EDITAL N. 009/2008 – PPE/AM

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PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM – FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM – FLUXO CONTÍNUO – MCT/CNPq/FAPEAM e convida os interessados a apresentarem propostas para a obtenção de apoio financeiro a projetos que visem estimular a inserção de pesquisadores mestres ou doutores nas empresas.

 

1. OBJETIVO GERAL

 

Apoiar atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem estimular a inserção de mestres e doutores, nas empresas sediadas ou com unidades permanentes no Estado do Amazonas.

2. ÁREAS PRIORITÁRIAS

 

2.1 Serão aceitas propostas de desenvolvimento tecnológico de produtos, processos ou serviços que visem o aumento da competitividade das empresas por meio de:

a)      inovação;

b)      adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas;

c)      incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

d)      atendimento a relevância regional;

e)      cooperação com instituições científicas e tecnológicas.

2.2 Seguindo o que é definido na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e em consonância com as áreas de interesse do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresas da FAPEAM, as propostas devem abordar, prioritariamente, os seguintes temas:

a)      Opções estratégicas: semicondutores, software, fármacos & medicamentos e bens de capital;

b)      Portadoras de futuro: biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas;

c)      Áreas de interesse estratégico: biocombustíveis;

d)      Arranjos produtivos locais – APLs:  pesca e piscicultura, madeira e móveis, fruticultura, fitoterápicos e fitocosméticos, mandiocultura e cerâmica.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) do CNPq e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da FAPEAM, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM para os exercícios de 2008 a 2010;

3.2 Os projetos terão o valor máximo de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

4. BENEFÍCIOS

 

4.1. Serão financiados itens referentes a Bolsas, por prazo não superior a 18 (dezoito) meses compreendendo as modalidades SET (Bolsas de Estímulo a Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais), descritas no Quadro 1, e bolsas de fomento tecnológico, compreendendo as modalidades ITI e DTI, descritas no Quadro 2 a seguir:

Quadro 1 – Bolsas SET utilizáveis neste Edital.

Critérios

Categoria
e Nível

Valor R$

Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com  comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

1 A

4.500,00

Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

2 A

3.900,00

Doutor com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

3 A

3.500,00

Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

4 A

3.300,00

Critérios

Categoria
e Nível

Valor R$

Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

5 A

2.900,00

Mestre com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

6 A

2.500,00

Quadro 2 – Bolsas ITI e DTI utilizáveis neste Edital.

Critérios

Categoria e Nível

Valor R$

Aluno regularmente matriculado em cursos de formação superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou profissional com nível médio com ate 03 (três) anos de formação.

ITI A

300,00

Aluno regularmente matriculado em curso de formação de nível médio .

ITI B

161,00

Profissional com formação superior com, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

DTI 1

3.169,37

Profissional com formação superior com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e Inovação.

DTI 2

2.186,87

Profissional com formação superior com experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

DTI 3

1.045,89

4.2 Cada projeto poderá contar com 1 (uma) bolsa SET;

4.3 Associada a bolsa SET, o projeto poderá contar com bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial ITI – A ou B e bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, nível 1, 2 ou 3, até o teto de financiamento (item 3.2);

4.4 Detalhes sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus prazos e critérios, estão disponibilizados no site do CNPq nos seguintes endereços: https://www.cnpq.br/bolsas/index.htm e https://www.cnpq.br/normas/;

4.5 A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução da proposta. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que estaria em desacordo com a finalidade das bolsas da FAPEAM e do CNPq.

5. CONTRAPARTIDA

5.1 As empresas deverão aportar ao projeto a contra partida mínima de 20% do valor do proposto, em recursos financeiros ou não-financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

5.2 Como aportes serão aceitos recursos do tipo:

a) Custeio: Parcela de salário referente ao número de horas de trabalho do coordenador e coordenador técnico, passagens, auxílio moradia, seguro-saúde, e material de consumo;

b) Capital: Equipamentos, material permanente e material bibliográfico, destinados à realização do projeto.

5.3 O valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para custear a participação nos Seminários de Avaliação e Acompanhamento definidos no item 19.

6. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

Os requisitos e condições indicados a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

6.1 Para a Empresa onde será executado o projeto:

6.1.1 Localizar-se no Estado do Amazonas;

6.1.2 Ser micro, pequena ou média empresa, inclusive empresa em estágio de incubação, legalmente constituída e registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas conforme classificação apresentada no quadro a seguir:

Porte*

Receita operacional bruta anual ou anualizada

Micro empresa

Até R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais).

Pequena Empresa

Maior de R$ 1,2 milhão e menor ou igual a R$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil reais).

