CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2025 – FAPEAM/CNPQ/DECIT-SECTICS-MS/SES-AM PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE – PPSUS
Download do edital PDFO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS (FAPEAM), em parceria com a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS (SES/AM), o MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por meio do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE (DECIT/SECTIS/MS), o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), e em observância ao Convênio registrado na PLATAFORMA TRANSFEREGOV n.º 968082/2024, nos termos desta chamada a tornam pública e convidam pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no estado do Amazonas, a apresentarem projetos de pesquisa no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde – PPSUS 8ª Edição.
O PPSUS é um Programa estruturado pelo Decit/SECTICS/MS e parceiros (FAPEAM; SES/AM; CNPq), com a finalidade de apoiar e fortalecer o desenvolvimento de projetos de pesquisa que busquem soluções para as prioridades de saúde e atendam as peculiaridades e as especificidades de cada Unidade Federativa (UF). A aproximação oferecida entre os sistemas estaduais de saúde, ciência e tecnologia e a comunidade científica permite maior interação entre os atores locais e o consequente fortalecimento da política estadual de saúde.
1. OBJETO
Fomentar atividades de pesquisa científica para implementação do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Estado do Amazonas.
1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.1.1. Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde em temas prioritários para o estado do Amazonas.
1.1.2. Contribuir para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS), no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
1.1.3. Apoiar por meio da pesquisa científica, tecnológica e de inovação os sistemas estaduais de saúde e a comunidade científica com vistas ao fortalecimento da Política de Saúde no Amazonas.
Nesta Chamada serão recebidas propostas que apresentem pesquisa científica em um dos seguintes eixos temáticos, conforme definido na Oficina de Prioridades para a 8ª Edição do PPSUS:
Eixo I: Saúde da Mulher e Materno Infantil;
Eixo II: Agravos e Doenças não transmissíveis;
Eixo III: Gestão do trabalho e Educação na Saúde;
Eixo IV: Agravos e doenças/Infecções transmissíveis.
Eixo V: Saúde dos Povos e Comunidades Tradicionais: Indígenas, Ribeirinhas e Quilombolas.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e imprescindíveis para a avaliação, enquadramento, análise de mérito técnico-científico, análise de relevância sociossanitária, e julgamento das propostas, razão pela qual a ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará no não enquadramento da proposta.
2.1. Quanto ao Proponente
2.1.1. O proponente será, necessariamente, o (a) coordenador (a) do projeto e assumirá o compromisso de manter, durante toda a execução da pesquisa, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na submissão, devendo manter atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes da FAPEAM, SES/AM, Decit/SECTICS/MS e do CNPq.
2.1.2. O proponente deve ainda apresentar, obrigatoriamente, os requisitos descritos no item 2.1.2 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
2.2. Quanto à equipe executora
2.2.1. A equipe executora poderá ser constituída conforme o item 2.1.3 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
2.2.2. É desejável que as equipes executoras envolvam integrantes de diferentes instituições, que congreguem ações do poder público e do setor produtivo, inclusive mediante participação de colaboradores das secretarias estadual e/ou municipal de saúde e dos serviços de saúde local em geral.
2.2.3. Em havendo participação de empresa, esta deverá apresentar termo de compromisso, no qual manifestará o interesse pelo projeto e o detalhamento da contrapartida oferecida.
2.3. Quanto à Instituição Executora
2.3.1. As Instituições Executoras, obrigatoriamente situadas no Estado do Amazonas, são aquelas com as quais os proponentes possuem vínculo formal que se enquadrem nos termos descritos no item 2.2 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
3.RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O total de recursos financeiros destinados a esta Chamada é de R$ 5.796.000,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil reais) sendo: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) oriundos do Decit/SECTICS/MS, por meio do CNPq; e R$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil reais) da FAPEAM, com recursos provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas.
3.2. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos globais, conforme especificado no item 3 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.
4.1. Deverão ser enviadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica por dois sistemas, sendo:
a) No Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM (SIGFAPEAM), disponível no endereço eletrônico: sig.fapeam.am.gov.br
O acesso ao formulário eletrônico do SIGFAPEAM está condicionado ao prévio cadastro de pesquisador (a).
b) No Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T), disponível no endereço eletrônico: https://sisct.saude.gov.br/sisct/
Para liberar o acesso ao SISC&T, o proponente deverá, primeiramente, realizar cadastro no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA) através do endereço eletrônico https://scpa.saude.gov.br/usuario/novo, de acordo com os Manuais de Acesso SISC&T e SCPA, disponíveis em https://sisct.saude.gov.br/sisct, clicando no banner “suporte ao usuário”. Mesmo os proponentes que já submeteram projetos via SISC&T em editais anteriores precisam fazer um novo cadastro no SCPA, no endereço citado. Novos (as) usuários (as) deverão realizar o cadastramento nos endereços supracitados.
4.2. A proposta que envolver mais de uma instituição deverá:
a) Explicitar claramente as atividades que serão comuns a todas as instituições;
b) Definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição e as obrigações do coordenador;
c) Considerar a propriedade intelectual como um instrumento para promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.
4.3. As propostas deverão atender exclusivamente às linhas temáticas listadas no item 5 desta Chamada, estabelecidas na Oficina de Prioridades de Pesquisa para a 8ª Edição do PPSUS – AM, por meio de formulários eletrônicos e segundo as necessidades de saúde apontadas pela SES/AM.
4.4. No intuito de oportunizar um maior alcance dos resultados obtidos no projeto nas diferentes áreas técnicas de saúde do estado, as propostas do PPSUS devem apresentar um plano de tradução do conhecimento para os dados obtidos na pesquisa, incluindo as formas de divulgação ao longo do projeto para as áreas técnicas.
4.5. Quanto às permissões/exigências éticas e legais
4.5.1. Os projetos que envolverem pesquisa com seres humanos e/ou animais deverão conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Lei Federal n.º 14.874/2024, do Conselho Nacional de Saúde, e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme a Lei Federal n. º 11.794, de 08 de outubro de 2008 (quando cabível).
4.5.2. Conforme legislação em vigor, os projetos que envolverem experimentos com organismos geneticamente modificados deverão informar o número de registro e a data de publicação do certificado de qualidade em biossegurança.
4.5.3. Outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que eventualmente sejam indispensáveis, serão da responsabilidade do proponente e deverão ser providenciadas por ele e anexadas no momento da submissão da proposta, no SIGFAPEAM.
4.6. Quanto à submissão
4.6.1. As propostas serão submetidas pelos (as) proponentes, inicialmente e obrigatoriamente em 2 (dois) sistemas: no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T), disponível no endereço eletrônico: https://sisct.saude.gov.br/sisct/; e por meio do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM (SIGFAPEAM), disponível no endereço eletrônico: www.sig.fapeam.am.gov.br. Neste último, deverão ser anexados os documentos descritos no item 6.7 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
4.6.2. As propostas submetidas nos sistemas SISC&T e SIGFAPEAM deverão ser idênticas.
4.6.3. As propostas deverão ser submetidas até às 22h59min (horário de Manaus) da data limite de submissão, conforme o item 5 CRONOGRAMA do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
4.6.4. O suporte técnico da página do SIGFAPEAM e SISC&T estarão disponíveis, enquanto a chamada estiver aberta, até 17h (horário de Manaus) por meio dos respectivos endereços eletrônicos: deap@fapeam.am.gov.br/ e https://webatendimento.saude.gov.br.
4.6.5. Serão descartadas as propostas não concluídas, não enviadas e/ou não validadas pelo Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T), dentro do cronograma e horário previsto, sendo que o Decit/SECTICS/MS não se responsabilizarão por problemas técnicos no processo de transmissão de dados.
4.6.6. A proposta, que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e as condições de habilitação exigidos nesta Chamada Pública, será enquadrada e submetida à análise e ao julgamento conforme critérios do item 8.
4.6.7. Será avaliada uma única proposta por proponente, sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido nesta Chamada.
4.6.8. Documentos necessários para submissão da proposta para avaliação e julgamento nesta Chamada Pública e que deverão ser anexados à proposta no SIGFAPEAM, estão descritos no item 6.7 do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
4.6.9. As propostas não submetidas no SIGFAPEAM e no SISC&T, não serão avaliadas na etapa de enquadramento das propostas e serão desclassificadas do certame.
