EDITAL N. 007/2008 – MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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CHAMADA I: MUDANÇAS CLIMÁTICAS

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, convoca pesquisadores de Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES, órgãos públicos de comprovada qualificação em pesquisa científica ou tecnológica sediadas no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o Edital Temático sobre Mudanças Climáticas no Estado do Amazonas.

1. Conceituação

O Edital Temático, CHAMADA I Mudanças Climáticas, é uma ação criada pela Fapeam que se destina a financiar pesquisa científica, tecnológica e inovação que possa contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento no Estado do Amazonas, de acordo com as políticas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT. Os projetos deverão ter um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação com foco de interesse claramente delimitado na área temática aqui definida, destinada à geração de produtos e processos específicos. São compatíveis e adequados à finalidade deste Edital projetos de natureza interinstitucional e multidisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser claramente especificadas, de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.

2. Objetivo geral

Apoiar 1 (uma) rede de pesquisa interinstitucional com suporte financeiro para a execução de um projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, no Estado do Amazonas, tendo como tema central Mudanças Climáticas.

3.2 DEFINIÇÕES BÁSICAS

3.2.1 REDE: trata-se de um conjunto de pesquisadores, estudantes e técnicos de três ou mais instituições sediadas ou com unidade permanente no Estado do Amazonas. A rede deverá ter um coordenador geral e um vice-coordenador por instituição envolvida, os quais deverão pertencer ao quadro permanente das instituições participantes. Todos os pesquisadores da rede devem estar efetivamente envolvidos em pesquisas relevantes para o projeto. O coordenador e os vice-coordenadores não poderão participar de mais de uma proposta.

3.2.2 INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA REDE: são aquelas com experiência na área temática da proposta às quais se vinculam o coordenador (instituição principal) e os vice-coordenadores (instituições participantes), podendo ser de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas ou com unidade permanente no Estado do Amazonas. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio ao projeto no que se refere a equipamentos e instalações físicas.

3.2.3 PROPOSTA DE PESQUISA: é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, na área temática definida nesta chamada, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade desta chamada propostas de natureza multidisciplinar e interinstitucional. Os produtos a serem atingidos no projeto devem ser claramente especificados, de modo a permitir seu acompanhamento e avaliação.

3.2.4 Não se enquadram nesta definição:

a)   projetos institucionais;

b)conjuntos de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.

4. MUDANÇAS CLIMÁTICAS

As possíveis influências das atividades humanas sobre o clima vêm sendo observadas desde meados do século XX, quando cientistas começaram a reunir evidências sobre a relação entre o aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera e o aumento da temperatura média da superfície do planeta. Todavia, somente a partir da década de 80 é que a mudança do clima passou a despertar o interesse de um número maior e mais representativo de pesquisadores.

Resultados recentes indicam que a Amazônia possuía originalmente em suas florestas 60,8 bilhões de toneladas de carbono. Em função do desmatamento, até 2006 as florestas da região perderam cerca de 5,9 bilhões de toneladas de carbono. Por sua vez, verifica-se que somente o aumento de temperatura já afetaria a biodiversidade dos ecossistemas da Amazônia de maneira dramática. Eventos extremos mais freqüentes e intensos, como enchentes e secas prolongadas, são fatores adicionais de estresse para os ecossistemas e a vida das populações. Os métodos para a identificação dos mecanismos modificadores do clima e suas variantes têm advindo de diversas áreas da ciência.

Esta Chamada Pública tem como objetivo selecionar e financiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de natureza multidisciplinar, que resultem em produtos e processos articulados com o tema de Mudanças Climáticas em municípios do sul do Amazonas. Os temas e produtos esperados são:

a)     PESQUISAS E MEDIDAS DE FLUXOS DE GASES-TRAÇO EM BIOMAS AMAZÔNICOS

  • Micrometeorologia, biogeoquímica, fisiologia vegetal, física de solos e química da atmosfera em biomas de florestas do Amazonas;
  • Processos de inteiração da biosfera com a atmosfera considerando trocas de água, energia, gases de efeito estufa, aerossóis e ciclos de nutrientes, em áreas onde serão realizadas pesquisas sobre estoque e dinâmica de carbono, inventário e dinâmica da biodiversidade;
  • Experimentos e medições de fluxos de gases-traço em ambientes inundados, integrando-os com modelagens de transporte de massa em florestas e com o balanço de carbono regional e planetário.

Produtos:

a) mapas de monitoramento e modelagens das interações biosfera-atmosfera;

b) caracterização dos processos de ciclagem e reciclagem e suas contribuições para o balanço de carbono;

c) construção de material de difusão científica sobre a temática foco da pesquisa.

b)    CARTOGRAFIA E INVENTÁRIOS FLORESTAIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE CARBONO EM BIOMAS DO ESTADO DO AMAZONAS

  • Estudos e equações alométricas para quantificação de teores de água e carbono em sítios situados no sul do Amazonas;
  • Definição e quantificação de estoques e dinâmicas de carbono, assim como serviços gerados por ecossistemas amazônicos (biodiversidade, carbono, qualidade de ar, regulação do clima, controle de inundações, recursos hídricos e florestais).

Produtos:

a) Cartografia da plataforma de carbono em sítios localizados nos municípios do sul do Amazonas;

b) métodos e sistemas contábeis para a certificação do mercado de carbono no Amazonas;

c) material de difusão científica sobre a temática foco da pesquisa.

c)     PLATAFORMA TECNOLÓGICA DA ÁGUA E AGROECOLOGIA

  • Cartografia, monitoramento e caracterização hidrogeoquímica das bacias hidrográficas, priorizando o papel socioecológico da água para as populações regionais do Amazonas;
  • Sistemas alternativos de uso da terra com redução de emissões de carbono e utilização de fontes energéticas renováveis adaptadas aos trópicos úmidos.

Produtos:

a) mapas hidrológicos para orientação da navegação regional e uso sustentável da água na região do sul do Amazonas;

b) desenvolvimento e incorporação de tecnologias limpas adaptadas ao uso e cobertura da terra na região do sul do Amazonas;

c) material de difusão científica sobre a temática foco da pesquisa.

d)    TECNOLOGIAS SOCIOECONÔMICAS PARA OS TRÓPICOS

  • Inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos sistemas de produção e manejo, do uso sustentável dos recursos da natureza e das políticas de ordenamento sócio-territorial;
  • Tecnologias de informação, monitoramento e preservação dos biomas amazônicos em âmbito municipal;
  • Papel dos núcleos urbanos nas mudanças climáticas.

Produtos:

a) planos de ordenamentos sócio-territoriais voltados à implantação de políticas de segurança alimentar para as populações mais fragilizadas da região do sul do Amazonas;

b) planos de zoneamento climático para o ordenamento dos arranjos e das cadeias de produção – agrícola, pesqueira, pecuária, dentre outras, para a região do sul do Amazonas;

c) quantificação e qualificação das atividades produtivas e/ou extrativas em áreas de várzeas, florestas e águas, e elaboração de cartografia da produção dos ribeirinhos da região do sul do Amazonas;

d) material de difusão científica sobre a temática foco da pesquisa.

5. Itens Financiáveis

5.1 Itens financiáveis:

a)      aquisição de equipamentos e material bibliográfico necessários para o desenvolvimento da pesquisa;

b)       aquisição de material de consumo para pesquisa;

c)       serviços de terceiros (pessoa jurídica) de caráter eventual, por até 3 (três) meses, abrangendo serviços técnicos;

d)       despesas com importação até o limite determinado no Importa Fácil Ciência do CNPq, aí incluídas as despesas necessárias com adaptações ao adequado funcionamento de equipamentos;

e)       pagamento de diárias e passagens relativas à execução do projeto;

– Os valores de diárias devem obedecer aos limites estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

Para contratação de serviços, deverá ser obedecida a IN 008/2004.

5.2. Itens Não Financiáveis

a)     pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

b)    móveis como cadeiras, armários, etc e construção civil de qualquer tipo, considerados como contrapartida das instituições;

c)     Carros em geral, considerados como contrapartida das instituições;

d)    Outros estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA DAS PROPOSTAS

As propostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

7. Recursos Financeiros

A proposta aprovada será financiada com recursos da FAPEAM, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para aplicação em custeio, capital e bolsas. O valor total em bolsas não poderá ultrapassar 30% do orçamento total aprovado pela FAPEAM.

A proposta aprovada poderá sofrer adequações orçamentárias no processo de avaliação.

8. Calendário

Eventos

Datas

Data-limite para submissão das propostas

Até 2 de julho de 2008

Análise e julgamento na FAPEAM

Até 1 de agosto de 2008

Divulgação do Resultado

Até 15 de agosto de 2008

Contratação dos projetos

A partir de 18 de agosto

9. Requisitos e condições do Coordenador e dos Vice-coordenadores

9.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;

9.2 Ser pesquisador em regime de tempo integral vinculado a Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior sediadas no Estado do Amazonas;

9.3. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

9.4. Ter título de doutor;

9.5. Apresentar uma única proposta para este Edital. Em caso de apresentação de mais de uma pelo mesmo coordenador, todas serão desclassificadas;

9.6. Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

9.7. Não estar inadimplente com a FAPEAM na data de apresentação da proposta.

10. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

  • delineamento dos principais problemas a serem abordados e dos sub-projetos relacionados demonstrando claramente sua articulação e coerência com o foco nas atividades de pesquisa;
  • descrição detalhada dos objetivos, metas e produtos a serem alcançados em colaboração mutua;
  • descrição da metodologia proposta;
  • descrição dos resultados a serem alcançados, tanto do ponto de vista do avanço do conhecimento quanto daqueles com perspectiva de aplicação, geração de patentes, produtos, processos ou serviços especializados;
  • constituição da Equipe da rede;
  • apresentação de orçamento adequado aos objetivos da proposta;
  • apresentação de cronograma físico e dos indicadores de progresso técnico-científico da proposta;
  • os aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas, propriedade intelectual e outras determinações pertinentes devem ser abordados;
  • adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
  • descrição das tarefas específicas de cada instituição e sua infra-estrutura, estabelecendo a estratégia ou metodologia de articulação entre as mesmas, tendo em vista o objetivo comum.

11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/ PROPOSTA PARA O PROGRAMA TEMÁTICO/TEMA DA PROPOSTA/NOME DO PROPONENTE:

 

a) Cópias impressas do formulário de apresentação da proposta FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, assinado pelos representantes legais das instituições participantes – 02 (duas);

b) Cópias impressas do Plano de trabalho, formato livre – 02 (duas);

c) Cópias impressas do formulário de orçamento FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

d) Cópias impressas do formulário de justificativa de todos os itens, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

e) Cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador atualizado – 02 (duas);

f) Cópia de submissão da proposta ao CEP/CONEP, FUNAI e/ou CGEN, se for o caso – 1 (uma);

g) Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b, c e d 1 (uma).

Observações:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 11 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

12. Bolsas

12.1. Modalidades: Cada proposta poderá contemplar bolsas DCTA Nível B e C, bolsas de Apoio Técnico Nível A ou B e de Iniciação Científica. O valor total das bolsas não poderá ultrapassar 30% do valor aprovado em custeio e capital;

12.2. Caberá a FAPEAM, por meio da Câmara de Assessoramento Científico-Pesquisa, recomendar a adequação de modalidades e quantidades de bolsas para cada proposta.

13. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerá ao seguinte procedimento:

13.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

 

13.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc, preferencialmente de produtividade em pesquisa, de instituição distinta das instituição participantes da rede, para análise de mérito técnico e científico.

13.3 Cada proposta, com os pareceres dos consultores ad hoc, será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, que recomendará uma das propostas.

13.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

14. RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

15.  RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

16. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

 

16.1. DAS INSTITUIÇÕES

 

16.1.1 INSTITUIÇÃO PRINCIPAL

 

I.Dispor de condições administrativas para gerenciar os recursos destinados ao programa;

II.Indicar uma instituição interveniente responsável pela gestão dos recursos financeiros repassados pela FAPEAM, se for o caso;

III.Designar um Coordenador Geral da rede, responsável pelo gerenciamento da rede;

IV.Assumir, como parte da contrapartida, os custos de administração dos recursos repassados pela FAPEAM;

V.Responsabilizar-se pela administração dos recursos relativos ao auxílio pesquisa;

VI.Restituir integral e imediatamente à FAPEAM de todos os recursos aplicados sem a observância das normas desta Resolução e da Fundação, procedida a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;

VII.Co-responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM como financiadora.

16.1.2 INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

  1. Co-reponsabilizar-se pela execução do projeto de pesquisa e pelos recursos financeiros repassados pela FAPEAM;
  2. Designar um vice-coordenador responsável pelo gerenciamento da rede;

III. Restituir integral e imediatamente à FAPEAM de todos os recursos aplicados sem a observância das normas desta Resolução e da Fundação, procedida a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;

IV. Co-responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM como financiadora

16.2 DO COORDENADOR E VICE- COORDENADORES DO PROJETO

 

I.Encaminhar             à FAPEAM a documentação necessária à implementação do projeto;

II.Compor o Comitê Gestor da rede;

III.Apresentar, semestralmente, relatório técnico parcial;

IV.Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V.Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

VI.Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

VII.Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VIII.Caso o coordenador e os vice-coordenadores da proposta não compareçam aos eventos de acompanhamento e avaliação deverão justificar por escrito à FAPEAM com trinta dias de antecipação;

Observação: Caso as obrigações e compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos, serão devolvidos à FAPEAM os recursos financeiros, em valores atualizados.

16.3 DOS BOLSISTAS

 

I -Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II -Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de atividades, revistos e comentados pelo coordenador ou vice-coordenador do sub-projeto;

III -Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;

IV -Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meio de comunicação;

V -Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a logomarca da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

VI -Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII -A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

16.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade do beneficiário pleitear qualquer auxilio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis;

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o conseqüente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, da instituição principal e/ou participante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta.

17.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, à instituição principal o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida. A primeira parcela corresponderá a 60% do total aprovado para Custeio e Capital;

17.3. A segunda parcela será liberada a partir da apresentação da prestação de contas financeira parcial até o nono mês de início do projeto;

17.4 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas concedidas estipulado pelo Conselho Superior.

18. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser utilizados no prazo de até 24 meses, contados a partir da liberação da primeira parcela.

19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM, de acordo com os resultados alcançados pelo projeto.

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

20.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

20.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

20.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial até o nono mês de iniciado o projeto;

c)O relatório técnico científica parcial deverá ser apresentado à FAPEAM com a chancela dos vice-coordenadores institucionais e do coordenador geral;

d)Prestação de Contas financeira Parcial até o NONO MÊS de iniciado o projeto;

e)   Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

f)Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final;

g)   Nos seminários de avaliação deverão estar presentes o coordenador e os vice-coordenadores que serão os responsáveis pela apresentação. Em caso de impedimento de qualquer um deles deverá ser justificado por escrito com 30 (trinta) dias de antecipação à FAPEAM;

h)   Em caso dos relatórios parciais serem aprovados com condicionantes ou não aprovados, o coordenador terá um prazo de trinta dias para realizar as alterações solicitadas pelos consultores;

i) Caso as alterações solicitadas não sejam realizadas o projeto será suspenso pela FAPEAM, cancelando os benefícios concedidos.

 

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar prestação de contas técnica final;

21.2 A instituição principal e as participantes deverão prestar contas financeiras segundo as normas estabelecidas no Convênio.

21.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

24. Publicações

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

25. Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

26. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

26.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

26.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

28. DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

28.2 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

28.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

28.4 É de competência das instituições que compõem a rede oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

28.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, as instituições que compõem a rede ressarcirão, de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br;e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente


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