EDITAL N. 021/2009 – RH-POSGRAD MESTRADO
Documento Oficial
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PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – POSGRAD- MESTRADO
O DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, usando de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH – POSGRAD- MESTRADO na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado), destinadas à formação de recursos humanos pós-graduados em Programas de Pós-graduação recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de mestrado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há mais de 5 (cinco) anos no Estado do Amazonas;
c) Ter, preferencialmente, desenvolvido projeto de Iniciação Científica;
d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES;
f) Não ser aluno em programa de residência médica;
g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
h) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
i) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.
2.2 DA INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
• Dispor de política de desenvolvimento institucional de pós-graduação stricto sensu;
• Manter Programa de Pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES,
• Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 916.240,00 (novecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais):
• 20 (vinte) bolsas de mestrado.
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo por 12 meses, com renovação anual, até o máximo de 24 meses, a contar da data de início do curso;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação a ser paga com a primeira mensalidade da bolsa;
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação para entrega final e retorno, nas condições seguintes:
• Ser bolsista deste programa, sem interrupção ou suspensão de bolsa por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado;
• Quando da defesa, não ter mais de 24 meses de iniciado o curso de mestrado, contados da data da matrícula inicial ou da declaração de início do curso do PPGSS;
• A solicitação à FAPEAM deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, juntamente com uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;
• Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH – POSGRAD-MESTRADO/ NOME DO PROPONENTE:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) cópias da carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente – 02 (duas);
d) Cópia do comprovante de residência dos últimos cinco anos no Estado do Amazonas – 01 (uma);
e) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq ATUALIZADO – 01 (uma);
f) Cópia impressa do Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);
g) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
h) Cópia impressa da carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso – 01 (uma);
i) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, quando for o caso – 02 (duas);
i) Cópia do diploma de graduação – 01 (uma);
OBSERVAÇÕES:
• O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
• No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas (para aqueles com menos de três anos de formados) ou declaração de bolsista de mestrado da FAPEAM no caso de passagem para o doutorado;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
6. CALENDÁRIO
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Prazo-limite para entrega da documentação |
Até 1 de fevereiro de 2010 |
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Divulgação do resultado |
A partir de 12 de fevereiro de 2010 |
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Prazo-limite para apresentação da carta de aceite ou comprovante de matrícula |
Até 12 de março de 2010 |
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Implementação de bolsas |
A partir de março de 2010 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
7.2 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor o resultado do julgamento.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 Além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
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ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
|
| Tratar-se de programa de pós-graduação stricto sensu em área de conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas; | Não possui equivalente no Estado do Amazonas |
4 |
|
| Possui equivalente no Estado do Amazonas |
1,5 |
||
| Conceito do programa na CAPES. |
7,0 6,0 5,0 4,0 3,0 |
2,5 2,0 1,5 1,0 0,5 |
|
| Ter desenvolvido projeto de Iniciação Científica |
Sim |
1 |
|
|
Não |
0 |
||
| Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas (*) |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior |
3,5 |
|
|
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior |
2,5 |
(*) Redação modificada, em 28/01/2010, ter sido publicada com incorreções.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e o extrato da Decisão do Conselho Diretor será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
• Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
• Apresentar freqüência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês;
• Apresentar, ao final de cada ano, parecer de seu orientador recomendando ou não a continuidade do fomento;
• Apresentar junto à primeira frequência, após 1 (um) mês de iniciado o curso, comprovante de matrícula ou declaração do coordenador do PPGSS onde conste a data de início do curso;
• Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
• Apresentar, como produto final, uma dissertação de mestrado e um plano de atividades que contemple a sua divulgação em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
• Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação;
• Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH – POSGRAD – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de quaisquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
• Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
• Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, aqui permanecendo, no mínimo, por tempo igual ao do afastamento;
• Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
• A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas antes ao mês de implementação da bolsa.
12.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
• Relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
• Apresentação da freqüência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subseqüente;
• Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado -uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / FREQÜÊNCIA MENSAL / NOME DO BOLSISTA.
14. Cancelamento e suspensão da Concessão
14.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2 Será SUSPENSO o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento dos itens 11 e 13 do presente Edital;
14.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até seu cancelamento definitivo;
14.4 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas;
14.5 Serão CANCELADOS os benefícios originalmente concedidos em caso de reincidência.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECT e do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS..
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
21.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Travessa do Dera s/n, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2009.
Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente