EDITAL N. 009/2013 – APOIO TÉCNICO
Documento Oficial
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PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca pesquisadores a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio a Projetos de Pesquisa no Estado do Amazonas, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVOS
Selecionar propostas para apoio a projetos de pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Apoio Técnico e Desenvolvimento Científico e Tecnológico que serão concedidas por quota ao proponente, para o provimento de técnicos que venham a desempenhar tarefas de caráter técnico-científico de apoio à pesquisa.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 Da Proposta
a) A proposta para concessão de bolsas deverá estar vinculada a projeto de pesquisa aprovado e financiado pela FAPEAM ou por outras agências federais de fomento à pesquisa e com vigência, no ato da submissão, não inferior a 12 (doze) meses.
b) A proposta deverá ser apresentada em formato específico, contendo obrigatoriamente os seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento:
b.1) Justificativa da solicitação;
b.2) Objetivos e metas do projeto aprovado;
b.3) Indicação do quantitativo de pesquisadores, técnicos, alunos de pós-graduação e demais bolsistas envolvidos atualmente na execução do projeto aprovado;
b.4) Plano de Trabalho das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista descrevendo o perfil do candidato (não é necessário indicar o nome do candidato).
2.2 Do Proponente:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
e) Ser o coordenador e estar desenvolvendo projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento à pesquisa;
f) Apresentar uma única proposta para este Edital;
g) Apresentar documentação comprobatória da aprovação e financiamento do projeto quando de agência de fomento que não a FAPEAM.
h) Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.
2.3 Do Bolsista
a) Ter formação mínima exigida para a modalidade de bolsa solicitada, devendo ser compatível com o plano de trabalho a ser executado;
b) Ter domínio das atividades indispensáveis ao apoio das atividades de pesquisa científica ou tecnológica definidas no Plano de Trabalho;
c) Não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa de qualquer natureza;
d) Cumprir os demais requisitos estabelecidos na Resolução do Conselho Superior do Conselho Superior da FAPEAM para a modalidade de bolsa solicitada.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 Até 02 (duas) bolsas sendo uma na modalidade de de Apoio Técnico – AT B e uma na modalidade DCTA-C por projeto pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 A requisição dos níveis permitidos deverá ser feita no momento da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores. Não serão aceitos também pedidos de remanejamento entre os níveis solicitados e aprovados.
4.3 A vigência das bolsas não poderá ser superior ao período de vigência dos projetos em execução.
4.4 Será permitida a substituição de bolsistas, desde que dentro do quantitativo de meses concedidos, bem como dentro da vigência do projeto de pesquisa em andamento.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9h às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC /PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA:
a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) cópia do documento que comprove o financiamento de projeto de pesquisa por agência de fomento à pesquisa por período igual ou superior ao período solicitado da bolsa de apoio .
5.2 O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
5.3O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
5.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
5.5 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
5.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
5.7 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
5.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
DATA |
|
Prazo limite para submissão de propostas |
Até 30 de abril de 2013 |
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Divulgação dos resultados |
A partir de junho de 2013 |
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Implementação das bolsas |
A partir de julho de 2013 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, a íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida a um Comitê Avaliador convocado pela Diretoria Técnico-Científica, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo e a lista de propostas recomendadas por ordem de classificação, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê Avaliador via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comitê Avaliador, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, levará em conta os seguintes critérios:
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ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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1 |
Justificativa da proposta |
Até 2,5 |
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2 |
Adequação do Plano de Trabalho do bolsista aos objetivos e metas do projeto aprovado |
Até 2,5 |
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3 |
Número de técnicos ou bolsistas atuantes no projeto. |
Até 2,5 |
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4 |
Dependência da proposta em relação ao trabalho do bolsista de Apoio Técnico |
Até 2,5 |
8.2 O Comitê Avaliador poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no iten 8.1.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
10.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA ASSOCIADO
11.1 Da Instituição de Execução do projeto:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto;
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
11.2 Do Coordenador do projeto:
I. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
II. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
III. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IV. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
11.3 Do Bolsista Associado
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
11.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior;
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
12.3 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito à Diretoria Técnico-Científica;
13.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
13.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico parcial do bolsista referente às atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado pelo coordenador até a metade do prazo de vigência do projeto;
II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.
14. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, o coordenador encaminhará o relatório técnico final consubstanciado do bolsista com parecer conclusivo sobre seu desempenho, em conformidade com as normas da FAPEAM;
14.2 A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;
14.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
16. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Sistema CEP/CONEP, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
20.2 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
20.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
20.4 A execução das atividades no projeto, a qualquer título, não caracterizarão vínculo empregatício junto à FAPEAM;
20.5 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
20.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
20.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2013.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor