EDITAL N. 006/2008 – PGCT/AM

Documento Oficial

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PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT – AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM.

 

1 Conceituação:

 

O Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia no Amazonas – PGCT – AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas.

 

2 Objetivos:

 

  • Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento da Ciência e Tecnologia para o Estado do Amazonas;
  • Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;
  •  Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;
  • Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;
  • Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.

 

3 Objetivos temáticos e perfis profissionais:

 

TEMA 1: Espaços para difusão, popularização da cultura, ciência e tecnologia no Estado do Amazonas.

Objetivo: Sistematizar os elementos necessários à implantação de um Museu de Ciências Sociais e Naturais no Estado do Amazonas, visando identificar estrutura organizacional, jurídica, administrativa, temática, tecnológica e estratégias e oportunidades de cooperação com instituições locais, nacionais, e organismos internacionais, atuantes em C,T&I de forma a contribuir com a instalação desse Museu.

Produtos esperados:

  • Documento referencial propondo um projeto para a implantação de um Museu de Ciências Sociais e Naturais no Estado do Amazonas, identificando conceito da instituição, possíveis parceiros para cooperação técnica, instrumentos que permitam sua implantação, estrutura institucional e estratégia de ação para captação de recursos, além de definição de responsabilidades/critérios para as parcerias;
  • Desenvolver em experiência piloto a estratégia de captação de recursos;

 

  • Estabelecer interface de diálogo com a sociedade sobre a iniciativa de criação do Museu de Ciências Sociais e Naturais no Estado do Amazonas.

 

Vigência do Projeto: Até 18 meses.

 

Perfil profissional: profissional do quadro permanente de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior do Amazonas com titulação de doutor, experiência comprovada em cooperação internacional, gestão pública estadual, e na coordenação de projetos de pesquisa e ensino de pós-graduação.

 

Benefícios: Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta; 1 (uma) bolsa na modalidade DCTA nível A, 1(uma) bolsa na modalidade DCTA nível B, 1 (uma) bolsa na modalidade DCTA nível C; 1 (uma) bolsa de AT nível B. Auxílio-pesquisa para aplicação em custeio e capital, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: SECT

 

TEMA 2: Acompanhamento e Avaliação do Programa Ciência na Escola – PCE.

Objetivo:

Elaborar e validar a sistemática de acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.

Resultados Esperados

  • Documento referencial descrevendo a matriz lógica do programa e a sistemática de acompanhamento e avaliação do PCE – proposta para Edição 2008, explicitando o conjunto de indicadores adotados para avaliação final desta edição;
  • Implementação da proposta de Sistemática de Acompanhamento – Edição 2008, para fins de validação, envolvendo a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa;
  • Relatório técnico apresentando o resultado da implementação da Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Programa PCE-2008 e a proposição de mecanismos para sua interiorização, indicando possíveis conexões e repercussões em outros Programas e Políticas Públicas em C,T&I e Educação no âmbito do Estado do Amazonas;
  • Apresentação da Sistemática proposta para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PCE e Conselho Diretor da FAPEAM para discussão dos resultados obtidos e proposição de melhorias para a eficiência e a eficácia do Programa em edições futuras;
  • Participação no processo de elaboração da edição do PCE – 2009 e nas atividades de interiorização do Programa.

Vigência do projeto: até 12 meses

Perfil profissional: titulação mínima de especialista, com experiência na coordenação de projetos na área de C,T&I e na realização de estudos e/ou acompanhamento de atividades relacionadas à difusão da ciência.

Benefícios: Bolsa na modalidade GCT para o coordenador da proposta, 2 (duas) bolsas na modalidade DCTA uma nível B e outra nível C, 2 (duas) bolsas modalidade Apoio Técnico nível B e auxílio-pesquisa, para aplicação em custeio e capital, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL: FAPEAM

 

4 Recursos a serem investidos no Edital:

 

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos para bolsas, custeio e capital, no montante estimado de R$ 430.900,00 (quatrocentos e trinta mil novecentos reais);

4.2. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5 Requisitos e condições dos proponentes:

 

5.1  Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

5.2  Residir no Estado do Amazonas;

5.3  Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

5.4  Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;

