EDITAL N.º 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS)

Download do edital PDF

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO N.º 039/2024 – EDITAL N.º 021/2024

PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS)

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM convida pesquisadores vinculados à instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, para seleção de projetos de pesquisas no âmbito do PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

1. OBJETIVOS

1.1. Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica focados na prevenção, mitigação e adaptação aos eventos climáticos extremos, que promovam desenvolvimento sustentável e gerem modelos de desenvolvimento socioeconômico inovador, respeitando os limites ambientais e sociais do Estado do Amazonas, em uma das seguintes áreas temáticas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS[1]:

1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças;

1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.

2. Fom zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo;

2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e bem geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, como acordado internacionalmente.

6 Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.

6.4 Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água;

6.6 Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.

10 Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

12 Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais;

12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza;

12.a Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo;

12.b Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

13 Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

13.1 Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países;

13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais;

13.3 Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima.

15 Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais;

15.2 Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente;

15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.

2. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS

2.1. Será alocado, para o cumprimento deste edital, o valor global de até R$ 2.706.000,00 (dois milhões setecentos e seis mil reais) para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.

2.2. Os recursos destinados ao edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; 2809 – Fomento a projetos para vigilância, redução de riscos e respostas a pandemias, endemias, danos sanitários e ambientais, para subsidiar a execução da proposta técnica; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos.

2.4. Estima-se apoiar até 20 (vinte) projetos.

2.5. O valor do recurso solicitado em cada projeto deve atender a uma das faixas abaixo relacionadas:

FAIXA A – destina-se a pesquisadores com título de mestre. Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos.

I. Auxílio financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

II. Adicionalmente 01 (uma) Bolsa de Apoio Técnico na modalidade AT-II.

FAIXA B – destina-se a pesquisadores com título de doutor. Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos.

I. Auxílio financeiro de até R$ 100.000,00 (cem mil reais)

II. Adicionalmente 01 (uma) Bolsa de Apoio Técnico nas modalidades AT-II ou AT-III (escolha de apenas uma modalidade).

2.6. As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses e devem atender aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº 006/2021[2].

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de até 18 (dezoito) meses.

3.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga (Anexo I) e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

3.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.

3.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17, sem com isso condicionar a prorrogação das bolsas.

3.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência inicial do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta.

4.2. Do (a) proponente/coordenador (a) da proposta:

a) Ser brasileiro (a); quando estrangeiro (a), possuir visto permanente;

b) Ter título de mestre ou doutor, conforme a faixa pretendida. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

c) Ser residente no estado do Amazonas;

d) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

d.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo deverá ser comprovado por meio de documento oficial que demonstre concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

d.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

e) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

f) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual e/ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta que deve estar em consonância com os objetivos deste Edital;

j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

l) Atender ao(s) requisito(s) da faixa pretendida.

4.3. Da instituição executora

4.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos.

4.3.2. A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade.

5. CRONOGRAMA

EVENTO DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 27/11/2024
Início das submissões. 27/11/2024
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 28/01/2025.
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de fevereiro de 2025
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado final do enquadramento. A partir de fevereiro de 2025
Divulgação do resultado final. A partir de março de 2025
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de maio de 2025

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

6.1. As propostas deverão conter objetivos e atividades que contemplam as áreas do Edital,  ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.

6.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

6.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

6.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.

6.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

6.6. Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a)Diploma de mestre ou doutor (frente e verso), conforme a faixa pretendida. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

b)Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano da submissão da proposta;

c) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

d)Carta de anuência da instituição executora do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);

6.7. O descumprimento das exigências constantes no item 6.6 do Edital, inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

6.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) Capital

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Para despesas de manutenção de equipamentos, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura da pesquisa prevista;

VI. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

VII. Despesas com a participação de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite;

VIII. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital.

c) Bolsas

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 2.5;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;

VI. O (a) bolsista deverá residir no estado do Amazonas.

7.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

7.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.

7.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

7.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.

7.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.

7.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, por meio de verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste edital, de natureza documental.

b)Etapa II– Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e/ou recomendações julgadas pertinentes.

c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do edital.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

NOTA
Grau de inovação tendo em vista o ineditismo e o nível de aprimoramento da solução da proposta. Até 10,0 pontos
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de sustentabilidade do estado do Amazonas e/ou país. Até 10,0 pontos
Impactos de médio e longo prazo em atenção as externalidades socioambientais e econômicas; potencial de geração de empregos qualificados; relevância para o setor; potencial de internacionalização; capacidade da solução desenvolvida em alcançar o mercado e impactá-lo. Até 10,0 pontos
Adequação das metas físicas, atividades, indicadores, orçamento e prazos. Até 10,0 pontos
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). Até 10,0 pontos

Geração de novas tecnologias e/ou produtos para o desenvolvimento do estado do

Amazonas.

