EDITAL N. 017/2006 – AMAZONAS SÊNIOR

Documento Oficial

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PROGRAMA AMAZONAS DE DOUTOR SÊNIOR – AMAZONAS SÊNIOR

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução N. 038/2006, de 5 de outubro de 2006, do Conselho Diretor, convoca coordenadores de programa de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES sediado no Estado do Amazonas e/ou líderes de grupos de pesquisa cadastrados no CNPq e vinculados a instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior sediadas no Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa Amazonas de Doutor Sênior – Amazonas Sênior.

1 OBJETIVO:

Apoiar atividades de pesquisadores nacionais ou estrangeiros visitantes, detentores de título de doutor ou qualificação equivalente, com alta competência em sua área de atuação, para participarem na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas, preferencialmente, em instituições públicas estaduais de pesquisa e/ou ensino superior, e na consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES situados no Estado do Amazonas, por período limitado.

2 CALENDÁRIO:

 Atividade 

Período

Apresentação de propostas

até às 13h do dia 15 de dezembro de 2006

Divulgação do resultado

fevereiro de 2007

Implementação de bolsas

a partir de abril de 2007

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 36343389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br .

3 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE:

a) ter título de doutor ou qualificação equivalente;

b) ser coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES sediado no  Estado do Amazonas e/ou líder de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e vinculado a instituição de pesquisa e/ou ensino superior sediada no Estado do Amazonas;

c) apresentar plano de trabalho a ser cumprido pelo pesquisador visitante;

d) indicar necessidades, relevância, contribuição e expectativas de resultados para a instituição proponente decorrentes do trabalho do doutor sênior;

e) estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

f) apresentar termo de anuência do representante legal da instituição receptora do bolsista;

g) submeter uma única proposta neste Edital.

4 REQUISITOS E CONDIÇÕES DO CANDIDATO À BOLSA NA MODALIDADE PESQUISADOR VISITANTE SÊNIOR:

a)     atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos na Resolução N. 012/2005 do Conselho Superior da FAPEAM;

b)    dedicar-se em tempo integral às atividades previstas no Plano de Trabalho encaminhado à FAPEAM;

c)     ter produção relevante, nacional e internacional, com índice de impacto na área nos últimos 5 anos;

d)    apresentar comprovante de liberação de suas atividades na instituição de origem, quando for o caso.

5 MODALIDADE E DURAÇÃO DA BOLSA:

5.1 A modalidade da bolsa será Pesquisador Visitante Sênior, nível A ou B, nos termos da Resolução N. 012/2005, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho Superior da FAPEAM;

5.2 A duração será por período mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses;

5.3 Serão outorgadas até 10 (dez) bolsas.

6 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

6.1 Proposta oriunda, preferencialmente, de instituições públicas estaduais;

6.2 Relevância da proposta para o fortalecimento da pesquisa no Estado do Amazonas;

6.3 Áreas do conhecimento prioritárias:

– Ciências Humanas, Sociais e Lingüísticas, Letras e Artes;

– Engenharias, Ciências Exatas e da Terra;

– Ciências da Saúde, Biológicas e Agrárias.

6.4 Pesquisas interinstitucionais desenvolvidas no Estado do Amazonas;

6.5 Relevância dos resultados e produtos esperados com a atuação do pesquisador visitante para o Amazonas;

6.6 Pesquisas associadas a programa de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES nos últimos cinco anos e sediado no Estado do Amazonas.

7 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa Amazonas de Doutor Sênior – Amazonas Sênior / NOME DO PROPONENTE / NOME DO CANDIDATO A BOLSA PESQUISADOR VISITANTE SÊNIOR:

Do Proponente:

a)   cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM – 02 (duas);

b)   cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM – 02 (duas);

c)   cópias de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM do proponente– 02 (duas);

d)   cópias impressas de comprovante de líder de Grupo de Pesquisa Lattes, reconhecido pela instituição, e/ou de Portaria que o nomeia coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu02 (duas);

e)   cópia digital (disquete ou CD) dos itens a e b.

Do Candidato:

a)     cópias do diploma de Pós-Graduação de mais alto nível do candidato – 02 (duas);

b)    cópias de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

c)     cópias impressas do Currículo Lattes atualizado do candidato a bolsa pesquisador visitante sênior – 02 (duas);

d)    declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM);

e)     comprovante de liberação de atividades do candidato na sua instituição de origem, quando cabível.

Observações:

  • O proponente e o candidato à bolsa na modalidade pesquisador visitante sênior devem estar cientes da Resolução N. 038/2006, de 5 de outubro de 2006, do Conselho Diretor, correspondente ao Programa Amazonas de Doutor Sênior – Amazonas Sênior, disponibilizada na página eletrônica da FAPEAM;
  • O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

8.1 O prazo para impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

8.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 2006.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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