5.5  Apresentar uma única proposta concorrendo a um único tema do PGCT – AM;

5.6 Estar adimplente com a FAPEAM.

 

6. Cronograma:

Atividade

Período

Apresentação das propostas mediante formulários específicos

Até às 13h do dia 13 de junho de 2008

Divulgação dos resultados

A partir do dia 30 de junho de 2008

Contratação

A partir do mês de julho de 2008

7. Documentação necessária:

 

7.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, constando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO AMAZONAS – PGCT – AM / NOME

 

DO PROPONENTE:

a)    cópias impressas do Formulário de Apresentação da proposta da FAPEAM – 2 (duas);

b)    cópias impressas do Formulário de Orçamento da FAPEAM acompanhado de justificativa – 2 (duas);

c)    cópias impressas do Currículo Lattes do proponente – 2 (duas);

d)    cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 2 (duas);

e)    cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b, c1 (uma).

Observações:

 

  • Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

 

8 Itens Financiáveis:

 

a)    CAPITAL, compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa;

b)    material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;

c)    passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

d)    serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica);

e)    Outros serviços (materiais de papelaria; taxas bancárias no formulário de orçamento).

 

9 Itens Não Financiáveis:

 

9.1 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;

9.2 São vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

10. Análise e julgamento de propostas

 

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

10.2 A análise e o julgamento do mérito técnico e científico das propostas e de sua adequação aos objetivos serão procedidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGCT-AM, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 3 (três) membros, considerando 1 (um) representante de cada segmento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e Comunidade Científica;

10.3. Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião da Comissão, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados, a ser encaminhada à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM;

10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

I. Mérito Técnico-científico e relevância da proposta para o desenvolvimento de políticas científico-tecnológicas no Estado do Amazonas;

II. Adequação da proposta aos temas, objetivos e perfil profissional solicitado neste edital;

III. Coerência entre objetivos e metodologia;

IV.Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução);

V. Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.

 

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

 

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL, DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS

 

14.1. Da Instituição Governamental responsável pela execução do projeto:

 

–          ter uma política institucional que permita o aproveitamento do estudo demandado;

–          responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

–          indicar um representante institucional para acompanhamento do projeto.

 

Caberá ao representante institucional:

 

–          responsabilizar-se pela interação entre a Instituição governamental, a FAPEAM e o coordenador do projeto;

–          encaminhar todas as informações referentes ao andamento do estudo quando solicitadas pela FAPEAM, atendendo às demandas de acompanhamento e avaliação desta Fundação;

–          assinar junto com o coordenador os relatórios técnicos e a prestação de contas financeira, segundo o Manual de Prestação de Contas;

–          garantir e manter a infra-estrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

 

14.2 Do Coordenador

 

–          Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

–          Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

–          Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

–          Não utilizar saldos dos recursos aprovados;

–          Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

–          Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

–          Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

–          Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental  responsável, para a publicação de quaisquer resultado do projeto;

–          Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento;

–          Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

–          Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

 

14.3 Do Bolsista Associado

 

–          Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

–          Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

–          Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

–          Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

–          Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

–          Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos,

–          A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

 

–          O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

–          A instituição governamental será co-responsável pela execução do projeto;

–          A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

–          O projeto terá início a partir do mês de pagamento da primeira bolsa ao coordenador do projeto.

 

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

16.2 A FAPEAM pagará, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3 A instituição governamental é responsável pelo apoio financeiro e infra-estrutura para a execução do projeto, independentemente do auxílio-pesquisa a ser pago pela FAPEAM;

16.4 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

17.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, não podendo ultrapassar os 24 (vinte e quatro) meses.

 

17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até noventa dias antes do encerramento do projeto.

 

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

 

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

 

–          Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, a cada seis meses;

–          Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

–          Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.

 

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

 

19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

  • ·prestação de contas financeira;
  • ·prestação de contas técnica final.

19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.

19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

 

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

22. Publicações

 

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

 

23. Permissões e Autorizações Especiais

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

24.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

24.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

26.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

26.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

26.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

 

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970Rua Mário Ypiranga Monteiro (antiga  Recife), 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2008.

 

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente


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