Média Empresa

Maior que R$ 10,5 milhões  e menor ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais)

* o porte das empresas elegíveis neste Edital segue o critério adotado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES que se baseia na receita operacional bruta anual ou anualizada.

6.1.3 Dispor ou oferecer infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;

6.1.4 A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Instituições do CNPq até a data de apresentação da proposta;

6.1.5 Participar somente com uma proposta para este Edital;

6.1.6 Não participar deste Edital com a mesma proposta que tenha sido contemplada no Edital MCT/SETEC/CNPq nº. 032/2007 – RHAE PESQUISADOR NA EMPRESA vigente em âmbito nacional.

 

6.2. Coordenadores do Projeto, equipe executora

 

O coordenador do projeto será responsável, junto à FAPEAM pela gestão do projeto. O coordenador técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem, excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que esta demonstre capacitação para tal.

6.2.1 Coordenador do projeto

a)         Ter vínculo formal de propriedade, sociedade ou empregatício com a empresa executora do projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu Currículo Lattes;

b)         Ser responsável pela submissão da proposta, além da gestão, aplicação dos recursos e prestação de contas de todo o projeto;

c)         Coordenar somente uma proposta para este Edital;

d)          Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite da apresentação das propostas.

6.2.2 Coordenador Técnico do projeto

a)      Ter vínculo de propriedade, sociedade ou empregatício com a instituição de execução do Projeto. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu Currículo Lattes;

b)      Ser um dos responsáveis pela gestão e execução física e financeira do projeto, juntamente com o coordenador;

c)      Em caso de impedimento ou afastamento do coordenador, o coordenador técnico será considerado como novo coordenador do projeto, devendo assumir a responsabilidade quanto à gestão do projeto e prestação de contas junto a FAPEAM;

d)      Apresentar perfil e qualificação adequados por meio do Currículo Lattes, para coordenar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

e)      Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM até a data limite para apresentação das propostas.

6.2.3 Bolsistas SET, DTI e ITI

a)     Dedicar-se às atividades previstas no projeto;

b)    Serem indicados pelas empresas onde os projetos serão desenvolvidos;

c)     Apresentar Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d)    Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pela FAPEAM/CNPq;

e)     Não ter vínculo consangüíneo, até o terceiro grau, com o coordenador ou coordenador técnico da proposta.

6.2.4 Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, que deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.

6.3 Característica da Proposta

6.3.1 Apresentar consonância com o objetivo deste Edital;

6.3.2 Estar vinculada, prioritariamente, a pelo menos uma das áreas mencionadas neste Edital;

6.3.3 Especificar as atividades de pesquisa tecnológica ou de inovação a serem desenvolvidas na empresa, descrevendo a participação do bolsista SET e de Fomento Tecnológico (DTI e ITI);

6.3.4 Demonstrar a existência de infra-estrutura para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;

6.3.5 Relacionar as atribuições específicas de cada instituição (de execução do projeto e das parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto, quando for o caso;

6.3.6 Demonstrar a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto, quando for o caso;

6.3.7 Descrever a forma de acompanhamento e avaliação do projeto.

6.3.8 Quanto ao orçamento a proposta deve conter:

a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas;

b) Contrapartida no percentual exigido neste Edital.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses;

7.2 O prazo de execução da proposta poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM/CNPq e, se existirem recursos financeiros, as bolsas poderão ser prorrogadas até o limite de 6 (seis) meses.

8 PARCERIAS

A parceria esperada para a proposta, com vistas a agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução da proposta, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será valorizada no julgamento da proposta.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENCAMINHAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS

 

A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA PESQUISADORES NAS EMPRESAS NO ESTADO DO AMAZONAS – PPE/AM – FLUXO CONTÍNUO/MCT/CNPq/FAPEAM/NOME DO PROPONENTE:

 

a)         Cópias impressas do formulário de Apresentação da Proposta PPE/AM/ MCT/CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

b)         Cópias impressas do formulário de orçamento PPE/AM/MCT/CNPq/FAPEAM, constando a contrapartida da empresa, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c)         Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM do coordenador e do vice-coordenador – 02 (duas);

d)          Cópias impressas do Currículo Lattes do coordenador e coordenador técnico da proposta, – 02 (duas);

e)          Declaração formal do(s) dirigente(s) máximo(s) da empresa proponente quanto ao Interesse em executar o projeto e garantia de fornecer a infra-estrutura e recursos de contrapartida necessários para desenvolver as atividades do projeto;

f)      Cópias do comprovante de conclusão de curso do candidato a bolsa SET, compatível com a modalidade solicitada  – 02 (duas);

g)          Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c – 1 (uma).

