EDITAL N. 004/2007 – PAREV

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PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NO ESTADO DO AMAZONAS – PAREV

O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convoca os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, para fins de realização de eventos de cunho científico e tecnológico ocorrentes no período de outubro de 2007 a maio de 2008.

1. OBJETIVO

 

1.1 Apoiar, parcialmente, a realização de eventos sediados no Estado do Amazonas, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação: congressos, simpósios, “workshops”, seminários, palestras, conferências e oficinas de trabalho, visando divulgar resultados de pesquisas científicas e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

2.1. PARA O PROPONENTE/COORDENADOR DO EVENTO:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG) sediados ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominados instituição executora do evento;

c) Ter, no caso de vínculo com ONGs, qualificação e experiência em pesquisa científica ou tecnológica;

d) Ter, no mínimo, o título de mestre;

e) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

f) Apresentar anuência formal da autoridade competente da Instituição a que estiver vinculado, para a realização do evento;

g) Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM;

h) Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 2 (dois) auxílios simultâneos da FAPEAM, exceto os Institucionais.

2.2 PARA O EVENTO:

a)     Realizar-se no Estado do Amazonas;

b)    Não deve ter caráter de curso, de qualquer natureza,

c)     Estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

 

3.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ser executados no período de outubro de 2007 a maio de 2008.

4. RECURSOS

4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. BENEFÍCIOS

5.1 O auxílio será concedido na forma de passagens aéreas em território nacional e internacional para palestrantes e/ou conferencistas de eventos científicos e tecnológicos a se realizarem no Estado do Amazonas.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV / NOME DO PROPONENTE:

a) Cópias impressas do Formulário de Apresentação de Proposta da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

b) Cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c) Cópias impressas do Formulário de orçamento da FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, acompanhado de justificativa de cada item solicitado – 02 (duas);

d) Cópias do termo de anuência do dirigente da instituição executora do evento; – 2 (duas);- 02 (duas);

e) Cópias impressas do Currículo Lattes do Coordenador atualizado – 02 (duas);

f) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM02 (duas);

g) Cópias impressas do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa – 2 (duas);

h) Cópia digital, em disquete ou CD, das alíneas a, b, c – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES:

 

a)     O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

b)    A documentação dos proponentes não selecionados ficará a disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

c)     O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

d)    A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

e)     No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

f)     Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta,

g)    Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. CALENDÁRIO

 

CHA-

MADA

DATA DO EVENTO

APRESENTAÇÃO DOS

DOCUMENTOS

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

PREVISÃO DE IMPLEMEN-TAÇÃO

ÚNICA

Outubro de 2007 à Maio de 2008

Até 13h de 27 de Julho de 2007

A partir de 24 de agosto de 2007

A partir de setembro de 2007

Será considerada, para efeito de enquadramento, a data de início do evento.

 

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas submetidas ao Edital específico, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

 

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, a fim de analisar o mérito científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.

8.3 Caberá a Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

 

CRITÉRIOS

NOTAS

PESOS

Relevância e abrangência da temática para a área ou setor

1 a 4

2

Histórico e periodicidade do evento

1 a 4

1

Impacto para o Desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas

1 a 4

2

Adequação orçamentária frente à abrangência do Evento

1 a 4

2

Adequação ao Plano Estadual de C&T

1 a 4

2

Retorno estimado para as marcas FAPEAM

1 a 4

1

Realização no Interior do Estado

1 ou 4

2

9.1 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 10.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

10.1 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

11.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO EVENTO:

a) Enviar à FAPEAM informações e material referentes ao evento, 15 (quinze) dias antes do seu início;

b) Solicitar à FAPEAM, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, autorização acompanhada de justificativa para quaisquer modificações no plano inicial;

c) Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

d) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

e) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento;

f) Registrar, em destaque, no local do evento a logomarca da FAPEAM, da SECT, do GOVERNO DO ESTADO.

13.1 Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os benefícios, em valores atualizados.

13.2 O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos no presente Edital implicará a impossibilidade do pesquisador pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO EVENTO

 

a)     Assumir a co-responsabilidade pelo cumprimento do presente Edital;

b)    Assinar o Termo de Outorga para a realização do Evento no Estado do Amazonas,

c)     Garantir e manter infra-estrutura necessária para a realização das atividades inerentes ao Evento.

15. TERMO DE OUTORGA

15.1 A concessão do benefício será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Neste documento, as partes, assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) O Coordenador do Evento deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;

b) O Coordenador do Evento será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

c) A instituição executora será co-responsável pela execução das atividades;

d) A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá proceder à verificação das informações prestadas;

e) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação do benefício de acordo com os termos deste Edital.

16. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do benefício a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas anteriormente ao prazo de encerramento da chamada;

17. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

17.1 O benefício concedido deverá ser utilizado em conformidade com o prazo estipulado no Termo de Outorga.

18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do encerramento do Evento, o Coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

  • A prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
  • A prestação de contas técnica final, através de relatório técnico.

18.2 A FAPEAM procederá à avaliação do projeto de acordo com os relatórios apresentados pelo coordenador.

18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio-pesquisa outorgado pela FAPEAM, será de acordo com as normas da FAPEAM.

18.4 Na prestação de contas técnica deverá constar, com detalhes, o desenvolvimento do evento, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente a sua organização e execução, além da relação dos participantes.

18.5 A FAPEAM reservar-se o direito de, durante a execução da proposta, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

19.1 O cancelamento do benefício será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

20.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

20.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

21.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

22.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos participantes dos eventos durante a organização e a execução das atividades das propostas apoiadas;

23.2 Na eventual hipótese de vir a ser demandada judicialmente, a instituição a que está vinculado o outorgado ressarcirá à FAPEAM de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

23.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2007.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente


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