EDITAL N. 017/2008 – PAPPE SUBVENÇÃO

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PROGRAMA AMAZONAS DE APOIO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, a SECRETARIA DE ESTADO DE  CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – SECT; a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAZONAS – SEPLAN; a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM,  a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – AFEAM; o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL; o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM; e o SERVIÇO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO AMAZONAS – SEBRAE/AM tornam público o lançamento do edital e convidam micro e pequenas empresas sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para apoio financeiro, sob a forma de subvenção econômica prevista na Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n. 5.563, de 11 de outubro de 2005, na forma definida neste Edital.

1. Objetivo

Incentivar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica com recursos não reembolsáveis, visando ao aumento da cultura de inovação e a competitividade das MPEs sediadas no Estado do Amazonas. As áreas preferenciais são: artesanato; castanha-do-Brasil; construção naval; fitoterápicos e fitocosméticos; fécula e farinha de mandioca; madeira, móveis e artefatos; pólo cerâmico-oleiro; polpa, extratos e concentrados de frutas regionais; produção de pescado; produtos e serviços ambientais; e turismo ecológico e rural nas mesorregiões do Amazonas.

2. Público-Alvo

Empresas nacionais de micro e pequeno porte, com faturamento anual (receita bruta anual apurada no ano de 2007) de até R$ 10.500.000,00, de acordo com o critério utilizado pela FINEP.

3. Requisitos da Empresa Proponente

3.1 MPE com faturamento anual de até R$ 10.500.000,00;

3.2 Ter sede no Estado do Amazonas;

3.3 Estar representada pelo proprietário ou representante legal;

3.4 Ter registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas;

3.5 Manter-se em dia com as obrigações fiscais nos níveis municipal, estadual e federal;

3.6 Apresentar autorizações especiais de ordem ética ou legal, quando aplicáveis;

3.7 Cada empresa pode apresentar apenas uma proposta;

3.8 Empresas contempladas no Edital 08/2008 não poderão concorrer.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio no valor global de R$ 2.548.017,15 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil e dezessete reais e quinze centavos) na modalidade subvenção, sendo:

a) FINEP: R$ 1.928.810,29 (um milhão novecentos e vinte e oito mil oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos);

b) FAPEAM E SEPLAN: R$ 619.206,86 (seissentos e dezenove mil duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos);


4.2. O valor solicitado como subvenção econômica
será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por proposta, voltados exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado;


4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias, poderão ser incorporados novos recursos;

4.4. Do total dos recursos aplicados, 50% serão destinados a projetos de micro e pequenas empresas com receita bruta anual em 2007 de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), se houver projetos aprovados.

5. FASES E CRONOGRAMA DO EDITAL

O presente Edital apresenta três fases com o seguinte cronograma:

FASES E ATIVIDADES

DATAS (*)

Lançamento do Edital 15 de dezembro de 2008
FASE I: PRÉ-QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS (**)
Apresentação dos documentos da Fase I 7, 8 e 9 de janeiro de 2009
Divulgação das empresas pré-qualificadas 30 de janeiro de 2009
FASE II: APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Apresentação dos documentos da Fase II Dias 11, 12 e 13 de março de 2009
Divulgação do resultado final 15 de maio de 2009
FASE III: IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
Entrega de documentação para contratação do projeto 23, 24 e 25 de junho de 2009
Contratação Até 17 de julho de 2009
Execução do projeto 18 meses, após a liberação dos recursos.

(*) Datas podem ser alteradas pela Fapeam independente de aviso prévio. Quaisquer modificação será comunicada através de informe divulgado na Página eletrônica da FAPEAM;
(**) O envio do Cadastro por email poderá ser feito até às 18h.

5.1. FASE I: PRE-QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

5.1.1 OBJETIVO: Pré-qualificar as MPEs cadastradas no PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS, Edital 017/2008, por meio da análise dos documentos mencionados no item 5.1.2;

5.1.2. DOCUMENTAÇÕES DA FASE I

a) Formulário de Cadastro modelo PAPPE-SUBVENÇÃO-FINEP-AMAZONAS (impresso e via e-mail (pappesub@fapeam.am.gov.br)**;

b) Estatuto/Contrato Social atualizado (se houver alteração, apresentar apenas a última) e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas;

c) Declaração de contencioso (Modelo 1 – ANEXO III) indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da Proponente, ou por quem esteja devidamente autorizado;

d) Demonstrativo Contábil do último exercício financeiro ou em caso de empresa recém criada, balanço de abertura;

e) Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de desnecessidade de licenciamento ambiental, assinada pelos representantes legais da empresa (Modelo 2-ANEXO III);


5.2. FASE II: APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.2.1 OBJETIVOS: (a) receber das empresas pré-qualificadas na Fase I, o projeto de pesquisa desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I), em  formulário  específico,  disponível  na  página  eletrônica   (ver rodapé), bem como os documentos descritos no item 5.2.3; (b) Analisar e selecionar as melhores propostas, conforme os requisitos do Edital e os critérios descritos no item 11. Os resultados obtidos nesta etapa definirão a qualificação das empresas proponentes para a Fase III;

5.2.2 VIGÊNCIA DO PROJETO: Será de 18 (dezoito) meses;

 

5.2.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A FASE II

a) uma cópia do formulário do Projeto de Pesquisa e Inovação modelo PAPPE – SUBVENÇÃO;

b) uma cópia do formulário de orçamento modelo PAPPE – SUBVENÇÃO;

c) cópia digital (em CD) do item “a” e “b”;

d) acordo de acionistas e/ou outros documentos referentes ao processo decisório da Proponente, se houver;

e) ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembléia que elegeu a Diretoria e o Conselho de Administração);

5.3 FASE III: IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS

5.3.1 OBJETIVO: Contratar os projetos selecionados.

5.3.2 CONTRATAÇÃO

a) a concessão dos recursos financeiros aos projetos aprovados será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, de acordo com a legislação vigente;

b) a documentação necessária para a assinatura do Contrato é indicada no ANEXO II deste Edital;

c) a liberação dos recursos financeiros, em até duas parcelas, dar-se-á após o recebimento do Termo de Contrato de Concessão de Subvenção Econômica, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM, SEPLAN e FINEP;

d) o valor das parcelas será indicado pelo Comitê Gestor do programa.


6. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

6.1 Obedecendo ao prazo estabelecido neste Edital, os documentos exigidos em cada fase deverão ser apresentados à FAPEAM, conforme orientações descritas abaixo:
6.1.1 No horário de 9 às 13 horas, no protocolo da  FAPEAM,  em  envelope  lacrado,  acompanhado de Carta de encaminhamento  à  Diretoria  Técnico-Científica,  em  uma  via  impressa,  constando,  de forma   clara,  a  seguinte  referência: CONFIDENCIAL  FAPEAM  /  DITEC  /  PROGRAMA PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS / NOME DA EMPRESA;

6.1.2 O não envio de algum dos documentos solicitados inviabilizará o prosseguimento das atividades das fases seguintes;

6.1.3 Documentação entregue fora do prazo não será aceita;

6.1.4 Não será permitida a inclusão ou  substituição  de  qualquer  documento  após  a  entrega  da proposta;

6.1.5 Certidão vencida não será aceita.

Observações:

  • ·Orientamos aos proponentes entregarem pessoalmente as documentações no período estabelecido no Edital. No entanto, se o proponente optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, se assegurando que todos os documentos solicitados estejam no envelope;
  • ·A FAPEAM não se responsabiliza pelo desvio ou falta de documentos encaminhados via postal;
  • ·Certidões Negativas de Débito relativas a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal deverão ser emitidas próximo à data da entrega (Fase III), a fim de evitar o vencimento das mesmas no decorrer do processo de contratação;
  • ·A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da divulgação do resultado na página da FAPEAM. Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 PARA A FASE DE PESQUISA & DESENVOLVIMENTO, PROTÓTIPO E PRODUÇÃO PILOTO

a) Salários e encargos (atual e a contratar, limitados a 50% do valor solicitado, excetuando os sócios da empresa);

b) Despesas com a contratação de serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) incluindo consultoria, pagamento de serviços industriais, testes, certificações, propriedade intelectual, treinamento de pessoal, entre outros, voltados para o desenvolvimento do produto ou processo

c) Despesas com aquisição de material de consumo, incluindo matéria prima para a construção ou teste de protótipo e/ou de planta piloto;

d) Despesas com passagens e diárias necessárias para as atividades de desenvolvimento do produto/processo, participação em feiras nacionais e internacionais. Tanto para esta fase quanto para a fase 7.2, sugerimos observar os valores das Diárias da Tabela 1 do Anexo IV.

e) Despesas com Adequação e/ou Instalação tais como pequenas reformas para instalação de bancadas, parte elétrica em parte física existente.


7.2 FASE DE COMERCIALIZAÇÃO PIONEIRA – ITENS FINANCIÁVEIS

a) Salários e encargos (atual e a contratar, limitados a 50% do valor solicitado, excetuando os sócios da empresa);

b) Despesas com serviços de terceiros para atividades relacionadas ao lançamento do produto, tais como estratégia de comunicação etc (Ex. Participação em feiras, anúncio em revistas especializadas, desenvolvimento de embalagens e logística);

c) Despesa com material de consumo para atividades relacionadas à estratégia de lançamento do produto (Ex. Folheteria, Displays etc);

d) Despesas com passagens e diárias relacionadas à estratégia de lançamento do produto (Ex.: Participação em feiras, visitas a clientes estratégicos etc).

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Não serão permitidas despesas com bens de capital (equipamentos etc), obras civis (novas construções etc) e de rotina, tais como: tributos, contas de luz, água, telefone etc.

9. CONTRAPARTIDA DA EMPRESA

9.1 As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto contrapartida, economicamente mensurável, de acordo com a Tabela 2 abaixo:

Tabela 2: Índices de Contrapartida Mínima

Empresas com receita bruta anual apurada em 2007 de:

Contrapartida mínima exigida

(% do Valor Solicitado)

Até R$ 2,4 milhões

 30% do valor solicitado

(Do valor solicitado, 10% deve ser de contrapartida financeira)De R$ 2,4 a R$ 5 milhões40% de contrapartida

(Do valor solicitado, 20% deve ser de contrapartida financeira)Acima de R$ 5 milhões até R$ 10,5 milhões

 50% de contrapartida

(Do valor solicitado, 30% deve ser de contrapartida financeira)

9.2 Os itens de contrapartida devem ser somente aqueles que serão utilizados no desenvolvimento do projeto;

9.3 Poderão ser incluídos como despesas de contrapartida, além dos itens financiáveis, as despesas indicadas no item 7 deste Edital, material permanente, salários e encargos sociais de pessoal envolvidos no projeto.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas da FASE II obedecerá ao seguinte procedimento:

 

10.1 O Comitê Gestor do PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS procederá ao enquadramento da proposta apresentada pela empresa. O Comitê verificará o cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital para a FASE II;
10.2 A proposta enquadrada será submetida à avaliação do Comitê de Especialistas, formado por um membro indicado pela FINEP e outros de áreas técnica, econômica, de inovação e afins aos temas propostos, indicados pelas instituições parceiras, que analisará o mérito e a adequação das propostas aos objetivos do Edital;
10.3 Ao final do processo de análise, o Comitê de Especialistas deverá estabelecer, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas, a ser encaminhada ao Comitê Gestor;

10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado ao Comitê Gestor do Programa que, considerando as recomendações do Comitê de Especialistas, procederá à análise da relevância das propostas para o Estado do Amazonas, elaborando uma lista classificatória das mesmas;

10.5 Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata de Reunião do Comitê Gestor, contendo a lista classificatória com a relação dos projetos aprovados e não aprovados;

10.6 A partir da lista classificatória apresentada pelo Comitê Gestor, o Conselho Diretor da FAPEAM, responsável pela decisão de aprovação dos projetos, procederá à deliberação final com vista à concessão do financiamento.

 

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

CRITÉRIOS

 

NOTA

 

PESO

Aderência às áreas preferenciais

1, 3 ou 5

2

Análise dos impactos esperados pela inovação (Internos e Externos)

1 a 5

3

Aporte de contrapartida no projeto acima do mínimo requerido de acordo com item 9 do Edital.

 

1 a 5

 

1

Clareza e coerência da metodologia

1 a 5

1

Consistência do orçamento, do cronograma físico e dos indicadores internos do projeto

1 a 5

2

Cooperação com outras empresas e/ou instituições científicas e tecnológicas para o desenvolvimento do projeto

1 a 5

3

Experiência da empresa em projetos de inovação

1 a 5

1

Experiência da equipe técnica do projeto

1 a 5

2

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

12.1 O desenvolvimento do projeto será acompanhado pela FAPEAM com o apoio do Comitê Gestor do Programa, que poderá convocar os membros do Comitê de Especialistas quando considerar necessário;

12.2 O acompanhamento será realizado mediante:

12.2.1) Visitas Técnicas;

12.2.2) Relatório técnico e financeiro parcial, que deverá ser entregue até 1/3 do período de vigência do projeto, contado a partir da liberação da primeira parcela dos recursos;

12.2.3) Relatório técnico e financeiro final, até 60 (sessenta) dias após a finalização do projeto.

13. Disposições Finais

13.1 Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e Lei Estadual N. 3095 de 17 de novembro de 2006 e está de acordo com a Resolução da Diretoria da FINEP RES/DIR/0331/06 de 6 de setembro de 2006.

13.2 As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, ouvido o Comitê Gestor e a FINEP.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: pappesub@fapeam.am.gov.br

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2008.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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