RESOLUÇÃO N.º 026/2022
Documento Oficial
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Estabelece vedações temporárias para o uso das logomarcas institucionais do Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas e Projetos da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, durante o período eleitoral na forma da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.