5. EIXOS TEMÁTICOS E LINHAS DE PESQUISA
Os Eixos Temáticos e as Linhas de Pesquisa para esta Chamada visam orientar a seleção e o fomento de projetos de pesquisa destinados à produção de conhecimentos inovadores, que colaborem para a superação de problemas de saúde, os quais não podem ser enfrentados apenas pelas intervenções já existentes. As propostas deverão atender às linhas de pesquisa listadas no quadro abaixo, estabelecidas na Oficina de Prioridades para a 8ª Edição do PPSUS, realizada no dia 04 de junho de 2024, segundo as necessidades de saúde apontadas pela SES/AM, FAPEAM e pesquisadores vinculados.
Quadro 1– Eixos e Linhas de Pesquisa
EIXOS |
LINHAS DE PESQUISA |
Eixo I – Saúde da Mulher e Materno Infantil
|
1 – Estudos sobre acesso e qualidade da atenção e cuidado à saúde da mulher e da criança. |
2 – Desenvolvimento de estratégia para referenciação de serviços de saúde voltados à saúde da mulher e materno-infantil. | |
3 – Avaliação da saúde física e mental das mães e cuidadores de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). | |
4 – Estudo sobre os fatores de risco e de proteção da saúde e da qualidade de vida de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). | |
5 – Determinantes, repercussões e risco da maternidade na adolescência e estudo sobre circunstâncias da primeira gravidez. | |
6 – Determinantes da adesão a práticas sexuais seguras e inseguras e estudos comportamentais com relação às infecções sexualmente transmissíveis (IST/aids) e ao início da atividade sexual precoce. | |
7 – Vigilância oncológica no estado do Amazonas. | |
8 – Estratégias de diagnóstico precoce do câncer de mama adaptadas à realidade social e custo socioeconômico. | |
9 – Avaliação da efetividade e custo-benefício de ações de diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama. | |
10 – Estudos sobre violência contra a mulher e implicações psicossociais. | |
11 – Determinantes e magnitude da morbimortalidade materna, fetal, perinatal, neonatal e caracterização de anomalias congênitas no estado do Amazonas. | |
12 – Avaliação da qualidade do pré-natal no estado do Amazonas. | |
13 – Investigação da persistência e os fatores associados a complicações neonatais decorrentes de infecções do trato urinário (ITU) durante a gestação. | |
Eixo II – Agravos e Doenças não transmissíveis
|
1 – Estudos de avaliação sobre: qualidade e humanização no atendimento, resolutividade dos níveis hierárquicos do SUS, acesso aos serviços de saúde e às ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, considerando também, doenças crônicas e as pessoas portadoras de necessidades especiais. |
2 – Novas estratégias de promoção à saúde com foco nas doenças crônicas não transmissíveis. | |
3 – Estudos sobre os determinantes da morbimortalidade relativa aos principais tipos de violência (no trabalho, no trânsito, doméstica, sexual, comunitária, institucional, auto infligida, nos diferentes grupos populacionais, étnicos e segmentos sociais). | |
4 – Estudos sobre agravos, violência, acidentes e traumas, incluindo-se os do trabalho, violência familiar, suicídios, homicídios entre adolescentes e jovens, acidentes de trânsito, violência sexual, consumo de substâncias psicoativas, álcool e intoxicações. | |
5 – Sistemas e serviços de urgência e emergência: gestão, módulos e qualidade, regulação de fluxo e triagem nas etapas pré, intra e pós-hospitalar voltados para as vítimas de acidentes de trânsito. | |
6 – Avaliação da informação em saúde: qualidade, consistência, fidedignidade, validade, completude, padrões de representação da informação das bases de dados, cobertura, aspectos tecnológicos e fluxos. | |
7 – Desenvolvimento de metodologias voltadas ao diagnóstico precoce dos agravos e doenças crônicas e não-transmissíveis. | |
8 – Desenvolvimento de métodos para fluxo efetivo na assistência ao cuidado de pacientes com condições crônicas (Hipertensão, Diabetes) e estratégia de implementação. | |
9 – Análise da atenção às doenças crônicas, incluindo estratégias pertinentes ao contexto da avaliação, fatores de risco e desenvolvimento de tecnologias e inovação em saúde. | |
10 – Análise da gestão, do acesso, da qualidade e resolutividade e das práticas das equipes no cuidado às especificidades em saúde da pessoa idosa na Rede de Atenção à Saúde (RAS). | |
Eixo III – Gestão do trabalho e Educação na Saúde
|
1 – Avaliação do modelo de atenção e organização dos serviços de saúde no estado do Amazonas. |
2 – Formas de gestão do trabalho, do conhecimento e de tecnologias do ponto de vista organizacional e institucional. | |
3 – Desenvolvimento de tecnologia para qualificação de profissionais da saúde para atuação em formulação de políticas, organização dos serviços e formação de recursos humanos em saúde. | |
4 – Análise de riscos do trabalho na área de saúde: riscos químicos, físicos, biológicos, psicossociais, biossegurança, ergonomia, acessibilidade, ambiente e relações de trabalho. | |
5 – Efeito dos fatores ambientais na saúde e qualidade de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida. | |
6 – Estudos sobre comunicação e informação em saúde: qualidade, consistência, fidedignidade, validade, completude, cobertura, inclusão, aspectos tecnológicos, estratégias de prevenção e redução de danos inclusive quanto ao uso abusivo de álcool e outras drogas lícitas e ilícitas no estado do Amazonas. | |
7 – Avaliação e desenvolvimento de ações de educação em saúde voltadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas lícitas e ilícitas no estado do Amazonas. | |
8 – Estudos sobre os impactos da sobrecarga de trabalho nos trabalhadores da saúde. | |
9 – Estudo sobre impacto na saúde devido ao assédio moral vivenciado pelos trabalhadores nos processos de trabalho em saúde. | |
10 – Metodologias inovadoras, participativas e resolutivas de educação em saúde para capacitação de trabalhadores idosos. | |
11 – Avaliação da implementação da Política Nacional de Educação Permanente no trabalho em saúde. | |
12 – Impacto da transformação digital na gestão do trabalho e na educação no setor da saúde, com foco na melhoria da eficiência, qualidade dos serviços e capacitação dos profissionais. | |
Eixo IV- Agravos e doenças/Infecções transmissíveis |
1 – Desenvolvimento e avaliação de estratégias de prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento de casos de coinfecções IST’s e neuroinfecções Virais. |
2 – Estudos sobre o perfil epidemiológico de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). | |
3 – Desenvolvimento e/ou avaliação de estratégias de promoção, prevenção, vigilância, tratamento, diagnóstico e inovação tecnológica no enfrentamento das doenças respiratórias em crianças e idosos. | |
4 – Avaliação de métodos diagnósticos e estratégias para adesão ao Tratamento Antirretroviral (TARV) na população do estado do Amazonas. | |
5 – Desenvolvimento e/ou avaliação de estratégias, tecnologias e inovação no acesso/adesão ao diagnóstico, tratamento e monitoramento do HIV/AIDS no estado do Amazonas. | |
6 – Estudos sobre a identificação e análise do acesso ao sistema integral de saúde pela a população LGBTQIAPN+. | |
7- Desenvolvimento e/ou avaliação de estratégias, tecnologias e inovação no acesso/adesão ao diagnóstico, tratamento e monitoramento da pessoa com tuberculose no estado do Amazonas. | |
8 – Estudos sobre os agravos e doenças relacionados à pandemia de COVID-19, abrangendo tanto os efeitos diretos da infecção pelo vírus quanto os impactos indiretos na saúde pública. | |
9 – Desenvolvimento e/ou validação de tecnologias e inovações para enfrentamento das arboviroses (Zika, Dengue, Chikungunya e Oropouche) e zoonoses (Mpox) considerando o diagnóstico, monitoramento, controle vetorial, e mudanças climáticas. | |
Eixo V – Saúde dos Povos e Comunidades Tradicionais: Indígenas, Ribeirinhas e Quilombolas
|
1 – Relação entre os fatores ambientais de risco: desmatamento, mineração, garimpagem, amianto, regiões de monoculturas, áreas sem saneamento básico, regiões com presença de animais silvestres, dentre outros e a ocorrência de endemias e epidemias. |
2 – Estudos sobre os impactos da falta de saneamento básico para a saúde de comunidades ribeirinhas. | |
3 – Rede de atenção psicossocial e as particularidades relacionadas aos povos tradicionais. | |
4 – Avaliação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) quanto ao acesso, qualidade e resolutividade do cuidado à saúde dos povos originários, comunidades tradicionais e grupos vulneráveis do estado do Amazonas. | |
5 – Estudos pré-clínicos, clínicos e de validação de tecnologias para prevenção, diagnóstico e terapêutica das doenças tropicais e infecciosas e da exposição a produtos tóxicos em povos e comunidades tradicionais. | |
6 – Estudos sobre os agravos decorrentes da contaminação ambiental por metais pesados e agrotóxicos, doenças de veiculação hídrica, doenças parasitárias bem como, formas de produção e conservação de alimentos sem o uso de agrotóxicos, conservantes e corantes químicos. | |
7 – Avaliação das práticas dos profissionais da saúde na atenção integral voltada aos povos originários, comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. | |
8 – Avaliação do impacto das práticas de educação popular na promoção da saúde e no bem-estar dos povos originários e comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. | |
9 – Estudos relativos a fatores de risco e ao acesso integral à saúde por parte dos povos originários, comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. | |
10 – Avaliação da efetividade de estratégias de atenção nutricional voltada aos povos originários, comunidades tradicionais e grupos vulneráveis. |
Fonte: Oficina Virtual de Prioridades de Pesquisas (OPP) da 8ª Edição do PPSUS, realizada no dia 04 de junho de 2024, por meio de parceria firmada entre FAPEAM, SES /AM, MS, DECIT e CNPq.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos desta Chamada serão destinados à aquisição de itens de CAPITAL, CUSTEIO E BOLSAS, a saber:
6.1. Os itens financiáveis estão listados no item 8. ITENS FINANCIÁVEIS do Anexo I das Diretrizes Específicas da FAPEAM.
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
É vedada a utilização de recursos previstos nesta Chamada para financiamento conforme o item 9 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A admissão, análise e o julgamento das propostas serão realizados nas quatro etapas descritas a seguir:
8.1. ETAPA I – ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS PELA FAPEAM
Consiste na análise preliminar das propostas submetidas no SISC&T e SIGFAPEAM, realizada pela área técnica da FAPEAM, conforme estabelecido pelo item 7. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
8.2. ETAPA II – ANÁLISE DE MÉRITO
As propostas enquadradas serão avaliadas por pareceristas Ad hoc cadastrados no banco de consultores do SISC&T. Esta etapa tem por finalidade avaliar os aspectos técnico-científicos, gerenciais e financeiros, possibilidade de expansão da pesquisa e cooperação científica das propostas. Esta avaliação subsidiará a avaliação da Comissão de Especialistas (CE). As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios a seguir enumerados:
Quadro 2 – Critérios para análise Ad hoc
Critérios de Análise |
Valor máximo de pontos |
Critério 1 – Aspectos Técnico-científicos |
30 pts. |
1.1. Originalidade, relevância e caráter de inovação; | |
1.2. Aspectos metodológicos frente aos objetivos propostos; | |
1.3. Viabilidade técnica de execução do projeto; | |
1.4. Consideração dos aspectos éticos em pesquisa. | |
Critério 2 – Aplicabilidade dos resultados |
30 pts. |
2.1. Aplicação dos resultados a curto ou médio prazo no SUS; | |
2.2. Capacitação/treinamento de profissionais de saúde durante a realização da pesquisa; | |
2.3. Possibilidade de incorporação do resultado obtido na gestão e/ou atenção em saúde. | |
Critério 3 – Aspectos Gerenciais e Financeiros |
20 pts. |
3.1. Coerência do orçamento com os objetivos, métodos e resultados propostos; | |
3.2. Compatibilidade da infraestrutura e dos recursos humanos para o desenvolvimento da proposta; | |
3.3. Coerência dos itens orçamentários solicitados com o valor de mercado. | |
Critério 4 – Possibilidades de Expansão da pesquisa |
5 pts. |
4.1. Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa. | |
Critério 5 – Cooperação Científica |
15 pts. |
5.1. Cooperação com grupos internos e/ou externos à UF; | |
5.2. Intersetorialidade e transdisciplinaridade da pesquisa; | |
5.3. Estímulo ao ensino de pós-graduação, pesquisa e formação de recursos humanos. | |
Total de pontos |
100 pts. |
8.2.1. Cada consultor Ad hoc elaborará um parecer fundamentando as notas atribuídas.
8.2.2. Somente as propostas classificadas serão analisadas na Etapa III Avaliação pela Comissão de Especialistas (CE).
8.3. ETAPA III – AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS (CE)
8.3.1. Após a avaliação pelos pareceristas Ad hoc, as propostas serão apreciadas conjuntamente por uma Comissão de Especialistas (CE), formada por pesquisadores, para avaliação do mérito técnico-científico (mesmos critérios do item 8.2), e por representantes das áreas técnicas da SES/AM, quanto à relevância sociossanitária (item 8.3.9).
8.3.2. A FAPEAM e a SES/AM indicarão membros para compor a Comissão de Especialistas de acordo com demanda qualitativa e quantitativa das propostas submetidas.
8.3.3. Cabe ao Decit/SECTICS/MS o acompanhamento desta etapa de julgamento.
8.3.4. Para maior integração dos (as) avaliadores (as) de cada grupo, durante as análises serão formadas duas subcomissões: mérito técnico-científico e relevância sociossanitária.
8.3.5. A subcomissão de avaliação do mérito técnico-científico será composta por pesquisadores doutores, com qualificação nas respectivas linhas de pesquisa constantes nesta Chamada. A subcomissão de relevância sociossanitária deverá ser formada por representantes das áreas técnicas da SES/AM, com comprovada experiência e atuação no tema das pesquisas a serem avaliadas. Preferencialmente, parte dos pesquisadores avaliadores deverá ser de outras Unidades da Federação.
8.3.6. Não poderá integrar a CE o pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe executora de algum dos projetos submetidos.
8.3.7. É vedado a qualquer membro da CE julgar propostas de projetos em que:
a) Tenha interesse direto ou indireto;
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
8.3.8. Os avaliadores da subcomissão do mérito técnico-científico poderão estabelecer um ponto de corte, tendo como referência as notas obtidas na etapa anterior de avaliação (pareceres Ad hoc) e os recursos financeiros disponíveis. As propostas abaixo do ponto de corte estabelecido serão consideradas como não recomendados.
8.3.9. Os avaliadores da subcomissão de avaliação da relevância sociossanitária deverão efetuar a análise das propostas com potencial aplicação dos resultados esperados no SUS. Nesta análise serão considerados os critérios elencados no quadro 3:
Quadro 3 – Critérios de Avaliação pela Comissão de Especialistas
Critérios de Análise | Valor máximo de pontos |
Critério 1 – Situação de morbimortalidade e conhecimento local sobre o tema |
10 pts. |
1.1. Consonância com a situação de morbimortalidade no estado relacionada ao agravo a ser pesquisado. | |
1.2. Capacidade de respostas às lacunas do conhecimento. | |
Critério 2 – Promoção da inclusão da pessoa com deficiência e da equidade de gênero e étnico-racial |
10 pts. |
2.1. Promoção da inclusão da pessoa com deficiência e da equidade de gênero e étnico-racial na ciência em saúde (equipe de pesquisa diversa e representativa) | |
2.2. Projetos cujos objetos de pesquisa e as variáveis de análise considerem as desigualdades sociais e promovam equidade em saúde. | |
Critério 3– Contribuição para o aprimoramento e consolidação do SUS no Estado |
30 pts. |
3.1. Superação das desigualdades estaduais/regionais no âmbito da atenção à saúde. | |
3.2. Melhoria dos indicadores de saúde. | |
3.3. Impacto positivo nas condições de saúde e/ou qualidade de vida da população. | |
Critério 4– Aplicabilidade dos resultados |
30 pts. |
4.1. Aplicação dos resultados a curto ou médio prazo no SUS. | |
4.2. Capacitação/treinamento de profissionais de saúde durante a realização da pesquisa. | |
4.3. Possibilidade de incorporação do resultado obtido na gestão e/ou atenção em saúde. | |
Critério 5– Tradução e disseminação do conhecimento científico |
20 pts. |
5.1. Plano detalhado, com ações de divulgação para gestores, profissionais de saúde e/ou usuários. | |
5.2. Ações, ferramentas e produtos de tradução do conhecimento em linguagem adequada e de fácil compreensão. | |
5.3. Clareza sobre como os resultados científicos da pesquisa poderão contribuir para a saúde pública. | |
Total de pontos |
100 pts. |
8.3.10. Após a análise de mérito técnico-científico e da relevância sociossanitária de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:
a) Aprovação da proposta na íntegra;
b) Aprovação da proposta com alterações orçamentárias/metodológicas;
c) Não recomendar a aprovação da proposta.