Até 10,0 pontos
Experiência do coordenador na área do projeto proposto.* Até 10,0 pontos
Qualificação do coordenador e sua adequação às necessidades da proposta. Até 10,0 pontos
TOTAL Até 80,0 pontos

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

12.3. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

13.1. São compromissos e obrigações da instituição executora:

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

13.2. São compromissos e obrigações do coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.

13.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE OUTORGA

14.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (Anexo I). Nesse documento as partes assumirão os compromissos necessários para o bom desenvolvimento do projeto, dentre os quais destacamos os seguintes:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

 

15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo II).

15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

 

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.

16.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

16.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

16.4. A aprovação final da proposta não garante sua contratação, que não será realizada nas hipóteses de o coordenador deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovar a sua capacidade para a execução do projeto.

 

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

17.1. O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do projeto.

17.2. A solicitação de prorrogação de projeto deverá ser encaminhada à FAPEAM, via SIGFAPEAM, pelo coordenador do projeto com a autorização da instituição executora, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente.

17.3. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a vigência da bolsa, e execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br.

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de: Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

18.4. O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

a) Submissão do relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, com avaliação do orientador a partir da implementação da bolsa, observando os seguintes prazos de vigência do projeto:

a.1) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;

b) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;

c) Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.

18.5. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.

18.6 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

19.1. Do coordenador

19.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

19.1.2. Ao término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

b) Relatório de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

19.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

19.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.

19.2. Do bolsista

19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.

19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM ao fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo II) e demais normas da FAPEAM.

19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

19.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

19.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº.  3.095, de 17 de novembro de 2006.

21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

22. PUBLICAÇÕES

22.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

22.2. Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras.

22.3. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 

28. DA PROTEÇÃO DE DADOS

28.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

28.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.

28.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

28.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

28.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.

28.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).

28.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

29.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

29.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

29.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

29.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.

29.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO AO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.

 Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

Assinado digitalmente via SIGED

Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

 

ANEXO I – TERMO DE OUTORGA (TO)

 

Número do Termo de Outorga:

 Processo:

Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 2.OUTORGANTE

 3. OUTORGADO (A)                              

4. INSTITUIÇÃO

 4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 5.TÍTULO DO PROJETO

6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

     
   
   
   
   
 
 
 
 
 

 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Natureza de Despesa Nº Empenho Valor Data
           

 

8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO

Banco Agência Conta
     

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao (a) OUTORGADO (A), acima qualificado, recursos financeiros para fins de concessão de quotas de bolsas e auxílio financeiro visando apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica focados na prevenção, mitigação e adaptação aos eventos climáticos extremos, que promovam desenvolvimento sustentável e gerem modelos de desenvolvimento socioeconômico inovador respeitando os limites ambientais e sociais do Estado do Amazonas, nas áreas temáticas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n° 017/2024 – Conselho Diretor da FAPEAM, Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS)e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio e bolsa(s) de projeto aprovado no âmbito do Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao (a) OUTORGADO (A).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS

2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o (a) OUTORGADO (A) e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em até duas parcelas, conforme o item 16.2. do Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida.

2.2. O valor destinado a bolsas, quando houver, previsto em Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o (a) OUTORGADO (A), e está contido no item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, será repassado pela OUTORGANTE sob a forma de quota de bolsa a ser paga mensalmente ao (a) BOLSISTA BENEFICIÁRIO (A) conforme orientação oportuna da OUTORGANTE, não fazendo parte do auxílio-pesquisa supramencionado.

2.3. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2809 – Fomento a projetos para vigilância, redução de riscos e respostas a pandemias, endemias, danos sanitários e ambientais, para subsidiar a execução da proposta técnica; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.4. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações da OUTORGANTE.

2.5. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e neste Termo de Outorga, ficando o (a) OUTORGADO (A) pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

2.6. Caso haja despesas efetuadas fora do período de execução ou em desacordo com as normas do Edital – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e deste Termo de Outorga, fica o (a) OUTORGADO (A) obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades.

2.7. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do (a) OUTORGADO (A) com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício.

2.8. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO PROJETO

3.1 Os projetos apoiados neste Edital terão prazo de vigência de até 18 (dezoito) meses. O início se dará com a assinatura do Temo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

3.2. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser encaminhada pelo (a) OUTORGADO (A) à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, acompanhada de justificativa técnica consistente e da necessária chancela da INSTITUIÇÃO EXECUTORA, até 90 (sessenta) dias antes do término da vigência do projeto, conforme o item 17.2 do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme item 17 do Edital nº 021/2024, sem condicionar a prorrogação de bolsas.

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO (A) OUTORGADO (A)

4.1. O (A) OUTORGADO (A) se obriga a:

I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;

II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;

III. Estar com situação bancária regular;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 13.2, inciso III, do Edital nº 021/2024 PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS);

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa e bolsa(s), toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;

VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;

VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;

IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;

X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;

XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;

XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;

XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo (a) OUTORGADO (A) no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

4.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 13.2.3. do Edital nº 021/2024 PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

4.4. É vedado ao (a) OUTORGADO (A):

I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;

IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução;

VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;

VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;

VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.

X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto de o (a) OUTORGADO (A) assumir tais encargos.

