CHAMADA PÚBLICA 003/2014 – Escolas Avançadas de TI
Documento Oficial
Clique no botão ao lado para visualizar ou baixar o arquivo em formato PDF.
Programa Estratégico de Pesquisa e Inovação na Área de Tecnologia da Informação – PROTI – AMAZÔNIA – Apoio à Realização de Escolas Internacionais Avançadas em Tecnologia da Informação – PROTI/EIATI
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Agência Brasileira de Inovação – FINEP torna pública esta Chamada nos termos aqui estabelecidos para apoio à realização de Escolas Internacionais Avançadas em Tecnologia da Informação- PROTI/EIATI.
1. OBJETIVO
Apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados no âmbito do Programa Estratégico de Pesquisa e Inovação na Área de Tecnologia da Informação por meio da concessão de recursos financeiros na forma de auxílio pesquisa para a realização de Escolas Internacionais Avançadas em Tecnologia da Informação- PROTI/EIATI.
2. Requisitos e condições DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROMOTOR
2.1 Estar localizado no Estado do Amazonas;
2.2 Ter nota igual ou superior a 5 (cinco) na Capes;
2.3 Comprometer-se a garantir qualidade e nível de excelência internacional às escolas avançadas propostas;
3. REQUISITOS e condições DOS COORDENADORES DAS PROPOSTAS
3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
3.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino de direito público e privado sem fins lucrativos localizada no Estado do Amazonas;
3.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
3.4 Ser professor do Programa de Pós-Graduação;
3.6 Estar adimplente com a FAPEAM;
3.7 Apresentar Plano de trabalho e orçamento justificado conforme modelo disponibilizado pela FAPEAM;
3.8 Apresentar uma única proposta a esta Chamada pública.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução desta Chamada pública são provenientes do Acordo de Cooperação Financeira Nº 01.10.0728-00 firmado entre a Agência Brasileira de Inovação – FINEP e a FAPEAM.
4.2 Serão aplicados recursos financeiros no valor máximo de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais).
4.3. Cada proposta apresentada poderá ter um valor máximo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
5. ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. Custeio:
a) Material de consumo;
b) Passagens nacionais e internacionais, despesas com locomoção, diárias ou hospedagem e alimentação no território nacional;
c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
6.1 São vedadas despesas de:
a) Despesas de capital;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;
e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
h) Publicidade;
i) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;
j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto em eventos de natureza científica;
l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;
m) Aquisição de veículos;
n) Obras civis;
o) Demais itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
p) As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;
q) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas também a legislação vigente e as normas da FAPEAM.
7. VIGÊNCIA DOS PROJETOS
Os projetos terão vigência de até 9 (nove) meses a contar da assinatura do Termo de Outorga.
8. CARACTERÍSITCAS GERAIS DAS PROPOSTAS
As propostas deverão conter as seguintes informações:
I. Identificação dos participantes;
II. Previsão de número de vagas por escola;
III. Descrição, com justificativa, relevância e impacto da proposta;
IV. Quadro Docente, com a identificação individualizada dos professores que participarão da proposta;
V. Plano Acadêmico, com objetivos, metas, critérios e sistemática de seleção de alunos e conteúdos a serem abordados na escola avançada internacional.
VI. Cronograma de execução.
9. CRONOGRAMA
Eventos |
Datas |
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM |
7 de agosto de 2014 |
Data limite para entrega da documentação na FAPEAM |
8 de agosto de 2014 |
Divulgação dos resultados |
A partir de setembro de 2014 |
Contratação dos projetos aprovados |
A partir de outubro de 2014 |
10. PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS / APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas deverão ser preenchidas e submetidas no sistema SIGFAPEAM e enviadas à FAPEAM até a data limite estabelecida no item 7 desta Chamada pública. Para isso os seguintes procedimentos deverão ser realizados:
a) cadastramento ou atualização do cadastro on line do coordenador da proposta no SIGFAPEAM;
b) preenchimento do formulário de apresentação de proposta on line, disponível para impressão e assinatura após preenchimento e submissão eletrônica no sistema SIGFAPEAM;
c) Preenchimento e submissão da Proposta Complementar disponível como anexo no sistema SIGFAPEAM;
d) Entrega de uma via da documentação impressa e assinada no Setor de Protocolo da FAPEAM.
10.2 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no item 9, a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC/ PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE ESCOLAS INTERNACIONAIS AVANÇADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- PROTI/EIATI /NOME DO PROPONENTE:
a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, assinado, disponível para impressão após o preenchimento e submissão da proposta no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Formulário de Apresentação de Proposta complementar, assinado e carimbado pelo proponente e dirigente máximo da instituição de vínculo, disponível em Anexo no SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado – 01 (uma);
d) Ofício do Coordenador do Programa de Pós-Graduação expressando a concordância com a apresentação da proposta;
10.3 O descumprimento das exigências constantes no item 10.2 inviabilizará a avaliação da proposta;
10.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
10.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido na Chamada pública;
10.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
10.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
10.8 No caso de eventual recebimento fora da vigência desta Chamada pública, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
10.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
10.10 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. No caso do envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
10.11 Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, todas serão desclassificadas.
11. ANÁLISE E JULGAMENTO
11.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada nesta Chamada pública, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
11.2 As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação por consultores ad hoc e por um Comitê de Avaliação e Acompanhamento designado pela Diretoria Técnico-Científica, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo;
11.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
O resultado do julgamento será divulgado na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Chamada pública, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO e da FINEP, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;
XII. Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo coordenador geral no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM.
15. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada pública.
V. O proponente terá até 90 (noventa) dias para implementar o auxílio a partir da data da notificação do resultado do julgamento pela FAPEAM, mediante assinatura do Termo de Outorga. Expirado esse prazo a concessão poderá ser cancelada.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do proponente com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
16.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas o auxílio pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.
16.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas estipulado em Resolução específica do Conselho Superior.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
17.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa.
18. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
18.2 A avaliação do relatório técnico final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;
18.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
18.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
21. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta Chamada pública, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pela FINEP, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI, do Governo do Estado e da FINEP, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
O prazo para impugnação desta chamada pública será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta chamada pública, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A qualquer tempo, esta chamada pública poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.2 As bolsas percebidas no âmbito desta chamada pública, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
25.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
25.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
25.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.6 Os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada pública serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2014.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor