DECISÃO N. 292/2013

Indeferimento do pleito formulado pela proponente Irlanne de Almeida, o qual solicitou considerar a proposta intitulada “Descontaminação de PET pós-consumo para aplicação direta em embalagens alimentícias e bebidas”, apta para concorrência ao Edital 025/2013 – Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte – TECNOVA/AM.


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