não onerosa das tecnologias;

d) Fomentar parcerias e colaborações entre as instituições credenciadas e os órgãos públicos estaduais, visando à integração de esforços na mitigação dos impactos das mudanças climáticas;

e) Assegurar que as tecnologias transferidas estejam alinhadas com as políticas públicas de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental do Estado do Amazonas;

f) Apresentar um portfólio de tecnologias aplicáveis à sociedade relacionadas a mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos e à estiagem no estado do

 

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Credenciar instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos interessadas em atuar na transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação à eventos climáticos extremos no estado do Amazonas;

3.1.1. Entidades que poderão se credenciar neste chamamento:

a) Instituições de ensino e pesquisa;

b) Universidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;

c) Empresas voltadas ao desenvolvimento e fabricação de tecnologias;

d) Organizações não governamentais (ONGs);

e) Órgãos públicos;

f) Outras entidades com comprovada experiência na área de tecnologias para eventos climáticos extremos e estiagem.

3.2 Do proponente

a) Ser Quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ter título de doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

d) Estar cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d) Ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano da submissão da proposta;

e) Ter vínculo formal com a instituição que possui tecnologia (s) apta (s) à transferência não onerosa, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

e.1. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução da proposta técnica, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

e.2. São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

f) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo durante o período de disponibilização da tecnologia não onerosa a ser transferida;

g) Apresentar uma única proposta para este Edital, contendo uma ou mais tecnologias;

h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da

3.3 Da instituição

a) Estão aptas a participar desta chamada instituições de ensino e pesquisa, universidades públicas e privadas sem fins lucrativos, empresas voltadas ao desenvolvimento e fabricação de tecnologia, organizações não governamentais (ONGs) e órgãos públicos, que atenderem (por meio de comprovação) aos requisitos mínimos estabelecidos, a saber:

a.1 Apresentar proposta técnica contendo a descrição detalhada da (s) tecnologia (s) a ser (em) transferida (s), metodologia, público-alvo e resultados esperados (anexo I);

a.2 Apresentar carta de anuência da instituição, por meio do responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares da instituição credenciada (anexo II).

b) O credenciamento das instituições não implica na transferência da titularidade dos direitos relativos às tecnologias, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da Instituição/pesquisador.

4. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS

4.1 As instituições credenciadas nesta Chamada serão beneficiadas com aporte financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta, para despesas de CAPITAL e CUSTEIO, provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2809 – Fomento a projetos para  vigilância, redução de riscos e respostas a pandemias, endemias, danos sanitários e ambientais, para subsidiar a execução da proposta técnica; Unidade Gestora – 1601; Despesa – Corrente,  do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

4.2 Estima-se apoiar até 25 (vinte e cinco) propostas de transferência não onerosa de tecnologia perfazendo um total dessa chamada de R$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais);

4.3 O credenciamento das instituições com tecnologias aptas à transferência não onerosa ficará à disposição das instituições do Governo do Estado do Amazonas, por um período de até 12 (doze) meses;

4.4 O responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares da instituição credenciada será o proponente da proposta técnica a ser submetida. Será denominado como coordenador do projeto o pesquisador/proponente que é detentor da tecnologia;

4.5 A concessão de recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, onde as partes assumirão os compromissos e responsabilidades;

4.6 A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desse edital de credenciamento.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 As entidades participantes devem ser capazes de:

a) Identificar e selecionar tecnologias que sejam compatíveis e direcionadas aos eventos climáticos extremos e estiagem no Estado do Amazonas;

b) Desenvolver um plano de expansão para replicar as tecnologias em comunidades ou áreas afetadas dentro do Estado do Amazonas;

c) Estabelecer parcerias estratégicas com outras instituições, como centros de pesquisa, universidades e empresas de tecnologia;

d) Adaptar a tecnologia a ser transferida para que seja compatível e aplicáveis em  diferentes setores de atuação da sociedade;

e) Acompanhar o desempenho da tecnologia após a transferência para garantir que ela esteja operando conforme

6. PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. As propostas deste chamamento serão credenciadas pelo prazo de até 12 (doze) meses.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA
Lançamento da Chamada Pública. 03/10/2024
Início das submissões via SIGFAPEAM. 03/10/2024
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (Preenchimento da Proposta Técnica para o credenciamento das instituições para transferência não onerosa de tecnologia direcionadas a eventos climáticos  extremos com foco em estiagem no estado do Amazonas). 18/10/2024
Divulgação do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas). 23/10/2024
Término do prazo para apresentação de recurso do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas). 27/10/2024
Divulgação do resultado final de Enquadramento (habilitação das propostas). 29/10/2024
Divulgação do resultado final. 31/10/2024

 

7. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública. 03/10/2024
Início das submissões via SIGFAPEAM. 03/10/2024
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (Preenchimento da Proposta Técnica para o credenciamento das instituições para transferência não onerosa de tecnologia direcionadas a eventos climáticos extremos com foco em estiagem no estado do Amazonas). 08/11/2024
Divulgação do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas). 14/11/2024
Término do prazo para apresentação de recurso do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas). 18/11/2024
Divulgação do resultado final de Enquadramento (habilitação das propostas). 21/11/2024
Divulgação do resultado final. A partir de 06 de Dezembro/2024

[1] Decisão n.º 845/2024-CD/FAPEAM Ad Referendum – Alteração de Cronograma de Chamada.

8.    APRESENTAÇAO E ENVIO DA PROPOSTA

8.1 As propostas técnicas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 3 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE);

8.2 A proposta deverá ser enviada até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) desta Chamada. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

8.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

8.4 Em se constatando propostas idênticas pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

8.5 Em se constatando propostas idênticas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

9. ITENS FINANCIÁVEIS

9.1 Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) Capital

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da proposta;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Para despesas de manutenção de equipamentos, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura da pesquisa prevista;

VI. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

9.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

9.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

9.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

10.1. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental;

b)Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad Hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes;

c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad Hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.

12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 As propostas previamente habilitadas passarão para avaliação de mérito por consultores Ad Hoc ou Comitê de Especialistas, conforme os seguintes critérios:

Critérios de Avaliação

Pontuação
a. Proposta Técnica: Clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; apresentação de plano de trabalho com detalhamento da(s) tecnologia(s) a ser(em) transferida(s); Até 5
b. Experiência: Apresentação de competências e experiências prévias da instituição, em áreas/conhecimentos e atuação em transferência de tecnologias, pesquisa científica no âmbito tecnológico, empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação. Até 5
d. Coerência na execução: Coerência entre as metodologias apresentadas, proposta de atuação, considerando os objetivos gerais e específicos propostos. Até 5

TOTAL

Até 15

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

14. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo documentos e/ou fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 04 (quatro) dias, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o Resultado Final deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

15. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

15.1 Do coordenador

15.1.1 A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

15.1.2 Ao término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

b) Relatório de prestação de contas técnica final, conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

15.1.3 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

15.1.4 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.

16. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

17. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

A FAPEAM tem como uma de suas diretrizes o estímulo à promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente acolhedor a pessoas de todas as origens;

17.1 A FAPEAM também busca, de forma contínua, aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considera nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas a gênero e etnia cuja origem está relacionada às condições de vida dos indivíduos.

18. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

18.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

18.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O preenchimento da PROPOSTA TÉCNICA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DE TECNOLOGIAS VOLTADAS A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS E À ESTIAGEM NO ESTADO DO AMAZONAS implica na concordância total de todas as condições estabelecidas por esse chamamento. O envio da Proposta, bem como eventuais solicitações de informações ou dúvidas sobre este regulamento deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br;

19.2 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas;

19.3 A lista de instituições credenciadas será publicada no site da FAPEAM na data prevista neste edital e encaminhada para o e-mail indicado no cadastro. Fica ratificado que todas as informações fornecidas pelos proponentes serão tratadas como confidenciais pelos membros do Comitê de Operação, técnicos e gestores desta FAPEAM;

19.4 A concessão do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

19.5 A FAPEAM não se responsabiliza por quaisquer danos físico ou mental, causado aos membros da equipe decorrente da execução da proposta credenciada;

19.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também alusivos à formulação de defesa;

19.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital de credenciamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

ANEXO I

 

PROPOSTA TÉCNICA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA TRANSFERÊNCIA PÚBLICA DE TECNOLOGIAS NÃO ONEROSA VOLTADAS A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS E À ESTIAGEM NO ESTADO DO AMAZONAS

 

(Todos os campos são obrigatórios e deverão conter evidências comprobatórias a serem anexadas a este formulário).

1.    DADOS DA INSTITUIÇÃO

  •  Nome da Organização que Oferece a Tecnologia: [Nome da Instituição/Empresa]
  • CNPJ: [Número do CNPJ]
  • Endereço: [Endereço Completo]
  • Responsável pelo Projeto: [Nome e Cargo]
  • Telefone: [Telefone]
  • Site: [Site]
  • E-mail: [E-mail]

 

2. DESCRIÇÃO DA(S) TECNOLOGIA(S)

  •  Título da Tecnologia a ser transferida:

I. Introdução

  • Contextualização da Tecnologia
  • Breve histórico e motivação para o desenvolvimento da tecnologia.
  • Principais problemas ou desafios que a tecnologia busca solucionar.
  • Benefícios esperados para a organização receptora.

II. Descrição Técnica da Tecnologia

  • Descrição Geral:
  • Definição clara e objetiva da tecnologia.
  • Princípios técnicos e científicos que fundamentam a tecnologia.

3.    CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

  • Detalhamento dos componentes
  • Arquitetura e funcionamento.
  • Materiais e equipamentos necessários para a implementação.
  • Especificações de
  • Inovações e Diferenciais:
  • Aspectos inovadores em relação a tecnologias similares no
  • Vantagens competitivas proporcionadas pela
  • Estágio de Desenvolvimento:
  • Nível de maturidade da tecnologia (ex.: protótipo, piloto, produção).
  • Resultados obtidos em testes ou implementações

4.    PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA

  •  Metodologia de Transferência:
  • Passos necessários para a transferência e implementação.
  • Treinamento e capacitação
  • Suporte técnico durante a fase de adaptação.

5.    BENEFÍCIOS ESPERADOS

  •  Impacto no uso da transferência:
  • Aumento da eficiência/qualidade/produção.
  • Redução de custos ou desperdícios.
  • Melhoria em processos
  • Benefícios para a Comunidade/Setor:
  • Potencial de impacto positivo em termos sociais, ambientais ou econômicos.

6.    ANEXOS

  •  Documentação Técnica:
  • Desenhos técnicos, diagramas, manuais de
  • Relatórios de Testes/Validação:
  • Resultados de testes, estudos de caso ou validações

Manaus (AM), xx de xxxx de 2024

_____________________________________

Assinatura do representante legal da Instituição

ANEXO II

CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

 

 

Declaro, na qualidade de representante legal do NOME DO INSTITUIÇÃO, com sede à ENDEREÇO DO INSTITUIÇÃO, anuência ao desenvolvimento e difusão do projeto NOME DO PROJETO submetido por REPRESENTANTE LEGAL DO NIT (ou órgãos similares), vinculado a Instituição sob a responsabilidade do REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO, representante titular, com vínculo permanente, que supervisionará o pesquisador supracitado e o projeto durante o período de disponibilização da transferência não onerosa da(s) tecnologia(s) voltada ao enfrentamento de eventos climáticos extremos e à estiagem no estado do Amazonas.

Manaus (AM), xx de xxxx de 2024

________________________________________

Assinatura do representante legal da Instituição