EDITAL N. 009/2007 – PIPT

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PROGRAMA INTEGRADO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA/PIPT

ODIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca pesquisadores de todas as áreas de conhecimento a apresentarem propostas para o Programa Integrado de Pesquisa Científica e Tecnológica – PIPT.

  1. OBJETIVO GERAL

    a) Financiar atividades de pesquisa científica e tecnológica, em todas as áreas de conhecimento, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento do Estado do Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Em relação às Instituições:

  1. Incentivar a articulação interinstitucional entre as IPES e organizações governamentais e não-governamentais na execução de pesquisas científicas e tecnológicas;

  2. Ampliar a competência científica e tecnológica das IPES sediadas no Estado do Amazonas, visando maior participação no sistema nacional de C&T,

  3. Incentivar a melhoria das condições institucionais de apoio à pesquisa;

  4. Estimular a difusão dos resultados das pesquisas.

2.2 Em relação aos Pesquisadores:

  1. Incentivar a formação de grupos de pesquisa interinstitucionais e o aumento da produção científica qualificada;

  2. Estimular a pesquisa de caráter interdisciplinar que contribua para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Do Proponente

  1. Ter título de mestre ou doutor;

  2. Ter vínculo com instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

  3. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

  4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

  5. Ter anuência da instituição de vínculo do proponente;

  6. Apresentar uma única proposta para este Edital;

  7. Não estar, no momento da apresentação da proposta, contemplado com mais de 1 (um) auxílio da FAPEAM, exceto os Institucionais;

  8. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

  9. Estar adimplente com a FAPEAM, no momento da apresentação da proposta.

3.2 Da Instituição

3.2.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

  1. Instituição Pesquisa e/ou Ensino Superior, pública ou privada;

  2. Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado.

4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

4.1 Os projetos apresentados neste Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.

5. RECURSOS

5.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM.

5.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos.

6. BENEFÍCIOS

6.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:

a) Auxílio Pesquisa (Custeio e Capital):

  1. Para Mestre até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

  2. Para Doutor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

b) Bolsas

Cada proposta poderá solicitar:

a) 1 (uma) bolsa na modalidade Iniciação Científica – IC;

b) 1(uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível A – AT/A.

6.2 As bolsas deverão ser solicitadas no Formulário de apresentação da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.

7. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA

7.1 Capital e Custeio, compreendendo:

a) Capital:

  1. Material permanente;

  2. Material bibliográfico.

b) Custeio:

  1. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e softwares;

  2. Passagens, despesas com locomoção e diárias, em território nacional, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

  3. Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e/ou serviços de caráter eventual,

  4. Despesas acessórias, especialmente as de importação e de instalações, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

7.1 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

7.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis no endereço www.fapeam.am.gov.br.

7.3 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação, indicando a taxa de conversão utilizada para cálculo.

7.4 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

7.5 A importação é de exclusiva responsabilidade do proponente, cuidando de fazê-la de acordo com a legislação em vigor.

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

  1. despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

  2. pagamento de contas de luz, água, telefone, reprografia e similares;

  3. pagamento de despesas postais;

  4. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

  5. pagamento, a qualquer título, para formação de recursos humanos;

  6. despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

  7. compra ou manutenção de veículos.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA INTEGRADO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PIPT /GRANDE ÁREA DE CONHECIMENTO/NOME DO PROPONENTE:

a)Cópias impressas do formulário de apresentação da proposta PIPT /FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, assinado pelo representante legal da instituição – 02 (duas);

b)Cópias impressas do formulário do plano de trabalho PIPT / FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c)Cópias impressas do formulário de orçamento PIPT /FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);

d)Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

e)Cópias impressas do Currículo Lattes atualizado – 02 (duas);

f)Cópias impressas do Grupo de Pesquisa – 02 (duas);

g)Cópias do diploma de mestrado ou doutorado – 02 (duas);

h)Cópia de submissão da proposta ao CEP, FUNAI e/ou CGEN, se for o caso – 1 (uma);

i)Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c1 (uma).

Observações:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará a avaliação da proposta;

  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;

  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;

10. CALENDÁRIO

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Prazo-limite para entrega da documentação

Até às 13h do dia 14 de setembro de 2007

Divulgação do resultado

A partir de janeiro de 2008

Implementação dos projetos

A partir de fevereiro de 2008

Previsão de liberação dos recursos

A partir de maio de 2008

 

11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão os seguintes procedimentos:

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

11.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de, preferencialmente, 2 (dois) consultores ad doc, de instituição distinta da instituição de execução do projeto, para análise de mérito técnico e científico.

11.3 Cada proposta, com os pareceres dos consultores ad hoc, será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, que analisará seu mérito científico e técnico, com o oferecimento de parecer conclusivo.

11.4. Ao final do processo de análise, a Câmara deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas, por área de conhecimento, a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica.

11.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

12.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

  1. Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas;

  2. Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

  3. Coerência entre objetivos e metodologia;

  4. Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);

  5. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos;

13.RESULTADO DO JULGAMENTO

13.1 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

15.1. Da Instituição de execução do projeto

  1. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

  2. Garantir e manter a infra-estrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

15.2 Do Coordenador do projeto

  1. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

  2. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

  3. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

  4. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

  5. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

  6. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

  7. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento;

  8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

  9. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

Observação: Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros, em valores atualizados.

15.3 Do bolsista

  1. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de fomento da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

  2. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto em formulário específico;

  3. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

  4. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

  5. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

  6. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos,

  7. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

15.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxilio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

16. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

16.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

  1. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

  2. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será co-responsável pela execução do projeto;

  3. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

  4. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.

17.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 6,de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

18. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS

18.1 Os recursos deverão ser utilizados no prazo de até 24 meses, contados a partir da liberação da primeira parcela.

19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

19.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

20.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

  1. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

  2. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

  3. Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

  • prestação de contas financeira;

  • prestação de contas técnica final.

21.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

21.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

21.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

22.1 O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

23.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

24. Publicações

24.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

25. Permissões e Autorizações Especiais

25.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

26. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

26.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

26.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

27.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

28.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

28.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

28.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

28.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970Rua Recife, 3.280– Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de JULHO de 2007.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente


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