EDITAL N. 015/2007 – RH-DOUTORADO
Documento Oficial
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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – DOUTORADO – FLUXO CONTÍNUO
O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – DOUTORADO, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de doutorado em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de doutorado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, credenciado pela CAPES;
e) Não ser aluno em programa de residência médica;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) No caso de vínculo empregatício, ser formalmente liberado pela instituição com que mantiver vínculo;
h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
a) Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
b) Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES em nível de doutorado,
c) Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 2.395.350,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais).
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo, em nível de doutorado, por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 48 meses;
b) 2 (duas) mensalidades adicionais de bolsa destinadas ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, pagas com a primeira mensalidade;
c) 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese, nas condições seguintes:
- Ser bolsista de doutorado deste programa, sem interrupção, por no mínimo 24 meses;
- Quando da defesa, não contabilizar mais de 48 meses de curso, contados da data da matrícula;
- A solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 3 (meses) de antecedência.
4.2 PASSAGENS
a) 1 (uma) passagem aérea para retorno, até 30 (trinta) dias após a defesa, desde que o prazo total de seu afastamento não ultrapasse 49 meses, contados da data da matrícula;
b) 1 (uma) passagem aérea de ida e volta, para a realização da pesquisa de campo, desde que desenvolvida no Estado do Amazonas, prevista no plano de trabalho aprovado e autorizada pelo orientador.
4.2.1 A concessão da passagem de retorno estará condicionada ao envio, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, de cópia da ata de defesa.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 A documentação deverá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em
2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROPOSTA para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – DOUTORADO-FLUXO CONTINUO NOME DO PROPONENTE:
a) cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM – 02 (duas);
b) cópias impressas do Formulário de Plano de Trabalho FAPEAM – 02 (duas);
c) cópias da carta de anuência da instituição de vínculo empregatício, assinada pela autoridade competente, quando for o caso – 02 (duas);
d) cópias do comprovante de residência dos últimos cinco anos no Estado do Amazonas – 02 (duas);
e) cópias impressas do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);
f) cópias impressas do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 02 (duas);
g) cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
h) cópias impressas da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula – 02 (duas);
i) cópia digital, em disquete ou CD, dos itens a e b – 01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
- O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise e julgamento da proposta;
- No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM no caso de passagem para o doutorado;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E,
- Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. VIGÊNCIA DO EDITAL
6.1 O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem cotas de bolsas para esse fim.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Sub-Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
7.4 O prazo estimado para julgamento e divulgação do resultado é de 90 (noventa) dias;
7.5 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de cota de bolsas.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
a) Tratar-se de programa de pós-graduação stricto sensu em área de conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas;
b) Ter a proposta relevância e interesse para o desenvolvimento estratégico do Estado;
c) Conceito do programa na CAPES;
d) Vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal no Estado do Amazonas;
e) Vínculo empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino superior sediada no Estado do Amazonas.
8.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.
8.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
Os projetos aprovados serão divulgados na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no do Diário Oficial do Estado (D.O.E).
10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar, ao final de cada semestre do curso, relatório técnico-científico;
b) Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
c) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
d) Apresentar, como produto final, uma tese de doutorado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
e) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação ou tese;
f) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – DOUTORADO – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;
g) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
h) Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
i) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
j) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
13. RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renovação da bolsa será feita a cada doze meses, dependendo do desempenho acadêmico do bolsista ao longo do período, avaliado mediante a apresentação de seu Histórico Escolar, Relatórios Semestrais e parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento.
14. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
- Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, a cada doze meses a partir do mês de pagamento da primeira bolsa;
- Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
14.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado -uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador;
14.4 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
15. Cancelamento da Concessão
A concessão dos recursos financeiros será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. Publicações
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2007.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor–Presidente