CARTA CONVITE N. 001/2013 – RH-BIONORTE

CARTA CONVITE 001/2013

Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados no âmbito da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal – Rede BIONORTE

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP torna pública esta Carta Convite nos termos aqui estabelecidos para apoio a formação de recursos humanos em nível de doutorado no âmbito da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal – Rede BIONORTE.

1. OBJETIVO

Apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados no âmbito da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal – Rede BIONORTE por meio da concessão de bolsas de doutorado aos alunos regularmente matriculados que iniciaram suas atividades em 2012 e 2013 e de auxílio pesquisa ao coordenador geral do PPGSS.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE:

2.1 Para a concessão do auxílio à pesquisa:

a) Ser o coordenador geral do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede BIONORTE (PPG – BIONORTE);

b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;

c) Estar adimplente com a FAPEAM

d) Apresentar Plano de trabalho e orçamento justificado conforme modelo disponibilizado pela FAPEAM

2.2 Para a concessão de bolsa de Doutorado

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Pós-Graduação que compõe a Rede BIONORTE;

c) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

d) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;

e) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;

f) Estar adimplente com a FAPEAM.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução desta Carta Convite são provenientes do Acordo de Cooperação financeira Nº 01.12.0563-00 firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM.

3.2 Serão aplicados recursos financeiros no valor máximo de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

3.3OsrecursosserãoliberadosdeacordocomadisponibilidadefinanceiradaFAPEAM;

3.4Deacordocomaspossibilidadesorçamentáriaspoderãoserincorporadosnovosrecursos.

4. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

a) Até 15 (quinze) bolsas de doutorado, nível DR-B;

i. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação.

ii. Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

b) Auxílio-pesquisa no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo até R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) para despesas de custeio e até R$ 244.400,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) para despesas de capital.

5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As bolsas terão prazo máximo de execução de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de matrícula do aluno. Apenas serão aceitos nesta Carta Convite as propostas de discentes que iniciaram suas atividades junto aos Programas de Pós-Graduação em 2012 ou 2013.

5.2 O coordenador terá prazo máximo de 48 meses para utilizar o recurso do auxílio-pesquisa aprovado a partir da assinatura do Termo De Outorga.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Lançamento da Carta Convite

28 de maio de 2013

Submissão da proposta

Até 14 de junho de 2013

Divulgação dos resultados

A partir de 30 junho de 2013

Implementação dos benefícios

A partir de julho de 2013

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 A documentação deverá ser entregue no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), aos cuidados do Departamento de Análise de Projetos, em 2 (duas) vias impressas, constando de forma clara a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E BIOTECNOLOGIA DA REDE BIONORTE (PPG-BIONORTE)/NOME DO PROPONENTE e contendo.

8.2 No caso de solicitação do Auxílio Pesquisa

a) cópiaimpressaeassinadadoFormuláriodeApresentaçãodePropostaonline,disponívelparaimpressãoapóspreenchimento e envionoSistemaSIGFAPEAM 01 (uma);

b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

8.3 No caso da solicitação de doutorado de doutorado

a) Cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

b) Comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da instituição à qual o Curso de Doutorado está vinculado – 01 (uma);

c) Cópia da portaria de liberação ou documento comprobatório de protocolo de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, em caso de vínculo com instituição pública – 01 (uma);

d) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada – 01 (uma);

e) Cópia do diploma de graduação e de mestrado – 01 (uma).

8.3 O descumprimento das exigências constantes no itens 8.2 ou 8.3, conforme o caso, inviabilizará a análise e julgamento da proposta;

8.4 Caso oproponente opte por encaminhar sua proposta por Correios deve fazê-lo pelo sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;

8.5 A documentação de proponente não selecionado ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte.

9. ITENS FINANCIÁVEIS PARA O AUXÍLIO-PESQUISA

9.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital, custeio e bolsas, desde que devidamente justificados como essenciais para manutenção, bom funcionamento e acesso como fonte de pesquisa do Acervo Documental alvo da proposta, compreendendo:

9.1.1 Capital

a) Material permanente;

b) Material bibliográfico.

9.1.2 Custeio

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias.

c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Observação: Em caso de dúvidas quanto a natureza de despesas dos itens financiáveis, consultar o Manual Técnico de Orçamento da SEFAZ disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento da proposta apresentada, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, e da documentação necessária explicitada nesta Carta Convite, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) e, a íntegra na página eletrônica da FAPEAM.

11.2 As propostas enquadradas serão submetidas ao Comitê de Avaliação e Acompanhamento com desta Carta Convite cm a presença de consultores ad hoc designado pela Diretoria Técnico-Científica, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo considerando os seguintes critérios:

a) Para a concessão do auxílio pesquisa:

i. Relevância da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no contexto da Pós Graduação stricto sensu;

ii. Consistência das ações voltadas para a consolidação dos Programas de Pós-Graduação no âmbito da Rede BIONORTE;

iii. Adequação do orçamento apresentado aos objetivos da proposta

b) Para a concessão de bolsa de doutorado:

i. Qualidade da proposta de doutorado quanto à contribuição científica na área de biodiversidade e biotecnoloiga

ii. Currículo do candidato

11.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

O resultado do julgamento será divulgado na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Carta Convite, o recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR GERAL E DOS BOLSISTAS

14.1 Do beneficiário do auxílio Pesquisa

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. .Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO e da FINEP, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

XII. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo coordenador geral no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM.

14.2 Dos bolsistas

I. Cumprir com as obrigações junto ao programa de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa;

II. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

III. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, exceto em situações de estágio de curta duração no exterior;

IV. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

V. Não ser aluno em programa de residência médica;

VI. Restituir os valores despendidos com a bolsa, em caso de abandono de curso, salvo se devidamente justificado e apreciado pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

VII. A inobservância das cláusulas acima citadas ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da FAPEAM, pelo período de 05 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;

VIII. Estar ciente de que a bolsa, tem vigência de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de ingresso no PPGSS;

IX. Apresentar, anualmente, relatório técnico-científico com chancela do orientador, acompanhado do histórico escolar e de cópias de artigos publicados ou anais de congressos;

X. Apresentar relatório final, independentemente do número de mensalidades recebidas, 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa;

XI. Apresentar como produto final tese, impressa e digital, independente do número de mensalidade recebida, no prazo máximo de 3 (três) meses após a defesa;

XII. Comunicar, formal e antecipadamente ao PPGSS, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos do PPGSS a que estiver vinculado, sendo a IPES obrigada a comunicar formalmente à FAPEAM;

14.3O desligamento por insuficiência de desempenho ou a não obtenção do título de doutor ensejará na impossibilidade de obtenção de bolsa na mesma modalidade.

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Carta Convite.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.

16.2 A FAPEAM pagará, em até 3 (três) parcelas, ao coordenador o auxílio-pesquisa indicado no item 4, letra B, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.

17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

17.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado nesta Carta Convite.

17.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

17.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito encaminhada à Diretoria Técnico-Científica;

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

18.4 Os bolsistas serão ainda acompanhados conforme o disposto no item 14.2.

19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta Carta Convite, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI, do Governo do Estado e da FINEP, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DESTA CARTA CONVITE

O prazo para impugnação desta Carta Convite será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta Carta Convite, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTA CARTA CONVITE

A qualquer tempo, esta Carta Convite poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.2 As bolsas percebidas no âmbito desta Carta Convite, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

26.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.6 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Carta Convite serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Carta Convite podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor


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