EDITAL N. 014/2009 – PRÊMIO FAPEAM DE JORNALISMO CIENTÍFICO
Documento Oficial
Clique no botão ao lado para visualizar ou baixar o arquivo em formato PDF.
PRÊMIO FAPEAM DE JORNALISMO CIENTÍFICO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT, torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.
1.OBJETIVO GERAL
Incentivar a comunicação científica no Estado do Amazonas premiando trabalhos de relevância reconhecida e que tenham contribuído também para a popularização da ciência, estimulando, assim, a participação de profissionais da comunicação em atividades científicas.
2. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DO CANDIDATO
Profissionais e estudantes da área de Comunicação Social, de acordo com a modalidade escolhida, com domicílio profissional e atuação no Estado do Amazonas, autores de matérias cujo conteúdo divulgue temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação.
3. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
Serão consideradas como proposta ao Prêmio matérias cujo conteúdo divulgue temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação a partir de projetos realizados no Estado do Amazonas. Poderão ser inscritas matérias divulgadas até 31 de dezembro de 2009.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
b) Diploma de conclusão de curso, para profissionais e declaração de matrícula, para estudantes de graduação da área de Comunicação Social;
c) Currículo Lattes atualizado e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Cópia dos trabalhos em 02 (duas) vias, em papel ou CD, onde se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação, no caso de matérias impressas e internet; 02 (duas) cópias em CD ou DVD, conforme o caso, de matérias veiculadas por emissoras de rádio ou televisão, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;
e) No caso de trabalhos não assinados, assinados com pseudônimos ou não claramente creditados – matérias veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, por exemplo – a autoria deve ser atestada por escrito, pela chefia da redação ou de reportagem.
Nota: Cada CANDIDATO poderá participar com o número de matérias que desejar, ainda que veiculadas em diversas categorias, sendo que cada matéria deverá ser registrada EM
FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA.
Observações:
– O descumprimento das exigências constantes no item 4 inviabilizará a avaliação da proposta;
– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;
– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM até o dia 22 de janeiro de 2010;
– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.
5. CRONOGRAMA
|
ATIVIDADES |
DATA |
|
Lançamento do Edital |
23 de outubro de 2009 |
|
Inscrições |
Até 22 de janeiro de 2010 |
|
Divulgação dos resultados |
Até 31 de março de 2010 |
|
Entrega do Prêmio |
Abril de 2010 |
6. DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
A seleção das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, será realizada de acordo com as seguintes etapas.
6.1 Pré-análise das inscrições
A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM. Somente os trabalhos enquadrados serão submetidos à análise do mérito.
6.2. Análise de mérito e relevância
Todos os trabalhos recebidos serão submetidos a uma Comissão Julgadora designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, especialmente para este fim.
a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da FAPEAM e os demais serão escolhidos dentre os profissionais de reconhecida competência e atuação na área incluindo, preferencialmente, representantes do Sindicato de Jornalistas do Amazonas, da Associação Brasileira de Divulgação Científica (ABRADIC), da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) e da Associação Brasileira de Jornalismo Científico (ABJC).
b) Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM. O presidente da Comissão, além de seu voto,terá o voto de qualidade.
c) Poderá ser conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, exigindo-se unanimidade da Comissão Julgadora.
d) A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos vencedores observando os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS |
PONTOS |
| Qualidade do texto à linguagem (objetividade, clareza e correção gramatical) |
25 |
| Consistência na abordagem do tema (coerência e correção de informações) |
25 |
| Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência |
30 |
| Originalidade e ineditismo |
20 |
|
TOTAL |
100 |
Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá decidir não atribuir o Prêmio a qualquer uma das modalidades em julgamento.
7. RECURSOS FINANCEIROS
Os prêmios serão financiados com recursos da FAPEAM, totalizando o valor de R$16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
8. DA PARTICIPAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
O Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico ocorrerá em uma única etapa e os trabalhos vencedores receberão um troféu, um diploma e uma Bolsa Prêmio FAPEAM, de acordo com as categorias e modalidades definidas neste Edital.
8.1 Das categorias, modalidades e valores
a) O prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico será atribuído nas seguintes categorias: Jornalismo Científico – profissional e Jornalismo Científico – estudante.
|
CATEGORIA |
MODALIDADE |
VALOR (R$) |
TOTAL (R$) |
|
JORNALISMO CIENTÍFICO – PROFISSIONAL |
TV |
12.000,00 |
3.000,00 |
|
RÁDIO |
3.000,00 |
||
|
IMPRESSO |
3.000,00 |
||
|
INTERNET |
3.000,00 |
||
|
JORNALISMO CIENTÍFICO – ESTUDANTE |
TV |
4.800,00 |
1.200,00 |
|
RÁDIO |
1.200,00 |
||
|
IMPRESSO |
1.200,00 |
||
|
INTERNET |
1.200, 00 |
||
|
TOTAL |
16.800,00 |
16.800,00 |
|
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos vencedores será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.bre o extrato da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
10.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após o extrato de divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
11.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Servidores da FAPEAM ou profissionais que tenham com ela qualquer vínculo não poderão participar deste Edital;
13.2 Os concorrentes inscritos no “Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico” concordam integralmente com a eventual publicação dos trabalhos inscritos no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida;
13.3 Os vencedores, em comum acordo com a FAPEAM, concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do prêmio na qualidade de convidados da FAPEAM, bem como concordam com a divulgação de sua imagem, em fotos, vídeos, áudio e tudo o mais que for atinente à divulgação do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico;
13.4 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em solenidade pública presidida pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, em data a ser definida;
13.5 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato declara autorizar a exposição, veiculação e reprodução em publicação impressa e/ou digital de seus materiais pela instituição organizadora do Prêmio, desde que citada a fonte, sem que isto caiba qualquer tipo de compensação, pagamento, remuneração ou indenização por ausência de licença do autor.
13.6 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
13.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefone: (92) 3878-4000 – Portal: https://www.fapeam.am.gov.br,e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Presidente