9. ETAPA IV – ANÁLISE PELO COMITÊ GESTOR (CG)
9.1. O Comitê Gestor (CG), será composto de forma paritária por representantes do Decit/SECTICS/MS, do CNPq, da FAPEAM e da SES/AM e representa a instância final de deliberação. As decisões emanadas pelo CG são soberanas às etapas de avaliação anteriores.
9.2. As propostas recomendadas e hierarquizadas por faixa (faixa A e faixa B) pela Comissão de Especialistas (CE) serão avaliadas pelo Comitê Gestor (GE). As propostas serão avaliadas com o objetivo de deliberar sobre as etapas de avaliação anteriores, realizar a análise orçamentária dos projetos, sugerir ou determinar ajustes, conforme as recomendações da CE e observar as particularidades de cada caso. Somente após finalizadas essas etapas, será publicado o resultado final.
9.3. As propostas classificadas pela CE e recomendadas pelos consultores Ad hoc, que ultrapassarem o orçamento disponível, serão classificadas pelo CG em ordem decrescente de nota final como P2 (prioridade 2). No caso de possibilidade de aporte a algum projeto classificado em P1 (prioridade 1) ou de haver novo aporte de recursos financeiro, além do inicial, poderão ser contemplados projetos classificados em P2, observada rigorosamente a classificação pela maior a menor nota final. A classificação P2 não será considerada para chamadas futuras do PPSUS no estado.
Parágrafo único: A análise orçamentária deverá considerar os seguintes aspectos:
a) Adequação do orçamento e do cronograma de desembolso aos objetivos da proposta;
b) Coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos na chamada;
c) Coerência entre a quantidade de itens solicitados e as necessidades do projeto;
d) Coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
e) Pertinência das despesas de capital e custeio às necessidades do projeto;
f) Conhecimento da infraestrutura das instituições proponentes por parte dos representantes estaduais no CG, quando possível;
g) Conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto por parte dos representantes estaduais do CG, quando possível.
9.4. O CG deverá priorizar as propostas dentro do orçamento disponível, mantendo a escala decrescente de classificação, indicando:
a) Aprovação da proposta na íntegra;
b) Aprovação da proposta com cortes orçamentários;
c) Aprovação da proposta em prioridade 2 (priorizada, mas não financiada);
d)Não aprovação da proposta.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
10.1 Os resultados preliminares e o final seguirão as datas previstas conforme o item 5 CRONOGRAMA do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM e serão divulgados no endereço eletrônico http://www.fapeam.am.gov.br.
10.1.1. O resultado final será aprovado pelo Conselho Diretor da FAPEAM e posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas.
10.2. O resultado preliminar publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação imediata sobre os recursos administrativos, eventualmente interpostos e deferidos após a publicação dos resultados preliminares.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso administrativo dirigido à Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM recebidos via SIGFAPEAM das etapas de julgamento: Etapa I (Enquadramento), Etapa II (Análise de mérito), Etapa III (Avaliação pela Comissão de Especialistas) e Etapa IV (Análise pelo Comitê Gestor). Além disso, caberá recurso administrativo dirigido à Secretaria dos Conselhos FAPEAM, recebido via SIGFAPEAM, que envolve o Resultado Final. Será admitido recurso somente de proponentes que tiverem propostas não recomendadas ou não selecionadas ao final do julgamento.
11.2. Os eventuais recursos deverão ser interpostos pelo proponente, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado no site http://www.fapeam.am.gov.br mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo definido no item 5 CRONOGRAMA do Anexo I – Diretrizes Específicas da FAPEAM.
11.3. As respostas aos recursos interpostos serão definitivas e serão comunicadas por escrito aos proponentes recorrentes.
12. COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, BOLSISTA E INSTITUIÇÃO EXECUTORA
12.1. Os projetos aprovados serão contratados em nome do proponente, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição executora), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão os seguintes compromissos:
12.1.1. Proponentea
a) Administrar os recursos técnicos e financeiros de acordo com as normas e prazos contidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
b) Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
c) Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
d) Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, SES/AM, Governo do Estado do Amazonas, CNPq, Ministério da Saúde e SEDECTI, conforme descrito no item 14.1;
e) Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
f) Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do (s) bolsista (s) vinculado (s) ao projeto, quando for o caso.
12.1.2. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
12.1.3. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.1.4. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.2. Instituição executora
a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
b) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.3. Do bolsista
a) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
b) Residir no estado do Amazonas;
c) Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
d) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq;
e) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SES/AM, do Governo do Estado do Amazonas, do CNPq, do Ministério da Saúde e SEDECTI, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;
f) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida (s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
g) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
12.5. Constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto: (1) a existência de alguma inadimplência do proponente com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta; (2) pendência de entrega de relatórios técnico-científico e/ou orçamentário de projeto executado com apoio da FAPEAM em editais anteriores; e (3) a ausência de informações atualizadas no Sistema Gerencial do Decit/SECTICS/MS (Pesquisa Saúde http://pesquisasaude.saude.gov.br) sobre projetos fomentados pelo MS em editais anteriores.
13. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos-científicos e financeiros (anuais) segundo as normas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (Edição 2018 e suas alterações), associados a participação dos coordenadores nos Seminários de Avaliação Parcial (SAP) e Final (SAF) do PPSUS-AM, organizados pela SES/AM e pela FAPEAM, tendo a possibilidade de receber visitas in loco por representantes destas instituições.
13.2. Quando solicitado pela FAPEAM, o coordenador deverá preencher um formulário de avaliação sobre o projeto de pesquisa e enviá-lo com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização do Seminário de Avaliação do PPSUS.
13.3. O coordenador da pesquisa e sua equipe, deverão comprometer-se a participar de forma ativa e integral de todos os Seminários de Acompanhamento e Avaliação (A&A) do PPSUS, previstos nesta Chamada, que ocorrerão de forma presencial em local e data definidos pela FAPEAM.
a) Seminário Marco Zero (SMZ): Logo em seguida à contratação do projeto aprovado, o (a) coordenador (a) será convocado (a) pela FAPEAM a participar do Seminário Marco Zero onde deverá apresentar o seu projeto, destacando as recomendações da Comissão de Especialistas, quando for o caso. A avaliação será conduzida por uma banca de especialistas Ad-hoc e gestores da SES/AM, indicados pelo Comitê Gestor.
b) Seminário de Avaliação Parcial (SAP): ocorrerá ao final de 12 meses de execução do projeto. Os pesquisadores deverão apresentar os resultados preliminares alcançados, bem como enviar à FAPEAM os documentos necessários para o acompanhamento da execução física e os próximos passos da pesquisa como, por exemplo, formulários e relatórios. O plano de tradução e disseminação dos resultados do estudo também deverá ser apresentado. Além disso, deverão atualizar o Pesquisa Saúde com as informações parciais obtidas. Neste momento, o pesquisador deverá comprovar que realizou a inclusão das informações do estudo no Banco de Dados Gerenciais do Decit/SECTICS/MS – Pesquisa Saúde (http://pesquisasaude.saude.gov.br/). Deverão ainda destacar as estratégias de articulação com as áreas técnicas da SES/AM para viabilizar a possibilidade de incorporação dos futuros resultados. Ressalta-se que toda alteração do Plano de Trabalho deverá ser solicitada à FAPEAM previamente à sua implementação.
c) Seminário de Avaliação Final (SAF): os pesquisadores apresentarão os resultados finais do estudo, a aplicabilidade destes resultados ao SUS, limitações dos estudos, e debaterão as estratégias de tradução e disseminação dos resultados do projeto junto aos gestores e profissionais de saúde do SUS. Com o intuito de maior utilização do conhecimento gerado, será necessário o envio do resumo executivo (produto de comunicação científica) previamente. Os pesquisadores deverão produzir um resumo executivo ou outro formato de disseminação do conhecimento, contendo a síntese dos principais resultados da pesquisa, que deverá ser encaminhado pelo coordenador do projeto diretamente à Coordenação Nacional do PPSUS, por meio do e-mail ppsus@saude.gov.br. Deverão, também, enviar documentos quando solicitados pelo Decit/SECTICS/MS, como, por exemplo, relatórios, formulários, e/ou resumos executivos, de forma a demonstrar a conclusão do estudo e a atualização das informações finais do projeto no Banco de Dados Gerenciais do Decit/SECTICS/MS – Pesquisa Saúde (http://pesquisasaude.saude.gov.br/). O encontro final ocorrerá, preferencialmente, quando todos os estudos forem finalizados, durante a vigência dos processos a fim de permitir a utilização de recursos de custeio para o pagamento de diárias e de passagens.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá justificar o motivo da ausência por escrito e indicar um membro da equipe executora, de mesma titulação, para realizar a apresentação.
13.4. O coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPEAM, em Formulário eletrônico específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) O relatório técnico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS;
b) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas em conformidade com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (Edição 2018 e suas alterações).
13.5. Todas as pesquisas financiadas pelo MS estarão disponíveis no Sistema Gerencial do Decit/SECTICS/MS – Pesquisa Saúde (Pesquisa Saúde (saude.gov.br). Portanto, ao término dos projetos, é obrigatório a todos os coordenadores o preenchimento e atualização dos dados nessa plataforma antes da realização do Seminário de Avaliação Final.
13.6. Caso o coordenador não atenda o subitem disposto acima, ficará inadimplente junto ao PPSUS/AM, podendo ficar impedido de ser contemplado em novos Editais do Programa até a resolução da inadimplência.
14. PUBLICAÇÕES
14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento realizada pelo Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde – PPSUS por meio da FAPEAM e a utilização da logomarca do Programa e específicas dos parceiros FAPEAM, SES/AM, Governo do Estado do Amazonas, CNPq, Ministério da Saúde e SEDECTI, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads na página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
14.2. A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, artigos ou trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser enviada para o endereço eletrônico ppsus@saude.gov.br, bem como inserida como anexo nos relatórios técnicos encaminhados à FAPEAM e informada no Banco Gerencial do Decit, Pesquisa Saúde (saude.gov.br).
14.3. Na conclusão do projeto, o coordenador deverá produzir uma síntese sobre os principais resultados do estudo com foco na sua aplicabilidade ao SUS para público-alvo composto por gestores de saúde. O texto deverá ter até 3.000 caracteres e ser anexado ao relatório técnico final da pesquisa e incluído no Pesquisa Saúde http://pesquisasaude.saude.gov.br/ Pesquisa Saúde (saude.gov.br) no campo “textos para não especialistas”.
15. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
15.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPEAM, ouvidos os demais membros do Comitê Gestor do PPSUS, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
16. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
17.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEAM ou do Comitê Gestor do PPSUS, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
18.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
18.2. Os coordenadores de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (Lei n. º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentado pelo Decreto n. º 8.772, de 11 de maio de 2016, Decreto n. º 98.830, 15 de janeiro de 1990 e Portaria MCT n. º 55, de 14 de março de 1990) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no país aos estrangeiros participantes do projeto.
19. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
19.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
19.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
20. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
20.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
20.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) Fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as) /Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) A coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) Quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
21.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br.
21.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
21.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
21.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto.
21.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a).
21.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.
22.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos desta Chamada, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
22.3. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por meio do endereço eletrônico deac@fapeam.am.gov.br. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPEAM por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo ser autorizada antes de sua efetivação. Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico final, em conformidade com o estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM.
22.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, de acordo com os critérios definidos nesta Chamada.
22.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
22.6. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento do Programa.
22.7. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
22.8. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do Decit/SECTICS/MS, FAPEAM e SES/AM serão de domínio público.
22.9. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente ou qualquer outro de proteção à propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004; o Novo Marco Legal de CT&I, n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentados pelo Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro 2018.
22.10. Compromisso com a demanda – o compromisso da FAPEAM restringe-se aos recursos indicados na presente Chamada. Os projetos não aprovados, mesmo tendo mérito reconhecido, serão arquivados e não mais considerados para futuras contratações, salvo na hipótese de obtenção de recursos adicionais aportados diretamente à FAPEAM para financiamento da 8ª edição do Programa no Estado, e desde que seja respeitada a vigência do convênio celebrado entre FAPEAM e CNPq, que se encontra em sua vigência máxima.
22.11. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
22.12. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
22.13. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.
22.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO – I
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) estabelece por meio da Resolução n.º 012/2025 do Conselho Diretor, as Diretrizes Específicas para definir as atividades a serem apoiadas e as condições para sua implementação, mediante a seleção, por Chamada Pública, de propostas para execução de projetos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Financiar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Estado do Amazonas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da CT&I local.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no não enquadramento da proposta.
2.1. DO PROPONENTE/COORDENADOR DA PROPOSTA
2.1.1. O proponente será, necessariamente, o (a) coordenador (a) do projeto e assumirá o compromisso de manter, durante toda a execução da pesquisa, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na submissão, devendo manter atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes da FAPEAM, SES/AM, Decit/SECTICS/MS e do CNPq.
2.1.2. O proponente deve ainda apresentar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro; quando estrangeiro, possuir visto de permanência atualizado;
b) Residir no Estado do Amazonas;
c) Título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
d) Cadastro como pesquisador no Sistema SIGFAPEAM (https://sig.fapeam.am.gov.br/);
e) Cadastro como pesquisador no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISC&T) (https://sisct.saude.gov.br/sisct/login.html?0);
f) Ser obrigatoriamente o coordenador da pesquisa;
g) Apresentar apenas uma proposta na condição de coordenador;
h) Possuir vínculo formal com a instituição proponente sediada no Estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora;
I. Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
II. São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
j) Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta;
k) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos, na área específica da proposta submetida;
l) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
m) Observar as diretrizes específicas constantes do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, desde a submissão da proposta até a prestação de contas final;
n) Participar no máximo em 2 (duas) equipes, como pesquisador colaborador, em proposta submetida a esta Chamada;
o) Não ser membro do Comitê Gestor do PPSUS-AM/2025.
2.1.3. DA EQUIPE EXECUTORA
A equipe executora poderá ser constituída de pesquisadores, docentes e discentes e/ou técnicos e deverá:
a) Ter um coordenador substituto com, no mínimo, a mesma titulação do coordenador, que representará o titular quando for necessário; não se aplicando quando da assinatura do termo de outorga e abertura da conta para recebimento dos recursos;
b) Estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
c) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Realizar o aceite no sistema SIGFAPEAM para poder participar do projeto;
e) Não ter membros do Comitê Gestor do PPSUS-AM/2025.
2.2. DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
2.2.1. A instituição de vínculo do proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá se enquadrar em um dos seguintes perfis:
a) Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
b) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, de acordo com a Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016;
c) Centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos;
d) Empresa pública, que execute atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Estado Amazonas.
2.2.2. As Instituições Executoras deverão:
a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
b) Comprometer-se a assegurar aos proponentes as condições adequadas de espaço, infraestrutura física e de pessoal para apoio técnico e administrativo, bem como disponibilidade de carga horária para a equipe dedicar-se à execução do projeto proposto. O compromisso deverá estar expresso na carta de anuência conforme o item 6.7;
c) Conhecer e atender às diretrizes específicas constantes do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (Edição 2018 e suas alterações) e as Diretrizes Específicas da FAPEAM, desde a submissão da proposta até a prestação final de contas;
d) Estar com cadastro completo e atualizado junto à FAPEAM.
3. RECURSOS FINANCEIROS/BENEFÍCIOS
3.1. Os projetos de pesquisa apresentados devem atender a uma das faixas relacionadas:
FAIXA A – Destinada à pesquisadores mestres
a) Os projetos submetidos nesta faixa terão o valor máximo da proposta de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). As propostas apresentadas deverão, preferencialmente, manter a proporcionalidade de 30% para capital e 70% para custeio, respectivamente, ambos financiados com recursos do CNPq, repassados à FAPEAM;
b) Poderá ser solicitada, adicionalmente, a seguinte modalidade de bolsa com recursos da FAPEAM: 1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico (AT-I).
Previsão de contratação de até 10 (dez) projetos nesta faixa.
FAIXA B – Destinada à pesquisadores doutores
a) Os projetos submetidos nesta faixa terão o valor máximo da proposta de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As propostas apresentadas deverão, preferencialmente, manter a proporcionalidade de 30% para capital e 70% para custeio, respectivamente, ambos financiados com recursos do CNPq, repassados à FAPEAM.
b) Poderão ser solicitadas, adicionalmente, as seguintes modalidades de bolsas com recursos da FAPEAM:
1 (uma) bolsa na modalidade Iniciação Científica e Tecnológica (ICT-Único);
1 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico (AT-II);
Previsão de contratação de até 10 (dez) projetos nesta faixa.
3.2.1. As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM e suas alterações que estão disponíveis na página eletrônica desta Fundação
3.2.2. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;
3.2.3. As bolsas, quando solicitadas, não serão deduzidas do valor para a execução do projeto;
3.2.3. As bolsas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n. º 001/2025 – Conselho Superior da FAPEAM.
3.2.4. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM.
3.2.5. Os bolsistas deverão residir no estado do Amazonas.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Os projetos aprovados nesta Chamada terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
4.3. O prazo para a realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, sem com isso implicar em prorrogação de bolsa.
4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de início da vigência do projeto, conforme plano de trabalho homologado pelo Comitê Gestor e aprovado por decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento da Chamada na página da FAPEAM e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas. | 28/03/2025 |
Prazo limite para submissão das propostas no SISC&T (https://sisct.saude.gov.br/sisct/) e no SIGFAPEAM (www.fapeam.am.gov.br). | Até às 22h59min, horário de Manaus, do dia 12/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da Etapa I – Enquadramento. | A partir de 21/05/2025 |
Limite para interposição de recurso administrativo, referente ao resultado preliminar da Etapa I – Enquadramento. | 05 dias úteis, a contar do 1º dia de publicação do resultado preliminar do Enquadramento. |
Divulgação do resultado final da Etapa I – Enquadramento. | A partir de 03/06/2025 |
Divulgação do resultado preliminar final da Etapa II – Análise de mérito, Etapa III – Avaliação pela Comissão de Especialistas e da Etapa IV – Análise pelo Comitê Gestor. | A partir de 05/08/2025 |
Limite para interposição de recursos administrativos referente ao resultado final preliminar das etapas II, III e IV. | 05 dias úteis, a contar do 1º dia de publicação do resultado |
Resultado final dos aprovados, após homologação pelo Comitê Gestor e aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM. | A partir de 14/08/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de 26/08/2025 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. A proposta deve conter as especificações descritas no item 5. EIXOS TEMÁTICOS E AS LINHAS DE PESQUISA da Chamada Pública n.º 002/2025, a serem apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM e no Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde – SISC&T, disponível no endereço eletrônico: http://sig.fapeam.am.gov.br e no https://sisct.saude.gov.br/sisct/login.html?0, respectivamente. Para liberar o acesso ao SISC&T, o proponente deverá, primeiramente, realizar cadastro no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA): https://scpa.saude.gov.br/usuario/novo de acordo o Manual de Acesso SISC&T e SCPA disponível em: https://sisct.saude.gov.br/sisct/, clicando no banner “suporte ao usuário”. Mesmo os proponentes que já submeteram projetos via SISC&T em editais anteriores, precisam fazer um novo cadastro no SCPA no endereço supracitado. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar detalhado no item 6.7;
6.2. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SISC&T e SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.3. O SISC&T permite a submissão apenas de uma proposta por proponente. Após a validação do projeto na plataforma SISC&T, a proposta não poderá ser alterada.
6.4. Em se constatando propostas idênticas dos proponentes, todas serão desclassificadas;
6.5. As propostas deverão ser submetidas até às 22h59min (horário de Manaus) da data limite de submissão.
6.6. O suporte técnico da página do SIGFAPEAM estará disponível enquanto a chamada estiver aberta, até às 17h (horário de Manaus).
6.7. Quanto à documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM no ato da submissão da proposta:
a) Formulário de Submissão da proposta, em formato PDF, disponível em anexo (ANEXO I) na Chamada Pública e no SIGFAPEAM;
b) Comprovante de submissão da proposta no SISC&T (proposta completa);
c) Carta de anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), executora do projeto, comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto (ANEXO II);
d) Currículo Lattes (CNPq – Plataforma Lattes), em versão completa e atualizada no ano de submissão da proposta, do coordenador do projeto;
e) Diploma de mestrado ou doutorado. Em caso de diploma emitido no exterior, deve enviar o comprovante da revalidação;
f) Cópia do comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Lei Federal n.º 14.874/2024, do Conselho Nacional de Saúde, e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme a Lei Federal n.º11.794/2008 (quando cabível);
g) Termo de compromisso de empresa parceira manifestando o interesse pelo projeto e o detalhamento da contrapartida oferecida (quando cabível);
h) Carta de anuência dos membros da equipe (ANEXO III);
i) Proposta de tradução do conhecimento gerado a partir dos resultados do projeto (ANEXO IV);
j) Proposta de Equidade (ANEXO IV).
6.7.1. Quanto à documentação complementar a ser anexada ao SISC&T:
a) Proposta de tradução do conhecimento gerado a partir dos resultados do projeto (ANEXO IV);
b) Proposta de Equidade (ANEXO V).
7) ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Esta etapa, que será realizada pela área técnica da FAPEAM, consiste no enquadramento e na análise preliminar das propostas apresentadas (adequação quanto às exigências da presente Chamada). Será verificado, em especial, o atendimento aos itens 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e 6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA. As demais etapas ocorrerão conforme o item 8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS da Chamada Pública n.º 002/2025.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:
a) Capital
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Para despesas de manutenção de equipamentos, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura da pesquisa prevista;
VI. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
VII. Despesas com a participação de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite;
VIII. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital.
8.1.1. É vedada a contratação de pessoa física por um período superior a 89 (oitenta e nove) dias e, em nenhuma hipótese, haverá prorrogação do contrato.
8.1.2. Em nenhuma hipótese serão apoiados serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) para cobrir despesas ou taxas de caráter administrativo e gestão, para quaisquer atividades do projeto, bem como para atividades que caracterizem terceirização das atividades de pesquisa.
8.1.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPEAM disponíveis no endereço http://www.fapeam.am.gov.br.
c) Bolsas
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas.
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3.
III. É vedado solicitação de bolsas ao coordenador do projeto.
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo de esta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.
8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
Parágrafo Único – Além da seleção das rubricas identificadas como itens a serem apoiados, será necessária a descrição detalhada do item e os quantitativos solicitados em espaço previsto no formulário online do SISC&T e do SIGFAPEAM para a presente Chamada.
10. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendência, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até os 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.
10.2. Os recursos aprovados por meio desta Chamada serão repassados pela FAPEAM para a conta corrente em nome do Outorgado, em até 02 (duas) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso do Termo de Outorga.
10.3. Para que ocorra a liberação da segunda parcela dos recursos aprovados, serão necessários cumulativamente: a entrega da prestação de contas financeira parcial e do relatório técnico parcial à FAPEAM.
10.4. O Outorgado ficará obrigado a apresentar a prestação de contas técnica e financeira à FAPEAM, através da entrega de relatório técnico e prestação de contas parcial conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (Edição 2018 bem como suas alterações).
10.5. O Outorgado ficará obrigado a apresentar à FAPEAM a prestação de contas final, incluindo o relatório técnico e o financeiro, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o término de vigência do Termo de Outorga.
10.6. O outorgado deverá executar as atividades de pesquisa em conformidade ao Cronograma estabelecido na Outorga, no período de vigência do projeto.
11. TERMO DE OUTORGA
11.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (ANEXO VI). Nesse documento as partes assumirão os compromissos necessários para o bom desenvolvimento do projeto, dentre os quais destacamos os seguintes:
I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
12. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
12.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (ANEXO VII).
12.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
13. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
13.1. O prazo de vigência do auxílio financeiro, poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.
13.2. A solicitação de prorrogação de projeto deverá ser encaminhada à FAPEAM, via SIGFAPEAM, pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição coparticipe, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa consistente.
13.3. A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I
MODELO DO FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
1. DADOS GERAIS
DADOS DO (A) PROPONENTE |
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NOME: | |||||||||
CPF: | CARTEIRA DE IDENTIDADE: | ÓRGÃO: | |||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |||||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ESTADO: | |||||||
TELEFONE DE CONTATO: | |||||||||
INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO: | |||||||||
DEPARTAMENTO: | CARGO: | ||||||||
E-MAIL: | |||||||||
INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA |
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NOME DA INSTITUIÇÃO: | SIGLA: | ||||||||
NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ESTADO: | |||||||
TELEFONE: | EMAIL: | ||||||||
INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO COLABORADORA (se houver) |
|||||||||
NOME DA INSTITUIÇÃO: | CNPJ: | ||||||||
FORMA DE PARTICIPAÇÃO: | INTEGRA OS SERVIÇOS DE SAÚDE? SIM;NÃO: | ||||||||
EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO (informar também o nome coordenador) |
|||||||||
Nome do(a) pesquisador(a) |
Titulação máxima | Função na execução do Projeto |
Instituição/Departamento/ Laboratório |
||||||
2. INFORMAÇÕES DO PROJETO
DADOS DO PROJETO |
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Previsão de Início | Previsão de Término | Envolve Algum Grupo Populacional específico? Não; Sim (qual?) |
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TÍTULO |
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EIXO TEMÁTICO |
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Indicar o eixo temático ao qual o projeto tem relação, de acordo com a Chamada Pública. | ||
LINHA TEMÁTICA |
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Indicar a Linha temática que o projeto tem relação, de acordo com a Chamada Pública.
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INTRODUÇÃO |
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CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA |
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OBJETIVOS E METAS |
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METODOLOGIA E ESTRATÉGIA DE AÇÃO |
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RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS |
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RISCOS E DIFICULDADES |
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
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CRONOGRAMA |
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Atividade | Mês/ano início da Atividade | Mês/ano fim da Atividade |
ORÇAMENTO |
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Tipo (Bolsa, Capital, Custeio) |
Item | Especificação do item | Qtd | Valor unit. | Valor total |
3. ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS
A natureza do projeto requer permissões específicas de caráter ético ou legal? | |
( ) SIM ( ) NÃO | |
Caso sim, indique qual: | |
( ) COMITÊ DE ÉTICA ( ) CTNBio ( ) EIA/RIMA ( ) IBAMA ( ) INCRA/FUNAI ( ) OUTROS: |
|
Motivo da permissão:
|
|
Se já possui o certificado/autorização, informar: número do registro da autorização emitida pelo órgão competente e data de publicação ou número do protocolo. | |
N. DO REGISTRO/PROTOCOLO: | |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | |
Dentre os resultados/ impactos esperados para o projeto, há a possibilidade de geração de patente e/ou direitos de melhorista? |
( ) SIM ( ) NÃO |
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Motivações para o desenvolvimento do projeto |
|
Relevância para a Ciência, Tecnologia e/ou Inovação em Saúde (CT&IS) |
|
Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS) |
|
Impacto econômico, social e/ou à saúde pública |
|
Geração de novas tecnologias e/ou produtos para a saúde pública no estado do Amazonas |
|
O projeto caracteriza-se como complementação, valorização ou consolidação de resultados de projeto (s) de pesquisa financiados com recursos da FAPEAM, entre outros? |
|
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA COORDENADORES
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal, (anexar ato de designação), do (a) (informar nome da Instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título do projeto) submetido por (informar nome do/da proponente), no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde/FAPEAM Chamada Pública n.º 002/2025, e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por (tempo de vínculo do (a) pesquisador (a) com a instituição) com esta Instituição.
_____________________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação do dirigente máximo ou representante legal)
ANEXO III
CARTA DE ANUÊNCIA MEMBROS DE EQUIPE
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de (dirigente máximo da Instituição ou representante legal, conforme o caso) do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência do(a) (informar nome do membro do núcleo) como membro de equipe, ao desenvolvimento do projeto (informar nome do projeto) submetido por (informar nome Coordenador), no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde/FAPEAM Chamada Pública n.º 002/2025, e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por (tempo de vínculo do (a) pesquisador (a) com a instituição) com esta Instituição.
_____________________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação do dirigente máximo ou representante legal)
ANEXO IV
MODELO DO PLANO DE TRADUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
APRESENTAÇÃO: |
Para o plano de tradução e disseminação do conhecimento científico, será considerada a existência de estratégias para comunicar e disseminar os resultados para os gestores do SUS, voltadas para a gestão; e potencial impacto e relevância do projeto para a inovação em saúde no país. É fundamental que neste plano estejam detalhadas as ações a serem realizadas durante e após a execução do projeto de pesquisa, em linguagem acessível, e que respondam em quais medidas os resultados científicos da pesquisa contribuem para a saúde pública. Serão consideradas, para fins de pontuação, estratégias inovadoras de tradução e disseminação do conhecimento como, por exemplo, resumos executivos, infográficos, painéis, sistemas etc. Não serão consideradas, de forma isolada, as formas de divulgação científica tradicional em artigos e eventos científicos. Serão pontuados: 1) Plano de disseminação: a proposta apresenta um plano de disseminação detalhado e específico para cada público (gestores de saúde, profissionais de saúde e usuários). 2) Ações de divulgação: a proposta apresenta estratégias de divulgação dos resultados bem definidas para atingir os diferentes públicos. 3) Ferramentas e produtos para tradução do conhecimento: a proposta contribui com estratégias para o enfrentamento a desinformação por meio de produtos e ferramentas flexíveis e adaptáveis e linguagem acessível aos diferentes públicos. |
OBJETIVO |
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PÚBLICO-ALVO |
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ESTRATÉGIAS DE TRADUÇÃO DE CONHECIMENTO |
|
ESTRATÉGIAS DE DISSEMINAÇÃO |
|
GESTÃO DE RECURSOS |
|
OBS: Poderá ser inserido uma tabela e uma figura, caso o proponente desejar. O PTDC deverá conter no máximo 4 mil caracteres com espaço.
ANEXO V
PROPOSTA DE EQUIDADE
CONTRIBUIÇÃO DO PROJETO PARA A PROMOÇÃO DA EQUIDADE |
As Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, no âmbito do SUS, visam garantir o acesso integral à saúde e o respeito à diversidade, por meio de programas e ações governamentais direcionados às populações em situação de vulnerabilidade e desigualdade social. Nesse contexto, o (a) pesquisador (a) deverá descrever como sua pesquisa e seus resultados podem contribuir para a equidade em saúde e a inclusão de pessoas com deficiência, diversidade de gênero, étnico-racial e outras populações vulneráveis. É fundamental que a pesquisa explore:
Em suma, a pesquisa deve ter um impacto prático na melhoria da saúde e na promoção da equidade para as populações mais vulneráveis. |
OBS: Poderá ser inserido uma tabela e uma figura, caso o proponente desejar. A Proposta de Equidade deverá conter no máximo 3 mil caracteres com espaço.
ANEXO VI
TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2.OUTORGANTE
3. OUTORGADO
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6 .VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | N.º Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência |
Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO (A), acima qualificado, recursos financeiros destinados a fomentar projetos de pesquisa que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde em temas prioritários para o estado do Amazonas, representando significativa contribuição para o desenvolvimento da Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (CT&IS), no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.º 012/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM, Chamada Pública n.º 002/2025 firmada entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM), o Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Decit/SECTIS/MS), e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM e do CNPq, direcionado a apoiar despesas de capital, custeio e bolsa(s) de projeto aprovado no âmbito da Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n.º 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com o Chamada Pública n.º 002/2025 que contemplou o (a) OUTORGADO (A) e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em até duas parcelas, conforme o Anexo I item 10.2 das Diretrizes Específicas da FAPEAM, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida.
2.2. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM, do presente Termo de Outorga, do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da FAPEAM.
