EDITAL N.º 002/2026 – PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP CT&I
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RESOLUÇÃO N.º 002/2026 – EDITAL N.º 002/2026
PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – POP CT&I
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, torna público o presente Edital e convida organizações, tais como museus, centros, parques e outros espaços de ciência, escolas das redes estadual e municipal de ensino, instituições de ensino superior, bem como entidades científicas, tecnológicas e de inovação, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. OBJETIVO
Incentivar e apoiar a realização de eventos de Popularização da Ciência, nas modalidades presencial, virtual ou híbrida (excetuados os projetos da Faixa D), visando à democratização do acesso ao conhecimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), ao fortalecimento da Semana Estadual de Ciência e Tecnologia 2026 e ao aprimoramento da Política Pública de CT&I do Amazonas, podendo também abordar o tema central da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) 2026.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Apoiar a realização de exposições, feiras, oficinas, minicursos, palestras e outras atividades interativas em ciência, tecnologia e inovação, realizadas em espaços públicos e organizadas por temas, campos ou áreas do conhecimento, destinadas ao público em geral, a públicos específicos e a estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior;
b) Apoiar a produção e a distribuição de materiais educativos em ciência, tecnologia e inovação, tais como vídeos, cartilhas e programas radiofônicos, com vistas à revitalização e ao incentivo ao desenvolvimento de novas metodologias de ensino;
c) Estimular a divulgação, a circulação e a apropriação do conhecimento científico, promovendo a articulação entre manifestações artístico-culturais e conceitos científicos;
d) Valorizar ações de comunicação científica que incentivem práticas interdisciplinares, multidisciplinares e transdisciplinares;
e) Estimular a produção de conteúdos e o compartilhamento de experiências em divulgação e popularização da ciência como instrumentos efetivos para a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Os critérios de elegibilidade a seguir elencados são de cumprimento obrigatório, e a inobservância de qualquer deles implicará o indeferimento do enquadramento da proposta;
3.2 DO COORDENADOR
a) Possuir titulação de graduação, mestrado ou doutorado;
b) Estar com cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM no ano de submissão da proposta;
c) Possuir vínculo formal com a instituição proponente sediada no Estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora do evento;
c.1) Considera-se vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição executora do projeto;
c.2) São exemplos de vínculo formal, além do empregatício: pesquisadores visitantes com bolsa; pesquisadores aposentados vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu; jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou pós-doutorado; bem como outras modalidades de bolsas concedidas por agências federais ou estaduais de fomento à ciência, tecnologia e inovação, vinculadas a projetos de grupos ou núcleos de pesquisa da instituição executora;
d) Apresentar anuência formal do dirigente máximo da instituição executora do evento ou de seu representante legal, devidamente designado por ato administrativo, assinada e carimbada. Nos casos em que o proponente esteja comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas, sediadas em municípios do interior do Estado do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
e) Possuir experiência compatível com o tema da proposta apresentada;
f) Possuir experiência em ações de popularização e difusão da ciência;
g) Cada coordenador poderá submeter e ser responsável por apenas uma única proposta;
h) Possuir cadastro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
i) Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
j) Residir no Estado do Amazonas;
k) Responsabilizar-se pela obtenção das autorizações de caráter ético ou legal necessárias à execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM e com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, no período de submissão e de contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência implicará o indeferimento sumário da proposta.
