EDITAL N. 014/2012 – PCE/FAS
Documento Oficial
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Programa Ciência na Escola Edição Especial – PCE/FAS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e a FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL – FAS com interveniência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO – SEDUC e da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SDS e apoio da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, tornam público o lançamento desta chamada e convidam professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e localizadas nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Juma, Rio Negro, Uatumã, Mamirauá e Área de Proteção ambiental do Rio Negro, a participarem do Programa Ciência na Escola Edição Especial – PCE/FAS.
1. CONCEITUAÇÃO
Esta edição do Programa Ciência na Escola é uma ação da FAPEAM e da FAS que objetiva a participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e localizadas nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Juma, Rio Negro, Uatumã, Mamirauá e da Área de Proteção Ambiental do Rio Negro em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas referidas escolas.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, do 1º ao 3º ano do ensino médio e de educação de jovens e adultos em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e localizadas nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Juma, Mamirauá, Rio Negro e Uatumã, e na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro. Além dessas, poderão ser apoiados projetos a serem desenvolvidos nas escolas públicas municipais situadas na Comunidade Abelha, localizada na RDS do Juma, no município de Novo Aripuanã.
2.2 Objetivos Específicos
a) Contribuir para a formação dos estudantes, participantes dos projetos aprovados, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
b) Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
c) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
d) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público no Amazonas.
3. LINHAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS
3.1 Apoiar-se-ão preferencialmente projetos que versem sobre as seguintes linhas temáticas:
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LINHA TEMÁTICA |
OBJETIVO |
| Agricultura Sustentável | Promover o desenvolvimento sustentável entre as famílias moradoras de Unidades de Conservação através das práticas ecologicamente corretas do manejo do solo. Oferecendo dessa forma aos jovens cientistas, informações que estimulem uma relação harmoniosa entre o homem e o meio ambiente. |
| Diagnóstico socioeconômico e produtivo da UC | Produzir através da pesquisa, de forma coletiva e participativa, a busca do conhecimento da realidade local. Fortalecendo o saber popular, a cultura e identidade local, a autoestima como elemento principal da inclusão social, tradições e demais formas de relação humana. |
| Potenciais Econômicos da UC | Estimular a produção e comercialização dos produtos locais, a partir de estudos direcionados ao potencial e viabilidade econômica. Aliadas as atividades à conservação ambiental, melhorando assim, a produção na região. |
| Nutrição Familiar | Promover o conhecimento à população local, oferecendo informações básicas sobre uma alimentação saudável e valor nutritivo dos alimentos encontrados na região. Bem como, orientá-los na construção de um cardápio alimentar voltado para necessidades locais e uso dos recursos naturais disponíveis. |
| Medicina Natural | Estimular o uso racional dos remédios naturais integrados à medicina tradicional, como alternativa de tratamento para diversas patologias, além de, tornar esses recursos uma alternativa de renda para as comunidades locais. Contribuindo assim, para a valorização dos recursos naturais. |
| Educação Ambiental (manejo do lixo, água e energia) | Contribuir para a elaboração de um diagnóstico dos problemas ambientais enfrentados pela escola e pelas comunidades, e na busca de soluções. Estimulando uma relação harmoniosa com a natureza, intencionando fazer do aluno um agente transformador, através de atitudes, comportamento e conduta ética corretos. |
| Ciências Naturais | Permitir uma melhor compreensão da natureza e seus processos, através da aquisição de conhecimentos em áreas como ecologia, etologia, zoologia, botânica etc. |
3.2 Caso sejam submetidos mais de um projeto da mesma temática por professores lotados na mesma escola, apenas o projeto que obtiver melhor nota de classificação na avaliação será selecionado e contratado.
3.3 Serão priorizados na seleção projetos que apresentem produtos aplicáveis e relevantes para as comunidades das Unidades de Conservação, e alinhados com os investimentos do Programa Bolsa Floresta na UC.
4. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
4.2 Ter, no mínimo, título de graduação;
4.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no Amazonas e localizada nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Juma, Mamirauá, Rio Negro e Uatumã, e na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro, ou ainda, em escolas públicas municipais situadas na Comunidade Abelha, localizada na RDS do Juma, no município de Novo Aripuanã;
4.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano, no ensino médio ou de jovens e adultos, no período de vigência do projeto;
4.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
4.6 Apresentar uma única proposta a este Edital;
4.7 Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual sediada no Amazonas e localizada nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Juma, Mamirauá, Rio Negro e Uatumã, e na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro, ou ainda, em escolas públicas municipais situadas na Comunidade Abelha, localizada na RDS do Juma, no município de Novo Aripuanã;
4.8 Estar adimplente com a FAPEAM.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital, bolsas no valor global de R$ 198.468,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) sendo:
FAPEAM: R$153.468,00 (cento cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).
FAS: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
5.2 Estima-se apoiar até 18 (dezoito) projetos.
5.3 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
6. BENEFÍCIOS
6.1 Bolsas / Modalidades
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MODALIDADE |
SIGLA |
NÍVEL |
VALOR (R$) |
| Apoio Técnico |
AT |
A |
360,00 |
| Iniciação Científica Júnior |
IC JR |
ÚNICO |
120,00 |
| Professor Jovem Cientista |
PJC |
A |
461,00 |
6.1.1 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Jovem Cientista, 1 (uma) bolsa de Apoio Técnico Nível A e até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Júnior-IC-Jr.
6.1.2 Caberá à Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, recomendar a adequação de modalidades e quantidade de bolsas para cada proposta.
6.2. AUXÍLIO-PESQUISA
6.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio pesquisa no valor correspondente de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a despesas com capital e custeio, sendo que até R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser destinados à compra de Equipamento Individual de Proteção e Identificação voltado exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado.
6.2.2 Os equipamentos serão comprados pela FAS e entregues ao coordenador, sendo os valores respectivos deduzidos do Auxílio Pesquisa;
6.2.3 Os valores serão repassados pela FAS ao seu colaborador local que gerenciará os investimentos junto aos coordenadores dos projetos selecionados.
6.2.4 Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:
a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente justificados;
b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
c) passagens, despesas com locomoção e diárias, no Estado do Amazonas, referentes ao desenvolvimento da pesquisa e devidamente justificadas;
d) pessoa física ou jurídica, de caráter eventual (deverão ser incluídos no orçamento recursos para a elaboração de banners que serão utilizados na avaliação parcial e final).
6.2.4.1 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado nas Normas do Manual de Operações da FAS que será disponibilizado aos coordenadores.
6.2.4.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
6.2.4.3 Somente será permitida a contabilização de gastos essenciais e vinculados diretamente aos procedimentos e processos inerentes ao Projeto aprovado;
6.2.4.4 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas nas Normas do Manual de Operações da FAS que será disponibilizado aos coordenadores.
6.2.5 Itens não financiáveis
a) Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c) As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
d) Para contratação de serviços referentes ao projeto de pesquisa deverá ser observada a legislação vigente, bem como as nas Normas do Manual de Operações da FAS que será disponibilizado aos coordenadores.
6.2.5.1 Estão vetados os pagamentos com:
a) Diárias na mesma cidade de execução do projeto;
b) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
c) Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
d) Compra de créditos para a carteira de passe estudantil;
e) Compra de cartões telefônicos;
f) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica;
g) Estão vetados de financiamento todos os itens não financiáveis previstos nas Normas do Manual de Operações da FAS que será disponibilizado aos coordenadores.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA EDIÇÃO ESPECIAL – PCE/FAS/NOME DO PROPONENTE/NOME DA ESCOLA:
a) Cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta modelo FAPEAM assinado pelo proponente e pelo gestor da escola – 2 (duas);
b) Cópias impressas do Formulário de Orçamento FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 2 (duas);
c) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 1 (uma);
d) Cópias impressas do Currículo Lattes – 1 (uma);
e) Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação – 1 (uma);
f) Cópias impressas do CPF e RG – 3 (três);
g) Cópia digital (CD) da alínea ‘a’ e “b” – 1 (uma).
