EDITAL N. 024/2009 – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

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PROGRAMA DE APOIO À DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca graduandos das áreas de comunicação social, letras, design e biblioteconomia residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA, para concorrer as vagas e compor cadastro de reserva.

1. OBJETIVO: Despertar e desenvolver vocações na área da difusão científica a partir do envolvimento estudantes na geração de produtos de comunicação científica de qualquer natureza (jornais, revistas, rádio, televisão, internet, eventos etc.) que sejam realizados paralelamente a um programa definido de estudos voltados à pesquisa teórica, aplicada ou de inovação referentes aos temas previstos neste Edital. Um de seus objetivos específicos é estimular a formação de profissionais na área de comunicação científica, dentro e fora do âmbito acadêmico.

2. TEMAS, OBJETIVOS E NÚMERO DE VAGAS:

TEMA 1:

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Subtema 1: 

Jornalismo Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos jornalísticos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.

Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social – Jornalismo matriculados em cursos regulares e cursando entre o quarto e o sexto período.

Número de vagas: 5 (cinco).

Subtema 2: Rádio, TV e Vídeo

Perfil do graduando: Estudantes de Comunicação Social, habilitações Radialismo ou Jornalismo matriculados em cursos regulares e cursando entre o quarto e o sexto períodos.

Número de vagas: 2 (duas).

Subtema 3: Fotografia

Objetivos: Gerar, em fluxo contínuo, produtos fotográficos sobre projetos e processos de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa.

Perfil dos graduandos: Estudante de Comunicação Social ou de áreas afins com disciplina cursada na área ou curso de formação em fotografia.

Número de vagas: 1 (uma).

TEMA 2:

BIBLIOTECONOMIA

Objetivos: Tratar, sistematizar e disseminar informações em acervo virtual relacionado a projetos e processos científicos, tecnológicos e de inovação produzidos no Estado do Amazonas e demais ações que contribuam para consolidar e difundir a ciência para diferentes públicos da sociedade, além de desenvolver plano de atividades de pesquisa referentes a seu tema de atuação no Programa. Perfil do graduando: Estudante de biblioteconomia ou sistema da informação com conhecimentos em planejamento e desenvolvimento de sistemas da informação.

Número de vagas: 1 (uma).

OBS: Cada bolsista graduando, caso venha a ser convocado, de acordo com a conveniência do coordenador geral, ficará sob supervisão de um bolsista profissional.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DOS GRADUANDOS:

3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

3.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;

3.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.4 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.5 Estar cursando a partir do 4 período e não estar no último ano do curso de graduação.

3.6 Dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa.

4. BENEFÍCIOS: A modalidade da bolsa a ser concedida, caso ocorra a convocação do bolsista, bem como o nível será a referente à tabela de bolsas aprovadas pelo Conselho Superior da FAPEAM para o Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA – RESOLUÇÃO N° 009/2008.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Programa de Apoio à Divulgação da Ciência – COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA / NOME DO PROPONENTE:

GRADUANDOS a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 02 (duas); b) cópia do histórico escolar – 02 (duas); c) cópia do comprovante de matrícula – 02 (duas) d) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas); e) cópia impressa do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas); f) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM). g) cópia em CD do portfólio com os trabalhos, inclusive acadêmicos, já realizados no tema/subtema deste Edital a que se candidata;

Observações: – O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará a avaliação da proposta; – A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte; – Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz , telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial; – O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital; – A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal; – No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

6. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PRAZO

Inscrição

Até às 13h do dia 12 de fevereiro de 2010

Divulgação dos resultados

A partir de março de 2010

7. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

7.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

7.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; 2 (dois) representantes da Comunidade Científica e 2 (dois) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM;

7.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com os seguintes critérios: • Avaliação do currículo, histórico escolar e prova prática a partir de cada tema e subtema neste Edital especificado.

7.4 O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos;

7.5 Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar Ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas por TEMA e o enquadramento de cada bolsista recomendado, a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

7.6 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

8. RESULTADOS DO JULGAMENTO A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e o extrato da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

10. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA NO CASO DA CONVOCAÇÃO

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar trimestralmente ao Coordenador do Programa em formulário específico, relatórios de atividades, anexando aos mesmos o clipping do que foi produzido e veiculado nos meios impressos e eletrônicos (jornalistas) e o portfólio com todos os trabalhos confeccionados pelos demais profissionais;

III. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

IV. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis. Observação: O não cumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA A concessão da bolsa, caso ocorra a convocação, será formalizada com a prévia celebração de um Termo de concessão de bolsa, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos bolsistas.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NO CASO DA CONVOCAÇÃO

12.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

12.2 A FAPEAM acompanhará o plano de atividades por meio de:

I. Participação em reuniões semanais de trabalho;

II. Avaliação dos bolsistas pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa;

III. Relatório técnico trimestral e final, com cópias de sua produção.

13. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS NO CASO DA CONVOCAÇÃO

13.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, o bolsista, caso venha a ser concovado deverá apresentar o relatório final, em conformidade com o Termo de Concessão de bolsa e demais normas da FAPEAM;

13.2 A avaliação dos relatórios técnicos trimestrais e final, apresentados pelo bolsista, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação.

14. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS O cancelamento da bolsa no caso da convocação, será efetivado pela FAPEAM, ouvido o Comitê de Acompanhamento e Avaliação, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

15. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade do bolsista, caso o mesmo venha a ser convocado, adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

16.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação, caso o bolsista venha a ser convocado;

18.2 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM. Contato: deapro@fapeam.am.gov.br.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2009.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor-Presidente


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