CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – CREDENCIAMENTO DE ACELERADORAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA TECNOVA III AM

Download do edital PDF

CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 020/2023
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – CREDENCIAMENTO DE ACELERADORAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA TECNOVA III AM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, e o MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, por meio da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, torna pública a presente Chamada visando o credenciamento de aceleradoras de negócios para oferecer serviços às empresas a serem beneficiárias no Programa Nacional de Apoio à Inovação Tecnológica – TECNOVA III AM – CARTA CONVITE MCTI/Finep – PROGRAMA TECNOVA III 01/2022, em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa TECNOVA III AM irá selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no Estado do Amazonas, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado dentro dos seguintes temas:

I. Energias alternativas;

II. Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC’s;

III. Construção Naval;

IV. Biotecnologia; biofármacos e biocosméticos;

V. Produtos e serviços ambientais;

VI. Produtos alimentícios com insumos amazônicos;

VII. Produtos florestais madeireiros e não madeireiros;

VIII. Bioeconomia;

IX. Tecnologias agropecuárias e aquicultura;

X. Economia Criativa, desenvolvimento social e saúde;

XI. Tecnologias Sociais;

XII. Educação e Meio Ambiente;

XIII. Segurança.

1.2 Nesta edição, o Programa TECNOVA III AM possuirá dotação de recursos específicos para aceleração de empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação, pelas próprias empresas beneficiárias do Programa, de serviços de aceleradoras que serão credenciadas por meio desta Chamada.

 

2. OBJETIVO DA CHAMADA

2.1. Credenciar aceleradoras de negócios que ofereçam serviços às empresas apoiadas no Programa TECNOVA III AM, com o objetivo de conectar negócios inovadores aos programas de aceleração para potencializar os modelos de negócios, explorar novos mercados e acessar capital de risco para ampliar os empreendimentos.

3. BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS

3.1 As aceleradoras credenciadas nesta chamada poderão ser contratadas pelas empresas a serem apoiadas no Programa TECNOVA III, com valor de aporte financeiro de até R$ 66.666,00 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/FINEP) e R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais) aportados como contrapartida pela FAPEAM;

3.2 As aceleradoras credenciadas pelo Programa TECNOVA III AM serão recomendadas às instituições parceiras para endereçamento de desafios tecnológicos, assim como conexão e colaboração com o mercado do estado do Amazonas.

3.3 As aceleradoras credenciadas e contratadas serão divulgadas pelas empresas em todas as ferramentas de marketing (logos, portifólios, stands e mídias sociais).

3.4 Estima-se que 25 (vinte e cinco) empresas serão beneficiadas pelo Programa TECNOVA III AM.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 Estarão aptas a participar desta chamada as aceleradoras de negócios que atenderem (por meio de comprovação) aos requisitos mínimos estabelecidos, a saber:

I. Regularidade: ser legalmente estabelecida em território brasileiro, preferencialmente no estado do Amazonas – Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;

II. Infraestrutura: possuir espaço físico ou plataforma com ferramentas tecnológicas para interação e apoio aos empreendedores – Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas);

III. Equipe: possuir colaboradores com dedicação à gestão da aceleradora de negócios e disponibilidade para acompanhamento das empresas contratadas, bem como demonstrar a capacidade técnica/profissional dos membros – Currículo resumido da equipe voltada para aceleração;

IV. Experiência: demonstrar o histórico de atuação através da comprovação de empreendimentos acelerados e parcerias firmadas (especialmente aquelas voltadas para processos de aceleração e soft landing) – Declaração assinada pelo representante legal da aceleradora, com as atividades desenvolvidas, lista com nomes (Razão Social) das empresas aceleradas, localização, descrição dos serviços prestados e país/países em que seus clientes estão presentes;

V. Operação: estar em operação há pelo menos 1 ano. Considera-se como início da operação a data de assinatura de seu primeiro contrato/termo de aceleração – Declaração assinada pelo representante legal da aceleradora com cópias dos contratos/termos de aceleração anexados;

4.2 Proposta de aceleração para as empresas do Programa TECNOVA III AM, no qual deve incluir a forma de prestação dos serviços presencial e/ou online, e no mérito incluir minimamente, mentorias para diferentes áreas da gestão, treinamentos, conexões com grandes corporações ou outras startups e orientações para participação em rodadas de investimentos, incluindo a emissão de certificado para a empresa que concluir o processo de aceleração – Proposta assinada pelo representante legal da aceleradora;

4.3 Os critérios de elegibilidade indicados acima são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

5. CREDENCIAMENTO

5.1 As propostas deverão ser apresentadas em formulário onlineespecífico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o(a) representante legal da aceleradora deverá utilizar seu logine senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 4 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE);

5.2 A proposta deverá ser enviada até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 8 (CRONOGRAMA) desta Chamada. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do(a) pesquisador(a);

5.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final do horário para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

5.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo(a) mesmo(a) candidato(a), esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

5.5 Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, o Formulário para Aplicação ao Plano de Aceleração de Empresas (Anexo I) deve ser enviado devidamente assinado pelo representante legal da aceleradora, no prazo estipulado no item 8 (CRONOGRAMA), em formulário onlineespecífico também via SIGFAPEAM.

6. METAS OPERACIONAIS

6.1 As aceleradoras de negócios devem ser capazes de promover às empresas:

I. Agregação de conhecimento e articulação com foco em marketing e vendas de startups;

II. Auxílio na revisão e/ou adequação de sua proposta de valor e de seu modelo de negócio;

III. Identificação de oportunidades de mercado com o objetivo de construir uma estratégia de comercialização de produtos e serviços;

IV. Processo de capacitação com o objetivo de construir uma estratégia de comercialização de produtos e serviços;

V. Contribuir para a ampliação da probabilidade de sucesso dos projetos inovadores das startups apoiadas.

7. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas previamente habilitadas passarão para avaliação de mérito por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, conforme os seguintes critérios:

Critérios de Avaliação

Pontuação
a. Proposta e Plano de Trabalho: Clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; apresentação de plano de trabalho com detalhamento de cada etapa de desenvolvimento, processos, capacitações e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento dos serviços elencados para o Programa de Aceleração de Empresas. Até 5
b. Experiência: Apresentação de competências e experiências prévias da aceleradora, em áreas/conhecimentos e atuação em empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação, startups, ferramentas de gestão ágil e tradicionais em inovação e aceleração de empresas. Até 5
c. Capacidade Técnica e Infraestrutura: Descrição de competências técnico-científicas mediante a apresentação dos CVs, e de perfil e habilidades (resumido) de toda a equipe envolvida no projeto e da infraestrutura existente para o seu desenvolvimento. Até 5

d. Coerência na execução: Coerência entre as metodologias apresentadas, proposta de

atuação, considerando os objetivos gerais e específicos propostos.

Até 5
e. Execução em rede: Interação inter ou multi-institucional, com setores do ecossistema da inovação, tais como incubadoras tecnológicas, centros de inovação, instituições público-privadas, parcerias nacionais e internacionais. Até 5

7.2 Em havendo propostas submetidas por empresas de fora do estado do Amazonas, serão priorizadas para contratação aquelas sediadas no estado.

8. CRONOGRAMA

8.1 As atividades desta chamada seguirão o seguinte cronograma:

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 21/07/2023
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (Preenchimento do Formulário para Aplicação ao Plano de Aceleração de Empresas do Programa TECNOVA III AM) via SIGFAPEAM Até às 17h (horário de Manaus) do dia 20/08/2023
Divulgação do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas) Até o dia 30/08/2023
Término do prazo para apresentação de recursos do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas) via SIGFAPEAM 04/09/2023
Divulgação do resultado final de Enquadramento (habilitação das propostas) Até o dia 19/09/2023
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Mérito Até o dia 04/10/2023
Término do prazo para apresentação de recursos do resultado preliminar da Avaliação de Mérito via SIGFAPEAM 09/10/2023
Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final da lista de aceleradoras aprovadas, para compor a lista das aceleradoras credenciadas à contratação das empresas subvencionadas no âmbito do Programa TECNOVA III AM, a ser publicado na página da FAPEAM e Diário Oficial do estado do Amazonas (D.O.E.). Até o dia 30/10/2023

8. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

8.1 As atividades desta chamada seguirão o seguinte cronograma:

ATIVIDADE DATA
Lançamento da Chamada Pública 21/07/2023
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (Preenchimento do Formulário para Aplicação ao Plano de Aceleração de Empresas do Programa TECNOVA III AM) via SIGFAPEAM Até às 17h (horário de Manaus) do dia 11/09/2023
Divulgação do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas) Até o dia 21/09/2023
Término do prazo para apresentação de recursos do resultado preliminar de Enquadramento (habilitação das propostas) via SIGFAPEAM 26/09/2023
Divulgação do resultado final de Enquadramento (habilitação das propostas) Até o dia 11/10/2023
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Mérito Até o dia 26/10/2023
Término do prazo para apresentação de recursos do resultado preliminar da Avaliação de Mérito via SIGFAPEAM 31/10/2023
Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM e divulgação do resultado final da lista de aceleradoras aprovadas, para compor a lista das aceleradoras credenciadas à contratação das empresas subvencionadas no âmbito do Programa TECNOVA III AM, a ser publicado na página da FAPEAM e Diário Oficial do estado do Amazonas (D.O.E.). Até o dia 21/11/2023