Observações:
I. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
II. A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
III. O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, observando as datas limites deste Edital;
IV. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
V. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
VI. Informações sobre o preenchimento de formulários deverão ser procuradas na FAS.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO
A análise e o julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;
b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa,, designado em portaria pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, constituída por 13 (treze) membros, considerando 2 (dois) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 2 (dois) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, 2 (dois) representantes da SEDUC, 1 (um) representantes do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Novo Aripuanã, 2 (dois) representantes da Fundação Amazonas Sustentável – FAS e 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa e eventuais pareceristas ad hocs, analisarão mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;
c) Ao final do processo de análise, se estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica que encaminhará a lista classificatória ao Conselho Diretor da FAPEAM;
d) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.
8.1. Critérios para Seleção e Avaliação
a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;
b) Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto;
c) Tema de pesquisa compatível com o conteúdo programático da série dos alunos que serão bolsistas do projeto e com as disciplinas ministradas pelo professor/coordenador;
d) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;
e) Parceria com pesquisadores de Instituições de Ensino de Pesquisa e/ou Ensino Superior.
9. CALENDÁRIO
|
ATIVIDADE |
DATA |
| Apresentação das Propostas |
Até 28 de setembro de 2012 |
| Divulgação dos Resultados |
A partir de dezembro de 2012 |
| Implementação |
De 10 de janeiro a 15 de março de 2013 |
| Início do Projeto |
A partir de maio de 2013 |
10. EXECUÇÃO DO PROJETO
10.1 Esta fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;
10.2 O projeto terá início a partir de maio de 2013.
11. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:
I. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e no caso de menores, dos pais;
II. Encaminhar à FAPEAM e a FAS, respectivamente para implementação das bolsas e do auxílio – pesquisa, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;
III. Assinar Termo de Compromisso com a FAPEAM para o recebimento da bolsa e assinar instrumento jurídico específico com a FAS para recebimento do auxílio pesquisa;
IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
V. Estar com situação bancária regular;
VI. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM e FAS;
VII. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
VIII. Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
IX. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
X. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
XI. Solicitar à FAPEAM e FAS autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;
XII. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como financiadora;
XIII. Tratar, de acordo com a legislação vigente e aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;
XIV. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, FAS, SDS, SECTI, SEDUC e do GOVERNO DO AMAZONAS e, no caso dos projetos aprovados em escolas da Comunidade Abelha, ao Município de Novo Aripuanã, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XV. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 3 (três) meses de vigência da bolsa;
XVI. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica de acordo com as normas da FAPEAM e financeira, de acordo com as normas da FAS;
XVII. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior e Apoio Técnico;
XVIII. Devolver à FAS, em valores atualizados, o auxílio pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
XIX. Manter sob sua guarda, quando for o caso, Termo de Compromisso de participação dos demais professores/pesquisadores envolvidos no projeto de pesquisa proposto, atestando conhecimento de suas atividades;
XX. Participar da reunião de implementação e dos seminários de acompanhamento e avaliação do programa;
XXI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XXII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XXIII. O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR
I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental a partir do sexto ano, médio ou da educação de jovens e adultos em escolas da rede estadual do Amazonas localizadas nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Juma, Rio Negro, Uatumã e Mamirauá e Área de Proteção Ambiental do Rio Negro, ou, ainda, e se for o caso, em escola pública municipal localizada na Comunidade Abelha no município de Novo Aripuanã.
II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
III. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
V. Assinar Termo de Compromisso com a FAPEAM para o recebimento da bolsa;
VI. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
VII. No caso de menores, ter autorização dos pais;
VIII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
IX. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;
X. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
XI. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
XIII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, FAS, SDS, SECTI, SEDUC e do GOVERNO DO AMAZONAS e, no caso dos projetos aprovados em escolas da Comunidade Abelha, ao Município de Novo Aripuanã, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XIV. Estar com situação bancária regular;
XV. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual é vinculado;
XVI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO
I. Ter concluído o ensino médio;
II. Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
III. Não ter vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 (vinte) horas;
IV. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
V. Assinar Termo de Compromisso com a FAPEAM para o recebimento da bolsa;
VI. Não ter grau de parentesco nem com o coordenador do projeto nem com o gestor da escola;
VII. Apresentar cronograma de atividades que demonstre acesso aos métodos e aos processos científicos;
VIII. Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, no terceiro mês de vigência da bolsa;
IX. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
X. Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
XI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
XII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, FAS, SDS, SECTI, SEDUC e do GOVERNO DO AMAZONAS e, no caso dos projetos aprovados em escolas da Comunidade Abelha, ao Município de Novo Aripuanã, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
XIII. Estar com situação bancária regular;
XIV. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou da própria instituição à qual está vinculado;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
14. COMPROMISSOS DOS GESTORES DAS ESCOLAS E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ (NO CASO DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE ABELHA)
I. Elaborar uma política institucional de melhoria da qualidade do ensino, indicando a inserção do Programa Ciência na Escola – PCE;
II. Assumir a corresponsabilidade pelo cumprimento das normas do Programa;
III. Nomear e indicar à FAPEAM um Coordenador Institucional do Programa para compor a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;
IV. Proceder à ampla divulgação do período de inscrições e dos critérios e benefícios do programa;
V. Oferecer orientação para o preenchimento de formulários de participação no Programa;
VI. Ter conhecimento dos Projetos que serão apresentados à seleção do Programa;
VII. Reunir, no primeiro mês de implementação do projeto, coordenadores e bolsistas selecionados, para a divulgação das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa;
VIII. Corresponsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação dos projetos, no que diz respeito ao apoio e assessoramento à FAPEAM na realização dos eventos públicos de acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como nas visitas in loco para orientações e proposições quanto a adequações técnicas e orçamentárias quando necessário;
IX. Garantir infraestrutura física para a realização dos eventos de avaliação, passagens, diárias e outras despesas definidas como necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa no âmbito da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação;
X. Assegurar aos professores coordenadores de projetos a liberação de carga horária semanal de no mínimo 4 (quatro) horas e no máximo de 10 (dez) horas para a execução das atividades de pesquisa.
15. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA
I. Ser indicado pelo dirigente institucional da respectiva secretaria de Educação;
II. Atuar como corresponsável no cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
III. Participar da Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.
16. COMPROMISSOS DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1 Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de avaliação do Programa PCE;
16.2 Acompanhar e avaliar os projetos aprovados;
16.3 Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação dos projetos;
16.4 Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;
16.5 Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa Ciência na Escola.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.
17.2 A FAS pagará, em 01 (uma) parcela, ao coordenador de cada projeto, o auxílio pesquisa indicado no item 6.2, subitem 6.2.1, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
17.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
18.2 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos bolsistas IC Jr e AT, até o terceiro mês de vigência da bolsa;
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas,
d) Visitas ‘in loco’ pela Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário. A Comissão poderá convocar técnicos e/ou especialistas para auxiliar nessas tarefas;
e) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de IC Jr e AT;
f) Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM e à FAS pelo coordenador do Programa da respectiva Secretaria, nos prazos estipulados.
19. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
19.1 A substituição de bolsistas não será permitida sob nenhuma circunstância;
19.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) insuficiência de desempenho escolar;
b) falta de atendimento às normas do programa;
c) falecimento.
19.3 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, mediante o não cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa.
20. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROJETO
20.1 Os pedidos de cancelamento serão encaminhados à FAPEAM e poderão ser solicitados, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo, pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
20.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;
20.3 O coordenador de projeto que não comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver os recursos repassados aos bolsistas e os recursos financeiros referentes ao auxílio pesquisa utilizados a partir da data de início da paralisação;
20.4 Caso exista o cancelamento de 3 ou mais bolsistas de IC Jr. o projeto será imediatamente cancelado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
21.2 É de competência das instituições parceiras oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;
21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM, consultada, se necessário, a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do Programa.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 9 de julho de 2012.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor