EDITAL N. 011/2010 – PRÊMIO FAPEAM DE JORNALISMO CIENTÍFICO

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PRÊMIO FAPEAM DE JORNALISMO CIENTÍFICO

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT,torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

1.OBJETIVO GERAL

Incentivar a prática do jornalismo científico no Estado do Amazonas, premiando trabalhos jornalísticos que tenham contribuído, no ano de 2010, para a divulgação da ciência nos meios de comunicação do Estado, estimulando, assim, a cultura de popularização da ciência, tecnologia e inovação.

2. MODALIDADES, CATEGORIAS E NÍVEIS

2.1 Das Modalidades: São modalidades do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico:

a) Comunicação Institucional: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, com sede no Estado do Amazonas.

b) Comunicação de Massa: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em veículos de comunicação de massa com sede no Estado do Amazonas não vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa, a órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

2.2 Das Categorias

a) Impresso-Jornal: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2010 e veiculadas em jornais impressos locais, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

b) Impresso-Revista: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2010 e veiculadas em revistas impressas locais, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

c) Fotojornalismo: Concorrem nesta categoria trabalhos foto jornalísticos produzidos durante o ano de 2010 e veiculados em impressos (jornais e revistas), sites e blogs locais, que tenham relação com assuntos ou ações voltadas à ciência, tecnologia e inovação.

d) TV/TV Web – Reportagem: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas, com até 2 (dois) minutos de duração, exibidos em veículos de comunicação locais, durante o ano de 2010, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

e) TV/TV Web – Grande Reportagem: Concorrem nesta categoria reportagens ou documentários jornalísticos com duração superior a 2 (dois) minutos, exibidos em veículos de comunicação locais, durante o ano de 2010, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

f) Rádio/ Rádio Web: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2010 e veiculadas em rádios convencionais ou transmitidas via internet, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

g) Internet: Concorrem nesta categoria matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2010 e veiculadas apenas na internet (blogs e sites), que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

2.3 Dos Níveis

a) Profissional: Este nível compreende os profissionais, com diploma em Comunicação Social (exigência não aplicada às categorias fotojornalismo e rádio/rádio web), atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral) e/ou em veículos de comunicação ligados a instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

b) Estudante: Este nível compreende os estudantes de Comunicação Social atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral) e/ou em veículos de comunicação ligados a instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

Observações:

– Algumas categorias do Prêmio serão ofertadas em apenas uma das duas modalidades disponíveis, conforme se determina no item 3 deste Edital.

– As categorias TV Web e Rádio Web figuram à parte da categoria Internet , uma vez que o enquadramento será feito mediante a linguagem radiofônica e audiovisual e não simplesmente pelo suporte de mídia (neste caso, internet).

– Nas categorias Fotojornalismo e Rádio/Rádio Web, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

3. CONFORMAÇÃO DAS CATEGORIAS E NÍVEIS PREMIÁVEIS POR MODALIDADE

A FAPEAM premiará, individualmente, apenas as categorias ofertadas por cada modalidade em seus respectivos níveis, conforme o seguinte arranjo:

3.1 Modalidade Comunicação Institucional: Serão premiadas individualmente nesta modalidade, em seus respectivos níveis, apenas as seguintes categorias:

Nível

Categoria

Profissional

Impresso – Jornal/ Revista

Internet: matéria de Divulgação Científica

Estudante

Impresso – Jornal/ Revista

Internet: matéria de Divulgação Científica

3.2 Modalidade Comunicação de Massa: Serão premiadas individualmente nesta modalidade, em seus respectivos níveis, as seguintes categorias:

Nível

Categoria

Profissional

Impresso – Jornal

Impresso – Revista

Fotojornalismo

Rádio/Rádio web

TV/TV web: Reportagem

(matérias de até 2 minutos)

TV/TV web: Grande Reportagem

(matérias acima de 2 minutos)

Internet: matéria de Divulgação Científica

Estudante

Impresso – Jornal

Impresso – Revista

Fotojornalismo

Rádio/Rádio web

TV/TV web:Reportagem

(matérias de até 2 minutos)

TV/TV web: Grande reportagem

(matérias acima de 2 minutos)

Internet: matéria de Divulgação Científica

Observações:

– A Comissão Julgadora poderá decidir não atribuir o Prêmio a qualquer uma das categorias em julgamento.

Cada matéria poderá ser inscrita uma única vez e, para efeitos de enquadramento e julgamento, será considerado como autor da matéria o concorrente que enviar a proposta ao Edital.

– Não serão aceitas matérias produzidas em coautoria.

– A autenticidade quanto à autoria da matéria submetida ao Edital é de exclusiva responsabilidade do proponente. Dessa forma, não caberá à FAPEAM qualquer responsabilidade jurídica ou penal, caso haja prejuízo a terceiros decorrente de eventuais informações distorcidas prestadas por qualquer proponente, quando da inscrição e submissão de material a este Prêmio.

4. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DO CANDIDATO

Profissionais e estudantes da área de Comunicação Social, de acordo com a categoria escolhida, com domicílio profissional e atuação no Estado do Amazonas, autores de matérias e fotografias jornalísticas que divulgaram, no ano de 2010, temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação.

5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

5.1 Serão consideradas como propostas ao Prêmio matérias jornalísticas que tenham divulgado temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação a partir de ações ou projetos realizados no Estado do Amazonas.

5.2 Poderão ser inscritas matérias divulgadas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2010, de acordo com as modalidades, categorias e níveis definidos no item 2 deste Edital.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação abaixo mencionada deverá ser entregue, no horário das 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado (duas vias), por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, constando, de forma clara, além do nome completo do proponente, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico.

6.1) Da Documentação do Candidato:

a) Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido;

b) Diploma de conclusão do curso de comunicação social (exceto para as categorias fotojornalismo e rádio/rádio web), para profissionais e declaração de matrícula, para estudantes de graduação da área de Comunicação Social;

Observação: Nas categorias Fotojornalismo e Rádio/Rádio Web, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

6.2) Da Documentação da Proposta:

a) Para a categoria Impresso-Jornal:

– Cópia da matéria impressa (jornal contendo a data da publicação e veículo) e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

b) Para a categoria Impresso-Revista:

– Cópia da matéria impressa (revista contendo a data da publicação e veículo) e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

c) Para a categoria Internet:

– Cópia impressa da matéria veiculada com devido link do site/portal e versão digital (formato PDF, TIF ou JPEG) da matéria gravada em CD – 02 (duas) vias cada;

d) Para a categoria Rádio/Rádio Web:

– Cópia da matéria veiculada (áudio) em CD e ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 02 – 02 (duas) vias cada;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada (modelo anexo 05) – 02 (duas) vias;

e) Para a categoria TV/TV Web:

– Cópia em DVD da matéria veiculada – 02 (duas) vias.

– Cópia impressa da ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 03 – 02 (duas) vias;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada (modelo anexo 05) – 02 (duas) vias.

f) Para a categoria Fotojornalismo:

– Cópia impressa da fotografia original, tamanho aproximado de 18 x 24 cm, e cópia da imagem em CD, formato TIF/JPEG, de até 2 megapixels – 02 (duas) vias cada;

– No caso de publicação em impresso: página, recorte de página ou cópia da respectiva matéria onde a foto foi publicada, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação – 02 (duas) vias;

– No caso de publicação em sites ou blogs: Cópia impressa da matéria veiculada onde a fotografia foi publicada, com devido link do site/portal/blog – 02 (duas) vias;

– Cópia impressa e digital da ficha técnica devidamente preenchida constante no Anexo 04 – 02 (duas) vias.

Notas (sobre a categoria fotojornalismo):

– A cada fotografia deverá ser dado um título referente ao assunto para a qual foi produzida e não poderá ser oriunda de nenhum tipo de montagem ou conter retoque, além de ter sido gerada sem qualquer recurso instrumental de computação;

– Não poderão existir diferenças entre a foto publicada e aquela remetida para inscrição. Não se respeitando essa exigência, o trabalho pode ser excluído do concurso;

– A fotografia inscrita deve estar vinculada a uma matéria de jornalismo científico (cujo conteúdo divulgue temas relacionados à ciência, tecnologia ou inovação a partir de projetos ou ações realizadas no Estado do Amazonas), não necessariamente inscrita nas demais categorias do Prêmio – TV, Rádio, Impresso e Internet, mas que obedeça aos requisitos exigidos como enquadramento do concorrente, data da publicação do material em observância aos prazos do edital.

Observações:

– O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correio deve utilizar o serviço via correio SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitando o prazo estabelecido no Edital;

– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Lançamento do Edital

8 de novembro de 2010

Inscrições

Até 31 de janeiro de 2011

Divulgação dos resultados

Até 31 de março de 2011

Entrega do Prêmio

Abril de 2011

8. DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

A seleção das propostas submetidas, em atendimento a este Edital, será realizada de acordo com as seguintes etapas.

8.1 Pré-análise das inscrições

A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos quanto à documentação exigida no Edital, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

Observações:

– Nesta etapa não se analisa o mérito técnico das propostas.

– Somente os trabalhos enquadrados serão submetidos à análise do mérito.

8.2.Análise de mérito e relevância

Todos os trabalhos recebidos serão submetidos a uma Comissão Julgadora designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, especialmente para este fim.

a) A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da FAPEAM e os demais serão escolhidos dentre os profissionais de reconhecida competência e atuação em cada área incluindo, preferencialmente, representantes do Sindicato de Jornalistas do Amazonas, da Associação Brasileira de Divulgação Científica (ABRADIC), da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) e da Associação Brasileira de Jornalismo Científico (ABJC).

b) Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM. O presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.

c) A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos vencedores observando, conforme a categoria, os seguintes critérios:

CATEGORIA: IMPRESSO (JORNAL E REVISTA)

CRITÉRIOS

PONTOS

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo a nova regra ortográfica).

Até 2,0

Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.)

Até 2,0

TOTAL

10,0

CATEGORIA: INTERNET

CRITÉRIOS

PONTOS

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical segundo as nova regra ortográfica).

Até 2,0

Utilização de recursos de hipermídia (interligação de textos, imagens, áudio e vídeo e hiperlinks), complementares à informação jornalística do texto.

Até 2,0

TOTAL

10,0

CATEGORIA: FOTOJORNALISMO

CRITÉRIOS

PONTOS

Originalidade, criatividade e Ineditismo (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor)

Até 2,0

Coerência com a abordagem do tema para o qual foi produzida.

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, enquadramento, etc.)

Até 2,0

Plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social)

Até 2,0

TOTAL

10,0

CATEGORIA: RÁDIO/ RÁDIO WEB

CRITÉRIOS

PONTOS

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.).

Até 2,0

Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora e entonação).

Até 2,0

TOTAL

10,0

CATEGORIA: TV/ TV WEB

CRITÉRIOS

PONTOS

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (Coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Domínio da linguagem e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização)

Até 2,0

Cadência e ritmo da edição

Até 2,0

TOTAL

10,0

9. RECURSOS FINANCEIROS

Os prêmios serão financiados com recursos da FAPEAM, totalizando o valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil, oitocentos reais)

10. PREMIAÇÃO E MENÇÃO HONROSA

O Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico ocorrerá em uma única etapa e os trabalhos vencedores receberão um troféu, um diploma e uma Bolsa Prêmio FAPEAM, de acordo com as modalidades, categorias e níveis definidos neste Edital.

10.1Da premiação

A premiação, de acordo com a modalidade, categoria e nível, dar-se-á da seguinte forma:

MODALIDADE

Comunicação Institucional

Nível

Categoria

Valor do Prêmio Individual (R$)

Profissional

Impresso – Jornal/ Revista

3.000

Internet: matéria de Divulgação Científica

3.000

Estudante

Impresso – Jornal/ Revista

1.200

Internet: matéria de Divulgação Científica

1.200

TOTAL

8.400

MODALIDADE

Comunicação de Massa

Nível

Categoria

Valor do Prêmio Individual (R$)

Profissional

Impresso – Jornal

3.000

Impresso – Revista

3.000

Fotografia

3.000

Rádio/Rádio web

3.000

TV/TV web: Reportagem Jornalística

(matérias de até 2 minutos)

3.000

TV/TV web: Grande Reportagem

(matérias acima de 2 minutos)

3.000

Internet: matéria de Divulgação Científica

3.000

Estudante

Impresso – Jornal

1.200

Impresso – Revista

1.200

Fotojornalismo

1.200

Rádio/Rádio web

1.200

TV/TV web:Reportagem jornalística

(matérias de até 2 minutos)

1.200

TV/TV web: Grande reportagem

(matérias acima de 2 minutos)

1.200

Internet: matéria de Divulgação Científica

1200

TOTAL

29.400

10.2 Da Menção Honrosa

Será conferida Menção Honrosa, em caráter de incentivo, ao veículo de comunicação de massa que somar o maior número de trabalhos finalistas, indicados pela Comissão Julgadora.

11.RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos vencedores será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.bre o extrato da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do resultado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

12.2 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente, à qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

13.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após o extrato de divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

13.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Servidores da FAPEAM ou profissionais que tenham com ela qualquer vínculo não poderão participar deste Edital;

15.2 O material jornalístico submetido a este Edital poderá ser utilizado pela FAPEAM em suas atividades regulares de divulgação científica, respeitando-se, para isso, os créditos de autoria, sem que isso implique pagamento, indenização ou compensação de qualquer natureza.

15.3 Os finalistas do Prêmio, que serão previamente comunicados pela FAPEAM, deverão comparecer à solenidade de entrega do prêmio na qualidade de convidados e, na oportunidade, a FAPEAM divulgará os nomes dos vencedores.

15.4 À FAPEAM caberá o direito de utilização de áudio, imagem (fotos e vídeos) e tudo mais que for atinente à divulgação do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico, relativos aos finalistas do certame;

15.5 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em solenidade pública presidida pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, em data a ser definida e amplamente divulgada;

15.6Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

15.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefone: (92) 3878-4000Portal: https://www.fapeam.am.gov.br, e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 3 de novembro de 2010.

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Presidente do Conselho Diretor


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