Chamada Pública 001/2014 – PROEP

        Programa de Excelência em Pesquisa Básica e Aplicada em SaúdePROEPChamada I

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONASFAPEAM em parceria com a Fundação Oswaldo CruzFIOCRUZ, torna público o lançamento da presente chamada pública para à concessão de apoio financeiro a projetos coordenados por pesquisadores ou tecnologistas servidores do Centro de Pesquisas Leônidas e Maria Deane – CpqLMD, no âmbito do Programa de Excelência em Pesquisa Básica e Aplicada em Saúde – PROEP.

 

1. OBJETIVO GERAL

Apoiar a promoção e execução de projetos estratégicos do CPqLMD por meio da concessão de auxílio pesquisa e bolsas

 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. Fortalecer o papel estratégico da pesquisa desenvolvida no CPqLMD para geração de conhecimentos científicos que possam contribuir com a melhoria da saúde da população Amazônica;

II. Apoiar projetos de pesquisa que visem à promoção da excelência na pesquisa do CPqLMD, voltados para a inovação e o desenvolvimento tecnológico em saúde, e que estejam alinhados ao Plano Quadrienal da Unidade, ao planejamento estratégico da Fiocruz e as prioridades de pesquisa em Saúde do estado do Amazonas;

III. Estimular o aumento da parceria entre os pesquisadores da unidade e de outras instituições locais;

IV. Aumentar a produtividade dos pesquisadores do CPqLMD, em especial a publicação de artigos científicos em periódicos indexados ou de pedidos de patente.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa e período de vigência do projeto;

b) Ser servidor do CPqLMD, pesquisador ou tecnologista, com título de doutor;

c) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e no diretório de grupos de pesquisa do CNPq, em grupos sediados no CPqLMD;
e) Apresentar uma única proposta  a este edital.

 

4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Convênio Nº 785408/2013 firmado entre a FAPEAM e o CPqLMD, no âmbito do Programa de Excelência em Pesquisa Básica e Aplicada em Saúde – PROEP.
4.2 As propostas aprovadas na primeira chamada serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 2.223.440,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme as seguintes faixas:

FAIXA

QUANTIDADE DE PROJETOS

VALOR  AUXÍLIO PESQUISA R$

A

4

Até 200.000,00

B

6

Até 120.000,00

4.3 Serão concedidas até 02 (duas) bolsas por projeto, sendo 01 (uma) DCTA-C e 01 (uma) AT-B;

4.4 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceito pedidos posteriores;

4.5 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.6 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos aprovados nesta primeira chamada terão duração de até 36 (trinta e seis) meses.

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Submissão das propostas pelo SIGFAPEAM

Até 10 de abril de 2014

Até 14 de abril de 2014

Entrega de documentos no Protocolo da FAPEAM

Até 11 de abril de 2014

Até 15 de abril de 2014

Divulgação dos resultados

A partir de maio de 2014

Contratação

A partir de junho de 2014

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 02 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/DEAP/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM PESQUISA BÁSICA E APLICADA EM SAÚDEPROEP contendo os seguintes documentos:

a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento e submissão pelo Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);

d) Cópia da carta de anuência institucional do proponente – 01 (uma);

e) Cópia do cadastro do grupo de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

7.2 O descumprimento das exigências constantes no item 7.1 inviabilizará a avaliação da proposta;

7.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

7.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

7.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

7.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

7.7 No caso de eventual recebimento fora da vigência deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

7.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

7.9 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

 

8. ITENS FINANCIÁVEIS PARA O AUXÍLIO-PESQUISA

8.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio desde que devidamente justificados como essenciais para manutenção, bom funcionamento da proposta, compreendendo:

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;;

d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas

8.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

8.3 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM;

8.4 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;

8.5 Os materiais eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.6 No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

8.7 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

 

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Material permanente e bibliográfico;

b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

d) Pagamento de despesas postais;

e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

f) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

g) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

h) Compra ou manutenção de veículos;

i) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

j) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados na presente Chamada, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e na página eletrônica da FAPEAM;

10.2 Cada proposta enquadrada será submetida à analise de mérito por consultores ad hoc e posteriormente a uma Comissão Avaliadora  formada por 2 (dois) representantes do CpqLMD, 2 (dois) representantes da FAPEAM  e 2 (dois) pesquisadores com bolsa de produtividades do CNPq e externos ao CpqLMD;

10.3 A Comissão Avaliadora analisará os pareceres de mérito das propostas emitidos pelos consultores ad hoc, e realizará o ranqueamento das propostas, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico Científica;
10.4 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê Assessor via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Mérito científico e técnico

Até 2,0

Experiência e capacidade científica do coordenador e da equipe científica e técnica

Até 2,0

Metodologia e coerência científicas

Até 2,0

Planejamento orçamentário, cronograma e gestão

Até 2,0

Factibilidade e operacionalidade

Até 2,0

 

12. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

 

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

14. COMPROMISSOS  E OBRIGAÇÕES

14.1 Da Instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

 

14.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pelo CPqLMD/FIOCRUZ e FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

 

14.3 Dos bolsistas associados

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pelo CPqLMD/FIOCRUZ e FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;

IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;

V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

14.4 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

16.2 A FAPEAM pagará ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 5.2 em 3 (três) parcelas, correspondente a 50%, 25% e 25% do valor do projeto respectivamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

 

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

17.1 O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM e do CPqLMD/FIOCRUZ;

17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.

 

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

 

19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

19.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelo CPqLMD/FIOCRUZ e FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.3 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.4 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de março de 2014.

 

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta


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