[1] Decisão CD 472.2023 Proc. 002959.2023-18 Alteração de Cronograma – FAPEAM

     Decisão CD 476 2023 Processo. 2959.2023-18 Hom. de Decisão n.º 472 2023 Ad Referendum – FAPEAM – Chamada n.º 001 2023

8.2 Caso o(a) candidato(a) tenha justificativa para contestar o resultado final desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no diário Oficial do estado do Amazonas (D.O.E.).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O preenchimento do Formulário para Aplicação ao Plano de Aceleração de Empresas do Programa TECNOVA III/FINEP – AM (Anexo I) implica na concordância total das condições estabelecidas por esta Chamada. O envio do Formulário via SIGFAPEAM, bem como eventuais solicitações de informações ou dúvidas sobre esta Chamada deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico subvencao@fapeam.am.gov.br.

9.2 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

9.3 A lista de aceleradoras de negócios credenciadas será publicada no site da FAPEAM na data prevista nessa Chamada e encaminhada para o e-mail indicado no cadastro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2023.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

______________________________________________________

ANEXO I

 

FORMULÁRIO PARA APLICAÇÃO AO PLANO DE ACELERAÇÃO DE EMPRESAS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – TECNOVA III/FINEP – AMAZONAS

(os campos obrigatórios estão representados com um asterisco e deverão conter evidências comprobatórias a serem anexadas a este formulário)

 

DADOS DA ENTIDADE GESTORA (Exemplo: Universidade, Prefeitura, Secretaria, Associação, ou seja, a instituição formalmente responsável pelo ambiente de Inovação)

1. Marca *
2. Razão social*
3. CNPJ*
4. Telefone*
5. Site*
6. Endereço completo*
7. Cidade*
8. Estado (UF)*
9. CEP*
10. Data da constituição da aceleradora (formato mm/aaaa)*
11. Número de empresas aceleradas*
12. Número de funcionários da equipe*

DADOS DO PRINCIPAL RESPONSÁVEL LEGAL

13. Nome completo*
14. Cargo do Responsável Legal*
15. Telefone*
16. E-mail*

DADOS DA GESTÃO (DIREÇÃO/PRESIDÊNCIA/GERÊNCIA)

17. Nome completo
18. Cargo
19. Telefone
20. E-mail

DADOS COMPLEMENTARES

21. Setores de interesse da aceleradora (max. 5 opções):

  • Aeroespecial e Defesa
  • Agricultura
  • Carreiras e Desenvolvimento Profissional
  • Comércio e Bens de Consumo
  • Consultoria
  • Criatividade (Economia Criativa)
  • Diversidade e Inclusão
  • Educação
  • Energia e Utilidades
  • Engenharia e Manufatura
  • Entretenimento e Cultura
  • Meio ambiente e Sustentabilidade
  • Moda e Vestuário
  • Finanças e Contabilidade
  • Fintech e Blockchain
  • Alimentos e Bebidas
  • Games e eSports
  • Saúde e Cuidados Pessoais
  • Hospitalidade e Turismo
  • Seguros
  • Investimento e Financiamento
  • Jurídico e Leis
  • Marketing e Publicidade
  • Mídia, Relações Públicas e Jornalismo
  • Sem fins lucrativos
  • Privacidade e Segurança
  • Propriedade e Construção
  • Setor Público
  • Recursos Humanos e Recrutamento
  • Vendas, Negócios e Sucesso do Consumidor
  • Ciências, Biotecnologia e Farmácia
  • Esporte e Bem-estar
  • Tecnologia
  • Telecomunicações
  • Transporte e Logística

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO*

Descreva nesta seção as áreas tecnológicas, setores econômicos, modelos de negócios e/ou teses desenvolvidas pela aceleradora, desde o momento de constituição até as contratações (estas informações são consideradas confidenciais e serão utilizadas exclusivamente durante o processo de seleção do credenciamento).

PARCERIAS FIRMADAS*

Descreva nesta seção as parcerias firmadas com instituições voltadas para o empreendedorismo inovador, especialmente aquelas voltadas para processos de internacionalização e soft landing.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

Utilize esta seção para incluir informações/ações não previstas neste plano, mas que julgar pertinente para a avaliação.

 

PROPOSTA DE TRABALHO*

Utilize essa seção para detalhar a proposta de plano de trabalho de aceleração de negócios, que pretende desenvolver após a contratação por empresas beneficiadas pelo Programa TECNOVA III AM. Aqui você deve explorar as metodologias a serem aplicadas bem como proposta de atuação, processos, capacitações e ferramentas.

 

 Manaus (AM) xx de xx de 2023.

 

 

 

 

 

______________________________________________________

Assinatura do representante legal da aceleradora de negócios