3.3 DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
3.3.1 Poderão atuar como instituições proponentes organizações tais como museus, centros, parques e outros espaços de ciência, escolas das redes estadual e municipal de ensino, instituições de ensino superior, bem como entidades científicas, tecnológicas e de inovação, públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que sediadas no Estado do Amazonas e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Indicar formalmente o(s) coordenador(es) candidato(s) à submissão da proposta;
b) Assumir corresponsabilidade pela execução integral da proposta, desde a contratação até a apresentação da prestação de contas técnica e financeira;
3.3.2 As propostas que envolvam a participação de mais de uma instituição deverão:
a) Definir a instituição proponente, responsável por indicar o coordenador que firmará o Termo de Outorga com a FAPEAM;
b) Explicitar, de forma clara e objetiva, as atividades a serem desenvolvidas em comum pelas instituições participantes;
c) Estabelecer as atribuições e as contrapartidas de cada instituição envolvida.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinados ao fomento de até 15 propostas por faixa;
4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2695 – Popularização, Difusão da Ciência Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
4.4 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM, em cada projeto, deverá ser de:
FAIXA A: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – para proponentes vinculados a escolas da rede de ensino pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA B: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – para proponentes vinculados a instituições de ensino superior, tecnológico e/ou pesquisa públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA C: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – para eventos interinstitucionais envolvendo no mínimo 03 (três) instituições, campi, órgãos e/ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Amazonas;
FAIXA D: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – para eventos a serem realizados exclusivamente no interior do estado do Amazonas na modalidade presencial.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga, finalizando até 60 (sessenta) dias corridos após o período do evento apoiado;
5.2 O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto;
5.3 A execução dos eventos deverá ocorrer, exclusivamente, entre o período de 01 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026, conforme Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.
6. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
| Lançamento do Edital | 29/01/2026 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM | 01/04/2026 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 18/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do enquadramento | A partir de junho/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
| Divulgação do resultado final do enquadramento | A partir de julho/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | A partir de julho/2026 |
| Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico. | 05 dias úteis, a partir da divulgação. |
| Divulgação do resultado da final | A partir de agosto/2026 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de agosto/2026 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico, disponível no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM (SIGFAPEAM), acessível pelo endereço eletrônico www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar login e senha previamente cadastrados no sistema. Caso ainda não possua cadastro, o interessado deverá realizá-lo no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do preenchimento e envio do formulário eletrônico, a submissão da proposta exige a anexação da documentação complementar no SIGFAPEAM, conforme especificado no item 7.6 deste Edital;
7.2 A proposta deverá ser enviada até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite estabelecida no item 6 (Cronograma) deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com o status “sob enquadramento” e não poderá ser alterada ou corrigida;
7.3 Não serão aceitas propostas submetidas fora do SIGFAPEAM. Encerrado o prazo final de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, analisada ou julgada. Recomenda-se, portanto, o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de falhas técnicas, congestionamento da rede ou outras intercorrências;
7.4 Caso o mesmo proponente envie mais de uma proposta, será considerada válida apenas a última proposta submetida, que substituirá automaticamente as anteriores para fins de análise;
7.5 Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão automaticamente desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário eletrônico de Apresentação da Proposta, deverão ser anexados, obrigatoriamente, no SIGFAPEAM, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar;
b) Carta de anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora do evento ou de seu representante legal, devidamente designado por ato administrativo, atestando vínculo institucional do proponente por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente esteja comprovadamente lotado em unidades acadêmicas sediadas em municípios do interior do Estado do Amazonas, a carta de anuência poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do proponente, atualizado no ano de submissão da proposta;
d) Comprovante de cadastro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
e) Diploma do mais alto grau acadêmico, devidamente assinado. No caso de diploma expedido por instituição estrangeira, deverá ser apresentada, também, a respectiva revalidação;
7.7 O não atendimento às exigências previstas neste item do Edital implicará o não enquadramento da proposta e inviabilizará sua análise.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Poderão ser apoiados, desde que compatíveis com o objeto do presente Edital, com o disposto no Termo de Outorga, no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, e devidamente justificados, os seguintes itens de Despesas Correntes:
a) Material de Consumo;
b) Passagens nacionais para palestrantes e convidados;
c) Diárias, conforme valores especificados no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros – valores para diárias – para palestrantes, convidados e membros da equipe quando houver deslocamento comprovado;
d) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;
e) Serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica: referem-se às contratações de serviços cuja execução não resulte na aquisição ou geração de material permanente, não se enquadrando, portanto, serviços destinados à produção de móveis, móveis sob medida, maquinário ou quaisquer outros bens caracterizados como material permanente;
I) Locação de equipamentos (aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas de projeção, sonorização, datashow, computador multimídia, etc., para realização do evento);
II) produção e execução de programas radiofônicos;
III) produção de vídeos e multimídias (áudio, vídeo e imagem);
IV) desenvolvimento de projetos de design gráfico e editorial;
V) produção textual para desenvolvimento de mídias impressas (jornais, folders, revistas, flyers e outros);
VI) produção fotográfica para banco de imagens e documental dos eventos realizados;
VII) desenvolvimento de mídias digitais (homepages) para ampla divulgação das iniciativas previstas neste Edital;
VIII) Serviços gráficos: prospectos, folders, convites, certificados, confecção de banners e faixas de divulgação, bem como outros materiais personalizados, como os de papelaria, pastas para os participantes, crachás e/ou qualquer outro item relativo à atividade de divulgação técnica do evento;
IX) Contratação de serviços de translado;
8.1.1. Na hipótese de realização de despesas internacionais, estas deverão ser efetuadas em dólar americano (US$), sendo o respectivo valor convertido automaticamente pelo SIGFAPEAM para real (R$). Nesses casos, o proponente deverá informar, no campo “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, a taxa de câmbio correspondente à cotação de venda do dólar americano (US$) vigente na data de submissão da proposta, conforme o histórico de cotações disponibilizado na página eletrônica do Banco Central do Brasil.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Aquisição de material permanente e equipamentos;
b) Aquisição de material bibliográfico, tais como livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, bem como filmes, discos, microformas, partituras e patentes;
c) Despesas com ornamentação, coquetéis, alimentação, shows ou quaisquer manifestações artísticas, independentemente de sua natureza;
d) Pagamento de salários, complementação salarial ou concessão de quaisquer outras vantagens a pessoal técnico ou administrativo de instituições públicas, sejam federais, estaduais ou municipais;
e) Contratação de serviços de consultoria;
f) Cobrança de taxas de administração ou de gestão, a qualquer título;
g) Pagamento de despesas com energia elétrica, água, telefonia, móveis, serviços de internet e obras civis, por se tratarem de despesas caracterizadas como contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução do projeto;
h) Pagamento de despesas postais;
i) Despesas relacionadas a obras de construção civil, inclusive reparos ou adaptações;
j) Aquisição ou manutenção de veículos;
k) Aquisição de material de limpeza;
l) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
m) Quaisquer outras despesas vedadas, conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos;
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação realizará o enquadramento das propostas apresentadas, com a finalidade de verificar o cumprimento de todos os requisitos de natureza documental estabelecidos neste Edital;
b) Etapa II – A avaliação de mérito técnico-científico será realizada por consultor ad hoc, que emitirá parecer fundamentado, acompanhado da respectiva nota, com base nos critérios estabelecidos no quadro a seguir. As propostas recomendadas serão ranqueadas de acordo com a nota obtida, até o limite de contratação previsto neste Edital. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2;
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
| SEQ. | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1 | Consistência entre justificativa, objetivos e orçamento solicitado | Até 3,00 |
| 2 | Resultados e benefícios esperados | Até 3,00 |
| 3 | Experiência do coordenador na área temática da proposta e, ou na realização de eventos de divulgação científica | Até 2,00 |
| 4 | Eventos coordenados por mulheres | Até 1,00 |
| 5 | Evento possuir estrutura para receber crianças, como ludotecas, brinquedotecas etc. | Até 1,00 |
| TOTAL | Até 10,00 | |
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: As propostas recomendadas pelos consultores ad hoc serão submetidas ao Conselho Diretor da FAPEAM, que decidirá sobre a aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;
12.3 O resultado do pedido de reconsideração será disponibilizado na conta do proponente no SIGFAPEAM.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO COORDENADOR
13.1 São compromissos e obrigações da instituição executora:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, assumindo responsabilidade solidária pelas obrigações contratuais decorrentes;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Assinar o Termo de Outorga para a realização do evento no Estado do Amazonas;
13.2 São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:
I. Manter a situação bancária regular;
II. Administrar os recursos financeiros em conformidade com as normas estabelecidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;
III. Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades aprovadas;
