EDITAL N. 007/2007 – RH-INTERIORIZAÇÃO
Documento Oficial
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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – INTERIORIZAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas, com vínculo empregatício com instituições sediadas ou unidade permanente no Estado, a apresentar proposta para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH-INTERIORIZAÇÃO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em Manaus ou outro Estado da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsa de mestrado ou doutorado a profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas, com vínculo empregatício com instituições sediadas ou com unidade permanente no Estado, interessados em realizar curso de pós-graduação, em programa credenciado pela CAPES, em instituições sediadas em Manaus ou outro Estado da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no interior do Estado do Amazonas;
c) Ter vínculo empregatício com a instituição sediada no Estado do Amazonas;
d) Ser liberado formalmente pela instituição com que mantiver vínculo empregatício;
e) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
f) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;
g) Não ser aluno em programa de residência médica;
h) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
i) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;
c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.905.330,00 (um milhão, novecentos e cinco mil, trezentos e trinta reais):
- 20 (vinte) bolsas de doutorado;
- 10 (dez) bolsas de mestrado.
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses, no caso de mestrado;
b) Bolsa de Estudo por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses, no caso de doutorado;
c) 2 (duas) mensalidades adicionais de bolsa destinadas ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, a serem pagas com a primeira mensalidade da bolsa;
d) 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese, nas condições seguintes:
- Ser bolsista deste programa, sem interrupção, por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado e de 24 meses para o nível de doutorado;
- Quando da defesa, não ter mais de 24 e 48 meses de curso de mestrado e doutorado, respectivamente, contados da data da matrícula;
- A solicitação a FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 3 (meses) de antecedência;
4.2 PASSAGENS
a) 1 (uma) passagem aérea para retorno, até 30 (trinta) dias após a defesa, desde que o prazo total de seu afastamento não ultrapasse 25 e 49 meses, contados da data da matrícula, no caso de mestrado e doutorado, respectivamente;
b) 1 (uma) passagem aérea de ida e volta, para a realização da pesquisa de campo, desde que desenvolvida no Estado do Amazonas, prevista no plano de trabalho aprovado e autorizada pelo orientador.
4.2.1 A concessão da passagem de retorno estará condicionada ao envio, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, de cópia da ata de defesa.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS PARA O INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-INTERIORIZAÇÃO / NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM – 02 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho FAPEAM – 02 (duas);
c) cópias da carta de anuência da instituição de vínculo empregatício, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);
d) cópias do comprovante de residência no interior do Estado do Amazonas nos últimos cinco anos – 02 (duas);
e) cópias impressas do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
f) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
g) cópias impressas da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula – 02 (duas);
h) cópia do diploma de graduação ou de Mestrado- 01 (uma),
i) cópia digital, em disquete ou CD, dos itens a e b – 01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
- O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
- No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas (para aqueles com menos de três anos de formados) ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM no caso de passagem para o doutorado;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
- Cada proponente poderá ser apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 13 h de 09 de novembro de 2007 |
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Divulgação do resultado |
A partir de 22 de dezembro de 2007 |
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Prazo-limite para apresentação da carta de aceite ou comprovante de matrícula |
Até 13 h de 1 de fevereiro de 2008 |
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Implementação de bolsas |
A partir de março de 2008 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, a fim de analisar o mérito científico e técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
a) No caso da proposta para Programa em outro Estado, não ter equivalente no Estado do Amazonas;
b) Ter a proposta relevância e interesse para o desenvolvimento estratégico do Estado;
c) Conceito do programa na CAPES;
d) Vínculo empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino superior sediada no Estado do Amazonas;
e) Vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal no Estado do Amazonas.
8.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.
8.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no do Diário Oficial do Estado (D.O.E).
10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar, ao final de cada semestre do curso, relatório técnico-científico;
b) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
c) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
d) Apresentar, como produto final, uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
e) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;
f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – INTERIORIZAÇÃO– FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;
g) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
h) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
i) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
j) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
13. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita anualmente, dependendo do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado mediante a apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios Semestrais e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
14. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
- Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista ao final de cada semestre do curso;
- Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
14.3 O relatório técnico-científico semestral deverá ser encaminhado – uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
15. Cancelamento da Concessão
A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. Publicações
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação.
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução do seu projeto de pesquisa.
21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2007.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente