EDITAL N. 012/2011 – PIEPI
Documento Oficial
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PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – PIEPI-PGSS – Fluxo Continuo
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida instituições de ensino, pesquisa e inovação do Estado do Amazonas a apresentarem propostas para o Programa de Integração entre Instituições de Ensino, Pesquisa e Inovação – Pós-Graduação stricto sensu – PIEPI-PGSS – Fluxo Continuo.
1. OBJETIVO GERAL
Apoiar projetos que promovam a integração entre instituições de ensino, pesquisa e inovação do Estado do Amazonas concernente ao fortalecimento interinstitucional da Pós-Graduação Stricto Sensu.
2.OBJETIVOS ESPECÍFICOS
– Incentivar intercâmbios de competências entre as instituições de ensino, pesquisa e inovação locais, facultando a participação de competências de fora do Estado;
– Fortalecer Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) já existentes nas instituições de ensino, pesquisa e inovação com sede no Estado do Amazonas;
– Fomentar a criação de PPGSS em áreas não assistidas pelas instituições de ensino, pesquisa e inovação sediadas no Estado;
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1 GERAIS
3.1.1 As propostas devem envolver, obrigatoriamente, duas instituições, no mínimo. Apenas uma instituição poderá se qualificar como proponente por proposta.
3.1.2 As propostas devem caracterizar claramente a capacidade e a forma de articulação entre as instituições partícipes do projeto.
3.2 ESPECÍFICAS
3.2.1 A equipe deverá ser composta por um coordenador e até 3 (três) professores-pesquisadores vinculados às instituições partícipes;
3.2.2 As propostas devem apresentar plano de trabalho explicitando a forma de participação das competências de cada instituição e a infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento do projeto.
3.2.3 A instituição do coordenador do projeto deverá, na apresentação da proposta, indicar ações de reciprocidade bem delineadas para com a(s) instituição(ões) partícipe(s).
4. CARACTERÍSTICAS REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS PROPONENTES
4.1. Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;
4.2. Residir no Estado do Amazonas;
4.3. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.4. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;
4.5. Atender ao perfil profissional exigido neste edital;
4.6. Apresentar uma única proposta a este Edital;
4.7. Estar adimplente com a FAPEAM.
OBSERVAÇÕES:
1. Poderão apresentar propostas pesquisadores que tenham vínculo empregatício permanente com instituições de ensino, pesquisa e inovação do Amazonas.
2. As propostas deverão possuir um Coordenador (Coordenador de PPGSS ou Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou equivalente), que será necessariamente o proponente do projeto, com título de doutor.
3. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
4. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição Coordenadora do Projeto”, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a execução do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5. Na condição de “Instituição Coordenadora do Projeto”, cada instituição só poderá apresentar uma única proposta por chamada, não havendo impedimento para constar como partícipe de projetos de outras instituições.
5. RECURSOS DISPONÍVEIS
5.1 O valor total disponível para este edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por chamada.
5.2 O valor disponível por proposta é de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da página eletrônica da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 02 (duas) vias impressas constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO INTERINSTITUCIONAL DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO – PIEPI/ NOME DO PROPONENTE
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento no Sistema SIG FAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes do proponente e dos pesquisadores participantes do projeto – 01 (uma);
d) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, do proponente e dos pesquisadores participantes do projeto – 01 (uma);
e) Cópia do diploma que comprove a titulação de doutor para o proponente do projeto e para pesquisadores– 01 (uma);
f) Via do documento oficial das instituições partícipes, assinado pelo dirigente institucional, concordando com a submissão da proposta e atestando a importância estratégica do projeto para as instituições – 01 (uma).
OBSERVAÇÕES:
• Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da FAPEAM, obedecendo às exigências do edital;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.
7. CRONOGRAMA
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CHAMADA |
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
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I |
até 22 de agosto de 2011 |
A partir de novembro de 2011 |
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II |
até 06 de outubro de 2011 |
A partir de janeiro de 2012 |
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III |
até 21 de novembro de 2011 |
A partir de março de 2012 |
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IV |
até 06 de janeiro de 2012 |
A partir de maio de 2012 |
8. ITENS FINANCIÁVEIS
a) Bolsas:
– Até 3 (três) bolsas na modalidade integração interinstitucional (BINT), no valor individual de R$ 1.500,00 mensais, para professores-pesquisadores por até 12 (doze) meses;
b) Auxílio-Pesquisa no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para despesas de custeio (diárias, passagens, serviços de terceiros – pessoa física e jurídica).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza.
9.2 Infraestrutura administrativa.
9.3 Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
9.4 Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
9.5 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.6 Participação ou realização de congressos e eventos científicos;
9.7 Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
10.1. A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
10.2. As propostas serão avaliadas por consultores ad hoc e por membros externos da Câmara de Assessoramento Científico da FAPEAM;
10.3. Caberá à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM submeter o resultado apresentado, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios usados para análise e seleção incluirão:
a) As qualificações dos participantes do projeto e dos pesquisadores da instituição proponente, que farão parte do programa de pós-graduação proposto – nota 3;
b) A criação de PPGSS ou turma fora de sede, no interior do Estado – nota 3;
c) A capacidade e o nível de articulação entre as instituições partícipes do projeto – nota 2;
d) O impacto do projeto na formação de estudantes de pós-graduação – nota 1;
e) O impacto do projeto para mudança de conceito na avaliação da CAPES ou criação de propostas de PPGSSS em áreas não atendidas por instituições no Amazonas – nota 1;
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
14. VIGÊNCIA DOS PROJETOS
Os projetos aprovados terão duração máxima de até 12 (doze) meses.
15. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem recursos financeiros para esta finalidade, conforme discriminado neste Edital.
16. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
16.1 Do Coordenador
I. Administrar os recursos financeiros referente ao Auxílio-Pesquisa de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de quaisquer resultados do projeto;
VIII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECT, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
X. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
16.2 Dos Bolsistas Associados
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM;
II. Apresentar, ao final da vigência da bolsa, à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
17. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:
I. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será co-responsável pela execução do projeto;
IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
18.1. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
18.2. A FAPEAM pagará ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
18.3. A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
19.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
19.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
19.3. A FAPEAM avaliará os projetos por meio de:
• Relatório técnico-científico e Relatório financeiro, que deverão ser entregues, pelo coordenador, ao final do projeto;
• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
20. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
20.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
• prestação de contas financeira;
• prestação de contas técnica final.
20.2. A avaliação dos relatórios apresentados pelo coordenador do projeto será realizada pela área técnica da FAPEAM.
20.3. A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, deverá ser realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
20.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
23. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
25.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
27. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
28.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica encaminhadas para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2011.
Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Diretora-Presidenta