 

Observações:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 9 inviabilizará a avaliação da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá seu descarte;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

10. VIGÊNCIA DO EDITAL

 

O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto recursos financeiros para o pagamento de bolsas do Convênio MCT/CNPq/FAPEAM.

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

11.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

11.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;

11.3 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e submeter à aprovação final pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq;

11.4 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

11.5 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de 120 (cento e vinte) dias;

11.6 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de recursos financeiros existentes.

 

12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

CRITÉRIO

 

NOTA

 

PESO

Análise dos impactos esperados pela inovação (Internos e Externos) 1 a 5 3
Cooperação com outras empresas e/ou instituições científicas e tecnológicas para o desenvolvimento do projeto 1 a 5 3
Consistência do orçamento, cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso do projeto 1 a 5 2
Experiência da equipe técnica do projeto 1 a 5 2

CRITÉRIO

 

NOTA

 

PESO

Aderência às áreas preferenciais 1 ou 5 2
Experiência da empresa em projetos de inovação 1 a 5 1
Clareza e coerência da metodologia 1 a 5 1
Aporte de contrapartida no projeto acima do mínimo requerido 1 a 5 1
Realização no Interior do Estado 1 ou 5 1

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no D.O.E.

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, COORDENADOR, VICE COORDENADOR E DOS BOLSISTAS

 

15.1 Da Empresa Beneficiária

15.1.1 Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação dos bolsistas;

15.1.2 Supervisionar as atividades dos bolsistas na execução do projeto aprovado;

15.1.3 Oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

15.1.4 Participar, sempre que convocada, de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.

16.2 Dos Bolsistas

16.2.1 Ser indicado pelo coordenador e coordenador técnico da proposta;

16.2.2 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

16.2.3 Comunicar à FAPEAM e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

16.2.4 Não se afastar da empresa de execução da proposta sem autorização formal do coordenador ou coordenador técnico;

16.2.5 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

16.2.6 Apresentar à FAPEAM relatório semestral, com a chancela do coordenador ou do coordenador técnico;

16.2.7 No caso de desistência da bolsa nos primeiros 6 (seis) meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e o CNPq;

16.2.8 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PESQUISADOR NA EMPRESA – FAPEAM/CNPq nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

16.2.9 Estar ciente da legislação vigente do CNPq e da FAPEAM.

17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

 

17.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, os seguintes  compromissos:

a)         O coordenador e coordenador técnico da proposta serão responsáveis por todas as obrigações contratuais;

b)         A empresa será co-responsável pela execução do projeto e deverão apresentar a seguinte documentação: Cópia do CNPJ; Cópia de Cadastro de Produtor Rural para o caso de envio de propostas de empresas rurais; Copia do Registro na Junta Comercial; Certidões que comprovem a regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS; Balancete de 31.12.2007 assinado pelo responsável da empresa e assinado por um Contador, que apresente sua etiqueta do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para comprovação da Declaração da Receita Operacional Bruta ou Anualizada do último exercício da Proponente e das partícipes do Consorcio (caso houver);

c)         Os bolsistas serão responsáveis pelas atividades previstas no plano de trabalho;

d)          O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

19. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

19.1 Durante a fase de execução das propostas, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

19.2 Qualquer alteração relativa à execução da proposta aprovada deverá ser solicitada pelo coordenador ou coordenador técnico do projeto, acompanhada da devida justificativa.

19.3 A FAPEAM e o CNPq acompanharão os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico parcial de execução da proposta, que deverá ser entregue à FAPEAM, assinado pelo coordenador e coordenador técnico até a metade do prazo de vigência do projeto;

b) Relatório de Atividades dos bolsistas com a chancela do coordenador ou coordenador técnico da proposta, a cada 6 (seis) meses, contados a partir do início da bolsa.

c) Visitas técnicas in loco, quando necessária, por técnicos da FAPEAM/CNPq responsáveis pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão convocar consultores na área;

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da proposta, o coordenador e o coordenador técnico e os bolsistas deverão apresentar os relatórios finais, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:

a)     a prestação de contas financeira, com apresentação das cópias dos comprovantes de despesas (contrapartida);

b)    a prestação de contas técnica final (relatórios técnicos).

20.2 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final, apresentados pelo coordenador do projeto e bolsistas, será realizada pela área técnica do CNPq e da FAPEAM;

20.3 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

21. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão das bolsas poderá ser cancelada pela FAPEAM ou pelo CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

22.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

22.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

25. PUBLICAÇÕES

 

25.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do MCT e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;

25.2 As ações publicitárias, atinentes a projetos, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.

26. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

27.1 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

27.2 É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro que possua Visto Permanente no Brasil;

27.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa;

26.4 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução das propostas;

26.5 É de competência da empresa oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a empresa proponente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 /3642-8970 Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM -https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2008.

Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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