IV. Não realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto. Caso sejam efetuadas aplicações indevidas por instituições bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o cancelamento da aplicação e providenciada a devolução do montante após o término da execução do projeto;
V. Não utilizar eventuais saldos remanescentes dos recursos aprovados;
VI. Não transferir recursos ou saldos de um projeto para outro, ainda que o coordenador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, inclusive no caso de projetos em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Fazer referência obrigatória ao apoio da FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEDECTI e do Governo do Estado, conforme o Manual FAPEAM de Uso da Marca[1], disponível no endereço eletrônico indicado, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O descumprimento desta exigência implicará a devolução dos benefícios concedidos;
IX. Restituir à FAPEAM, em valores devidamente atualizados e sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, o benefício recebido, caso não sejam cumpridos os compromissos do coordenador estabelecidos neste Edital;
X. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento previsto no inciso anterior implicará a inscrição do respectivo débito na dívida ativa do Estado, além de impedir o beneficiário de concorrer a quaisquer modalidades de fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades jurídicas cabíveis;
XI. Solicitar à FAPEAM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto, autorização formal, devidamente justificada, para quaisquer modificações em relação ao plano inicialmente aprovado, inclusive alterações de datas e de objetivos.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Outorga, por meio do qual as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o principal responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto e pelo atendimento das demais obrigações perante a FAPEAM;
III. A FAPEAM poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação da veracidade das informações prestadas;
[1] https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam-atualizado2-2.pdf
IV. A FAPEAM compromete-se a efetuar a liberação dos recursos financeiros em conformidade com as disposições deste Edital;
V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. Constitui impedimento à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou de pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou Indireta, bem como a constatação de situação bancária irregular;
15.2. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa, em cota única, ao coordenador de cada evento, no valor estabelecido no item 4 deste Edital, por intermédio de instituição bancária por ela indicada. O recurso será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, em conformidade com as orientações da Fundação;
15.3. É vedado o ressarcimento de despesas realizadas antes da data de implementação do projeto, bem como a realização de quaisquer gastos após o término do prazo de vigência.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser realizada por escrito, por meio do endereço eletrônico deac@fapeam.am.gov.br;
16.2. Qualquer alteração relacionada à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser previamente solicitada e autorizada pela FAPEAM;
16.3. A FAPEAM realizará o acompanhamento dos projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, contendo os resultados obtidos com a execução da proposta aprovada, os quais deverão ser submetidos pelo coordenador via SIGFAPEAM, em conformidade com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
A prestação de contas deverá ser apresentada por meio do SIGFAPEAM, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com as normas desta Fundação, observando-se o disposto a seguir:
17.1 Prestação de contas técnica:
a) Apresentação do relatório técnico do evento, contendo descrição detalhada de seu desenvolvimento, registro de todas as ocorrências que tenham impactado, positiva ou negativamente, a organização e a execução, bem como a relação dos participantes, banners, fotografias e demais materiais de divulgação e técnicos, com referência obrigatória ao fomento da FAPEAM, em conformidade com o Manual de Uso da Marca da FAPEAM;
17.2 Prestação de contas financeira:
a) Apresentação dos comprovantes de despesas, a ser realizada de acordo com as normas vigentes deste Edital e com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações, com especial atenção aos itens 4, 5.2 e 12 do referido Manual;
b) O não cumprimento das exigências contratuais e regulamentares, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;
17.3 A FAPEAM reserva-se o direito de realizar visitas técnicas ou de solicitar informações adicionais durante a vigência da proposta.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
18.1 A concessão do auxílio poderá ser cancelada pela FAPEAM, a qualquer tempo durante sua implementação, na ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo da adoção de outras providências cabíveis;
18.2 A aprovação final da proposta não assegura a contratação, a qual não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital ou não comprove capacidade para a adequada execução do projeto;
18.3 O auxílio-pesquisa concedido poderá ser cancelado caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade do proponente adotar todas as providências necessárias à obtenção de permissões e autorizações especiais, de natureza ética ou legal, indispensáveis à execução do projeto.
20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias, contados a partir de sua divulgação no sítio eletrônico da FAPEAM. Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por proponentes que, tendo aceitado os termos do Edital sem objeção, venham a apontar, após o julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
Este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, inclusive quanto aos recursos a ele destinados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que disso resulte direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.
22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
22.1. A FAPEAM incentiva a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Estado do Amazonas, com o objetivo de ampliar a diversidade de estudantes e pesquisadores apoiados pela Fundação, bem como de fomentar a construção de um ambiente científico mais acolhedor para pessoas de todas as origens;
22.2. Constituem objetivos da FAPEAM o aperfeiçoamento de seus processos internos e a remoção de obstáculos relacionados a gênero, etnia ou origem que possam dificultar o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados, bem como a consideração, nos estudos científicos, para além das diferenças biológicas ou genéticas, das especificidades associadas a gênero e etnia, decorrentes das condições de vida dos indivíduos.
23. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
23.1 As PARTES comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias, observados os princípios da legalidade, da moralidade e das boas práticas organizacionais, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, dirigentes, empregados e quaisquer pessoas que atuem em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (doravante denominados, em conjunto, “Partes Relacionadas”), observem integralmente a legislação aplicável, incluindo as normas relativas ao combate à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro, bem como aquelas referentes a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estejam constituídas, com o objetivo de prevenir a prática de atos fraudulentos no cumprimento dos instrumentos jurídicos que regem este programa;
23.2 Qualquer das PARTES deverá comunicar imediatamente à outra a existência de suspeita de fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou que possa vir a ocorrer, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para sua apuração.
24. DA PROTEÇÃO DE DADOS
24.1 As PARTES declaram ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar os dados pessoais próprios e de seus representantes, beneficiários (as) e proponentes, exclusivamente para a finalidade de viabilizar a execução do objeto contratado, observadas as hipóteses legais previstas, em especial o disposto no art. 11, inciso II, da LGPD, bem como as condições a seguir:
a) Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de documentos de identidade e CPF dos representantes das instituições intervenientes e dos (as) beneficiários(as)/proponentes, bem como de eventuais dados pessoais constantes de contrato social, estatuto ou documento equivalente, pelo período necessário ao atingimento da finalidade estabelecida neste Edital;
b) A coleta e o tratamento dos dados pessoais acima especificados têm como finalidade exclusiva a viabilização da execução do objeto contratado;
c) Quando necessário, a FAPEAM poderá compartilhar os dados pessoais estritamente para fins de execução do objeto contratado, em conformidade com os princípios e disposições da LGPD.
24.2 A FAPEAM atuará como controladora dos dados pessoais tratados nos termos deste item, podendo ser contatada por meio do endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
24.3 A FAPEAM adotará todas as medidas técnicas e administrativas de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais coletados ou tratados e, em caso de incidente de segurança da informação que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicará o fato aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 48 da LGPD;
24.4 Os titulares dos dados poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, mediante solicitação à FAPEAM;
24.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui concedida ou solicitar a eliminação de seus dados pessoais não anonimizados, cientes de que tal providência poderá inviabilizar a continuidade do projeto;
24.6 Serão consideradas informações confidenciais aquelas assim identificadas pela instituição interveniente e/ou pelo (a) beneficiário (a), bem como as protegidas pela legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ou que, em razão de sua natureza ou das circunstâncias de sua divulgação, devam ser tratadas como confidenciais ou de propriedade da instituição interveniente e/ou do(a) beneficiário(a);
24.7 Outras condições relativas ao sigilo, à confidencialidade de dados e às informações vinculadas ao objeto deste instrumento e a seus resultados poderão ser estabelecidas, quando cabível, em instrumento jurídico específico posterior, a ser celebrado entre as instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto e a FAPEAM.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O número de propostas a serem contempladas neste Edital está condicionado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
25.2 A FAPEAM não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou psicológicos eventualmente causados aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas.
25.3 Compete à instituição executora do projeto providenciar seguro-saúde ou instrumento equivalente que assegure cobertura para despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em casos de acidentes ou sinistros que venham a ocorrer durante a execução das atividades previstas no plano de trabalho;
25.4 Na hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente em razão da execução do projeto, a instituição à qual o outorgado esteja vinculado deverá ressarcir integralmente a Fundação por todas as despesas decorrentes, incluindo valores fixados judicialmente e aqueles relacionados à elaboração e condução da defesa;
25.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre a FAPEAM e os participantes envolvidos na execução do Programa;
25.6 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
25.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020























