CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2023 – CONFAP – INICIATIVA AMAZÔNIA +10 – EXPEDIÇÕES CIENTÍFICAS

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RESOLUÇÃO N.º 031/2023
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2023 – CONFAP – INICIATIVA AMAZÔNIA +10 – EXPEDIÇÕES CIENTÍFICAS

Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Pública n.º 004/2023-CONFAP – Iniciativa Amazônia +10 – Expedições Científicas, em conjunto com as demais Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://confap.org.br/), e convida os pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

 

1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Incentivar a realização de expedições científicas multidisciplinares, como um instrumento importante para a organização das coletas em torno de perguntas de pesquisas científicas relevantes para a região amazônica.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local;

a) Apoiar a organização de expedições científicas regulares, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local;[1]

b) Consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônidas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens;

c) Estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região amazônica;

d) Incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;

e) Incentivar pesquisa cientifica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento;

f) Incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe;

f) Incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores detentores de conhecimentos tradicionais e de povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais (PIQCT) locais e/ou indígenas na equipe;[2]

g) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).

[1] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública;

[2] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

Nesta chamada serão recebidas propostas de pesquisa que envolvam expedições científicas voltadas à ampliação do conhecimento acerca da sociobiodiversidade e biodiversidade amazônica. As equipes deverão propor coleta de dados, de espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e popular (presente e passada), sempre se atendo a um ou mais dos seguintes eixos prioritários:

Linha temática 1: Compreensão de habitats e suas espécies;

Linha temática 2: Estudo da biodiversidade enquanto fonte de sustento e potencial para bioeconomia;

Linha temática 3: Preservação e restauração do capital natural;

Linha temática 4: Estudos do patrimônio material e imaterial dos povos ancestrais, indígenas e tradicionais e seus conhecimentos associados, etnografia;

Linha temática 5: Documentação e preservação de línguas indígenas amazônicas e sistemas de conhecimento associados;

Linha temática 6: Estudos sobre uso sustentável dos recursos naturais, arranjos institucionais para conservação e dinâmicas territoriais de povos indígenas e tradicionais;

Linha temática 7: Integração de dados coletados no campo com tecnologias emergentes.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Será alocado o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO e CAPITAL.

2.2. Os recursos da FAPEAM destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2694 – Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM e o CNPq poderão decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc, respeitando a ordem de classificação decrescente.

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar 04 (quatro) propostas, seguindo a ordem de classificação na Chamada Pública Amazônia +10 – Expedições Científicas, e conforme disponibilidade orçamentária.

3.2. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada serão contemplados com auxílio-pesquisa no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por proposta.

3.3. O auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) é destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo – de acordo com a necessidade do projeto – diárias, passagens e serviços de terceiros – pessoa física e/ou jurídica;

3.4. Pesquisadores com vínculo formal com instituição localizada em um dos estados da Amazônia Legal podem solicitar recursos ao CNPq, conforme descrito na Chamada Pública n.º 004/2023 – CNPq/CONFAP – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10 (item 7.2.3). O detalhamento do orçamento solicitado ao CNPq deverá ser preenchido diretamente no Formulário de Proposta na Plataforma Carlos Chagas;[3]

3.5. Instituições estrangeiras da Alemanha, Suíça e Reino Unido vão apoiar pesquisadores dos seus respectivos países a desenvolverem estudos relacionados à Amazônia Brasileira. Detalhes sobre as instituições estrangeiras e sobre os itens financiáveis de cada agência estão descritos nos Anexos IX e X da Chamada Pública n.º 004/2023 – CNPq/CONFAP – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10, disponível em https://www.amazoniamaisdez.org.br/.[4]

[3] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública;

[4] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

4. PRAZOS DO PROJETO

4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses.

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, das demais Fundações de Amparo à Pesquisa envolvidas no projeto e do CNPq, conforme o item 14.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

5.2. DO PROPONENTE

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter título de doutor;

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas, por prazo superior à vigência do projeto;

g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

j) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;

k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.1. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

5.3. DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos;

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento da Chamada Pública. 16/11/2023
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. A partir de setembro/2024
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. 10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados.
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de outubro/2024

6.1. O cronograma desta FAPEAM é complementar ao cronograma da Chamada Pública n.º 004/2023 – CNPq/CONFAP – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10, o qual pode ser consultado em https://www.amazoniamaisdez.org.br/.[5]

[5] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.

7.1. As propostas deverão ser submetidas inicialmente ao CNPq através da Plataforma Integrada Carlos Chagas por um Pesquisador Responsável com vínculo formal com instituição sediada em um dos estados da Amazônia Legal, dentro da data limite estipulada no cronograma da chamada. Somente após a divulgação do resultado final, as propostas recomendadas deverão ser submetidas a esta FAPEAM;[6]

7.1.1. As propostas recomendadas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6.;[7]

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;[8]

7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Cópia da proposta submetida e aprovada na Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC;

b) Cópia do orçamento detalhado encaminhado e aprovado pelo CNPq, conforme anexo IV da Chamada CNPq/CONFAP nº 34/2023 – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10;

b) Cópia do orçamento detalhado encaminhado e aprovado pelo CNPq, conforme anexo IV da Chamada Pública n.º 004/2023 – CNPq/CONFAP – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10;[9]

c) Cópia do orçamento detalhado individual, conforme anexo V da Chamada CNPq/CONFAP nº 34/2023 – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10;

c) Cópia do orçamento detalhado individual, conforme anexo V da Chamada Pública n.º 004/2023 – CNPq/CONFAP – Expedições Científicas – Iniciativa Amazônia +10;[10]

d) Currículo Lattes do CNPq do coordenador do projeto atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação);

f) Diploma de doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma estrangeiro, apresentar revalidação;

g) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

h) Declaração de quem mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição de vínculo, em caso de pesquisador aposentado.

7.7. O descumprimento das exigências constantes no item 7.6 do Edital inviabilizará a contratação da proposta.

7.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

7.9. A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.

[6] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

[7] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

[8] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

[9] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

[10] Decisão n.º 178/2024-CD/FAPEAM – Retificação de itens das Diretrizes Específicas da Chamada Pública.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS PELA FAPEAM

8.1. Para fins deste programa são considerados itens financiáveis:

a) CAPITAL

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) CUSTEIO

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

8.3. Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;

8.8. Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:

a) Bolsas;

b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

d) Pagamento de despesas postais;

e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

f) Despesas com obras de construção civil;

g) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

h) Compra ou manutenção de veículos;

i) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

j) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

k) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com o CNPq e com as demais Fundações de Amparo à Pesquisa parceiras, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme previsto na Chamada Pública Amazônia +10 – Expedições Científicas.

9.2. Após a divulgação do resultado da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10 – Expedições Científicas, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

11.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

11.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 19;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

11.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

11.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício

recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

11.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

11.3.O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

12. TERMO DE OUTORGA

12.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Resolução.

 

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;

13.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

13.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

14. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

14.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

14.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

14.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

 

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;

15.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

15.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

 

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

16.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

16.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

16.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

16.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

 

17. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1. Nos casos em que os resultados da projeto tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 095, de 17 de novembro de 2006.

18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

19. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.

23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

24.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa.

24.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM.

25.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.

25.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

25.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.

25.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

25.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

25.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.

25.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2023.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020