EDITAL N. 012/2003 – PPP

Documento Oficial

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PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES
– PPP.

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO –CNPq, em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, à modernização, à ampliação ou à recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

1 – Informações Gerais

O Programa de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores do Estado do Amazonas – Programa Primeiros Projetos é um programa resultante do convênio entre o CNPq e a FAPEAM, destina-se a apoiar projetos de jovens pesquisadores doutores, de qualquer área do conhecimento, com vínculo institucional junto a instituições públicas de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Amazonas.

1.1 – Objetivo

O Programa Primeiros Projetos tem o objetivo de apoiar a instalação, a modernização, a ampliação ou a recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa sediadas no Amazonas, visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e à nucleação de novos grupos.

1.2 – Cronograma

Lançamento do Edital no D.O.E.

20/11/2003

Recepção das propostas na FAPEAM.

Até 19/12/2003

Análise e julgamento na FAPEAM, com a participação do CNPq e da FINEP.

05 a 09/01/2004

Envio das propostas pré-selecionadas ao CNPq.

Até 16/01/2004

1.3 – Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FAPEAM, serão aplicados:

1.3.1 – Pelo CNPq, R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura-CT-INFRA;

1.3.2 – Pela FAPEAM, R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), em 2004 e igual valor em 2005, do seu próprio orçamento.

1.4 – Itens Financiáveis

1.4.1 – Serão financiáveis os itens de capital e custeio compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias;

1.4.2 – Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição;

1.4.3 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente;

1.4.4 – Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPEAM, bem como as diretrizes do CNPq.

2 – Apresentação das Propostas

2.1 – O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FAPEAM, sediada na Rua Recife, 3.280, Parque 10, CEP: 69.057-002, Manaus-AM, até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, do dia 19/12/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2. A proposta deverá ser entregue via postal no sistema Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, protocolado na FAPEAM. Quando encaminhada via postal será considerada a postagem do dia do encerramento do Edital;

2.2 – A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio dos documentos encaminhados via postal;

2.3 – Quando a proposta for postada até o dia 19 de dezembro de 2003, o prazo máximo para recebimento na FAPEAM será de 72 horas úteis. No caso de eventual recebimento fora do prazo, a proposta será desconsiderada e os envelopes serão devolvidos ao proponente devidamente lacrados;

2.4 – O proponente, deverá apresentar duas cópias impressas e digital (um disquete) dos formulários adotados pela FAPEAM: formulário de cadastramento da proposta, formulário orçamento, formulário plano de trabalho, disponíveis na homepage da FAPEAM e termo de anuência da instituição de vínculo. No envelope deverá constar claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS, título da proposta, nome do proponente e instituição de vínculo;

2.5 – Será considerada uma única proposta por pesquisador;

2.6 – Cada proposta poderá prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no primeiro ano e igual valor no segundo ano, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/ CT-Infra e da FAPEAM.

3 – Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas à FAPEAM e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá às etapas e às condições que se seguem:

3.1 – Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FAPEAM, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FINEP. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

3.1.1 – Título de doutor do proponente obtido há, no máximo, dez anos;

3.1.2 – Vínculo institucional do proponente com entidade pública de ensino e pesquisa sediada no Amazonas;

3.1.3 – Proponente que, no momento da solicitação, não possua qualquer outro tipo de auxílio à pesquisa (exceto bolsas) de qualquer agência de fomento, nacional, estrangeira ou internacional;

3.1.4 – Proponente não passível de classificação como pesquisador categoria I do CNPq;

3.1.5 – Plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do Edital;

3.1.6 – Anuência da instituição onde o proponente desenvolve o projeto;

3.1.7 – Proponente cadastrado no Sistema Lattes de fomento do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.

Após enquadramento ou não das propostas, nas condições deste Edital, o Comitê Local da FAPEAM procederá à análise e à priorização dos projetos que serão submetidos à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que encaminhará à apreciação do Comitê Técnico do CNPq.

O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente Edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

3.2 – Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FAPEAM enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designados pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda;

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPEAM após enquadramento e priorização pelo Comitê Local, e englobará as seguintes fases:

3.2.1 – Recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

3.2.2 – Classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, a abrangência e a consistência das propostas.

Nessa fase o Comitê Técnico do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local da FAPEAM, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.

3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito, mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 – Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 – Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgação nas páginas do CNPq e da FAPEAM na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FAPEAM será liberada até o final do corrente exercício fiscal;

A segunda parcela do CNPq/CT-Infra ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPEAM.

5 – Prazo de Aplicação dos Recursos

Os recursos concedidos terão o período de aplicação máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6 – Termo de Outorga

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os compromissos que se seguem:

6.1 – O pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada pelas instituições acima citadas;

6.2 – O CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

6.3 – A instituição de execução do projeto com a qual o proponente mantém vínculo endossará o Termo de Outorga e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

7 – Execução e Acompanhamento

7.1 – Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq e com a FAPEAM deverá ser feita por correspondência escrita;

7.2 – Caberá à FAPEAM fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 – Avaliação Final

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

8.1 – Apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPEAM, onde será analisado pelo mesmo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

8.2 – Prestação de contas com apresentação de comprovantes de despesas, de acordo com as exigências da FAPEAM e do estabelecido no Termo de Outorga e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

9 – Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10 – Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – Disposições Gerais

11.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM e do MCT/CNPq – Fundo Setorial de Infra-Estrutura.

11.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de qualquer inadimplência do proponente com a FAPEAM, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

11.3 – Deverá ser comunicada à FAPEAM, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências;

11.4 – A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

11.5 – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEAM ou pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6 – Após aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.

11.7 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPEAM.

12 – Informações Adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPEAM, fone (92) 642.3629 ou atendimento@fapeam.am.gov.br ou na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no e-mail: atendimento@cnpq.br.

Manaus, 20 de outubro de 2003.

 

 

 

José Aldemir de Oliveira

Presidente da FAPEAM


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