EDITAL N. 003/2006 – RH-POSGRAD

Documento Oficial

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O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução N. 006/2006, de 15 de março de 2006, do Conselho Diretor, convoca profissionais, com vínculo empregatício ou não, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o Estado do Amazonas – RH – POSGRAD – AM, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu no País.

1 Objetivo:

Conceder bolsas de mestrado e doutorado para pessoas graduadas interessadas em realizar cursos de pós-graduação stricto sensu no País, fora do Estado do Amazonas.

2 Requisitos e condições do proponente:

2.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

2.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

2.3 Estar regularmente matriculado ou ter o aceite institucional de curso de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;

2.4 Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;

2.5 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do curso;

2.6 Ser liberado, se for o caso, pela instituição com que mantiver vínculo empregatício,

2.7 Não ter recebido bolsa pela FAPEAM ou outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.

3 Duração da Bolsa:

a)     será de 12 meses com renovação anual, até o máximo de 24 meses para mestrado;

b)    será de 12 meses com renovação anual, até o máximo de 48 meses para doutorado;

c)     o valor da bolsa será estipulado pelo Conselho Superior da FAPEAM,

d)    a FAPEAM pagará, a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

4 Documentação necessária:

4.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA RH –POSGRAD – AM / NOME DO PROPONENTE:

a)     cópias impressas do Formulário de Cadastro de Proposta da FAPEAM – 02 (duas);

b)    cópias impressas do Formulário de plano de trabalho da FAPEAM – 02 (duas);

c)     cópias da carta de anuência da instituição, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo empregatício – 02 (duas);

d)    cópia do comprovante de residência dos últimos cinco anos ou do diploma de graduação – 02 (duas);

e)     cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);

f)     cópias impressas da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula – 02 (duas),

g)    cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas  a e b – 01 (uma).

Observações: 

a)     o descumprimento das exigências constantes nos itens 2 e 4 inviabilizará a avaliação da proposta;

b)    estar ciente da Resolução N. 006/2006, de 15 de março de 2006, correspondente ao Programa – RH – POSGRAD – AM, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM.

5 Calendário

Atividade

           Período

Apresentação de propostas

20.3.2006 a 17.4.2006 (até às 13h)

Divulgação do resultado

a partir do dia 8.5.2006

Implementação de bolsas

a partir do mês de maio de 2006

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail:deap@fapeam.am.gov.br

6 Impugnação do Edital:

6.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

6.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2006.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente


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