EDITAL N. 011/2008 – PAIC INDÍGENA

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PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA INDIGENA DO ESTADO DO AMAZONAS – PAIC – INDÍGENA

 

 

O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convida coordenadores, com projetos de pesquisa científica ou tecnológica em execução, a apresentarem propostas para a concessão de bolsas de Iniciação Científica para estudantes indígenas.

 

1. OBJETIVO

 

Apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, financiados com recursos públicos, por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação indígenas.

 

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

 

2.1 DO PROPONENTE:

 

Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

Residir no Estado do Amazonas;

Ter titulação de mestre ou doutor;

Ser coordenador de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação financiado por órgão ou entidade pública;

Apresentar todas as autorizações legais para execução do projeto, (CEP, FUNAI e/ou CGEN), onde desenvolverão seu trabalho os bolsistas indígenas, quando for o caso – 1 (uma);

Ter vínculo empregatício com instituições de pesquisa e/ou ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, ou empresas públicas;

Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço https://lattes.cnpq.br, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

Estar adimplente com a FAPEAM no momento de apresentação da proposta;

 

2.2 O projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação deverá ter um mínimo de 6 (seis) meses para a sua finalização a contar da data de implementação da bolsa estabelecida neste Edital.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

 

100 (cem) bolsas de Iniciação Científica;

 

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

4. BENEFÍCIOS

 

4.1. Bolsa de Iniciação Científica por até 12 meses;

 

4.2. Cada proponente poderá solicitar até 2 (duas) bolsas de Iniciação Científica para alunos de graduação indígena por proposta.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA INDIGENA DO ESTADO DO AMAZONAS – PAIC-INDÍGENA:

 

a)     cópia impressa do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM;

b)    cópia dos documentos que atestem o financiamento de órgão ou entidade pública, a data de início e término do projeto;

c)     cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado;

d)    Cópia de autorização legal de execução do projeto do CEP, FUNAI e/ou CGEN, se for o caso – 1 (uma);

e)     cópia impressa do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório do CNPq;

f)     cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

g)    cópia digital, em disquete ou CD, do item ‘a’.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  • §O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a análise da proposta;
  • §O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • §A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • §No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
  • §A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E,

 

6. CALENDÁRIO

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Prazo-limite para entrega da documentação

Até às 13h do dia 31 de outubro de 2008

Divulgação do resultado

A partir de 17 de janeiro de 2009

Implementação de bolsas

A partir de fevereiro de 2009

 

7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

 

7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, a fim de analisar o mérito técnico dos pleitos formulados à FAPEAM, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

 

7.3. Ao final da avaliação, a Câmara deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas recomendadas, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

 

7.4. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

 

8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

 

a)experiência do proponente em atividades de pesquisa e orientação;

b)produção científica, tecnológica ou cultural do proponente;

c)projetos voltados para prioridades definidas pelas comunidades indígenas.

 

8.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos;

 

8.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa.

 

9. RESULTADO DO JULGAMENTO

 

A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no do Diário Oficial do Estado (D.O.E).

 

10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

 

11. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

 

I. Toda e qualquer comunicação com a FAPEAM, referente ao bolsista, deverá ser feita por escrito;

II. Acompanhar a exposição do seu bolsista nos eventos de avaliação e divulgação dos resultados do plano de iniciação científica;

III. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios parcial e final dos bolsistas associados ao projeto;

IV. Incluir o nome do bolsista de iniciação científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a sua participação efetiva;

 

Fazer, obrigatoriamente, referência à FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.

 

12. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA INDÍGENA

 

I. Ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação financiado por órgão público;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

III. Ter Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou ter ingressado nas Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior na cota de alunos indígenas;

IV. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

V. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

VI. Ter cursado o primeiro período e não estar no último ano do curso de graduação.

VII. Apresentar relatório técnico-científico parcial na metade do tempo de vigência da bolsa, com a chancela do orientador;

VIII. Apresentar, ao final do prazo da vigência da bolsa relatório técnico final com a chancela do orientador;

IX. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PAIC – INDÍGENA nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação;

XI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

 

13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante ou do bolsista com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

 

14. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

 

14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

 

14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

 

  • §Relatório técnico-científico, parcial e final;
  • §Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

 

14.3 O relatório técnico-científico semestral deverá ser encaminhado -uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC.

 

15. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

 

Em hipótese alguma não será permitida a substituição de bolsista.

 

16. Cancelamento da Concessão

A concessão da bolsa será cancelada pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

 

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

18. Publicações

 

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;

 

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

20.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

 

20.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

22.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

 

22.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Mario Ypiranga Monteiro, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.

 

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Agosto de 2008.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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