ICTs devem prestar informações sobre propriedade intelectual

06/02/2012 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), atendendo ao disposto na Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), disponibilizou o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Brasil (Formict) nesta página.

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As Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) deverão encaminhar, até 31 de março, as informações relativas ao exercício de 2011 sobre as suas políticas de propriedade intelectual, criações desenvolvidas, proteções requeridas e concedidas e contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

Para fins da Lei de Inovação, são considerados ICTs os órgãos ou entidades da administração pública que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Embora não exista obrigatoriedade na lei para que instituições privadas apresentem informações, o cadastro voluntário por estas instituições integrará a base de dados do ministério e fará parte do relatório anual.

As dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3317-8094 e 3317-7813, ou pelo endereço eletrônico formict@mct.gov.br.

Fonte: MCTI

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