Sobre
Unidade de Controle Interno – UCI/FAPEAM
Regulamentada pelo Decreto n° 42.873, de 14 de outubro de 2020, a Unidade de Controle Interno – UCI foi instituída para a execução das atividades precípuas de controle interno da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. A UCI é tecnicamente subordinada à Controladoria Geral do Estado do Amazonas – CGE/AM, e administrativamente à Presidência da FAPEAM.
Dos objetivos:
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Assessorar e orientar a Diretora Presidente e o Conselho Diretor quanto ao acompanhamento e avaliação dos atos de gestão praticados no âmbito da FAPEAM;
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Acompanhar e avaliar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal da FAPEAM, assim como a regularidade das contas e da aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios norteadores da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade;
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Articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o exercício do controle interno;
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Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional; e
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Colaborar para o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos, bem como apoiar a administração da FAPEAM na busca pela racionalização progressiva dos seus procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e de pessoal.
Das competências:
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Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno desta FAPEAM, devendo solicitar à Presidência da FAPEAM a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, as Diretorias e Departamentos sobre a realização de auditorias internas;
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Comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; e
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Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta FAPEAM, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar reincidências de irregularidades constatadas, entre outras, de acordo com o art. 7° do Decreto supracitado.