2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS e neste Termo de Outorga, ficando o (a) OUTORGADO (A) pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
2.5. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas da Chamada e deste Termo de Outorga, fica o (a) OUTORGADO (A) obrigado (a) a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades.
2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do (a) OUTORGADO (A) com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício.
2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO PROJETO
3.1. Os projetos apoiados nesta Chamada terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses. O início se dará com a assinatura do Temo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
3.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da data de liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o Anexo I, item 4.4 – Diretrizes Específicas da FAPEAM, sem condicionar a prorrogação de bolsas.
3.4. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de vigência deverá ser encaminhada pelo (a) OUTORGADO (A) à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, acompanhada de justificativa técnica consistente e da necessária chancela da INSTITUIÇÃO EXECUTORA, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto.
3.5. A vigência das bolsas concedidas não poderá ultrapassar a vigência inicial do projeto, salvo disposição contrária da OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA
4.1. Ao (a) OUTORGADO (A) se obriga a:
I. Ser a responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
III. Estar com situação bancária regular;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado.
V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocada;
VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa e bolsa (s), toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM e pelo CNPq, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual da FAPEAM de Uso da Marca, em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por esta Chamada. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo superior ao período de vigência do projeto;
XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo (a) OUTORGADO (A) no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
4.4. O (A) OUTORGADO (A), em relação aos bolsistas sob sua coordenação, deverá:
I. Selecionar e acompanhar as atividades dos bolsistas que participarão do projeto, certificando-se que esses sempre cumpram os compromissos assumidos no TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA;
II. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando as informações devidas à FAPEAM, sempre que solicitadas;
III. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
IV. Avaliar os relatórios de acompanhamento dos bolsistas, que devem ser apresentados à FAPEAM nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
V. Comunicar à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia do mês, qualquer possível alteração na folha de pagamento a ser executada no mês subsequente dos bolsistas, atualizando dentro deste prazo as informações dos mesmos no SIGFAPEAM.
4.5. É vedado ao OUTORGADO (A):
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário (a) de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM.
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o (a) OUTORGADO (A) assumir tais encargos;
XI. Efetuar o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, exceto se o (a) OUTORGADO (A) assumir tais encargos;
XII. Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do (a) OUTORGADO (A) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do (a) OUTORGADO (A);
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe e bolsistas, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de execução do projeto:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2. O (A) OUTORGADO (A) deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento.
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
6.6. O (A) OUTORGADO (A) deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicada pela OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006.
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO
8.1. Cabe ao (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados (as) pelo (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
9.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do (a) OUTORGADO (A) ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.
10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
11.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.
11.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado.
12.2. Na eventual hipótese de a OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado (a) o (a) OUTORGADO (A), ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
12.3. Durante a vigência do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através da coordenadora do programa.
12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes na Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo.
12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas.
12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos da Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
13.1. O (A) OUTORGADO (A) declara conhecer todos os termos e condições do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
13.2. O (A) OUTORGADO (A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo.
13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o (a) OUTORGADO (A) se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado (a) administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
13.4. O (A) OUTORGADO (A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do (a) OUTORGADO (A) pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.
13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus-AM ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor (a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
|
____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
|
____________________________
OUTORGADO (A)
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO (A) BOLSISTA
CONCEDENTE | FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM | ||||
PROGRAMA | Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS | ||||
N.º DO EDITAL | Chamada Pública n.º 002/2025 | ||||
COORDENADOR | |||||
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
|||||
VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | |||||
BENEFICIÁRIO | |||||
CPF | RG |
ÓRGÃO EMISSOR |
|||
ENDEREÇO | |||||
INSTITUIÇÃO | |||||
VIGÊNCIA DA BOLSA |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1 A Chamada Pública º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS visa apoiar e fortalecer o desenvolvimento de projetos de pesquisa que busquem soluções para as prioridades de saúde e atendam as peculiaridades e as especificidades de cada Unidade Federativa (UF). A aproximação oferecida entre os sistemas estaduais de saúde, ciência e tecnologia e a comunidade científica permite maior interação entre os atores locais e o consequente fortalecimento da política estadual de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao BOLSISTA doravante denominado BENEFICIÁRIO (A), no desenvolvimento de suas atividades no âmbito da Chamada Pública n.º 002/2025 – Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes na Chamada Pública n.º 002/2025, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
3.2. É vedada a implementação de bolsa em favor do (a) coordenador (a) do projeto.
3.3. É vedada a implementação de bolsas em favor de pessoa física, com o qual o (a) coordenador (a) esteja vinculado (a) por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou por consanguinidade, neste caso ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do (a) coordenador (a) do projeto no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde / FAPEAM – PPSUS, aprovados pela CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do (a) BENEFICIÁRIO (A), o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o (a) BENEFICIÁRIO (A) esteja vinculado (a).
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
4.5. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, sem condicionar a prorrogação das bolsas, conforme o Anexo I, item 4.4. das Diretrizes Específicas da FAPEAM.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
5.1. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.
5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 12.3, alínea “a” da Chamada Pública n.º 002/2025.
5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.
5.4. Apresentar na metade do período de vigência da bolsa à CONCEDENTE, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo (a) coordenador (a) do projeto, nos casos que a bolsa tem vigência maior de seis meses.
5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo (a) coordenador (a) do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros (Edição 2018, bem como suas alterações) concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto.
5.7. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação.
5.8. O descumprimento das exigências, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos.
5.9. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo (a) BENEFICIÁRIO (A), corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais.
5.10. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis.
5.11. O (A) bolsista deve, obrigatoriamente, residir no estado do Amazonas.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO (A) BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o (a) BENEFICIÁRIO (A), por meio do (a) coordenador (a) do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do (a) BENEFICIÁRIO (A).
6.2. O (A) BENEFICIÁRIO (A) deverá apresentar a CONCEDENTE, relatórios técnicos, parcial e final, por meio do (a) coordenador (a) do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM.
6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhado a CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
6.2.3. O (A) BENEFICIÁRIO (A) cuja bolsa tenha vigência inferior a 12 (doze) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final.
6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o (a) BENEFICIÁRIO (A) em situação de inadimplência com a CONCEDENTE.
6.4. A CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do (a) BENEFICIÁRIO (A) com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da Resolução n.º 021/2021-CD/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1. É facultada a suspensão de bolsa a qualquer momento, desde que devidamente justificada pelo (a) bolsista e coordenador (a).
7.2. O período máximo de suspensão será de até 03 (três) meses, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso.
§ 1º A suspensão acima será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
§ 3º A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o (a) beneficiário (a) se encontre inadimplente junto a FAPEAM ou com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, até a regularização da situação.
§ 4º A suspensão por inadimplência técnica do (a) bolsista será realizada após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem encaminhamento da prestação de contas parcial;
§ 5º A FAPEAM procederá ao cancelamento da concessão da bolsa, caso a suspensão prevista no § 4º do item 7.2 incorra em retirada do (a) bolsista em 03 (três) folhas de pagamento consecutivas;
§ 6º Manter o currículo Lattes atualizado, registrando a condição de bolsista FAPEAM, bem como seu cadastro no SIGFAPEAM;
§ 7º Em caso de suspensão por quaisquer motivos, sanada a pendência ou irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, o (a) bolsista poderá retornar à folha de pagamento no mês subsequente, sem direito ao pagamento dos meses em que esteve suspenso (a).
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo (a) COORDENADOR (A) do projeto, informando o mês do cancelamento.
8.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem a Chamada Pública n.º 002/2025.
8.3. O cancelamento da bolsa não exime do (a) bolsista e seu coordenador (a) a responsabilidade de apresentar relatórios das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa, independentemente da quantidade de bolsas recebidas. O relatório deverá ser apresentado até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.
CLAÚSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital e nos relatórios dos bolsistas.
9.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE.
9.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao (a) BENEFICIÁRIO (A) na execução das atividades relacionadas ao projeto.
9.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
9.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o (a) BENEFICIÁRIO (A) e a CONCEDENTE.
9.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes na Chamada Pública e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros (Edição 2018, bem como suas alterações) concedidos pela FAPEAM, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
O (A) BOLSISTA/BENEFICIÁRIO (A) declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
Manaus, ____ de __________________ de ______.
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BENEFICIÁRIO (A)
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COORDENADOR (A)