DECISÃO N. 011/2012
Indefere o pedido de pagamento de bolsas retroativas, formulado pelos bolsistas Jurandy Moreira Maciel Aires da Silva e Tenner Inauhiny de Abreu no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH Interiorização, Edital 015/2010.