XI. São igualmente vedadas todas as condutas previstas no item 4 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do (a) OUTORGADO (A) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 24 do Edital nº 021/2024 PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

5.1. São obrigações da instituição executora:

I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do (a) OUTORGADO (A);

II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Edital nº 021/2024 PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS);

V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe e bolsistas, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do (a) OUTORGADO (A).

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de execução do projeto:

a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da execução;

b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

6.2. O (A) OUTORGADO (A) deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela  FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.

6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelos (as) bolsistas do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.

6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.

6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

6.6. O (A) OUTORGADO (A) deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pela OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.

7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prevenção em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO

8.1. Cabe ao (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.

8.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados (as) pelo (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO

9.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do (a) OUTORGADO (A) ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações.

8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.

10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto  contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

11.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.

11.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

11.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

11.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.

11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a).

11.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado.

12.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o (a) OUTORGADO (A) ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

12.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa.

12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo.

12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.

12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA

13.1. O (A) OUTORGADO (A) declara conhecer todos os termos e condições do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.

13.2. O (A) OUTORGADO (A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo.

13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o (a) OUTORGADO (A) se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado (a) administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

13.4. O (A) OUTORGADO (A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do (a) OUTORGADO (A) pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.

Manaus, _____de _______________de _____.

_____________________________________________

Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE

 

____________________________

INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 

 

____________________________

OUTORGADO (A)

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO (A) BOLSISTA

 

CONCEDENTE

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

PROGRAMA PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS)
 N° DO EDITAL EDITAL Nº 021/2024
COORDENADOR (A)

MODALIDADE/

NÍVEL DA BOLSA

VALOR UNITÁRIO DA BOLSA
BENEFICIÁRIO (A)
CPF RG

ÓRGÃO

EMISSOR

ENDEREÇO
INSTITUIÇÃO
VIGÊNCIA DA BOLSA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA

1.1. O PROGRAMA AMAZONAS + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – FAPEAM + ODS visa apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica focados na prevenção, mitigação e adaptação aos eventos climáticos extremos, que promovam desenvolvimento sustentável e gerem modelos de desenvolvimento socioeconômico inovador respeitando os limites ambientais e sociais do Estado do Amazonas, nas áreas temáticas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Este Termo de Compromisso e Responsabilidade tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao (a) BOLSISTA (A), doravante denominado BENEFICIÁRIO (A), no desenvolvimento de suas atividades no âmbito do PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA

3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes no Edital n° 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS), no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do (a) Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1. A bolsa será concedida por um período de até 18 (dezoito) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito do PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) – Edital nº 021/2024, aprovados pela CONCEDENTE.

4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do (a) BENEFICIÁRIO (A), o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM.

4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado.

4.4.  A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA

5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.

5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 13.3, inciso I do Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM.

5.4. Apresentar na metade do período da bolsa à CONCEDENTE, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo supervisor do projeto, nos casos que a bolsa tem vigência maior de seis meses.

5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.

5.7. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.

5.8. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.6 e 5.7 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.

5.9. Não possuir vínculo de trabalho.

5.10. Ser residente do estado do Amazonas, local de execução do projeto, durante toda a vigência da proposta.

5.11. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo (a) BENEFICIÁRIO (A), corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais.

5.12. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis, conforme item 14.3, inciso VII do Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

5.13. Comunicar formalmente à FAPEAM qualquer situação que possam ensejar o cancelamento ou suspensão da bolsa, bem como alterações no Formulário de Atividades do (a) Bolsista aprovado.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO (A) BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o (a) BENEFICIÁRIO (A), com anuência do supervisor do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do (a) BENEFICIÁRIO (A).

6.2. O (A) BENEFICIÁRIO (A) deverá apresentar à CONCEDENTE relatórios técnicos, parcial e final, com anuência do supervisor do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM.

6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:

a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;

b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.

6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

6.2.3. O (A) BENEFICIÁRIO (A) cuja bolsa tenha vigência inferior a 12 (doze) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final.

6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o (a) BENEFICIÁRIO (A) em situação de inadimplência com a CONCEDENTE.

6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do (a) BENEFICIÁRIO (A) com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da Resolução 021/2021-CD/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA

7.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo coordenador do projeto.

7.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem o Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS).

CLAÚSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e nos relatórios dos bolsistas.

8.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE.

8.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao (a) BENEFICIÁRIO (A) na execução das atividades relacionadas ao projeto.

8.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

8.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o (a) BENEFICIÁRIO (A) e a CONCEDENTE.

8.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes no Edital nº 021/2024 – PROGRAMA AMAZONAS FAPEAM + OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AMAZONAS FAPEAM + ODS) e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.

 

O (A) BOLSISTA/BENEFICIÁRIO (A) declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

Manaus, ____ de __________________ de ______.

 

 

____________________________
BENEFICIÁRIO (A)

 

 

______________________________

INSTITUIÇÃO/CONCEDENTE

 

 

______________________________

COORDENADOR

[1] Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS no Brasil. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

[2] Resolução nº 006/2021 – CD/FAPEAM. Aprova a sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, e dá outras providências. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf